Diario Oficial 1894 - Abril

,r:::-- 98 Sexta-feira, 13 Com.rnercio CAmno.--A ffroxou nõ Rio para 9 1[32 d. ban– cario. Aqui os bancos 11briram a 9 e comp ra– ram aigum em papel particnlar a 9 1116· Bon.RACRA.-Eutraram cerca de 25 mil kilos das ilhas que passaran1 de mãos a 5.500 3.250, 5.550, 3.300 e 5600, R850. Vender-ao-se 18 mil kilo~ do Madeíra a pre– ços reservados. CASTANH.A.-800 hectol. 3Jcançaram cm leilão ! 5.000. JB3! !l.ml (C@g9 (Comrn.JPlimm1hl1E1~9 et«:?. Estão de serviço na presente semana os srs. direc– lores: B anco Cortímercial do !'ará- Francisco Gaudencio da Costa e Jo~ G-. da Costa e Cunha. Banco de .Relem- José Simões Chuvas e Domingos dn Motta Marques. -------··--------- Avisos particulares Companhia das Aguas tio Gram-Piu·á REUNrÃO ORDl.NAlllA D'.\SSl, ~IHLE,\ GEJ<AL São convidados os srs. Accionistas para a reunião ordinaria d'assemblea gemi q ue deverá realisar-se a 19 de A b1i l corrente :í uma hor:i. da tarde no pred io n. 84 :í rua da I ndustria, a fim de serem apresenta– dos e discuúdos o relatorio e contas concernentes ao anno pp. e proceder-se n'essa occ:i.sião á eleição dos funccio nnrios q ue tt?m de servir no respectivo :moo social. Pará, 3 de L\ bril de 1894-- --0s Directores, A1tto• ~•io B rou/e Freire da Silva, A u,r:-u.sto de La-R ocque. ·-· AO P UBLICO _Lourenço Ramos, declara que ficão de nenhum eíle1to todas ns procurações conferidas por elle de– clarante até hoje, a qaem quer q ue seja e para lodo e q ualquer fim, nos Estados do Pará e Amazonas. Cachoeira, no rio Purús, 10 de Março de 1894. (1* --------♦-,------- Banco Emissor do Norte Assembléa Geral Extraordinaria Convoco aos srs. accionistas dú Banco E missor do Norte para uma reunião extraordioaria da assembléa gernl, q ue lerá lugar no predio á rua 15 de Novembro, n. 59, onde funccinna o me,;mo Bnnco, i uma hora da tarde do dia 17 do corrente, mez, afim de tomarem c~nhecimento e re~olvcr sobre a poposl:l da Directo· na, em seguida transcripta, concernente à reformn d' este estabelecimenio. Pnrá, .rr <le abril de 1894. Dr. J ,,sl /'a,·s de Cr,r-.•qlho. Srs. (lh"Í01uJtas, A lei 11. 183 C, de 23 de sc1emhro de 1893, votada , pelo Congresso Nacional, em seu art. 2 r , obriga a todo~ ?s liancos de depnsilos e descontos a ren_lisnr de!in1l1vnmentc, pelo menos. 50010 do seu capital e pendente •~o cumprimento d'e,ln obrigaçtlo, se nclui e Banco Enu:.sor do "-'orte, que fica sendo puramente um Bnn~ de d~positos e cfoscontos, em virtude da integra da c1tadn 11:1, que extini,'uiu a sun faculdade de emissor, Ca!<Sllndo-lhc os direitos r1uc rl'ella' decorrem, dnoclo como compcnsao;ao n indemnisnç:to auctori,ada pelo art. 59 do rlitn lei n. 183 C'. Rcsultn de tudo isto a necessidade urge111e de UJUa nl~mç.-io no~ no~so~ EstmuLOs. P nrn cump,irruo~ o precd10 cio nrt. 2 1 dn lei acima, voM propomos o rt:clucç:to do ""·'"" i:npitnl pam 2,000 contos, dividido em .10,000 acçl)es clt! 100$0<')0 inle– gmliznd,L5, vi, to que fnze,·-sc no,w; chnmndns ntlo nos parece convt!niente. Conta a JJirectorin npurnr o no,,o cnpitnl d n ,e– g11inte forma : DIARIO OF FICIAL Temos 110 pasJivo: Capial realizado . . . 3.000:000$000 Fundode reconstitui- çr2o do capital : (Art. 79 cios Estatutos) 35:342S86o Fundo de reserva : (Idem). . . . . . . 23:449$2.10 Fundo de int.!gratisa- çüo do capital : (1 19 do citado art. 79) 221:007$880 Fundo dcgora11tia d,· /ettras hypotheaw ias : (Art. 32 dos Estatutos) 101:845S800 Juros de contas sujeitas a liq uidnç,,o . . . . 243:448$000 3.625:093$760 1J'lc11os o scg ui11t,· do acti.vo : D iversas dividas q ue consideramos em má posiç:io, inclusive o debito da Empreza I ndustrial do Gram– Pará 1.984:170$600 Lucros e perdas : Saldo do semestre t)as· sado por prejuizos até ent:l.o liquida- dos 197:351:;;190 2..181:521$790 A Jeriuzir-,:,: : Valor das garantias de hypothecas e penhor da Empreza lnd us– lrial do Gram-Par.i (preclio i rua da In- dustria e telephones 600:000$000 1-581:521$790 Capital liquido . . 2.043:571$970 Para maior segurança,· na realidorle, do capital na reforma, vos propomos que o exced ente dos dois mil contos,.43.571$970, ílque considerado como re.erva para liqui<laçoes; afim de fazer face a prejuízos cmpre– vistos, embora esta Directoria julg ue bem amparadas as demais contas do nosso balanço. A liquidação da nossa indemuisação acha-se bem encaminhada e, quando recebida, vos propomos que seja o seu valor levado á conta- F undo de Reserva– do novo :Banco, bem nssim o mais que se apurar da lihuiclnç_'\o das dividas q ue acima consideramos per– did us. O Banco, :i.ssim reformado, assumirá a responsabili– dade do acitvo e pa~sivo do Banco Emissor do Norte e, portanto, não pe.deri o seu direito á indemuisação determinada pela lei n. 183 C, de 23 ele setenibqo do anno passado, lanlo mais tendo estê Banco j:í consti– tuido procuradores no R io de Janeiro, que estão lra•· taado de ultimar :is negociações com o Governo Fe– deral p~ra o recebimento da referida inde~-~isação. Chamamos a vossa atlenção para os dois pareceres "-nne:,os sobre a con.sulta que lisemos aos distinctos ~d vogados srs. co,1selheiro Samuel Wullace Mac-Do– wel e d r. Monoel de Sá e Souza. A reforma dos nossos Estatutos, além dos pontos referentes ao nosso capital e mudança do nome do Banco, cteve abtancrer :,lmbem a parte conccr1iente á emissão, hypolhcca; , reclucção elo pessoal da D ireclo· ria, vencimentos desta e em o utras que a vossa sabe– doria julgar ele imeresse do estabelecimento. Sujeinndo :\. vossa apreciação esta nossa demonstra– çi'lo, vos pedimos nuctorisação par:t :t reform,1, con– victos de q:.ie elln Irará mnior desenvolvimento a este Banco. Par/i, 10 ele abril d<! 1894. I' Dr. Josc l'aes • ::le Cnrvalho. Emilio A. de Castro Mnrtins. Antonio José de Pinho. Francisco L. Chermont. l'"r:mcisco H. da Silva Aguiar. Consulta feita aos srs. drs. conselheiro Samuel \tf. Mac.Dowell e M anoel de Sá e Sousa Rogamos à ,.• s. de nos dar o seu esclar~cido pnre– ccr sobre os seguint.is pontos : A lei n. 183 C, de 23 de setembro ele 1893, votada pelo Congresso Kacional, exúng uio pelo art. 59 os nossos dir<.'itos de emissãc mandando que o C :ovemo 11oi; inclcrnnizn~se cl'csse~ direitos. Perg untamos: Póde o Ilnnco Emissor do Norte desde j:í reformnr os seus Estntutos 110 sentido de alterai· o nome <lo J~nncn; redu1.ir o se11 capital a im– portnncin já chnmnd«, para ns:lim cumprir o art. 21 da lt•.i supra, bem como rntir:ir _cios esututos vigentes a D.ezembro- 1893 parte referente a cmissr,o, hypothecns que cm virtude da dita lei foram derrogadas ? Feita esta alteração ou reforma assumindo o no,·o Banco a responsabilidade do. activo e passivo. do Banco Emissor do Norte, não perde elle direito ii indemnisação que n lei maneia lhe seja feita ? Somos com toda a estima e consideraç.ão -Dc ,·. s.-Amg,, atts. e crsds.-Pelo Banco Emissor do Norte,- Os directorcs. Francisco L. Che1111ont. Emilio A . de Castro ó\forlius· Parecer do dr. Manuel de Sá e Souza O art. 5° do Decreto Legi;laúvo n. 183 C, ele 23 de setembro de 1893, nuctoriza o Governo a cnl rar em accõrclo com os diversos Bancos Emissores para a transfcrcncia de mas' emissões e respectivos lastros, no sentido de indemnizai-os das vantagens e direi– tos que lhes s:io cnssados. O art. 2 1 determina que nenhum Banco de clcpo • sito e desconto poderá opernr o u continuar a 01wmr sem hav~r realizado elfectivamcnle no Pait pd» menos 50 º lo do seu capital. . A vista ,restas clisposiçoes o que compeua a<>– ·n anco era promóver o accôrdo a que se refere o .1rl. 5.º e fazer chaniadas até completar 50 º1 0 <lu ,en capital. . . Mas tendo cessado n Taculdacle de enuss,,o r.,·.,11 do art. 3. 0 do Decreto do Poder executivo de 17 de dezembro de 1892 e art. 4 ° dv de n . 183 C acima citado, não tem Jogar novas chamadas, porque ni\11 pódem funccionar como llancos Emissores. D'estn difliculdade resulta a necessidade de re• forma de Estatutos para alterar o nome elo Banco, e retirar d'dle tudo o que fõr relativo .is vantn• gens e direitos que 11.es são cassados. , .N"llo me parece pórem que, para ~umprir ,, ,~i,– posto no art. 21, seja obrigado a reduzir seu capital :\ importrncia já realizada, visto como póde reorga– nizar-se como ' o mesmo capital nominal e fov.er chamadas até c~mpletar 50 º1 0 d'elle ou reorgani- 1~ r-se com o capital q ue julgar sufTicient<: pnm suM, operações. Quanto á ultima parte da consult_a, estando rc~o· nhecido o direito dos Bancos Emissores á uma ul– demnizaçr,o pelas vantagens e direitos que lh_es soo cassados, dependendo cio accOrdo sómente a hxaç:\<i do q11n11l11111 da indemnização e do ~1odoele af!ec1ual -a - parece-me q ue pódc o Banco E n11ssor fazer a refor– ma ou alteração acima iudicada sem que pcrc~ o direito ú indemnização, direito que com o a_cll~•o transferirá ao novo Banco, visto como este rhrc,to 1 he é reconhecido por lei . Assim penso, porque nos decretos c1uidos u!l.o h<t disposiç:lo que estabeleça o modo porque dev'!~l re– organizar-se os Bancos Emissores pn~a ,o elfcllo de gosnrem d 1 aquella indemnizaç,,o, convindo.entretan– to verificar qual O precedente cstabclcc1do pclm, outros Bancos. Salvo melhor j11i1.0. Belém, 8 fle abril de 1894. O advogado Mti1111d ,t,_, Sá t Som 11. Parecer do conselheiro Samuel W. Mac– Dowell Respondendo :'i consulta do Bapco Emissor do Noite, sou de parecer que:nnda obsta n refornw clc-i;llc jn dos Estatutos 110 sentido d_e aher~r o nome, em cou,;equencin de lhe ler s,clo rcm ad_a pela lei a faculdade de emissao, p_odendo red u: ~r o ~eu capital para 'fac1lttnr o cumpmnento da e. 1· gencin do art. 21 do decreto n. 188 l, do an~o Pª~: sacio e feitas as demais alterações detcrmmnda~ pela dcrrognç.no dos mesmos Estntutos na pait <: concernente á emissão e hypc,thecas. . . O Banco successor, assumindo n responsnbih_dn• de pelo activo e passivo que lhe fõr trnn~fcmlo: nilo perde o direito it indemn1zuçáo que ". lc, manda fazer no art. 5.º na ;q ualidade de cc,-,.,n.,. rio e subrogado, assim como fica resp01!savd por todas ns obrigações contr:1hidas pelo Enns;or i: 1 111c não estiverem aindn solvidas. s. ~I. J. Pnr/\, 9 de abril de 1894. Samuel W . 1Jlt:c /Jo,.1.-//. Parecer do Conselheiro Fiscal O Conselho Fiscal do ]Junco E mis.or elo Xortc. abaixo nssignado, ccnformando-se com a demon~– trnçAo do el.tado do referido Jlanco, e 1.a qunl n D ircctoria propõe n reformn . dos E~tatutos, é de , parecer que e~ta proposta seJa ncce1ta pelo• srs. ac:cionislns. Bel\\111 do I'ari1, 10 de nl,ril de 1894. l.11i: ;\Ta.-ia de A rrm;,,.-JosJ Mnrq,us Brt1_ç,1.- ✓J11lfJ11io /osl· .S,,a,r,·.r ·

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