Diario Oficial 1894 - Abril
O cxcc1Ítado uada allci!'Ou; p<:lo que foi Lrn– <;ado do praso para embargos ; tiça de ooDformidade com 1) art. :3'7-! § 1 º do Codigo P enal ; diçõ~ de estabilidade compntiveis com o rc-• ~imon democratico, mas não d{~ titulo de ha– ebarcl c1u sc-iencins jurídica~ a <1ucm d'elle pl'e• cisar, 'ê que por conseguinte sú garantia os Yen– cimentOP. per cebidos antt!S de 20 <'I..: Julho de ]891 , E, considerando : •tut' a falta do conteudo textual da senten<-a niio coM}itue a nnllidade absoluta·declanida no art. 673 § 5° do Rei?'. u. n1 de 1850, pois dn respectiva carta consta riue a fent.euça foi public.1cla ,wb preg-Jo ( fls. lí) e, por tanto, está provaJ o que a C:.lll&I foi j ulgada ; que aquella falu1 ou defeito da ~•rta de scn– teui;a 1mde s~r suprida pelo juiz, aa forma do itrt. G75 do citado Reg·, purque as partes 0110 arguiram ew tampo; Com,ider,iodo •iue os embargos de credor hy– pothec-ario são pcrmittidos pelo art. 16 do Dec. n. 16!) A ele Hl de ,faoeiro d!l 1890: Coo,,;derando q-ue os exequentes, ~ra. embnr– gnnte.•. não p.ro, nram que o devedor commum só p11ssuia os immovr,is h:·pot-hecados e os mu- 1·cis e: scruo\·en tes •1ne fomm penhorados; Considerando que pelos motfros expostos (e uão pelo <le não ter sido citada a 1uulbci: do · exectitado, pois este sempre declarou (IUC era solteiro (escriptura de fü,. 152 e 155) e· os exe– qucmes não tinham ra?.ão para dci:-uu- de acr<>• dital-o é uulla e insubsis~eote a pcnhot·a. .-\ccordão cm Tribunal. desprezar c,s embargos pnra confirmar o A.ccordito embar•Yado Jltwa:1 as <·nstas pelos cmbargan~s. ,... ' ,. Beleru, 28 de l\farço de 189-J. K CHAVES, P. I . A. Bv.z~a.tlA', relator. Cournn..'\. LOl'ES N Y.1'0. Ot:N1-u MoRKII~,\. Vên,,ido. Yotci pela uullidade de toeljl a cxccu,;ão, 1~,:,- 1.:i d,\ preliminar que a respeito apre.sentei em l~lllfernnrin de jul;rame nto, vii,to não c:onst.,r dos autos a .~11.11le11,;a. "-Xeg1en<ÜJ, á qual serviu ·'de ba;ae ú discussão dos tcrceiro1; embar"OS o t1ue Sé verÍfiC;l da leitura da respectiva ci;;ta' de f!C'ntcnt;;a junta oomn base no inicio dr, cxceu<;ão d:i qunl a fü;. 16 v. em , ez de sentença 0011dem- 11ando de preceito o i·éo re,·~I. coopta apen,.r; 11m11 l,m11fJld!]rJção de lançamento ,,uc nll.O oxis- 1iu e. nem podia exi,;tir o'ossa altum do proo<'S$0, hon1olo_g,u,ão que sen~u de base pura iutimação i"lob prcp;iío em audie11cia. (l'equcrimc•nto fls. 17 {',, ficando assim evidentemente ttunultuaria toda a exec·nçítO. Tal fult~, (de senleni;n cx~ qucnt.la) coostiLuP 11ullidadc r•.c vi da torwinunte disposi,;ãu do art. n, ,: ~ 5'' do Reg. o. 7:ii de :25 de- Novcwbrn de 1H5(). ll:sta nullidade IÍ substam·iul, iosnnnvel ,. pnn; ria naturez,L d\111ucll11F qui; me.~1110 náo ;.erH.lo H llcµ:nrlns pelas partes, tlcvcm ser decre- 1,1<la~ ex-otlicio polos .J uize~ e Tribuuaes, ma– xin1c n'esla hypothese, c1u quer, réo exec-nt,1- ?º• 1 111•· rnutivara 11 <li;;c•uS!!ilu du execuçfio foi H•lllJJl'C revél. 'l'al r li dtJutrína !;tllll dis1;n.;~ão DC!ll contes- 111r;i111, ensinacl11 pelos i>raxist;1s e obsel'vadu pc• lus 'l'ribunaes. 11111·oni lo inntlrueros casos jt1l,r,1- I . 1 . "' , º" a respmtu. e ommentc 1;:xpcndi,la peln doutor J:aul:i Bnptista em 11u11 irnpr,rtanle tJhra de theo– n" '' prn111·a do l'rotess,, Civil cnlllp:irado c-om " <."JJlllJIC't'<·ial, lereoira ntli<;ilo,* i•"l p11gina ti!l. h:uwudo ua ord do L ',!" 'f ('"·l ~ - n . • • . ), ':'\ ,J. ti EC'I.R/i() ('lll.\l F, ('upíti1I, rPcorrentr•, ,fos(, M:irin rfo V:ille (':1mpo:; R11rn•to; rt:c,01-rir)a n ?u~,i~•n publirn. V11-tofl, relufados e dicc:11t1Joi, os pn•i;l'ut~;; 111111,, rle ro,·ur.,o cri)f)Íllnl: e c,onsirll•rando : qui• o 11l1!-Swttl11 tlc misc•rnbilirlndc• dn offp 11 . tlida l,•?,itimon o procc~limcnto offkinl du jus, 1 que os autos de corpo de delicto de fls. lJ, 38 e 136 comprornr,4m o crime capitulado pela p,romotc>tin publica n·o art-. :?.G7 <lo cit. codigo; que a~ <.>artas de fls. 5. lll, 1 ú e 17 escript:as pelo recorrente r~ offondida e ::i milc d'cst:i, con– firmades pelas declnraçõc~ do mesmo recorrente no auto de perg'Ul1t:is de fls. 26 e pelos da of– fcndida :í fü1. 13 e 4G, e os depoimentos das t es– tewu.olms couvencern de que o recorrente é o autor do deflornrueuto de Gabriella de Mor.aes Silva; Accordmu em T ribunal negar provimento ao rccm-,;o para. cou6r1Dar o dc~pacho recorrido. Custns pelo recorrente. B elem, :~Ode Março de 18!),L J.i:. CHAVE!,;. l'. I. A. BEZEnJtA, relator. ContnH.A A. DJ-: Bo1tnORE,tA. .G. BerTENCOlilt'l'. Fui pr~ nte- J oJ..o H osA~NA Jf. ;;:** Af>PE(,1,AÇ},\ 0 C(LBI t•: }fncap:'t.-AppellnntP, o prou1otor publico; appefü1do, Ma nocl Fcroande;; da Cunhu. Accordam Vi:;tos, rclat.ad ,Js e dü,cutidos os prcseutcs autos de appclbção criD,inal, vioios do T ribu– nal do jury da comarca de 1'1fac-,1p:í, eotre partes; nppcllante, u prom1Jt<i1· pubtico, appellado, Ma– noel Feroan•~es da Cunha: Nno foi ob5€rva<la a disposiçao do art. 51> du dec. o. R5!J A . de 19 d e ,Junho tlc 1891, pQie no julga.wt: u tó do appcllnd.). Manoel Fernandes, tendo faltado duns t/4'stemuolms. o j uii&, presi– dente do Tribunal, 04ms11ltou a~ partes se convinham no julgame nto, oftc, obstante essa falta, antes de sor teado o coosglbo do scutenç.1, fls. 1O~ e 121; por isso, A ccordam em T ribunal. dar ' p1•ovimonto a prPscuw appell:19ão para an11ullar o mesmo jul~11meoto e mandar submetttJr o me:;1no appollado li novo jury. Custas afinal. Relem, 31l do l.\farço de 18!1-I. E. ÚBAV'E1:i, I'. I. Oot~1m1A, r elator. .i\. BEZF.l<ltA. Fai presm1te-..To.~o HosA:-.NAH. },'oram v(lto.~ voncedt,rl',S os elos s1·~. desem– bar2:nclorei: A. de Horhorcma e (lcnti'I Bitben– court .. --------•--·------- SccrcL·ll'ia da Cam1u·n do~ Deputados Expediente do dia 26 T'AR g(•J·:11.F.S A comruissilo de faicnda julga que Rã0· tem o peticíonario d ireito a 1,rratit'icação alguma, nem wm rncebido 1 •enciment.os ameno~, e opio:• pelo iudcf'crimunto da pc:t.i~:1o. Sala das oornmissões da Cuurnra dos Dcputn– dos do Est,ado do Pa.rft. 26 de Abril t.l.e 18!1-L A com1~íssão de fazenda, Firmo B 1'<yJ(I. Burtl,!Jloml'U F'erreira. J osé. A.. IVottr11. Tendo examinado a petição de A,1gusto Pires doo Sa1ltos, a!'remntaote dn. construci;r.o do trapiohc da cidade tle Obidos, em que pede pagamento da quantia de 1:492..SSlôl, por ac– erescimo ile obras feita;, DO mesmo tmpichc; Em vista das infPrmações a respeito forneci– das pe.la Repu t.ição de Ohra3 Publicas do J~~tado, scientificiwdo que a substitui1,1,10 de 9 me tros <le ponte ele mudcira por muro de· alvenaria e aterro, o que produziu a differença a mais em despeza rc.clamu<la pel'o arrémntant.e, t,cve lu~ar por acc6rdo prévio eutre este e o agrimensor Lourenco Yalcnto do Couto. deveD– <lo ser executada sem augmento de desp·eza r conforme foi cominanicado pelo mesmo aµ-r i– lllensor em officio dr. :25 de Setembro de '1892. A commisstw de fazenda é de parecer qne· ~ ja a peti!fiu iuclef'e rida. Sala dns commissões da Camaril dos D<'pn– t-ados do FJ.t;tudo do Pará cw ZG de Abril do· 1894. 1 A co1nmissão de fazenda, Firmn B,·ag11 . 8arthn11,me11 li'er,·eii-11. J osé. A. n ·ritrin. P ctii;.10 de Guilhel'me Fcrn:mde~ da Ounlrn– - Tndeferido. -CoDselho 1\f uocipal de Brngança (2).- Aguarde a di~cllS$i\O da lei 01·comentr.1ria. -Consdho l\1 ouicipal da , 1 i lla. de Quatipuní. Idem. O ditector, R . Lr1ee1v.fo. · -------~------- OBRAS FUBL!CAS, TERRAS ECOLONISAÇAO EXP.1mrnNTE DO DTA 26 l•'oi as..•i.!!11udo pqlos li.l'S. dr:;. C'rovt;rnador tio· R ~tndo e .!'irector d'.,sla Hepaatii;ão, o litulo– d~6niti1'0 de u1n:1 ~ortP du terras no IOf!l!r do110- n11aado «A iry," nmnie;ipio de Monte Alegro, pa~snuo á .fooo Ji]l'ungclista Mendes e outros. 1.11,;Qüf;u I.\IENTOS F ermrn<lo Doming:uc!: dn Ouoha , secnt.ario da polii::i:i, addido uo Thc-zouro, pede n e.sta Ca– nrnra que lht'> seja nl,ouada 1111111 p:mt,ificaçno rncu~al q uo compeni::e a dif'fere111.;u J o seu;; vcn– cinHmlos e pag-amf'nlo do r,iue de mcuos tem 1\!Jamwl Victorino Perito.-P:igu~ as de~pe,ms a que é e.brigado na J'<inna dn lei, Sl'.]!I expedido o competente titulo d1' Ünitivo de nccordo com, a infurma,;no elo fi~(·a l J 11 s terras. · ro(,ebid,) dc~1le J• de :'\gosto ele 18!11 : 1 Considí'rando 11110 pelo decreto tio 2H de ,J u– lhn dr l 81) 1, mt. 13. cita d<,) pelo peti,:ionario, perdeu este o Clll'~o de sccreta1·io da polic:iu, por- 1111nnto não 6 g raduado em scienuias juridicus, niio podendo por oon;;~uiute os venc,Í111eutos serem equipnrauos n.os d0$1jtW est i1•e;.seU1 mrB ccmdi~õr.s cx~idnR pelo mC8111<, rleeiiet() -~ -,fo86 l'ctlro !.lo :-tiqueira Brito.-Ao (;hef'c de setr;ão de tcrrns o colnnisn,;!io para inform111·. -,José Vicunte f1'oro.-Ni10 l:em luµ-n1· o rpic rnquer, vi:>to ter j{L deco1TiJo o pra~o leg•ai. -;\l:moel Victorino Pinto.-Ao chefe J c seo~·ão do terrn,s e c:olonfa11çll.o pura informar ouvi-ndo o f1SCa l dns terms ' ~JVI11vinr1n Gaio lfosumoud.-nesentruoha, dos os ducument.os, jun~e-se cow esta nos auws– . 1w fótnia re11ucridn. (.;onl'li<lemndo mai:, que o urt.. Gfl da 'Coas! i– tui<;llu, t1U11hem cit..,do pr•lu peticionurio, p;arnn– te rculmcnt<- 11•1~ cuipr<'gados do Estado ns cou- O amanu'.lnl'e, Hl'lNRIQUES.
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