Diario Oficial 1894 - Abril
San tos, Tgnncio Cunha, R. Mendes, " 7 ntrio, Phileto, Samuel, Gonçalo, Cypriano e l;,ilva M iranda, o sr. 2° secretario lê a acta da sessão autcrior, q ue é approvada sem 1·ec;ama,if,o. O s r. l º secretario dá conta do seg uinte EXI'E DI E:\'TE O ffi cio d o Seoado, cnYiando o projecto a lli •:lpprovado sob n. i7, que autor~sa o Gover no a m:111dnr abrir uma e,trnda d e rodagem d;1 ci– dade de Sa ntarem a o rio Cu ruá, no· mesmo mu- uicipio . R equerimeoto d e Octavio H enrique da R o – eh:1 Pires, p~dindo ::,ara sua esposa d. Eula lin n ibciro de S ouza Pires, professora puhlica do -!º di:,,tri<:to da ca pital, um a nno d e liccuç a , co111 ordenado. para ella t,ratar d e sua sa ude.-A ·s commissucs d e i as truc<;ito ptiblica, fazenda e saurle. I dem, de d. ,Julia da Cunha e Silva. profes – sora publica ela villa da Prainha, pedi ndo ü me– ze~ de licen ça, com, orde nado, para t ratar de s ua saude.-A'~ mesmas coniali1>sões. Idem, de J oão A lves B ranco, barbeiro da cadeift publica de S. J o~é. pedindo au/?tne nto de vencimeutos.- A.' commi~sr10 d e faseada. I dem, cie A otooio L oureu ço da. Silva, pe– dindo pri1·ilep:io por dez annós e d ispensa d e i111posto8 t>.'ltadoaes para montar n'e ita capital uuia fabrica da massas alimenticias.-A' com– w is:sào de iodustria. Idem, de Guilh erme de Si gucira R odrig ues, t.ercei1~0 e.,,cri pt ura rio do Tbezouro publico, pe• d iodo con ta~ern do tew po em q ue exerceu o car_go de escrevente d o A rsenal de Guerra.– A ' comm is.sào de legislação. Idem, de J osé Mari:ino Ca viilleiro de l\'Iacê– <lo, Lhczoureiro do Thczou ro publico d o Bstado, pedindo con ta~cru do tem po . em que ex erceu os cargos de apontador e escrivão [das officinas dn A rsenal d e Gucn a e de porteiro d a Alfao– d c!!'n d'es te Estado.-A' 1ues111a commissão. ·J,:ntra,s< na. OHD E) I no D(A l " parte:-Sr,o rnbmc1tidos íi d iscussão e 2 ppro1·ados sem debate$ os Se)!u intt>s pareceres: - Da commisaã,> de fascnda. indl!ferindo a pctiçrto de Fcli ppe A . F ida11za e .\r,:enio Costa, ern que i)edem u rua subvens:10 de ,,itcnta '!on– tos d~ réis parn fazerem trabalhar no Theatro ,fa l':11. uni Co111pauh ia dli 1/,arzucll:is. - JJa rucsma com111issão, iwbre o req ueri. roeu10 de A lípio Severi11,, DuaTte. ped indo au• j.!!UCnto de vencimento~, opinando para que o r!\(fll<Wcntc ;iguurdi: a cliscm;,iw o rçamentaria. - Dn rucsom co111mi...si10, no mesmo s<.:ntido ,lo prcccdcutc, sobre o re'luerimeoto de i'lanoel H,11;,paio Ca1·alcanti. - Da mc:,mn corurniF~ão, i ndeferindo o rc– <pwrimento d e Rnymundo Odorico Gome~ de <Jlivt•ira 1•m que pedt, pog,1mento da diffei:ença de seus vencimentos. J~' tnrnbem apprnn1tlo som dobl)te um reque– rimcuLO cw ·que a conJrnissíw de c<mstitui çiio e m•!!;OCi11s ruuuiéipaes pede 'fDC se solicite do poder cx1:u11tivo infur111a<;1ó<'.l! sohre a data da cn·it<;ão ,lo u1u11icipio de 8. JJomingos da J3oa– Vista, llfiUJ de dar parncer sobre o p rojecto apresentado a esta Ua1unra, no anno pas~ndo, J"'i" 1,1-. d"put;idu Vi11m1a Uoutinho extin»uin- do ,t<ptcllc municipio, ' 0 O sr. 1 ° secretario l<: a i;cgninte: l'lt0J'fJS'1'A A mesa du Cumarn rl'l~ dcputad,js. <lll nccor, dl) Mui o art. J H I do Hc;:!Írnrmto f ntcrno, corn– binntlo c;()m tt t • pnrtu do !§ u11íco do a r t. ~t d,, n ·gulumcn to d·es ta U cpartiçito, prop<ic qur DIARIO OEFICIAL seja elevado {t ca thegoria â e amanuensc o lo~a r d e con tinuo que rxcrce o cicladf10 R aymundo Nonato 'l':1vares Junior q ue continuar á no exer– cício do no vo o:irgo. B elcm, 14 de Abril d e 189'.I·. Roy11umrlo J . .. Martú1s, Presidente. V frg il i -, JJ. S.:mpfl io , ] º Rocrct:1río. H eraclito Pi11lteii-o, 2º Secretario S ubmettida á. discussão, é approvada sem que sobre !)lia towe a pala vra uenhum dos srs . de– pu tados. As commissõcs d e Saude Publica e Fazenda reunidas examinando a petição cm q nc o Ba– charel Vicente de L cirins F er rnira Land i111 ped e um anno de licença com ordenado, :í vista de grave encommodo d e strn s:1ú<le, resolvem def eril-a com o sc~uiatc: P ROJ.ECTO N. 23·7 O Coug rcsso L egislativo do E stado do P ara J ecreta: A r t.. 1 .º F ica o Governador do Estado auctorisado a conced er a o J uiz de Direito da comarca d e I taituba u m ·anno d e licen ça com ordenado. .Art. 2. 0 R e vogam-se as disposições cm cont ra rio. Sala das Commissües do Senado do Par:í, 14 d e Abril de 1894. E. PClSS()S Jlfendonça J,rnim· "Ji'irmo B n,g,1. Frrmc-i.sco Jlf,,randri. Jlfwula -se impnmfr, p «ra d is<-11ssão. lil' lida· e approvada sem reclamaçiio a se– g uinte. B E DACÇÃO l)F.FTN l'.rIVA DO PllO.rnc -ro N . 232 O Co ug resso L egislativo do P ar á decrct.a: A rt. l . 0 -E' concedido a T h eodoro Antonio d e S ouza, ·ou a empreza que organisar, pri vile– !!ÍO p,)r dois aonos pa ra e xplorar mioas de ~arvfto de pedra ou q ualr111er outra sobsta ncia. minera l, no mun icipio de B reves. A rt . 2. 0 - Dentro d'esse prnso de tempo o coneessionorio d e;,ig oari'L os lugares em que p rete ode minerar, de vendo a presentar ao Go– verno 11ma pla nt:·t d 'esses lugares e bem assim o ponto ~w q ue tenham de ser estabelecidas as lavras· A r t. 3 .º-A p lan ta, alérn da topographia <los lu_[!arcs, deve ind icar os cor tes feitos n(,s te rre– nos, a. maxima profundida de attin~id.i , a d ircc– çito e i nclinação dos vccit-os ou camadas, envi– antlo ao lll!'smo tempo amostras das di versas espccies de h1incrucs quo forem e ncontrados. A r t. 4 .º-Sati~feitas as exitren cias d os arti– gos prcccdPntes, ficnn'.L g aranti<lo ao conce~sio– nnrio, privilegio por csp!•()O de q u iuse a nuns, para exploraçito da~ minas e ncon tradas, sob as cotl(fü;ües euLllo c.?t1p nladas pelo Governo e do a<:cordo com :is Ices q ue regem cJ a1<sumpto. Art. 5. 0 -E' intrans ferivel a p rC'seotc con– cessilo. Arl. 6. 0 -Revogam-se as <lisposiç~os cm contrario. Sala das Commissües da Cnrnara dos Depu– tados, 1-i de Abril de 180+. Pldlr·to l3~ze1Tn . Jgn11t·io Cunlui. Envitf-:i{: a p1·ojacto afJ 8enr1<lo. O 1m. i\lt::NOONÇA ,J uNtOR.-Mnnda á Mc– za, oude e lido a seguinte: l'AJl lWF:lt As (•o~rni~sües do F11.1enda e Navegação tendo comudcrndo ns razões com que n:Amazon Abril-1894 S tea n Nan~gatioa & C•. Limitcd, j ustifica a sua rcsolusão d e prnvalcccr-se d,t clausula 15 do– seu cout,racto d e 19 de J u lho d e 1839 para rc,;cíndil 'l, d ,:scontinuando n nnvega<,:ãO q ue · tem feito cl'cstc porto para o d o Soure; Considera q ue a suppress:i o d'a_quelln na,·e– g:u;r,o, fa r:', reviver us circumst~ucias d e ordem publica que d eram lnµ-ar a q ue clla fos.~e ·~rer!cla e contratada pelo a ntigo Governo P ronncrnl;. qun as rnzt.r~~ a pre.~cnt:i~m; por aquella compa– nhia s,10 j ustas e attentli veis cm parte, Y1st.o • prcvalec!!\:cm .1s oircurnsta11eias' q ue act uaram no espirito justiceiro do Gover nador, 1pmn 1 lo, sob propost.~ da Praça do Commercio, conccdeo· por acto d e 3 de ,Julho d e 189:3 q ue a mcsrua companhia -e out ra cmprcza cob rassem os seus fretes com o accress imo de 40 ~,. sobre as t.,. b P.]h1s das linhas s ubvencionadas pelo E stado, cm· q unnto o cambio for in fcrior a l !J; q ue a companhia laborára evide ntemente cm erro <Jmllldo apreciava cm 120 •1 0 a depreciac;ito it_n. prat.icavcl da nossa moeda, e q ue por tal p~ch a:: o aug me[)to de 5'0 º1• na. su bvenção; ,são d e parecer que seja ntt.cndi'.la nos s!!guintes termos P l.lOH:C'l'O N. 2:38 O Con)!rcsso do ]<};tado do P nrá decreta: Art. l º F ica o Gover nador do E stado a u uto: risado a contracta r a nnve)!nç,10 com a A1~1:'.sou· Stea n Navegat ion & O', L imitecl, a cffccttnda– da primeira parte da clausula 15" de seu con trncto de 1!l de J ulho de 188!) para a oa:cg n- 9ão e otrc o porto d'esta capitnl e o da mdad c de Soure. • A r t. i.• As quantias de 2·7:000S000 por ,1000, e de 2:250$000 por mez, da ,claus ula 1:l" d o referido contracto terito o a ugm cn to nunca, i? forior a 40 º[o em quanto o cauÍbio for iu_fc– n or a 19: d por mil reis para letras ba n1;arws d'esta praça a 90 dws d e v istn. Art.. 3." No CllSO de imposfi ibili<lade de a ccor– do com a. Amason S tean Nafogatio n & C", fi ca o Governador do g;;f,1d o auctori:5ado a eontrac– tar a <:itadti. navega ção com quem melhores vantagem; offorecer, med iante a s ubvenção ~fo art. precedente e as mnii; condições do cltto contracto de 19 de Julho de 1889. A rt. 4° R evogiuu-sc as disposições em con– t ra rie. Snh das se;;;;ões das commissües da C:am:ini dos Deputados, H de A bril d e 189.J.. As Conrniissões, 1.l{e11<l nnfa ,J,m ior F irmo Bragn .fosiJ Watri11 v'.1Jprim10 S,mtoH. Manda-se impri111ir o projecto. S ~:fl-l.":--'DA PA l:'.l'F. E ' a pprov:ide sem alteração. cm 2" t!iscu~são ~ passa á 3", o proj ecto n. 2;35, q ue concede lrrcnça a ,~ cdro da Uunha, administrndor chi H.eccbedon a. ]~nt ra ndo cm ~J• discussi10 o projccto n.. ~34, (fUC _outorisn a descontar, a o praso con~cditlo ª llarJonn de i1Iiraoda J_Jara explorar rmrrn~ nu T apaj ós, o tempo em que esteve cm comuu~sito do govHr.o," ~r. lgnacio Ou11ha, ap n•seot.i urna emenda mudando O ter!llO ~stá, por es/!'vc llo. a rt. 1 °. Apoiado it emenda enlra em discuSsiLO com n pr~iecto. . O 8 1'. Ign aoio 01.1 n hn :-Sr Presidente, peni a paliwrn parn apresenwr urn !ll"tigo additivo ao pr~iccto. eliniinando d 'estu concessão a úbrigaç,io d e ter cmpreg,ados mr– ciooacs. (' J
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