Diario Oficial 1894 - Abril

• Sexta- feira. 20 DJARIO OFFJ,CIAL l\ELATOR10 , Directoria Geral da Instruccão- Publica . ...,. . (Continuação) , J 11 JVo reg7'meJt r ejmblica110, a lei que estabelecesse o ens~·1to ob_rzj(at01-io deixaria. de ser liber al. porquiJ iria coa,t::w o ctdadão 1w e:t:erciáo de suas lc,!_}'ilimas fimcçõcs p~tc_r 11as, e ~n_tnwia portanto em fra11ca oppoúção com o ;7·egm1e11;, polthco adaptado. . Já vimos que a ig-nora ncia <~ um mal pe rn1c10sO á sociedade e pr ejudicial à 1a çã o . Facultar a io-norancia . . ' ::::, e c~rt~n_1.e nte auto~1zar um mal. Se, pois, a le i q u e es- tabelecesse o e nsino obri.gator.io e que impozesse, 1~ol"c{}.n t0, penas ao mal zj;:-11ora1tâa, 'fosse contraria á · li berdade. t_oclas as le is do codig·o penal o se riam tam- bem:,·e cla ro. ~ . Coín effei_to, porque razào impõe ~ Estado ores– p eito á propnedacle a lhe ia? Não é uma le i coactora á liberda~e do cidadão. porque o impede de apossar-se ele ~ 11 _ob3ecto que lhe nãó per tence, mas de que t em necessidade ? . . . , -Po rque, motivo o Estado obrig·a ao cidadão a man ter a ordem publica? Não é ta n;·bem uma le i coa– ctora á s ua liberdade ele esborcloar. de amotinar. de ala rma r quando bem lhe pareça faze i-o? . . . - , Po rque r egra veda o Estado a fabricaçào ele moe– das' ? ;\:ão-é outra le i coacto ra á lrbe rclade do cidadão qu~ cl.~~sej e obte r com mais facilidade o clin11eiro preci– so a sua manute nção ? . . . _ l~o\-~ ue im pede o_ Estado o trabalho nos domingos e cbas d~ festas nac,onaes? Não P. ainda uma lei coact~r~ á li b~ rcla<le do cidadão, na g ,crencia dos sf'.us negocios par ticulares? . · Porque pune •o Esta<l.o os calumniado res. os fac í– noras. os vagabundos, os ince ncliarios , e tc. , e tc. ? Pôr(Jue ha todas estas le is coactôras da li berdade? :ão é porqu~ são todas nec:essarias e inclispensaveis, con:·º om freio ao abuzo da propria libe rdade. qne mt11to.eston ·ar~t á paz e á prosperidade sociaes? . Como, po1_s, .explica r qu_e sú a obri gação de. ins – t_nm 0 11 a pruh_, b1 ção ele s er ig no rante• seja contraria á libc-rclade elo c1daclao? . . . Por ,·enturn a faculdade c.!e 1~Aante r-se analphabeto não {> tambem 11m abuzo d'e l,be\·,dade. tão darnnose ás fa111ilias como e~ 0 roubo. a pe r t~irbação da o rdem. a fabricação de moctdas. o as– sass11~ato', a, "ªf~bundag-<:'m, !.!'te. ?· Se ll UJ: 1 I é:.llZ republicano todas aq uellas le is limi– tadoras Aa l,_be rdadc do_ cidacião ,~à.o são oppnstas ou contracl1ctonas ao r eg-1111 e n p(l)liücü estabelecido, ao contr~rio . são garantidoras do \nesrno rcgime n e da propna libe rdade com maio ,•ia de razào não o se rá ~ainbeni a le i que vie r res tring ir a facu ldade de ser ig no rante. . « Toda ayez que se i~strue ~m1 cidadélo, diz Jul es 1 < ~ 11110 11, tr~balha-st! pela l1be n.lade; toda a vez 'lll P. se <e impede a rnstrueção trabalha-sit cqntra clla ,,. Et~ rtão posso de ixar ole extrarnhar o -::elf) c:oin qb1e a lg-~ins Ju lg-am defe nder _en~r~ nós ai libe n.laif1:: l"e-publi– c~na . combatendo o_ pn~c1p1O do ensino obrig-atorio .. E ntretanto, na U111ao Norle Americana. R epublica muito mz-..i$ antiga do que a nossa. e que temos pr o– curado imitar em \'arios pontos. a maio1ia dos sells Estados aceita e prescre ve a obrio-atóri eàade do e nsi- ,., no. A St1issa, modelo de reg·ime n democratico, só tem uns tres Cantões. pequenin;s e grandemente monta– nhosos. o de Schwitz. o de Uri e o de t:Jnterwalden. prox imos do lago Luc.::e rna. e o Cantão de G e nebr a cu/os ádadãos, sem excepçãb de um só. sabem lfr e es– r1'c,•e1·. onde a instrucção oão é obrig-atoria: em t()dns os ma is, que são em 'rú1me ro de dezo ito. acc-'!ita-se -e cumpre-se re ligiosamente esta obrigatoriedade. Seremos, por ventura mais republicanos do que as veUias nações republicanas elo mundo ? . . . Saberemos. nós R epublica moderníssi ma . zelar melho 1· as libe rdades re publicanas do que ellas ? . . . Lá, a obrigação de instruir não offe ncle nem con– trapõe-se á li be rdade do cidadão; aquL sómen te é que a offende e contrad ita . . . Coag·e o cidadão, d isse-se, no ~xercicio le.(;-itimo das sua., funcções patentas. · A ins trucçào. já o dissen1os, é um d ireito tão na– tural e , sagraclo da criança. como é o de ser alime ntada e tratada. U m pai, a me nos que não se_ia e lle um monstro , um desnaturado. não póde. não deve negar nunca este di re ito a seus filhos, e assim como o Esta– do obriga. por suas le is, a o cidadão a reconheàr. ceder e ~-espeitar o s d ire itos de um maior, assim tarn– bem deve o brigai-o a reconhe ce r, dar e respeitar o di– r e ito que têm os me nores de receber em ao menos a ins trucção primaria ou e leme ntar. · Não é. po rtanto, uma coacção ao exercicio da:5 funcções paternas: é uma protecção ao direito <la cn– ança, 1;1ue nào póde defender-se contra a uzurpação d~ um adu lto. principalmente qi.1ando est e é o seu pai, tuto r o u j)ro tect o r. . . Um cidadão castigado por este mot1vo. sei-o-ia po r um duplo delito :- 1.º por negar o dire it~ que t ~m um menor ;-2.<· por q1,,1erer com e;;,ta n.egattv,i preJ ll· clicar a s ociedade, pois um ig no rante de mais ~ . um elemento d e bem de me nos e um eleme n to pern1c1Os0 de sobra. Examinemos a gora a 4.ª e ultima das objecçõe:; mais fo rtes, que se levanta m contra o estabelecime n to do e nsino obrigatorio. f V E' um impussfr,el a ex eClt(âO, ellh·c 1tôs. de uma lei que 1.•iesse i1llpôr a i1tstrucrão obn:ratoria a.//clltc1s 17 ..1 as//dão e aairfcnla(lio do nosso fcrritorio, o a l;raJ1de dúsemilla(ifo dos scuspozioadm·es. . ' Si a a lta economia com a prop1;a Instr~1cção Pu– blica não entrasse nos p la no!:i dos nossos leg1slaclores, tenho plena certeza d~ que nada obstaria a completa satisfação da ohrigatoriedadc cio cnsino . Nada _se faz se in dispend io é· ás vezes mesmo s~rn g ranrles d1spe n– dios: ma.-; as sornrnas pecuniarias ma.is b em emprega– das são, sem duvida ahr~1ma, as <1ue se: utilizam na .:-, . d.iffuzào das luzes intellcçtuaes. Toe.los os paizcs que hoj e se e n tontram na van– guarda das Lettras. elas Sciencias o u elas Artes,-~ Alle111anha. a: França, a S uissa, a Belg-icn. a ~ olla nda. os E!;;tados-l ..' nidos e.lo Norte. etc.,-adrnitt1ram em mai01, ou 1nenor escala o e ns ino obri<ratorio, s<·m nun– ca poupan•rn dispcza alguma i-:íara a cffecti ,·ida<.k da.l ei. (Gmlúnírr) ·

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