Diario Oficial 1894 - Abril
124 T erça-feira, 1 7 DIARIO O FFl CIAL 5.º ·Apura r com os 0u tros membros da mesa e escrutadores as ele ições e proclama r o seu res ultado. A rt. 45. Ao 1º secretario compe te : Art. 52. Os casos omissos n'estes estat utos serão regulados pelas d isposições do citado decre to n. 434 de 4 ele Julho de 189 1. I.º Ler o expediente. . 2. 0 Apurar .com 0 pres:iclente as eleições . Art. 4-6. A.o 2 º secretario c-0mpete . r.º Apurar as ele ições com o presidente e Jº 5-fi.'Cretario e redigir as acta5. Art. 47. N eahum âcoionista poderá fazer uso da palavr a por mais de duas vezes sobr e o mesmo as– sumpto. CAPrfULO XI O ISPOSTÇf) ES TRA:--SITORI AS :\rt. 53. F icam desde já eleitos accionistas: Pari.i assenibléa g-eral : os seg uin tes § Unico. . Os membros da dir-ectoria -e do con selho fiscal poderão fazer ldSO da palavra ta ntas vezes qaantas julgarem necessario para dar explica ,çõ.es aos accionistas. Presidente-Dezembargador Antonio Bez-er ra da Rocha Moraes. Art. 48. _-\ -mesa cl.a assembléa geral fará .a devida 1 commuoi.cação aos a-c-cionis-ta.s deit os para os dif:k.ren4 :es carg os. Vice- presidente- D r. Mig uel J osé d'Almeida Pernambuco Filho. 1.ey Secretario-Joaquim Theodoro Bentes. 2 . 0 dito- Manoel da S ilva Cruz J unior. Para a D irect01~ia : CAPITULO X D I SSOT,UÇÃ() E LI QUJD.6.ÇÃO Conselheiro Samuel "v\l. lVfaç- Dowell. Commendador J osé Ca rdoso da Cu11ha Coimbra . Cons elheiro Nicoláu lVIartins . Art 49. A s ocie da-de poder-se-,ha dissolver : Francisco Antonio•Pereira J unior . § 1 .º Por consentimen to de todos os aceionistas j H eliodoro Jararnillo. ou deliberação da a.ssecnbléa g eral. Para s1tpplentes da D i1,ecto1'Ía : § 2.º Por .Í.n$olva.bilidade ou cessação de pag a- 1 IriJ1 eo F ra ncisco Pe reira. m.ento de suas divi:das. j Capitão Ruyrnunclo J oaquim Martins. 'S 3.º Por t erminação cfo• p1raso, caso este n_ão seja I Luiz Tavares da Rosa. prorogaclo p ela ássembléa geral. j J oão Alves de Freitas. § 4°. Pela red ucção do nnme ro de accionista.s ª !' lVfanoel Soares d' Alme ida Ma rtins. menos <le set e. Para o Conselho Fúcal : ~ 5." Por irnpo-ssibilidade r econhecida em as sem- • Commendador Augusto F ernando Berneaud. l51éa geral ou em juíso de q1.1e a sociedade possa I J osé Luiz Soares de Souza Calhe iros. preencher o seo nn\, em v irtude da insu fficiencia do j José Casem iro Brazil Monte-!\egrn. seo capital o u ele outro qualquer moti vo. Para s11,pplentes do Consef/w Fiscal : A rt. 50. No caso de reclucçào do numero de I Possidoo10 N unes ela Silva. a:ccionistas a menos de s-et e a companhia só se consi- An tonio Pinto da Costa. d era rá d issolvi.da se dentro de seis m ezes não preen- A ntonio Vieira F iuza. cher o n umero legal. Art. 54- O mandato dos accionistas de q ue trata Esta ndo o nume ro de accio ni,sta.s reduzidos .a o artig o antecedente durará tres annos, salvo o caso· menos cl e sete, -estes sã.o solida.rios com a cli-recto1·ia p,revisoo no a rt. 43 n. 4. ' pelos actos por esta praticados, se dentro de seis I Art. 55. No caso de morte ou resig nação de mezes não fôr preenchido o n umero legal. ' qa.aJ.quer director d'esta directoria. se procederá den- A rt. 5 r. Salvo o caso previsto no § 2" do a rt. 49. tro d e t rinta dias a ele ição para o preenchimento da a liquidação poderá _se~ feita a..nis-avel1n.ent~ . I vaga deixada p elo director fallecido ou resig natario. No caso de liq-1.11.dação anuga vel, os hqmdantes Pará . 28 de Março de 1894. sera.o e leit-0s ém. assembléa g era l. e o modo <la liqui- (Estão ass ig nados p e los srs. accionistas presentes dação será nos termos do Cap. VII da le i n. 434 de 4 1 á sessão da assembléa geral estra-0rdinaria, em q ue de J ulho de 1891 . 1 foram approvados). AO C011'fMERCln Adc-lino Arnntés, tendo-se retirado dn lima Cosln (;om~ij & Amole~, participa ao r<:.!>pcitavel co,po Com– merclill e dos seu~ lxms frcgueics que acaba de se e, tahdecer-s~ com o mesmo ramo de negocio em <JUII negon~n, n lirn;m de que fatia parte, :i.brin– do o seu llOYO t!►lnhelocimento á 'Tm,•e~,a. de S. Mn– theus n.º 7 c~~n de doisnndnte.~ fronteira ao Estamitu:1, on1fc, desde JO ~e encnrrei, de to<loi, os fornecimentos nos ~r,,. Officines de todus ns nrmn5 quer .Federae; quer Ji:stnduae~, vuarcla Naci=I r,;Qtirnto d'Edllc,m' d06, Artiennl -Ir, Guerra ~ rle ~farinha e corpos Esu– d- <lo l'arl, e Anm,,,,n:1.~. /\cce,tn tnmbem encorn– nu:nda~ dos ,fl'd, Avi.,dOll"Cs na1 n1e:inm,; condicçO!!b ndopladas pela antiga e extinctn firma M. J. da Co!oln t' Silva &- Comp. da qm1l fo i por muitos annos emprc– :,:uclo e dcpoi~ Socio. 28* .\O COMMERCIO l>eclnramus nús abau:o assignndos q ue, por escri1>· Lura publicn d'esm dntn, lavmcla em notns do tabe lli:!o Tbeodo~io Chcmion t, dissolvemos a sociedade que n'esta pr:iç,i. gira,·a soba firma de Freitas Pinto & ~' ~nlúndo o socio Victorino Gomes tlc F reitas cmbol– snrlo do seu c111,itaJ e I ucros, licnnclo n cargo dos soeios José Joaquim de Bnn·os e Manoel Jonqnim de Barros, o nclivo e t>ttssivo socinl da referidn fi rma que ficou extincta. l'nt-ã. 4 de Abril de 1804.-Vid11rino Co111e.ç de hei• tns ,Jos! Joaqtti111 ,1~ fiarros, Jlf,111,,r{ .Jonr;ui111 d• Bmnn. 3 -3" ·-· AO COMMERCIO Decl~~mos 110s abai;,ço ~signa<los que por contra– cto pnrllculnr d 'c5ta data, constituímos uma sociedade mercantil soh a firma de J. l:larros .t Cl), de responsa– bilidade solidnrin pnra am\JQs os socios no estabeleci– mento sito 11. rua 15 de No.-embro n. 71,que pertenceu a extinct.n firma de Freit~ l'into ,t Ca Pará, 4 rle Abril de 1894.-JiJJéj 1,àqui111 de Harros, Ma,,od Joaquim ,lt Barro,. .3---3~· --------------- t\O CO~DrERCIO Decbramos n6s nbnixo as~ignndos qne por e,crip– tura pnrtical:ir d'esta data, dissolvemos a sociedade que n'esta praça gimva soba firma de Costn Uomes &~ Arantes, snhinrlo o socio Adelino Arantes, embol– sado de seu capital e lucro,. lican(lo a cargo do socio Estevo.o <la Costa Gome.;, o ,tcti,;o e pas~ivn soda!, conlrnNO!', direitos e obdi;nçôes pertencentes ;\ refe– ridn finti:\ que r.cou exüncta. l'ará 5 de Abril de 1894.-EstcVi\o dn Costa Co- mes, Adelino b.rnntcs. 3-5* j
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