Diario Oficial 1894 - Abril
·1 32 Quarta-feira, 18 Commercio Onrnro.- Esteve firme no Rio a. 1' 11S' d, lr.rnc:rrio. Aqni os ba-ncos abriram a !J 11l f:í d.- Em Ji3pel particnla r hou vc algum rnovimento a 9 1t8 d. 5132 e 311!'.i. BonRAClJA.- A dn:; Jlhas, contimia cotada :r_:5.601)13.350 sem existencia:s cm primeiras mfüls. O vapor dpcroi> cherta<lo1de I c1uitos trouxe l!l mil kilo.s <le c.1ucl10 para o nosso mercado e 8íht,il kilos de borr~clia e caucho em transito Pl!'l'a a Eurcpa. · .. ... Avisos particulares Oompanhiadas Aguas do Gram-Pará Rm;~rÃO ORDN.\RfA D 1 ASSF.~IRLEA G"ERAJ. Sdo conddados os ~r~. Accionistas para a r<!uni:"lo orclmaria d'assernblea geral que deverá realisar-se a 19 de Abril corrente it uma hon1 da rarde no predio D: 84 ã.ma da Industria, a fim de serem apresenta- 4!os e discutido,; o relatorio e contas concernentes :io <1?11H> pp. e proceder-se 11• essa occasi:'.lo á eleic;'ãõ dos funccionarios qne têm d~ servir no respeetivo nnno social. J'ar:'i, 3 de Ahril de tgg4-.... Qs Dir.,ctores, Anto- 1 m o Brr111/e Frein da Silva, Augusto de La-Rocque. ---------=u-o-•- - - --- - - N 'esta typographia es tá a venda a coll ecção de leis de 1893-2$000. ____.____ --i!IZ-•·t!SI------- B anco E missor do Norte Em ~bta _do i,rranqe numero de acções que se tem traTl!ifenclo, mteressando assim a muitos accionistas DOTO>- que, cm virrude do di~posto na primeiro parte ?º :m'. 47 do~ estatutos abaixo trnnscriplo, licar:'l.o 1mpedidts de concorrer i1 reuniãlo da Asscmhléa gc– ml e,troo_rdinnria covocadn pnrn :nnanh:\, r7 elo cor· rente, del,lieron a llirectorin adinr a ctifn reunÍilo p:nn o oia 5 <le \!aio vindC1nro, â uma hora da tarde, no me.mo lugnr jit incli~ado, n fim de ser resolvida a proposta concernente ó. reforma cl'ess•e e.;1nheleci- 1ncn10. ✓t ri. -17, 1\ àa j)ml,•riin (tzzer 111,111r1•n jlnra nmstituir t1m1116~éa .f':ª' r>s "rcin111.rtns qur w'to 1,.,-,/t,io .fllr...t '"',;,' murift,u "" >'".l{Ísfrn ,;,, JJm,ro cntJt 30 dias de 1111frretlt11fin. h'"aril, I Ú de abril de 1894. Dr. .J11.ré /'a~., de Carvallto. Srs. nrcio,ti.Jtas, ,\ lei n. 183 C. rle 23 de setemhro de 18<JJ, votarla pelo Congresso Naciounl, em seu art. 2 r , obriga a t~ ?s llaucos de depo,iLos e descontos a re:ili:sar <leli111tJvn111cnté, pelo 1ncno,. 50010 do seu capital e pcodent~ ?º cun1prime1110 cfc,ui. obrigru;r,o, se acha o J¼Jl<:«) I•,m"""r ~o \·orte, que fica sendo pw-amenle um ll11n_~º d<: d~po, u.ob t: cles;contos,cm virtud<: da integra dn cilada!<:,, c1ue extmgum a sun faculdade deemis.wr cn.•11.:1ndo-lhe ,,~ direito, '\UC d'clla decoTTcm dan~ como cump_1,11,iaç:io n indi.mnbaçt10 auctorisado pelo atl. 59 rlo ,1,tn lei n. 1 &3 C. Re~ultu ele ludo isto a nece!!,_,idade urgente de um:i alremçilo no, no~sus .E...st:uutos. l'llrn cumpril'tJJc,,; o preceito do nrt.. 2 1 na Jd _.éima, .....,. ~ropon)O~ n rc:dJJc<;~n ,h, nri-,_<o capital para 2,000 coo~!!\ 1hvrd1do cm 2.~,000 acÇl\e, de 100$000 ínte• 1:rnl111111f:1s, vl,to <JUI: fü,cr ,e ncwa, chnmncfa,i nào noq pnrece conveniente. l"omrt a lliredorin apur:ir o DOS!IO cnpi1;1J do ~e– i:..c.111te forma : DIARIO OFFICIAL Temos 110 pnSlivo: Capial reali1~'\do . . . 3.000:000$000 ./•1011/0 ÚI! l't'COJI-StÍ/11-Í· rr10 ,io capital.· (Art. 79 dos Estatutos) 35-:342$860 .fiou/o d<' r eserva : l ld~1n). . . . . . . z3:449$220 .Pmufo ,(~ int,:gr alisn• çtio do cnpital: (* Jc;, do citado art. 79) 221 :007$880 F1111dodi!.f!t1rtt11f-in d,.. leltra:s r,J'pvtltecm-irrs : (Att. 32 dos Estatutos) 10 1:8115S800 J uros de contas sujeitas a liqnidnçi"to . . . . 243:,r,i.8Sooo 3.625:093$76o 11fmos o se,i:u int,: do (lc/ÍVO; Diversas dividas que considerainos em má pos?Ção, inclusive o debito d:i E mpreza Todustri:t! <to Grarn– Par.i 1.984:170$6oo Lucros e- perdas : Salcfo do semestre pas• sado por prejui1.0s até então liquida- dos 197: ;51$190 2.181:5zt$7go A derluzir-ee : Valor da;. garantias de hyporhet::ts e penhor da Emprezn lndus• lrial do Gram•Pará (preclio à ma da In- dustria e telephones 6oo:ooo$ooo J 58 1:521 $790 Capital liquido .. P.-mi maior segurança; na r"ealidocl·e, do capital na refomrn, vos propomos qae o excedente dos dois mil contos, 43.571$970, fique considerado como reserva para liquidações; :ifim de fazer face a prejuízos empre– vistos, embora esta Directoria julgue bem amparadas as demais contas do nosso bal.inç.o. A li11uidaç:'.lo da nossa indemnisaçào ncha-se bem encaminhada e, quando recebida. vos ')Jropomos que ~tja o seu valor lev:ulo á cont:i-F"undo de Reserva– do novo Banco, bem assim o mais que se apurar da liquidação d:is di,·icl:is que :icima considemmos per· didas. O Banco, as.~im reformado, assumira n respon,;~hili• dacle do ncitvo e p:i.!Sivo do Banco Eml~sor do Norte e. portanto, n:'.lo perderá o sea direito á indemuisação determinada pela lei n. 18_, C, de 23 de sete_,~lx10 d? anno pa.~sado, tanto mais _tendo este_B:mco Jª ~onst,– tuido procuradores no R,o de Janeiro, que estao tm• lando de ultimar as negocinções com o Governo Fe• d~ral p~ra o recebimento dn referida inde~ni~açlio. Chamamos a vossa auençâlo p:rra os dois pareceres annexos sobre a consulta que fisemos nos clistinctos ach·ogndos sr... conselheiro Snmuel \\'.,lince Mnc-Do– wel e clr. Manoel de Sá e Souza. A reforma dos nossos Esl:ttutos. além dos pontos rrferentes ao no;..so c.-ipital e muda'nçn do nom<! do Banco, eleve abranger rnmbem a parte concenieme i emissão, hypmhecns, reducçl\o do pe!!SOol ela Directo· rio. vencimento~ desta e ein outrns que a vossa salic – doria julgar de interl!Sse do estabelecimento. Sujeinndo á vossa npre-ciaç/io estn nossn demonstra• çl\o. ,·os '.pedimos nuctorisaçao para a reforma, cm1- victos de que ella Irará maior desenvolvimento a este Banco. Pari, 1o de abril de 1894. Dr. los~ Pnes Je CaTValho. EmÜio A. de Castro Martins. Antonio José de Pinho. 'Frnocísco 1,. Chcrmont. Frnncisco ];;. da Silva Ag11io.r. Consulta feita aos srs. dr s. conselheiro Samuel w. Mac.Dowell e Manoet de Sá e Sousa Ro1?nmos á "· s. de nos dar o seu esdo.recido pare• cer sobr<1 os segaint<1s pontos ; 1\ lei n. 183 C, de ~3 de setembro rlc• 1$93, votada pelo Congreseo Nncioonl. extinguia pelC1 art. 5<.! o.;. nos~o~ direitos tle cmi1o,1ilc ma11dru1dc, que o C:overno no~ inde111ni10..•se ct·essc_~ direito~. l J'crguntnino~; Púdc o Bnnco Errlis,or do ~ arte clt•stlc já rt•formar o,; se°" Esta1uto:1 110 scnfülo de , a ltur:u- o nomoi ,fo Banco; reduzir (1 seu e11pital II im– port.11Jcia já chamada, pam a~sim cumprir o art. 21 da ! lt-i .supra, b<:111 como rt:tirar dos c,;\olulos vigenles n parte referente a cmiss:'io, bypothecas que cm virtude da dita lei foram derrogadas ? r Feita cstn altemç~o ou reforma assumindo o JlO\'O Jhnco a responsabilidade do aclivo e passivo cio Banco Emissor do Norte, nllo perdP. clle direito 'â indemnisnçào que a lei maneia lhe sep feita? Somos com toda n estima e co11sidcr<1ç:'.lo- Oc "· s.-Amg;. ntt~. e crsd3.- I'elo J3anco Emissor cio Norre,-Os clirectores. Francisco J,. Chermont. Emilio /\. de Ca.sLro Martins· Parecer do dr. Manuel de Sá e Souza O art. 5º ele> Decreto Legislativo n. 183 C, de 23 de setembro de 1893, auctoriza o Governo o entrnr cn, :icci,lrdo com os diversos Bancos Emissores pam a transfercncia de rnas emis,Ocs e respectivos lastros, no sentido de indemnizai-os cios vantagens e direi• tos que lhe, são cas.sndos. O art. 2 , "'determina que 11enhum l~nnco de depo• sito e dcsct,nto poder:i operar ou cominuar a o))eiar sem havér realizado effecliv;i,mcnie no Pniz pelo menos 50 ºlo do seu capitnl: A vi:1ta d'est:is disposiçoes o que competia ao Flanco er:i promover o accõrdo a que se refere o art. 5. 0 e fazer chama<b s até completar 50 º lo do sew C,\pitaJ. Mas tendo ce!;Sndo n fac:nlrlnde de emiss:'.lo ,,_,-..,; do art. J .º do Decreto do Pode,• executivo de 17 ele dezembro de 1892 e arl. 4 ° d,, jc n. 183 C acima citndo, nito lem lognr novns chamadas, porque ni'io pócl.em fuoccionar como Bancos E01i;sores. IJ'esta clifficnldade resulta a necessidade de re– forina de Estntulos para aIterar o nome do 1:!anco e retirar d'd le tudo o que fõr relativo às vanta• gens e direitos que l~es s!\o cassados. X:'.lo me parece porem que, p;u"ll cnmprir o dis– posto no nrL 2 1, seja ob,igado a reduzir seu c:ipital it impor!~ncia já realizapa, visto como pôde reorga• nimr-se com o mesmo capital nominal e fazer chamadas até completar 50 º lo d'elle ou reorgnni- 1,'\r-se com o capital que julgar sufficiente para suas operaçúes. . Quanto á ultima pari~ da con5ultn, estando n:co• nhecido o direito dos· Bancos Emissores :\ uma in– demnização pela;, vantagens e direitos que lhes ;;ão ci,;sados, dependendo cio accõrdo sómente a fixação r do qu,mflll f dn inclemnizaçlío e do modo ele aflectnal a, parece-me que póde o &nco, Emissor fazer n refor– ma ou aheração acima indicada sem que perca o direito á indemnização, direito que com o acti,·o lraosferirá ao "º'"º Banco,- visto como eMe direito 1hc é reconhecido por lei A,sim penso, porque nos decretos citadn, ná:ci lm clispo~ic;ào que estabeleça o modo porque dcv':111' re– organ11.ar -se os Bancos Emissores para o eflcito de gosarem d"aquelln indemnização, conviJJclo c:ntrclnn– to verificar qual o precedente estabelecido pelos outro, Bancos. Salvo mellrnr joi-20. Belém, 8 de abril de 1894. (J advogado llfa,m~l de Sá e Soi,za. Parecer do conselheiro Samuel W. Mac– Dowell Rcsf1<.)ndenclu à con,uha do lhnco l:'.mi%or do J\:orte, ,oy ele parecer que nada obsta n reforma de9<1e já dos E;1atutos 110 scnliclo de alterar o nomt:, em consequeucia de lhe ter sido retiradn pela lc>i n fac11ldnde de emiss.'lo, podendo re ,lur.ir o seu capital para facilitar o cumprimenlo d,1 exi– gencin do art. 2~ do decreto n. 188 L d,J a1rno pa•· sacio e feita:. as demais alte.raçôes dttcrminadns pela derrogaç/lo dos mesll\os Estat11tos na pnrte concernente à e111i,,ào ., hypothecns. ü }fanco ~ucce:.sor, nssumiDdo a re~ponsabilidn• de peto nctivo e 1>:bivo que lhe fôr transferi@, não perde o direito á iodemni,aç!!o que n ld manda f.11,er no iirt. 5. 0 na qunlidndc de ut:$siona– rio e ~uhrogndo, assim corno fica respons.'\vel por totln., ru; obrigaç(,e~ cwtmhidns pelo Emissor e que nl'lo es1iverem ain,]a :.ulvidas. s. i\l. J. l'arn, 9 de abril de 1894. Sn11md 11: 11/ru J)owdl. Parecer do Conselho Fiscal () Conselho Fiscnl do llnnco Emissor do );orté. abaixo assignado, cc.ufo11nando-se com a clcmons– trnçM do c,tado cio referido Jlnnco, e na qual " JJirec:t0ria propõe a refornia. dos E~talulo~, é de parecer , 1 11e e.stn proposta seia ncce,ta pelo, ,r.,. aeci1>nbu1s. Belém elo Pàrit, ro óe nhril de 1894. /,ui:; Marit1 d( Arm1j,,.-.J11i; lvúm;ues llrngn.– A11/01Jio .Jru<' S,1"r~s
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