Diario Oficial 1894 - Abril

10 Terça-feira, 3 DIARIO OFFICIAL ---- n ~~l Duar te .!0s Santos e Anna Evan1;elista .da . 1 que, , tendo füllecido.o dP.positario µ:era! füi o I dem ao Sr. Dr. Govcr nadórsob n. 2(i infor- Costa, por ufi'cn,ms (~ mornl publiC:l. 1 i m.movel depositado . cm poder de depositaria ma ndo a petiç i10 de Gomei: e Souza. (•'oi po~to em libe rdade : particular, em 188i, :í. requerime nto da viuva I dem no secretnrio do Governo, rcmctt.cndo- P or minha ordem, Gennnno Antonio Dim,. do executado, sem reclamação alguruc; o resultado da inspecç,i o p1<Jccdid:t no cidadão• -Existew cm tratamento na enfer maria da que, em 1892, a -requerimento dos cessiona- P edro <la Cunha, Administrador da R ecebedo• Cadeia de S. J osé, 15 doentes. rios, os appellados, proce<lco-~e á penhora no ria do Estado. -Por mandado do $ r. :i;>r._,J uj~ de Direito mesmo immovcl, de accordo com,_a nova lei hy- Idem ao nJCsmo, rernettendo os rc.•ultado ~11, do l° db tricto criminal, foi rccolt.ido (~ cadeia potli~c~r ia; sendo o de~osito füito' r: iirbitrio dos · ' ins pecção procedida nos· professores -G re~or!o de S. J osé o indi,·iduo Alfredo Gnrcia, afim <le officiacs da diligencia, em poder de outro de- Thnuma turgo da Trindade e Souza, e A ntonio• cumprir n. pena de trez mrzes e meio de prio;ão posit:l rio particular; ainda sem recb mação dos F. de J csus e Souza. $Ímpl<'S, n que foi <:ondcmnado, pelo S r. Dr. interessados. Idem ao Administrador do Correio, remetten– J uiz de D iro1i to d1J Cnmetá. A doutrina consolidada por T eixeira de F rei- do um officio com destino a ] h hia, afim de- - O Suhpr(:foito da Trindade communicou tas, no art. -!-!f: citado no A.:curdllO ~11p ro deve ser regis~rado. q ue m,rn,lr,., recolher a alludida cadei,1, fica ndo ser entendida de h ar monia com o a rt-. 4-fi no :l cfüposii;ão do S r. Dr. J uiz de Dir~ito do 3.• qual o mesmo T rixeira de F r eitas consolidou a <lis tricto criminal, o individuo ]i'r:rncisco Anto- se<>-uinte disposicãe: · nin da S ilva. vi,~o ter ~ido cond_emna_do a curu- ~,Séru prej ui; o 1o direito dos interessados a p rir a p,rna de 01t~ mezes de pnsão s11oples. es(lolha do depositario cin p enlwras, embm'!Jos Saúde e fratermda<le.-O Chefe de Scgu• rm sp,guestro~, é dcixadá :1 pr<:vidcncin dos_o!'- r:tnça, F E LIC1A l\O HE~lllQUES R ARD)tAN. - ficiacs <la <liligcnc:ia, e estes só llevem adm1ttir - • pessoas sem suspeita e abonada.;;,,, 'f Q RUM lJ:ata disposi1,:f10 foi transpl3ntada das Ords. , ·Tribun·aI Superior de Justiça ::fu.rispru.d.encia. A l'PELLAÇÀO CIVF:l, C:,pi t:11, appclla ntes, d. J oanna de Oli veim T eixeira e outros. , A ppe lln•l0'>, Cocllw & Cº. V j;;t 1 i;, . 1·u:. Não pm cedcndo as nullidnde.• cons i;;t eotci, e iu tcreru pa,sado os a utos do j uizo cível par:t o cnmruerC'ial e em ter s ido proposta acçúo exc:m tiv.i, correndo:outra em juizo (a, f!Orq ue essa oussai~rm ~ 11t1toris:1da pelo, art. -!O~ coiu bim1c.lo cmn o :irt. H91 do R eg. n.. l 70 do _ d e Maio de 1M90; ( b, por~iuc nii.o estando fc:itns tv<las os citnt'Õt\S, não podm haver acçno propns– t:. e,r• ,.; do urt. 72 <lo R eg. n. , :-li de 25 de N~veinbro de 1850, tendo_ i><?rtanto,. cnbimeutO a acç,1'.• de que tm~:~o nrt. 38.3 do ~1tado R eg. AccorJum em 'Inbunal dar provimento a ap– pcllavilo pa ra, rcfo rm:mdo a S\:ntenga appellad:!, nrnndarem que na penhor~ se,1nm comprche~d1- dos c,s rendimc~tos do prcdto hypothccado, v~sto , uc t;ic.'> rc11d1mc11tos, hem co1110 o mesmo 1111- I ove i fora m sequestrados para o prtgaruento m ' · l' • f' · d da dividn, e o de posito 101 ~•to_s~m a.ccor o corn oi! cx rcutn<los. Cons. Jas leis c1v13 nrt.. 446. Accrcscc <jUC o~ excquentcs acto algum pr,~- , · 11 p ·ti"t ncautcllnr os J'cnd1meutos rcceh1- 111cara < "' - • • d . >-•lo , rimeiro dc11os1t,nw, nem mesmo de- us ] - , . . d' ' pois d o i:cu fa llcc1111011to; scn o IO!ff;IO que os e,wc:utadcs cnrrcg11e111 com os preJ111zos rel'ul– t.antes chi olllissão <los mesmo~ cxoqnentcs, a ~, 11 ,,m coo Jem na ru nus cust n.-;. R elem, J :-J de Março d e 18 9-1-. J~. C11 AVJ,;f;, P . {. G .1-;N'r1" 81T'J'ENco u cvr. A . 1n; B o nnOR.É)fA. A. Bt~:t.mtllA, vencido. Neguei n rovirucnto ú a ppellução porque entendo l [UC é j uridicn :1 !lentenr,::t a ppcllada. . . · Ucspre~ando os. cn~b,_<rµ;os c_umpr10 o dr. • J mz r,q,,,, n J,ri. l uJ11fld1eo ,mr ia . mandar c~ru - n,lwndcr na pe11hora º" ren~1mon~s do JID· ;.,MP! hyp<,t,hci;Mlo, que não foi ~lepos1tado cm ode,· dns credores hypothécnr1oii, nem por ~c()ai:!ião do scqutll:itr.:>, oe01 por occasino d,1 pe– nhoro. DnK prcsootca nuttJS consta: . , que. a l'Cqucrimento aos crcd~res hypothoca– rios, foi cm l 878 se<rue~trado o 1mmovr.l hypo, tccit<lo e foz.i;e o deposito "'" poder do cfopo~i– tario gemi, i;ew róolamaçllo dos ioterc.-;saclos; L iv. 2° 'l'it. 52 § 7• e L iv. a• T it. 86 ~ § 1º, e 15, {Ls quacs se refere a N ut. 1 O ao ar t . •~-!7 da Cons. das leis civis. Evidencia-se, pois, que o primeiro depo– sito requerid" pelos cxequcnt~s credores origi– narias foi feito {~ contento àos interessados, pois nenhuma rechqn,w,10 hirn ve contra elle; que o segundo deposito, requerido pela viuva d o· execntado (ora embargan te e l • appe!• lante) foi feito a arbítrio do J uiz como o prt• meiro (' :1 contento dos iatere~~ados, pois tambem contra clle não hou1·e reclamação; que o terceiro deposito, :~ requerimento dos <:esl'io1wrios (os appclhdos) foi deixado :b pru• deucia dos ofliciacs da diligencia o feito á con– tento dos i ntcres~:idos pois nenhum delle.s re- clamou cousa nlguma. . A~sirn, ta nto no de posito feito em virtu_dc do ~er 1 Ul'stro, como no q ue teve lugar cn! vn:ti:dc . da penhora, foram observadas as d1s9os1çue.s kgacs consoliJad,1s nos arts. 4J 6 e -!-!7 da Cons. das Leis. civL~. Em face dti taes disposições não é justo, por que não é j uriJico, ma ndar comprehend;\r na penhora os rendimentos do im1novcl . hypo– thccado, imputando se aos :1ppellado1: omissão e ne)!liµ;enc:ia. O ultimo fowlrimcnto do ~ccordít.O -~npm pode ser com mctis proced<,ncia invocado pelos a ppellados. Ini9uo seria obri)?:ar os cxequentes a . carre– J?:ltem crym os prcj uizos res ult:intes da fal ta <lo idoneidade dos dcpositnrios ,Jontra os quaes nt'nhuma recla1uac;ão fizeram os executados, ora nppd lantcs, qu:m cÍ.u em seu favor milita o bro– c:m·do jurídico Jles perit rfomi110. 0 1; excc:utll<los, pois 6 que devem soffrer o prcjuizn da falta dos nlurruois do i1muovQl hy- ~ " . pothccado. porq •1e são elles os donos u c'5Se 1m- movd, e á. cllos é que a lei d(t o direito de havC'r doi, <le positario11 ou dos herdeiros destes o p;i~:11ucnto dos mesmos a lugu eis. Fui prcsente-- J oÃo H osANNA IL Repartição de Saúde Publica. ~';XPEDIENT Jil DA SEMANA F INDA O~' FlCIOS D o secretario do 0-overno, mondando, de or– dem d'este, ins peccionor de saúde o professor adjunto A ntonio Fi!?ucircdo de J ei;us e Sousa. - Dc.~i~no os drs. ' Francisco Miranda, L infa Huiurnriles e Dioclec:io Corr8n, pa ra procederem ei;ta i11spccção, nmrcnudo o dia 30 do corroutc ás l O horas da runnh:1. PETTÇÕES Do Pharmaceutico J oão Rv:in_!!elista da S ilva, dr chiraorlo-se rcspons-nvcl pela m:rnipula– <;ào dos prepara<ln~ d1:11on1iuaJ os 11Tintnra <le Salsa, V rlamc, r.arvha e il'fanacÍlll « U,tlsamo– lJnivcraal" <t V inho d e J um b~ba ~ l\'lalvabco» X arope <le Umiry, Augieo e Pau d'arcoll • Gli– cerato V1!getal" «Café quinado de Mat1f!irioba" «Pilulas .'\ntifebrinas" U ug:uento Divino da invenção do pratico de P harmncia Macario– Ribeiro da Silva Novaes.- Lavre-sc o termo- respectivo. De lllacario Ribeiro da Sil, a N ovoes, pedin– do baixa do termo assignaclo pelo Pharmaceu– tico Bruno J orge de Almeida e apr,isentando– o P harmoccutico J oão :Rrnngelista da S ilva. - Como requer. P ed ro de A lca ntara. lllarinho, pedindo dis– pe uça da multa imposta por esta rcpartição– P?la infracção do art. 57 § 1 º.-I ndeferido, n sto n,10 proceder a rnz..io nlle!!ada. ·D r. L uiz V ieira Lima Gui~nurf1CS, submct • tcudo seus preparados a analysc nesta reparti• çrw.- De accordo com o parecer do Dr. Direc– tor do L abora turio de AnalysPS dt:sta Iuspccto· ria , npprovo os preparados medicinaes do Dr. L ui~ Vieira Lima Guimaritcs, de nominados: " Pe1t0ral de J a tahy,, « Pilulas a ntiperiodic:as ucsobstruentes", podendo o seu auctor cxpol-as– a ~coda depois de pap:o o devido imposto ~ ass,gnando a responsabilidade <la rnanipnhçãO- HYGIENE P ela R epartiçíl-0 de Saude P ublica foram vi• sil::!das e jul~adas h:1bitaveis as se:ruint-0s cusas; Rua ele llôa-V cnturn da S ilva·; 2 ca,;as s1n; rua L a uro Sodré, 14'1-, .!03; travessa <lo PJ"in– cipc, 38, G8; t1·uvcsRa d'ngua das F lôrcs, n. 8 ; travessa de A.l~mquer, n. 7; travessa d·e S. j\fa. theus, n. 205; rua do General G·urjô10, n . 28; rua 28 :de Setemb1·0, n. l <W; estrada de S. B ruz, ns. H2 e :N; rua dos 'l'arnoycs. o. õG;. rua de Sant.-1rcm, n. OH; c.'!trndn do Cooselhei• ro F urtado, n . 36; E xpedia-se intimação para offeito da mult,as nos srs. Sntyro J o11quirn Lopes de S~uza., in– fractor do :irt. 57 § I , qunnto a sua casa sito a rua 28 de Setembro n. 17i:!. A o Dr. Carlos And r~s Uapper,· infractor do mesmo art. e § qua nto a s ua cnsa n. da cstrad11 de Nazarct h. · Secretaria da R epartiçfto de Sa udc Pnblica. 31 de M:a rço de 1894. o amanucnse, I LDEFONSO L DIA -==-=--- - .....- .....________ _ Thezouro do Estado EXPEDIENTE DO D IA 31 P ETIÇÕES A ugusto E ustachio de Snuza l\Iorcira e Bal– biuc, A ncsio de A rnuj o.-Certifiquc-se. - L eandro F erreira Ca rnpos.- Jofonnc a Contadoria. -Antonio Bstevão da Silva.- Int'urm3 a Contadoria e diga o sr. dr. Procurador Fiscal. Rt. 1 .) \

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