Diario Oficial 1894 - Abril

Commercio . C.urn1ç, suhio nr, I:io pa1·.1 9 118 d. bnnca- 11u. ruas pai ~cc 111e111).~ firll.lc á ultima hur:r. Aqui os bancos nbriram a H l1lGd. e vcn– dcrnm a !J31:-rn J . ~ ão houte papd par1icular no mcrnado. BoR1u r1T.\.- Cot.111101, 3G001l.!:150 par a n procE:c!l'lllf' das 11 h.a~. Cbqraram c-cr·::1 tlé TOmil kiloE do rio i\1,l• dcirn c111>1si m<lo de procedeocia bolh·iana. CAsT.\ NJU-\'enueram-scB00 hcctl· a ..... . 15$75ml. . _____ .,,..,,___ 111==--- - -- Avisos particulares 50C!EDADE PROPAGA lJORA DO F.:\'~T:'10 .\~SF.,\ 1111.EA GERA1, De ordem do sr. clr. Presidente desta Sociedade convoco o,º"'· :~•sociados par:i a scssi'lo da i\ssemblea Getnl que se rcuni,:i no dia 16 do corrente (2a feira) fu. 7 horas ela noite, no l .yccu Benjamin ·cànstant'. Ord<!m do din: elciçi'lo de "ice•presidente. cm con – seque_?cia da renuncia apresentada pelo cidadão que extrC'1a ess.c cnr;:c. Pnrá, 1.3 <lc ,\b1i l de 1894.-Rt1y1111111do Es-J,indola. . -·==----- Companhia das Aguas doGram-P11 r:1 RF:{;:S:1.i.(> ORm:- \RIA n'.\ SSF.\f!JLEA GEllAl. ~~o ':ºn~idado; o, srs. Accionist1s para n reunião or-<lman,i d asscmhlea geral que deverá rcalis.1r-sc :i 19 di, •:hril cnrrt.'nle ~ ama ~,ora da rnrde no preclio ri. 84 a ,:ua d_a lndu,tna, a tira cfo <e~em apresenu dos e dL,Ctt11dos o rdntorio e contn~ concemente, ao nnno PI'· e 1 ,roccckr.sc n'c:»n occasiào ú cl,:içi'lo ~1&~ fun~cionarius ,pte têm de servir no respeeth·o anno social. I'arn, 3 ,le ,\hril ele t1)94.---Os Dircctores, A 11/11• ,,;., lhnu!,· Frrir-• da Silvn, Au.1,11sto de La-Rocque. __ _,, ____ _:.. M'esta typop;rapl-úa está a venda a coll ecção de leis Ele 1893-2$000. B a nco ··- E missor do Norte Assembléa Geral Exlraordinaria Com•ocn ao, sr,. nccioni,tn,·elo H11nco Emissor do .Norte pnrn umn reunifi.u t!xtraordinaria <ln :-a-,st;-t11l,lé.1 ~~ral, que terft lu~,r no pr<:dio á run 15 de Novembro, n. 59, onde fo11cc1ona o rnt•smo llnnco, il umn horn da 1nrd1; rlo dia 17 do i:nrrcnte me,, ntim d!! tomnrcm conhecimento e re,oh•c1 s<>brc n proµo,ta <.111 [Jirc;Cto• ria, em ,el!'ui<la lran5cripta, C<>ncerncnle :i reforma d'i,,,tc e,tnbdecinicnt<,. l'ari,, 11 de nbril de 1894, })r. J0st Pn.-s de Canl(J/111,. Srs. ncl'Ío11ÍJl11~r, A l~i 11 18:i <:. _ele_ 23 d., ~eteml>ro de 189_1, votada pelo Co11wc,,o .':aciunnl, cm seu nrl. .,, , obriga a todos (), IJauco, de dcpo.ilo~ e dcscontns a realisnr definith·nm!!rrlc, pê!<, menos. 50010 elo ~cu c:.ipiml e pcncle111~• ,_lo curnprime11to d'csta obri~aç~o, se acho. o 11:mco !·.mi-,;,,r ,~o Norte. que fica ,endo pummcute um Ban~o de; d~l"'"ll,s ~ dc,_contos,cm virlucle dn integra cln c1lnrla lc:1. r1ue CMmgum n sun foculdndc de emis,or çr,,,1111Jo-lh~ o, direito:' riuc cl'clln dt-corrPm, danei~ como ccunpcnsnçl'lo a mdemni,nç.'.lo nuctorisada pelo nrt. 5\l d11 rli111 l<!i n. 183 C'. l<csulttt ele tudo isto ~ ncce.-idndc urgente de umn altcr:içi\r, nos nossos !·,5tnl11lns. l'ar:i c:umprlrmos o preceito do nrl. 21 ela lei acimn, .,os propomos n reducç/1.n do no•«o cnpilnl para 2 000 <"oDIP.i, dividido ,•111 a·,,ooc, ncc;oc~ de I OO$t)vo i'nte• y1,1limd11,, vi,10 (JUC fru,er se no,•os chnmndns n!io nos pnrccr: conv<:nicnlc. <"011111 n IJir(,ctorin. npurnr o nosso cnpitnl da se• l" nte forrnn : DIARIO OFFICIAL J,•1nos '"' p,u,iz.o : Capiitl renli1ndo . . . 3.000:oooSooo h mrio d,· r,·,011.slitui• (ào do mpftal . (.\rt 7<? dos Estatutos) 35:342S8f.o fiio,do dt! rt:St'rv11 : (Idem) . . . , . . . 23:44962.?0 F1111du de inl<!(ralisn- rão rio capitnl : (~ 19 do citado art. 7'?) Z21 :007$880 .hmdo de,rara11ti11 d~ lt"ltras h 1'jMllum rins : (Art. 32 do, Estatutos) 10 1:845$800 Juros de contas sujeitas a lir]ltidaçao . . . 243:.148$000 3.625:093$760 1T/á1os o Sl'J,"'llinlc do 1zdl'rn : Diversas di,·idas que con~idernmo~ cn1 rná po:,,içrto, ' inclui.:ive o debito dn Empreza 1 ndu, trial elo ·Gra.m– Parit 1.984:170$600 Lucros e perdns : Snlclo do semestre pas· ;ado por prejuízo, nté então liquida- dos 197: :51$ 190 2.,81:52rS790 A rlerlu~ir- ~,· : Y alar dng garantias de h ypothecns e penhor dn Empreza. lndus• lrinl do Grnm l'nr:i lprcclio á rua da fo . du;tria e telephoncs 6oo:Óoo$ooo 3. 581:521~790 Cnpitnl liquido . . 2.043:5 71$970 Pnm maioT segurança,• na realicloclc, do capi1al na reforma, vos r,ropomos que o excedente <los dois mil contos, .1-3.571$970, ílriue considerado como re.~erva parn liquirlaçôcs; afim de fazer face a prejui1os empre – ,·istos, cmhom e'ita Directorin julgue bem ampnrnclns as dc·mcti, conln, <lo nosso babnço. A liqnidação d:i nossa inclcmni~nção nchn-se hem encaminhada e , quando recebida. ,•os propmuos que seja o seu ,·a!or le,•ado ú contn-Fnndo ele Reserva– do novo Banco, hem a•,im () mo.is que ;e aparar ela liquid~ção das cli,·idas que ::icima consrderamos per– didas. () 13anco, assim refmmado. assumiri a rcsponsnhili• dnde rlo ncit,·o e paEsi,·o rio J!anco Emissor elo :\'orle e. port1mlo, n,,o perderá o S<'U clir~ito à ind~m11is:1ç,,o dcterminn<l:l pela lei n. 18:; C. de 23 de scleml}(10 cio anno pn.<sado. W.olo mais tendo este Banco ji con,tí– tnirlo procuradores no Rio ele Janeiro, riue estáo tra– tando de ultimnr :is negociaç,)es com o C~m·erno Fe– deral pnra o recehimenlo da referida indemnisuç.'to. ('hamamos a vos,a nllenção paro os clc,is pareceres anncxos sobre n consulta r1uc fisernos ao,; distinctos nel,·ogaclo, srs. conselheiro ';amuei \V~llace Mac Do– wcl e dr. )Ionoel ele Sá '-' Soutn. A reforma do~ nossos Esiatulo,, além dos pontos r~forenles no no~,;o t-;,pílal e mudança do nome do Banco, rtcvc nhr~ngc.r t:,mll<"m !l pnrte co11cer11cute á e,ni--:to. hypothecas, rcducç:10 elo pessoal cln Directo– rin, vencimento? desü1 e cm e.nitras que n VOS$rt sul)C:• doria jnlgar de intcres,e do estnbelecimento. Sujeinn<lo IÍ. vossn uprccinç~o <·~ta nos-a demonstra• ç:to. ,·os :pedimos auctorisnção pnrn a rcfom10, con– vicios de que elln I ra.rá mnior d,-senvolvimento a este Banco. P3rá, 10 de abril de 18Q4. Dr. losc Pae~ :lc Carvalho. li:milio ,\. de Castro ?-lnttins. Antonio José ele Pinho. lhnncisco L. Chcrmont. Franci:;co D.dn Silvn Aguiar. Consulta feita aos srs. drs. conselheiro Samuel lY. Mac.Dowell e Manoel de Sé e Sousa Rogainos 6. , • s. rlc nos dar o seu csdnrcciclo pnre – ccr sobre os seguintes pontos : li lei n. 183 C, ele: 23 de setembro tle 1803, votada pelo Congre~so Nncionnl, extingnio p• ln nrt. 5<? os nO~'-OS clircitos de t'JUi~~nc n,nndondo que u Cuvcrno nos indenmi,a;,;,e d'esse~ direito~. l'erguntnmo, : l'úrle o llnnco Emiosor do Norte d<'sde jn rPform,u· os st•ns I:'.5tntutos no senttdo ele alterar o nome do ll:mco; rcdnzir u seu cnpitnl n im– portancin já chnmnrln, pnrn a,sim cumprir o art. 21 da li-i suprn, bem çomo rctírnr elos estotu1os vigentes a Ahril-1894 -c:::..--cr:::::r:::m:::r:r::rn::,::;car;m ·,v;;r::ca::•e::::e::::;s:::•. ··crrP - ---- --- ---- pnrte referente a emi;;s,10, hypothecas cp1e em ,·irtmle do d ita lei for11111 dcrrogncln,!O ? F eira c;ta nlternç~o ou reforma assumindo o .novo Banco n responsnbilidade elo ac1i,·o e p,lssivo do Dnrtco Emissor elo :\"nnc, n:,o pcrd<! clle direito il indem'ni,açào i1ue n lei manei., lhe scJa fei,,1 ? , ~omo, com toda a estima e con~idcrnção-De v. s.-:\mg;. at1s. e crscl:;.-l'clo Unnco Emissor do N 01 te ,-Os à ircct0rô. Francisco J.. Chermonl. Emílio A. ele Castro illnrtins· Parécer do àr. í'<.1anuel de S ái e Souza O art. 5° do ))~ereto Legi,lntivo n. 18.3 C, ele 23 de setembro.de 1)$93, auctorizn o Go,•crno n entrar cm nccúrclo com os <li \"Cr,os. lfanço, Emk.M>res para :i. trnn!!lfortncia de 5-uns t:HJis~ôcs e rcspcclh vs lastros, no sen1idu de indcmni,nl-os de,;' vnnlagens e d irei– tos que lhe; s/1.o cns,ndos. O :irt. 2 1 delerminn que 11enhum nauco de clepo • si10 e desconto poderá operar ou co11tinuJr " vpcrnr ~em hnv?r rcnli,ndo .,m,c1i,·nm,;lltc nu l'nii pelo menos 50 º1 0 do seu cnpital. • · .-\ l'Í,;ta d'estas disposições o que C()mpetin no Banco era promover o ac('"úr<lo :1 que se r~fcre o arl. 5. 0 e fo.zer chnmaclns :11€: completar 50 º lo do seu c.1pital. Mas tendo cessado a for.uklade de emissão r::c••J/ do art. J.º do Üecrcto do l'od<'r e~ec,;ti,•o ele 17 de d c,embro de 1 $92 e nrt. 4 ° cl,,_ ,lc n. 183 C acima cirr.do , nilo tem lognr no\'m, ch:unndns, porque ni'lo pódem funccionar como llnnco,; l;;mi;sorcs. lYestn d i:T.cnldacle rcsuh:i n nel:.:ssicla.-le ele re– fornin d e Estatutos para alterar o nome do Banco e retirar d'dle tudo o ~1uc fõr rcl:11ivo :is vnnta• gens e direitos que lk~ slo cá~sados. :'\.\o me parece póre111 •1uc,. para cumprir o ~is• posto n·o mt. 2, , seja obrig~Ll1) ~ reduzir seu cnp1tnl :, importe ncin já realiu1da, ,·bt<> como póde reorga– nizar se com o ,,,esmo capital nominal e ÍJt~r clrnmndas até completar 50 ºlo d"clle ou reorgnn1- zar-se com o capital <tue julbtnr suflícicnte parn suas operações. Quanto :i ultima parte da consulta, c;tando reco– nhecido o d ireito do., llnncos Emissore~ il uma m– dt:mui1,3ç,,o'pu!o, ,•anL:.igl!t1' c direitos que lhes~:º c.,~sndos, dependendo do uccúrdo ,ú1nc11te n r,.~açao do ,111n11tum ela indemni1.aç, we do modo ele aflecmnl a , parece me que pôde o 1knco Emissor fuer n refor• mu ou nltemç,,o ucimu indic.,dn sem qnc percn o direito :i intlemni,aç.'lo. direito que com o a_cti_vo lrnnsforirá no novo B:mcu, vi,lo corno cole d1rc1to J hc é reconhecido por lei ,\ ,,im penso, por,fuc 110- ,1 ·1:1·ctos citnd<>s ni'io hn d ispo,içào que c~tnbeleça u r•iodo por'}Ue de,··>'!' rc org:mi1.ar -se os lfanco, Emi,-orc, parn o c,lfetto de goslrem d'aquel19. indcmnitação, c01windo a1llretnn– to verilicar qunl o precedente c,tnbt:lecido pelos outros Bnncos. Snlvo melhor juízo. Belêm, X de abril ele 1894. U ad,·ogado ,ll,11111d ,k Sá e Souza. Parecer cio consolhelro Samuel W. l'Wac– Dowell Rcopon'dendo :'I c:onsulln rio Bune<i Emí-,;or cio Korlc:, sou de parecer <jllt'. nud" ol>,,tn n refonu n d,,~e já dos E,1nt11tos nu sentido de ultcmr o nome, cm con,equencia de lhe ter ~ido retirndu pela l~i a faculclndc ele etnia, ,o, poclcnrlo rc,luzir o seu cnpitnl pnrn 'facilitnr o cump1i111cnto du exl– gencia do 11r1. 2 1 elo dccl"ctu n. 1 i,8 l. do anno pns• sado e fci1n.s ns demni, :1lh:mç<i\!:, detcrminn•Jns pcln dcrrogaç:10 elos me,mm; Esintutv, nn pnrtc C(JDCernenlc á cmi-.,~o e h)1,otheca~. . . (J Hanco.succc·'°or, n,,mninJo a re,pons.1b1h_dn• de pelo nc!tvo _e pas.,il"<i 'l"e lhe fór tra11,;fer1do_. nno perrlc o d1re1to á it1demni,o,,10 que a lei n_landn fot.er no art. 5.º 1111 , 1ualidnclc, ele ccs,ionn– r10 e subro~ado, nssim como licn rcspon,a,·el por todns ~ ohrignç/lcs comrnhiclns pelo Emb,or e que 11(10 estiverem :.ttnrh ~uhidn."'. s. ~l. J J>nni, 9 de nhril clt 1s 94 . Sn11111d /{'. ilfr.c /J,m•dl. Parecer do Conselho Fiscal O Conselho Fiscnl do Banco Emissor do Norte, !\baixo assignndo, rc.nfunnnndfJ se com 1, <lemons– trnçno do estado do 1·cfcriclo Hn,ico, e nn qual a l>irectoria prop,,e a reforrnn do, Estatuto,, é de pnrcccr que est:i proposta ~tja ncceita pel.,, sr,;. nccioni1,tns. Belém do Pnní., 10 de nhril de 1894. /,uiz Maria d,- //nmj,,.-Jost '/llarq11<·s /3ra§<l,– A11to11lo j,,st' Simrrs

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