Diario Oficial 1894 - Abril
CONSELI-fOMUNICIP.AL Orçamento 1fa lleceiti e Dcspwha do ·:conselho ,~~mifli1liLl .da vifü de S. Ca~tano d'OrliveITas iJll,ta,o.anno ·d~ !89!. , O Conselho Mu11icip.al da v illa de' S. Ca-e- tan_o d'Odivel1as, usa ndo das attribu içõe.s ·confe– r idas pdo art. 59 -da Constituição Esta<lual, e art 4·7 n . 2 da lei organica '.:ao.s lU.LW.icipios de 28 de Outub1:o de 189[~ ·resol ve mandar ol)ser– var . o seguinte orçamento d~. ~a R eceita . e D esp ~za no anno de I 894. RECEITA § 15. Dois mil réis por palmo quadraJ.o ,<k terreno no cemiterio p-1.d.b:Li.co, para s-ep1Ull.~ pe,rpetua. § 16. Cem réis, ~t kü0~a1n.1na d e taba.m, ,jmporta.do .mo mun.icipio. . ,, , § 17 Dois mil réis, por licença, para :faz& Foçados, · .nos ten-enos do patrm0>J11io .do Con,--;. 'selho. · · • ·§. i:8. Cinco niq[ :ré•is, ]901 caraôa em:19r.ega-dâ. n:9 itràn5p>orte de carga a frete . § 'J 9. D ez r:rrui1 ,réis, par cuff.al 0l:l GlCbtTy .ele ::.illl\-::inlhàr neixies, n.as ;aQ1t1as <lo H'l:l!lniicipjo. -r.- l- <'> § 2(i)• . Gem mil :r-éis, por canôa e1,,npreg21:cib1. !Il1a .co11,Gl,nç-ãr~ ,de peixre ,e1n •~ lo. :§ 21. Ci.@co '111~! :péijs, -p0r 1 p.essoa ·ql!le e<Ktr.a- A r t. 1.º-A Receita ·do Ccmsellho M,uun.~cipa4 d.ilii.,r- gotm.rm: a elastüca Nos teri-;encys ,do patriTNG>'Iil~@ ela v illa de S. Caetano <f0<l-ive410s, ®G anno de do Conselho. r894 fica or.çadà en1 oito contos de 1 réris (8:-000$) § 22 . Duzentos r6js., de cada pacote de tai- proveniern,te dos seguintes 1mpostGs : • nhas 1 exportada áo municipio. . ~ r .º Li oenças e patentes para casa .,ae com- § 2 3 . .Quinhentos reis por cabeça âe gado merc10, -confor.rne a taibe lla 111 . L suino exportado. -. . ,§ 2 .º A fer~ções -cl.e ha1allJ.-ças, pezos •e m,edi- .§ 24. Cinco m il reis, por f~ítoria de pesca- das de accordo com .a tabel-la n . 2. dor na .costa ou rios do municipio. § 3.º Vinte -($ G: iti.oo m :i.il n!:is p0r b0teq,uíim ·§ 25. Duzentos réis, por toro de madeii:a• .ou café. · · ·· cluzia de taboas de accapú, páo ama.rcllo, vig0- . § 4-º· Cinco mil ,réis, p0r café, 'Vendedloir t 'l-s ou pranchas d e Juad•eira, expor.tada. ambulante. ' . , § 26. Cem réis, por- duzia de . tab0a de § 5-~ Ce_m mil -réis, por canôa ep1pregada qua1quer madeii:a branca, export?,da. no -oommer.c10 de lfegatão. § 27. Sessenta ré:is , ,por ,cada es:teio de aca- § ,6.º Cinco n1iil réis, poT ,cairt0r-:io ,de es- pú, Járana, atíreua, aca:riquara, exportado. cri-vã!~.· 0 • • • • • . • • i . ~ 2'8, Duzentos réis,, por ce11to ele ac1u.,s, § 7. D.ez H.'l.íll re1s, 1diem, talbelhã,o. 1 idem. § 8.º Dez n.1J.ii l réis , por jogos não prdhilbidos 1 & • • • , · . , • nas praças e largos d u ram.te as .f~t21.s. I ~ 29. Dez 1 ~~s, por k 1 ? de bor~acha, :1<lem. § 9.º· 9 % 'elo valor lGcativ,o -dos p roo~os s .30.. D,ez 1e1s~ por kalo de petxe -s:e~co ou_ urbanos quanto aos a lugados e 4 q_2 % quanto I s alg~do. t..dem. _.. _ . , , . , , - , . aos occupaclos pelos donos ou s rmp1esmente : . 'S 31. Cen~ i_e is, por COl!lfO d e bo1, v:e:ado, on desoccupados. outio ,qu.a1que1 1 _1den:i. . _ . .. § 10. Um quarto de real, por metro qua- 1 32. ?~z r~~s, pc~ff kdo de grude degunJuha, draclo d e .terreno aforado para lavoura ou crea- , e de out.i-os i~eix~. idem_- ção e meio real não sendo. • . § 33. Dez I eis. po1 kiiogramrna de ca{ca~ § r 1. Cinco mil réis, de cada rez abatida idem. . . . . . .· p~ra co~1sumo publico, vendida a mais d e 500 , . 11 § ~4_-. Q~ef~- rel;>d, P 01 alqueire de far mha,, r eis 0 ktio. . m1 10, a1 1 º!- . ou. ~I)ªº• 1 . e~1. § 12. Cinco mil réls, por cabeça qe gado ·. . § ,35. Vtnte r-é1s 1 por kilo de bagas de cuma- vaccum exportado do municipio, sendo este r-u, 1.dem. . · 11 1 • impos to cobrado do encarreo-ado, mes tre, com- 1 § 36. Quinhentos · r.éis, por abater-~e gad@ mandante d~ barcos, bateJã~. ca!1ôa, :vapor ou suíno para ·c:on,srn_n~. , . qualquer outra embarcação que conduz;x .aque Jle § 37. Cmco mil re is, por cachorro qu~ al'ldar gado. nas ruas sem colleira com as iniciaes do clono. § 13. Cinco mil réis , por bo téquim, lojas , § 38. Q uarenta réis, bor bico de cr eaçã.@ de miudezas ou quinquilharias abertas durante exportado. , festiv idades. ' § 39- Foros e lauclemios do s terrenos d<J § 14. Quatro · mil réis. por çnterran1entos patr imonio do Conselho, de cad.averes de adulto e dois ma réis por . § 4D. Dez por cento pela mora de ,paga- cadaveres de m enores no cemirerio publioo. mento annual, dos foros de terrenos, calcua?ldo.s
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0