Diario Oficial 1894 - Abril

I . ' / ,J • I /. I ;; Quarta-fei ra, 25 ·-•· O SR. P1tESJDENTE :- L embro ao nobre -~l utatlo que ew. 3" ctiscu:'i.~iio só 1iocle falar u i.i vez. O Slt. Ic,:N,\ 0 11> CuN,iA .- i'\lns o relator rla. . 0111missfl0 pode faln1, d uns vezes. O sLt. P1t.ES I m:NTR :-E' \'erdade, o relator ft)i v. ex e; Lc1u ra'l.f'lu. · 0 SI~. fo,U CIO ÜüNII A :- ;fo artigo 2º .diz (lé). A l, II UNS SI\:,. J)El'IJTAUOS :- E ' f!UC$ti'l0 vencida. ( Hn oui'J'o.~ flp r11'lcs.) Ü sk. L U u NHA :-Sr. Presidente cunceda– me licença. Ficou eliwinado de um projecto .dt: cunccssi10 idc11tica a c8ta o ar tigo Gº o que ,obdµ;;iva o conccsl'iiouario a ter JJelo me nos a 1uetade de scn,; empregados bra zileiros e cinco aprendizes paraeuses . Ni\o ha razão parn que i1aja duvid:t cm ciiminar o mesmo a rtig o, n:t lei a 1p1c ~u r ufere este pr~je~to pois que ~i se rcµ;ula uma cnnccs, ãq d etermiua11do uru certo J1r,1,SO...... O SR. P1n:SJDENTE :-V. cxc. pedio licença, mas eu não poss o aclmittir discussão sobre ma– teri::i.'alh ei<J. ao p rqjccto que se di8cutc. O sn.. I. CuNIIA :-Não é a lheia, o projccto reforc-~c n uma lei; a emend". tambern. · O ::Hl. P1n:srn1,;:n•E :-1!:' alhd:1. O projcc:to , JUO estít 0111 discu~sf10 amplia o pra,;o ,iít conc~dido cu'. lei; v. exc. quer nrna (;ousa c:0Dtr,1r1a ao reg imento. O ,m. I. C UNHA :-~fa:s eu posso apresentar ao proj cd o qualquer emenda. · Ü i,m.. fi;p,1.)llNO:-IDAS f>ASSO;; :-Isto j á é l ei, wlo pode :,;e r emendada. · O :m. L ÜUN IIA ;-Pcrdôe; tambcm m'a lei o prnso para fazer esta exploração, e o projccto \'c•111 alterar. • Ora, se nt,s pudemos alterar o m'ti<•·o 1? b d . "' ' t.lm em po emos retirar q ualt1uer ontro nrti"O d'aquclla lei. ' " () SR. R1•A~lfNONDl1.S PASSOS: -l\las Diiu é i~to que c:;tá c111 discussão. O Rlt. L Cc:NIIA::_S c a lteramos o artitro 1c •rue cmwctleu a este s r. p rivilegio p:ú·a a ~·xplo rnt;ão, J)Ol'IJUe não J>Odemos altcrâ r o out ro a rtigo da mesma lei q ue t rata do pes,;oal 't ( Apul'les.) U SR. P1t~:s on; :-1'l'~: :- Ru explico a v. cxc. Tf porque o pro,iecto est,ú. em 3• discussão e ~1'clla não se pode a lt,crar a s 11bstanc:ia (\o pro– JC<:to, rrue s<Í tem po1· fiiu proro,!.,rar o prnso <lc •1ue t rat:L u lei ela w ucessíto. A eme nda de v. 1:x r-. contem ,uatcria nova. O 8 Lt . L, Ü UN II A :-Mas não é mawria nova; a ~mend:.t faz out r'.} altem i;rto, alc u1 do prnso, refere se ao llle~mo assutnpto. a lei da rC$pecti va conces~i'lo. O s1t. ~ 1n:s ro_1•::-1·rr,; :- :'-Ião posso nc1:cit11r emendas . u esta_cl1,;cl SSiilJ. que Dito sejam alte – r,tnrlo irra1111u;1t1~u lme11te ou uoieamc11te a forma ele> prvj ~cto. V• . ex._e. _conhece o re~ime11to e niío tem razfü> pnr,1 ms1st1r. O SLt. L ~U::-IHA :-Se o rcg im•ijnto me pri– var, s r. Pre~tdentc, curvo-111e s ub1uisso e obe – dien te. ( L ê :) Hc o arLiµ;o 123 ll'O reg iwento me permitte n:t H" cfü;cu~são, nprc;,;el.)tar emendai; 110 proj ect ~ engfob11uo e mesmo a <;acht u,u de ,;ens artin-os ( Apni·te~) me pnrece n1soavel apresen tar ~i;t,; emenda, que jnlµ:o ampliar mnis o proj ecto. . ( h 1 .s 1t. nEl>U'l'AOo:- Y. J,:xc. "-'ai em cn– ru1nho errado. ? :"i't. _RP A,U I NON"OAS P AS!':OS: - ' ' · Ex.e. e~t.t d1scut.1odo uma questào vencida. O s 1t. I. C,·NIIA:- ~:• u111 prujeoto qnb t-ratn d e uwa coucess:i o, foita em ou t rn j [~ tlctcnni– u:id a. DIARIO •OFFICIAL O Pmr,ETO BF:ZEltRA:-E' lei nnti~a. Ü Slt. 1'n.Esm1rnni:- V . Jhc. est.r confun– d indo a lei com o projecto; a lei nào admitte ewendas; se v. e x.e. rincr eliminar uma parte cb lla podo fazer em outro projecto, mas neste mlo. O !'<H. I. Cu:-ITA:- P er foit amentc, sr. P r cRi• dente. O art. 1° cio projeeto proro_g; ou :rngmcnta o praso da concessão, para comcc;nrcm os t.raba– lhos; um a r t. 2° que é o d.~ emenda. simp lific.1 a mesma coocessfto diminuindo a obrig a~flO do cr.ssionario. li:' claro q ue, se a. Gamara pode lli1uin11ir ou aug mentllr o praso d,\ coDcessão dada cm uma lei pü~sada , pode tambc1u diminuir o onus da mesma concessrw. Não ve.fo nitito materiasdistiuctas: é a mesma lei riue a Camarn tem o poder d e alter.ir de um ou de muitos modos. Se o pod,er leg islativo pode dizer em uma lei r1ue nfto é qe.,ta data que deve ser contado v pn1s0, alt-ernndo assim o art. 1 º, porque não s e pode altera r na mesma lei o art. (l• e retirar a obrigaç:10 nclle contida '? o Sll. J~P,Ull:S' O.Nl)AS 1-'ASSOS:-V . -gxc. cst:'t forn do rej:!imcnto. O SR. I. CuN JJ A:- Nüo estou. Acnbo de mos– trar ciue n,10 me affosto d o reµ:imento, e que a miuha emenda refer<Hc ao me;;mo ol,j ecto. O 1:;-,.. P1tESIJH~N'J'E ( 110 .~,·. Cwi!,a):-Y. Exc. c:;tá discuLindo id.Jibiturn. P e<;o a bcue– vola at.Len9ào d e v, exc. para o reg iU!cnt.o <1ue, no ar t. 107, § l º, é soberanamente claro; diz: (le111lo) .-«As emendas poderiio a.Iterar graiu– matical ou s ubstancia lmente o assumpto do pro– jccto, a que se referirem, mas nunca eo11tcr materia nova, embora da iues nm nat ureza da ;1qu~lla que se discutia.11 . O s1t. I. CUN IIA:- A vista disto sr. Presi– dente, c 'urvo.me convencido. U >l SR. DEPIJTADO:- V. Exe. pode aprescm– ta1· um novo projecto. O Sll. I. ÜCTNIIA:- E' o que eu vou fazer. l<;nce rradi, a disoussiw approvn•sé o projecto e a primc im emenda, riue vào ít respectiva com• mis,:1o parn II reJaci;:10 definitiva. O sr. preside nte lllarca p11ra a proxi111n sessão a sP.guint1:: OR.n f:)I n o DIA J• pol'lc-o que o<:cllrrer. .3" parlc-1" d i~cuss.10 do pTojecto n. '.?36, que estabelece a navegac,:üo entre esta capital e ,Toaunes. O sr. preside nte , ao encerrar a SC'S&1o, íi 1 hora da tnrde, pede us commis,ões <1ue não de i xcm d emorar em sua~ mãos o t rabalho rli ~t.ri – buiJo. ---------·------- FORUM Tribunal Superior de Justiça EXPE lHNT I~DO !>IA .lX Sr. Dr. Juiz de JJircito da cownrcn de Bai,10. - A censo o re<;obimento do vosso officio do HO do passado em t{Ue mo comm~111icaes as accor– renGias hnvidos nas ses~ões do Jury de vossn c:oumrca. Em resposta, cumpre-u1c dizer-vos qtni fico seicntc conformando-me nindn unia vez com o zelo e correec;ão do vosso proc:cdi– me11to.-Sande e frat,rmida. Sr. Inspector do ThP.souro.- Umu muuico-vos, p:tra os d evidos fins , i=p1e o sr. DezaU1ba1·1-,•ador Gentil A . de Mornes Bittooconrt, deixou 1>u1 data de 2 d o corrcote o excrcicio ,de seu c:1rgo Abri l-1894, 167 , ~,e'::c:a - - --- por ter de tomar par te nas s~ssões do Senado · Out ro siru, que o Bacharel A ristides C:irlos de i\Ioraes, Juiz de Direito da comarca tio Uiu– tra, por moti,so d P. molestia, d eixou o e xe rcício d o sou c:ar~o.- Saude e fraternidade. Sr. Dr. Juír. de Direito d a ;J• V11ra. Haven– do falta do .Juízes p:n·a reve r n;; a u tos'éive is <la cowan:n dn Capit1l entre pa rtes, appollao~c, Dr. ficraclio V cspasiano Fiock R o111ano e .~ua mulh er e appellndo, O Conselho da fnt-cndcm:i,~ l\Iunicipal de B elem.-Con1·oeo,,·os para cem– parecerdes nf'.sto 'l'ribnoal com a maxima bre– vidade a6m de servirdes ele re1·isor aos re f'cri– dos processos bem nssim os autos crime:; de Ca– met:'t, em que 6 appellaot,e, o Promotor e a ppt!l– lado, Manoel J osé Gonçalves.- ,_ aude e frater– nidade. ~r. Dr. J uiz d0 Direito da con1arca rle I µ-a– r:ipé•tniry.- Ha veDdo falta de J uizl'S d e:;empe • dirlos par11 ser vir de revi~or nos autos crimes d:i. comarca da Cal'it,al, cm que é appella 11 te o :::!º Promotor e appellado, L eoucio Ceza r d e C:irv:1- lho, com·oco-vos para comparecerdc.~ ne:.t~ '.l'ribnnal afim de suvir no rP.ferido fcito.-S:iude e frateroiJade. Sr . Dr. Juiz Substit.uto do 1° di,rricto c:1i– minal.-Tendo o Bacharel l~siep hunio 13arr,)– i,o requerido uma ordem d e lw l,ea., co17>11.< cm tavor d o individuo G-unldioo Ponciano d e O,i· Ycim, preso a vo;;,:a ordem e clispo~ição na ca– dPia d e 8. José d esta Capital, d esde í de Fc-– vcreiro destc anno, servi-vos d e in l'oruianwr-mc circu1mt11aciad:1mente sobre o rnoti vo da p risão e estado do processo do pacieDte.-Saudt u fra– ternidade. S r. Ios pcctor do TbP.souro.-Comnrnoi~n-rns que o Juiz d e Direito de Sour e, Baclrnrel I /!oa– cio de Loyola H curique Vergoliuo, d e ixou t<m data de 1-l do corrent,e o cxercicio parcial neste TribuDal, por ter sido por mim dispensado J os trabalho$ do mesmo, e que o Bacharel Alber to J ulio <le Góes Telles, J uiz Substit u to da comarca ele Breves, r eassumia cm l l elo correDt0 o exere1c10 do seu car ~o kll· ·do-lhe cu justificado as fültas riuc dêo uos seis ultimos àias cio mcz pa~sado pre fozendo o muximo da:; que srio .iu,;tifieaYcis por lei. -Sa ude e fraternidade. J)ESl' ACllOS Officio do bacharel A lbert<' ,Tulio de Gúcs T cllcs, .r uiz í!ttb5tit,uto da comnrca d e ílrc1·cs.– r.ournrnnique-so ao 'rhezouro. R equerimento do bacha rel Albc_rtQ .Ju)io do Gücs Tellcs, Juiz subst it uto da c-nmurca de Breves, i º clespacho.- J ustifiC'c. as Viilta.s dadas até o dia n, as quaes, 1·eu11ida:,; [1$ sei~ que clco uos ulti1110s dins do mez p~ssaclo, p roli1ze111 " numero de quinze, rnaximo du.s 11uu . ,10 j nsti- lica,·cis e co111munique se 110 '.l.'hezouro. . Officio dll Admiuistralior da cuclc ia d,· Si10 José.-Scieut.c, ent ra 1L potiçfto cn1 cxpcuir-nte. " Habeas-cor pus" do b:1uh11rel E s tcphanio H:o r– ro, o.- A. A concll1siío, Da primeir:i confurnrH)ia. Otfü·io do bucharel (foraldo ele So11zil l'acs de Audrndu, Juiz de direito da g• varn em Ro• k m.- '1'01u11d11s ns d evidas notns, comm1111i• quo-sc uo 'l'huzo11ro, rlizen lo-s~-lh e mais <Jllll h ei p1•r justificadas as faltas que d eu o r,110- m1111ic11nte do 11 á 18 do co1rentc. Offiuio do b:H:harcl Ovidio Ferreira dn Sil va 'Filho, J uiz de direito da Go1,1111rcn do Affuíi, ~• rlespnoho.- Foram pClr mim just if,cndns, com• municnu<lo-,;e ao 'rhezouro todus n~ fü ltns quo podi11111 sol-o sem prejuiio do ordon:1d o. O tfüá o do baoh a r~I Ov1dio l ~orrnirn da S ilva Fiiho, J uiz do direito cln comnruit de Affníi. – )l°O.o pód1: s::r otteouido o pcdid0 do present e

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