Diario Oficial 1894 - Abril

. 1 1 .T~.rça-feira, 3 DIA.RilO OFF<JCiAL AbJ;J- a894 ◄E-raê-r-1"'TiMO'ffl_:rr:::==---- Não .acho - q.ue haja necess.-idade de sim._pJ.sifu:.ar .a isso as grandes disltamlcias ·elas sétles das circumscri- fa.rma de provar os r,eguisiros lega.es par.a a. :a.e.lehraçã.o pções districtaes onde !residem. . . do casamento, pois ro,os.ider.o já bem simples e faccis N' esta comarca não tem havido casamento sim– .os meios .autorisacl.-os pelo Dec.. a. ·1,S;c segei.-do doo plesmen<t-e r-e1i-g roso, ·mas n ãe> pegu:eno m1mero ele D.ec.rs .. J1S. 233, 48:r: e ;;.7J. -A tal! ~spcito devo .al1ié ca:sam·ento civilsem-observ:a:ncia<l.e ce•rimol'l'fa. rdi:g iosa, dizer qJ1e remo que se faa1i.te de mais um .J.SS4Jlm[,)OO 1 quer antes ou depois. Em .g'P.'ra~, ê!tssignac1o o contracto· de tanta .importaiacia e .delicadeza. /' vão os contrahentes á egraja cumprir o preceito Penso tamhem g.ue dé m.(j)d(? a.J,g1:1m oonv:em religioso. . . .coucede.r a o _I ~tend~ te ,Q(j)1:1Peten,cia para os aeúos do 1 .. Semio o casamento •~ dos actos maI.S Jruportante .casamento •C1v.il .Sena p:rec1w d esoonhecer -cotnd_)leta- da vidah•l!ln1a,1:1a dewe revestir-se tde cert0 apparato que mente o criterio que p reside no inter.ior {com ho1il,ro:sa.s tocne im,po.w.ente .sua ce1ebraçãG>. De orclinar.io 1 0s excepções) a escolha de lmtenden.t.es .para cog,ita,r ,de s upple,ntes fuz-em-n_o e,ru casa ?O.S ~otrahem,tcs e rar~ – confia.r a taes fon,ccionarios ÍUL1cções de tal gravidade. 1 vezes ra.a casa publi.ca das .a.1Jcli-en:c1a.s e sem solemr11- AJem d'isso, é maiis difficil .a.o povo, pfOCLlfé3.>J.. ao lnteim- 1 dade .ailgum.a 41:1:e dê ideia de que e.ffectuatn um a.cto olente-, do que aos suppleotes dos j<LL.izes substitw.to- s, respeito.so ·e dig!llo de seria atte_uç.ão.. mais a mão nas circumscrip-çõ.es judiciarias . , . Attemden.do-se a .sLLa magmt licle írleve o ca:sameq~· A creação de juires especiaes rn.ão passair.ia ale civil ser co1hp1e tani.ente gratujto, já para dist.iAguir~_se .mero luxo de fun.ociona.Li.smo. porq.uanpo _os j.wizes , de -qualquer .outro co0tr~cto, j:á para maior facilidade a.ct.u.almente existentes· clispoem d e t empo suffi.ai.e,nte I de sua ex,ecução. Simplificar a forma de provar os par.a o desempenho d.e t,o<los os seos <lever-es. r~qui.sit?s l e~ae.s não me ,pa_r8":_e .acertado, ª? co.n•tra.- no, a 1e, devJa antes •Ser ma1sng oro.sa e exig.e.nte no intuito de preverux- casame-nto illeg.al ou forál. de s uas. attribuições. Sabe.rnos o que são j usti.licações., como· eUas .se fazem, entretarnto, perm..itte ao cidadão casar-se independente de proclamas no districto de s ua resi- • L\f Cú.. '-."CLCZÃO Se me fosse permi.ttido falla r com , toda a fran– queza eu diria .que· não carecemos de r eformas na ]eo-islação do Paiz. que temo1-a excellente e .capaz de 0 sati sfazer a todas as exigencias da vida civil sem embaraços e a tropek,s. Carecemos, sim, de melhor org aflisação dos cargos pubiicos, me1hor remuneração aos empregados melhor escolha do pessoal e effectiva responsabilidade. Com os p rotestos de estima e mui.ta cora.sitleração. De V. Ex<:. Att. Colt e Crd. Obrg.-TURIA1"0 L. !\f ETRA DE V ASCO~CELLOS. 'dencia, ou no Estado Dnde {S>assoumaior parte d.o a nno, se por esse meio provar que 11ão te01 jmpedi.roento algum. Seria mais acertado em casos taes ,q.ue a l ei exigisse, sem excepçào, os proclamas e que proruhisse semelhan te justificação como meio s~@'u110 de evitar grandes ma1es ã familia. ::, Assim pois, q·ua.nto a. [ªe:?ª, me parece que para obviar as difficulclades que estorvam a fiel execução– do registro ~ivji ,comi:er½1, qu.e ao Prefeito de Segill"ança fosse conferida .a auribu1ção de velar cu1dados.amente sohre e~ te ass~~ pto, devendo_ esforçar-se para que os paes se,iarn solic1tos no cum1p nme.ot.o cl'aque1Je d ever- J uizo de 01reito da comarca ,de Porto de ·Moz- _ Q_uanto a J~ a.cbo mais .rasoa vei que O casamenltlO· Em 20 de Dezembro de 1'893.--Exm,. s r. Dez. João SeJa feito pelros Intendentes Muni-cipaes. Hosannah de Oliveira, digno P rocurador Gera1 do . Quanto .a 4-"é fora d e d1:1vjda q ue O casa inenro Estar:lo.-Accuso o recebimem:o da vossa carta de 3 civil a nenhuma cus.ta .deve estar sajeito. devendo ser de Novembro findo, na qual solicitaes min11a opinião completament e gratuit(i). sobre as questões seguintes : Respon dendo conforme o meu al cance si.oto n.ào· 1 a Q Llai a causa de se recusarem os pais em vossa poder auxiliiar.1vos, como d eseja va,, no dese ~pen.ho do -comarêa de dar a registro o na:scime l'lto de seus filhos. vosso dever com re1aç.ão as questões que me pro- 2a Qual o meio de solver- esta difficulda<le posestes. <tor-nan.do f-ae1, o registro? _· Sou com maio-r es~a e consideração-Vosso 3 é.l Convem contínua'!" o casam~t,o civil a ser feito amlgo. vene rador e cn ado. _ M.. AJ'1UEL FRA.NCI.s.ro pelos Juizes e seus supplentes, ou deve ser encarregado H oKORATo JuNI<OR. o Intendente Municipa l ou um Juiz especial ? , * # N.10 seria de gra.n-de vantagern tomar comple - A najás, 2.3 de Dez;~~bro de I.8.ç>J .-Sr. D ez. tamente gratuito o casamento ci~l e em lci processu.a,1 Procurador Geral cio E stado.-R.espondo a vossa cair.ta 5 jmplific.ar a forma de prnvar os requisitos l egaes ? de 3 do passado na q<tla.1 me cousNltaes : QL1al o meio que vos parece melhor? _ 1-9 qua1 a causa de s_e r.ec 1 .rsare 111 os pais em O registro civi1 que em outros paizes dá.resultado ~~ba... oomar,ca a dar a r,eg1stro O .nascime.n11:o .cil.e seus. exact0, entre nós está ITlflito fonge ·de set uma rea.lii- .IJ.JJLlOS : .&..de, devido a na.o estar ainda o povo, principalmente . 2 . º Qual o meio de :soh7,er esta dif:licnldade, ror- -0 do í.~terior, bastante apto para reconhecer sua nando faci l o registro .? .1lecess1dade. 3." Gonvem conti.raua-r N'e sta co'?ar-c.a os pais nã.'(!) .se recusa.oi a dar a feito pe los J uizes e seu;, -registro_ o nas':lmento de seu~ fühos, o qu': acontece é . encarrega.do o lntendeute que 1:1u1t:'s ~e1xa.111 de cumprtr esse prec~to j~ por especiaa ~ focuna e mdifferença, concorrendo <le ilna1s a.méU.Spar.a o •casaru.eoro civil a ser supp1entes o-e de,,.e ser Munic.ipaJ. ou lllll Juiz. ( Co.Btwua.)

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