Diario Oficial 1894 - Abril

• 96 Sexta-feira, _r3 DIARIO' OFFICIAL Abril-1894 Essas reformas foram o golpe P.rofundo dado no µassado. O passado morre ! ccAquelles que assistiram ao$ fun eraes de Victor Hugo e que comprehenderam sua significação, não viram senão uma homenagem pessoal prestada ao P?eta, cujo geni? symbolisa a. justiça e a paz ahi viram a apotheose do pensamento novo e os fune raes do velho mundo. · Emquanto que se tinha tirado clandestinamente os cadaveres de Moliere e de Voltaire,. o corpo de . H ugo foi levado trÍ'umpalmente ao Pantheon. * Sei que abusei de vo~s; attenção. Foi tão somen– te levado pelo sentimento do dev~r e pelo desejo de hem elucidar todas as questões que me proposestes. Possa este modesto trabalho de api;-endiz vos auxlliar na factura do .relatorio que ides dirigir ao g o– v~rno do Estado, e eu ficarei satisfeito. Não o tenho em conta de ncnridade nem pelo estylo, nem pelas idéias expendidas. O caracter.:istico de origina lidade não encontra– reis n'uma exposição de principias emprestados aos mestres. Isto não me- descontenta. Em nosso paiz, em r egra, todos os que escrevem sobre os diversos ramos de sciencia, são em sua maioria assimiladores. . E' este tambem ..o g rande processo seguido por g rande numero de escriptores de além mar. Concl uindo, peço-vos o obsequio de mandar pu– hlicar esta carta em qualquer dos jornaes da capital. Como sempre vosso amigo, admirador, criado obrig-ado.- F ERREIR.\ T ETXE1RA. ' ~ - :i: -:- ~· Cametá, 21 de Noven~bro de 1893.-Exm. Sr. Dezm. Procu rador Geral do E stado. -Accusando a carta de V. Exc. datada de 3 do corrente. sou obriga– do em obdiencia as ordens de V . Exc. responder as thezes que me foram enviadas. Bem conheço a minha incompe tencia e portanto ardua é a minha tare fa ; mas V. Exc. amenisará com a reconhecida complacencia que costuma disoensar aos seus s ubordinados. Passerr{os ao assumpto : 1." Item : O ual a causa de recusarem n·esta co– marca os pa is ã darem a regis tro o nascimento de seus filhos . Acredito que seja a causa primordial a ig noran– cia dos pais e o desle ixo ele ilg umas autori dades encar– regadas elo serviço do registro. Cumprindo, porém, observar que embora e registro civi l dos nascimentos não estej a bastante regula r n'esta comarca, ,omtudo sempre é melhor execu tado dü que em outras comarcas ela região amazonica. v. g . a · de Monte-Alegre onde exercemos a Judicatura durante trez annos e conhece– mos como são alli os reaistros. E b . ~ntenclo na minha fraca opin ião, q ue é ele mmto bom aviso obrigar as au toridades encarregadas do re– !,!Ístro a remctttr trimensalmente aos J uizes ele Direito mappas dos referidos registros, sob pena de se1;em multadas e responsabilisadas, ficando os J u1zes de Direito, por sua vez, obrigados a remette– r em a V. E xc. ou ao Presidente do T ribunal, semes– lralmente, os mappas dos re o-istros dos nascimentos, com as penas acima · ditas. À multa d eve ser pesada para levar o temor e ntre as re fe ridas autoridades. Ven- tilo este alvitre porque sei muito bem que o máo ser– viço do registro no interior, é, innumeras vezes, como n'esta comarca, devido as ditas autoridades. Darei um exemplo que poderá servir de prova. O Subprefeito ele Limoeire (5.~ ,circumscripção cl'esta comarca) que anda rixado com o da Providencia (séde da mesma circums– cripção judiciaria) tem posto os maiores obstaculos na reali sação do reg istro civil de nascimentos e ·obitos, qne, segundo corre, só tem por fim exercer um capri– cho mal entendido com o seu collega ela Providencia! Apezar dos esforços elo Dr. Promotor Publ ico da comarca e dos meus, continúa o tal subprefeito no seu máo proéecler. Já vê V. Exc. que dou factos para me levar a apre- s entar o alvitre acima. · 2.º Item: Qual o meio de s9lver esta clifficulclade, tornando facil o registro ? D eixo ele 1·esponder esse item por estar a resposta incluída na primeira acima escripta. 3. 0 Item: Conve1ú continuar o casamento civil a ser fe ito pelos J uizes e seus supplentes ou deve ser en– carregad? o Intendente Municipal ? Entendo que com o conhecimento que tenho das comarcas do inte rior, os ca_samentos devem conti1iuar a ser feitos .pelo Juiz Sub– stituto e seus supplentes; porquanto sendo geralmente as comarcas mmto extensas e a população bastante espalhada haverá grave transtorno á centralisação do . casamento civi l na séde ela comarca, quer seja e ntre– g ue esta attribuição ao Intendente, que r seja creado _ um Jui z privativo. 4," Item : Não seria de grande vantagem tornar completamente gratuito o casamento civil e em lei pro– cessoal simplificar a forma d<;! provar os requesitos da lei ? Acho que é conveni ente tornar completamente g ratuito o casamento civil. mas será clifficil eucontrat pessôas que queiram servir ele escrivão nas circumscri– pções de fóra ela séele da comarca desde que o casa– mento civil se torne completamente a ratuito, salvo se • • t, . ' tornar-se g ratuito o serviço <lo Juiz; menos o do escn - vão. Digo isto porque já hoj e é diflicil encontra r-se q uem q ueira ser escrivão cios subpre feitos ele fóra ela séde por te r a le i revogado a attribuição de Tabelliães que elles tinham, como escri vão dos Juizes Substitutos supplentes. pois em vista do a rt, 37 da lei de 14 de Janeiro os E scrivães das s ubpre feituras são os mesmos dos supplentes dos Jui zes Substitutos nas circumscri– pções ele fóra da sécle. E ntendo, finalmente, que eleve torna r-se gratuito o serviço do Juiz no casamento civil e livre de pagar os emolumentos em sellos no caso de ser feito pelo Juiz Substituto fo rmado da séde ela co– marca. E' esta a minha muito hnmilde opinião que sujeito a me lhor juízo. A lonaa estada que tenJ10 no inte rior do Estado e conhecime~to das necessidades ela Justiça nas coma1·cas, é que de u-me os e lementos para te r esta opinião. Com toclo' o r espeito ele V. Exc.-Collega Att.º Vendr. e Cr. 0 - H ILARIO ] ACINTIIO DE SAMl'A10. P. S . Q uanto a pe rgunta: Se deve-se simplificar a forma de provar os requesitos da lei para os casamentos civis, ent~ndo que não; porque não é d'isto que nasce o mal e sim do fanatismo religioso do povo ici-norante pelas predicas dos Padres mal intencionados.-SAMPATO. (Continua.) j ...J

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