Diario Oficial 1894 - Abril

T e rça-fe ira, r 7 DIARIO OFFICIAL Abril--1 894, 1 ....... - .) CAPITULO VII DO ("Q);S EI.HO FlSCAI. Árt. 27. Have rá um conselho fiscal eleito na mesma .epoca em que for a clirectoria e se comporá de tres membros. . A rt. 28. A es t e conselho compe te : 1.° Fiscalisar se os e s tatutos foram bem execu– tados p ela clirectoria. 1. 0 Examinar a e scripturação da cornpa~hia, li– vrós e documentos. 3." No se u pare cer deve o conselho fiscal e rnrttir o se u juiso sobre os negocios da companhia, de nun– ciar os erros, falta s-ou fraudes que encontrar, expor a situação da soci edade e s uggerir as medidas que lhe pa re cerem convenientes a bem da compa nhia . 4.f' Tomar conhecime nto em qualquer occasiào cios negocios da companhia e be;n a ssim proce de r a e xa mes que lhe pa rece rem necessarios. ilr t. 29 . Convocar extraordinariamente a a ssem– bléa gera l, sempre que occorrere rn factos g raves, q1fanclo a directo ria nã o o te nha fe ito. A rt. 30 . O conselho fiscal reunir-se-á todas a s vezes que a directo ria a cha r necessa rio consulta i-o sobre os negocios da socieda de. § U nico. Para ser membro do conselho fü,cal é pre ciso -possuir pe lo men<?s vinte acções. CA PITULO VIII DAS ELE l(;:ÜES ' A r t . 3 1 fa reunião da assembl éa .!tera! que deverá te1; lagar a té trinta e um de Março de ca da a nno, serão ele itos por escrutínio secre to e ma ioria de vo tos dentre os accionis tas ; _1.º A meza da assembléa geral compos ta de um pres1de ntt:, um v ice-presidente, um p rime iro •e nm se– g undo se cret ario . 2 ." A directoria composta de cinco membros. 3 .° Cinco s upple ntes da d irecto ria . 4.º O conse lho fi scal composto d e tres membros . 5-º Tres s upple nte s do conselho fiscal. . ?·º Os immed iatos em votos ao se g undo secre– tario serão os s upple ntes da assembléa ge ral. . A rt. 32. Podem ser reele itos para a d irecto ria os <lirectores que t iver em termina do o ma ndato. . ~ U nico. . Nenhum a ccioni s ta póde ser eleito para dois cargos . f\rt. 33- A e le ição se rá feita por meio d e lis tas re colhi da s em e nve loppes conte ndo a de s ig nação dos carg os e .nume ro de votos que cada accionis ta t ive r. § U nico. N o caso de c m pat e na votação será pr e fer ido o mais \'e lho · Art. 34. A a puração se rá feita pe la meza da assembléa geral e por do is escru tado res, desig nados pelo .preside nte d' cn tre os accionis tas presentes. Art. 36. Os membros ela assembléa g e ra l se rão substit uidos pela ordem ,do cargo e a s vagas prche n– chidas por accio nis ta s conv idados para esse fim, pelo presidente da meza . A rt. 36. Os accionistas que fo rem e le itos pa ra os cargos de <1 ue tra ta o art. 29, tornarã o posse no dia seguinte da e le ição. CAPITULO IX DA ASSEi\rnLÉA CEI{:\ T. A rt. 37. Co nstitue a ssembléa g e ral a re união de accionis tas que representem pelo me nos um quarto do capital social. Art. 38. Não comparecendo nume ro legal de a c– cionis tas se fará nova convocp.ção pe la imprensa com a respectiva declação, resohtendo-se entã o com qua lq ue r nume ro. • A prime ira convocação para _a ass~n: bléa a nn u:i_l que tem de approvar a s conta s a a adm1:11stração s_era de 15 dias e todas a s outra s com espaço de t res d?a s, sejam prime ira, 2.", ou 3.". . . A rt: 39. Quando, porém, a reuntão da a ssemble ~ geral tiver por fim alterar es tes. E ~ta tufos, só pode ra funcci0t1ar estando presentes acc1o n1s tas que represe n– tem no minimo do is te rços ·do capital realisado; e se não houver nume ro s ufficiente na 1.ª como na 2 ." re u– nião, se resolverá na t erceira com qua lq uer. fei ta d convocação ta mbem por ca rta, como preceitúa a lei. A rt. 40. A asssembléa geral se re un irá extraor– dina ria me nte todas as vezes que a directo ria por maioria dos seus membros, ou do conselho fisca l 0 julo-ar necessario, ou -quando set e ou ma is accio nistas re pi·esentanclo um quinto do capita l realis~do o _re– que rerem. decla ra ndo o fi~; de:'endo a d~rector~a o fazer d e ntro do praso de 01to d ias, e se nao o fizer pode rão os r eque re n~es com:oca_l-a. . . A rt. 4 1. A reu ntão ordmana da assemblea g eral para pres tação de contas da d irectoria e ele ição terá lug ar até o dia trinta e um de_Março da cada a nn? . § U nico Será nulla a deltberaç~o da assemblea o-era! se a a pprovação não fô r precedida do parece r do ~O'n seiho fi scal. A rt. 42 . Q ua ndo em qualque r r evni,10 da assem e biéa g e ra l não estiver presente um só membro ·? ~ mesa ou immed iatos de que trata o art. 36, assumira a presicle ncia o accionis ta pre~ente q ue parecer ma is idoso, convidando para secre ta ries do is outros acciõ– n istas. A rt. 43. Compe te a assembléa g-eral: 1 º Procede r as e leições para os diffe re ntes cargos . 2.º Approvar ou reg eita r os balanços, con tas ll relatorios da directoria e parecer do conselho tisca&. 3. 0 R es ponsabilisar a d irecto ria e conselho fiscal por excesso ele ma ndato. 4.° Cassa r por motiv os jus tilicados o manda to ela d irecto ria e cio conse lho fi scal. sempre que esta m e – d ida fo r apresen tada a sua de li bera çi'io. 5.º D a r á d ire ctoria a utorisações especia es não pre vis tas n' estes Esta tu tos. 6." D e liberar e resolver sob re tudo qu e inte res– sar a compa nhia . A rt. 44. Ao pr eside nte da asscmblé a geral com- pet e : 1." D ir ig ir os tra balhos d ura nte a sessão. 2 ." D ecidir as q uestões d e o rd em. 3." Concede r ou negar a pa lavra aos accionis tas. 4 . 0 Assig nar com os secret a rios as a ctas que serão a na rrâção fi el d e tudo qua nto occorrc r na re união.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0