Diario Oficial 1894 - Abril

14 Terça-feira, 3 DIARIO OFFICIAL Abril-1894 ~~~~~~~~~~~ ~~~!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!~~~~-~~~~!!!!!!!!!!!!!!!!!~~~!!!!!!!!!~ sobre a importancia dos mesinos foros e de qualquer imposto municipal. § 4 1. Dez m il réi~, por t itulo de aforamento de terreno no patrimonio do Conselho, sendo vinte mi l réis por titulo de terreno em frente a villa. § 42. Multa por infracção das leis geraes, codigo .d posturas municipaes e juraJos. § 43. Idem, de um conto de réis, aos tabel– liães, ou escrivães que lavrarem escriptura de veada, doação, traspassc, carta de arrematação, ou adjudicação dos terrenos do patrimonio do . Conselho, sem que lhes sejam apresentados os conhecimentos de talão que provem estar .pagos os devidos fóros, laudemios e decimas urbanas, devendo os respectivos coµhecimentos e talões serem transcriptos nas escripturas. § 44. Vinte mil réis, por andirob'eira, serin– g ueira, castanheira, bacabeira, assahyseiro, cor– t:1.dos, excepto nos 'roçados para lavoura. § 45. Tres mil ré is, por cada titulo ele posse <de te rreno emphyteuticado. § 46. D ois mil réi?, de cada rede de lancear. § 47. V inte réis por cada mào de mllho, ex- portada. . . _ § 48. Dois e meto por cento, de laudem10 sobre o valor da transmissão. - § 49. Q uinze mil ·réis, por tarrafa de apa– nhar peixes nas costas do founicipio. § 1. 0 Intendente . . . . . . . . . § 2. 0 Ordenado ao Secretario 600'$ gra– tificação 200$ . . . . . . . . . . . § 3. 0 Idem, ao Fiscal servindo de The– zoureiro e aferidor . . . . . § 4;-° I.dem, ao Procurador . . . . . . § 5. 0 Idem ao Administrador do ce– miterio . . . . . . . . . ·. . . § 6.º Gratificação aos Fiscaes de fora do _que arrecadarem . . . . .· . . . § 7 .º Idem, ao Agente cobrador na costa do municipio do que arrecadar . . § 8º Despezas jud'iciarias, eleição e ex- pediente. . . . . . . . . ~ . . .. § 9. 0 Reparos de ruas, praças e es_tr 4 das § 1 o. Regosijo publico . . . . . . . . . § 1 1 . Luz para o quartel, diaria de pre- sos pobres . . . . ... . ..... • . § 12. Utencilios e ferramentas para lim– pezas . . . . . . . . . . . . • § r 3. Publicação cl'este orçamento. ... . § 14. Gratificação a uma professora ele- mentar . . . . . . . . . . . § 15. Ao Adminis trador da Recebedoria para os boletins mensaes , . . . . . § 16. Gratificação ao Subprefeito . . . § 17. Auxilio á ponte de J osé Francisco A lves . . . . . . . . . . . .. . § 18. Idem, a ponte do Perení . . ... . 1:000$ _800$ 20 º!~ 30 °[o 400$ 400$ 200'/!, 200$ 100$ $ 60$ 300$ 200$ 200$ § 50. Dois mil réis, de cada arvore derri– bada no terreno do patrimonio, com licença do ~onselho, para edificação ou- cons trucçâo. § 5 r. V inte ré-is. por litro de caxaça no acto de desembarque. § 19. Para a conclusão do canno de es– gotto e paredão . . • . . . . . . 2 :ooo$ § 20. 5 º [o aos empregados da R ecebedo- ria, pela fiscalisação e arrecadação das rendas do Conselho § 52. V inte mil réis, para qualquer das con– frarias esmolarem no muni'cipio, excepto as per– tencentes a localidade. s 53. Trinta mil réis , para as commissões cle devoção particula r, idem. § 54. ~uinze_~or cento de provjmento dos empr~gados mumc1paes, pelo primeiro anno de ex~rc1c10 . § 55. lVI il réis, por canôa, cuja arqueação § 22. Eventuaes . . . .. _· .· .· .· _ : -- S.omma . . . . . . . . . TABELLA N. 1 seja de dez palmos de bocca. § 56. Dois mil ré is, pelas de II a r4, idem. § 57. Tres mil réis, pelas de 15 para cima, idem . A QUE SE REFERE O ART. 1º § I º DESTE ORÇAMENTO § 58. Saldo do exerdciaanterior prestações, i.Jonativos e restituições. Ca~as de commercio fora d . 11 L ,. d f d a v1 a . . º 'ª"' e azen as a 1 ·etalh DESPEZAS J • • o e rou1)as fe itas . . P a~ari~ . . . : : : : : · · · . _ . . Qu!tanda que vender fructa~ _· · Art. 2. 0 -0 Conselho Mun1c1pa:l de S. Cfl!:!- . Quino . . . . . . . · · tano de Oclivellas fica autorisado a dei~nder Taberna cujo fundo fo~ ~t-e' · 1 · · · $. · J 8 . b - I d d ·ooo · dur~nte o anno üe I 94 as quantias a a X<\. ~s- , em, . e 2 :000$ á 5:ooo$ _ . _ . . _ . _pec1ficadas : I dem, de 5:000$ para cinia . . . .• . • 100$000 30$000 15$000 5 '/1,000 10$000 15$000 20'/1,00 0 3011,000 ·rl J

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