Diario Oficial 1894 - Abril
ESTADOS-UNIDOS DO BRAZIL Diario Official 1 \ DO ESTADO DO PARA' Ordem t Progresso ANNO IV-6. 0 da Republica-N. 818 BELEM __Domingo, l.de' Abril de 18.94 1 ,, 1 I' DECRETO de 29 de Marco de 1894 ~ .Dú nova. 01·grini.saçõ,o ao Instilnlo Petrciense ele E d1warulos A1·– lificc:,;. O Governador do E stado cm _virtude da auctod.-;.'tção que lhe foi. •concedida pela lei a. 90 de 9 de i\Iarço do auuo passado, resolve expedir o seguinte Reguhune11to para oínstituto P1tracnse 1le Edncafülos Artífices CAPITULO I D()S EDUCANDOS Art. l~-0 Instituto Paraense de Educandos .'.\.rtifices, tem por fim dar enomo primaria e profissional aos orphãos desvalidos, ou filhos -de pacs ])Obres. · A rt. 2?-Fica elevado a 300 o numero dos educandos. Art. 3º-P.ira ser admittido á matricuia do Instituto, são condições : ser or plifU> ou li llio de pncs pol>rcs; ter mais de 7 a 1100s e menor de 12; ter ~oa saude; sendo motivo de prefereocia, ser parncnse,_s~r or_pl1ã0 de •official ou praça de força do Estado ser l'rphão de ofiicrnl diplomado l-'~ 10 RMt.abolcoinionto o 11c-r orpl 1 r,. 0 d~ operarios de Estábelecimentos pu.– . bhr.os. _ A._rt. 4 ?- As provus serão dadas por meio de certidão ou justificação ª? 1 ~ nd0 poi· meio do :Lttc.~tado do autoridades judiciaria ou policiacs do -d1?tr1cto a :1uc pe!·tcncel' 0 mcuino e por meio ·de um exume de ,;unidudo feito pch, 1t1cult.t;, 1 ro da t.:lll,a. Art,. ?º-O educando só poder{L ser dei,ligado do Instituto nos trcs ·cu,;os segumtes : 1 º- ~ 11 possibilidude ~):ll'a as artes mechnnicas por motivo de molestia. ·. 2 º-hxpnlsão por incorri11ivcl a juiso d o Director e mediante au- •ton snçllo do Govcrond& 0 ' • Hº p . r. · · - or cooclusrw tle tempo. CAPITULO TI JlO 1'NSL-.o E DTSTH.CBUlÇÃO DAS WAT'isllIAS Art.. ·G•-.o ensi~o dado no fosLituto sei·á primario e ~rofissioaal.. ' O P 111 ?~no, que se compor:'~ Jo cm·s? elemeot.ar, mcdto e supen or <le -00nfo rmu:bde com O que está estaibelcmdo para as eseolaR modelo, será pau~ud,i pd? prograuuna cstubclecido no ltegulameuto Gen1l da Instrucç.w Publica do Estadl). · _ Art. }"-O ensino profissional comprehenderá um curf;O thoonco e oufiro pratico. \t· ô. curso theol'ico será dado nas cadeiras seguintes : l. cadeira- A.ritbm ti 2" -Algebra (uté ~ . ~~- de Bei!'.tmdo grá.o inclUBive); geometria -elcmentni-. -"lua._,lA,.,, ,., 8"-Gec.,,.,•npl11·a u· . 411_ •" '" , . e . ~na. i;;, ~ lusyca e Ch1nuca (elemeotos). . • . .) --G~oUJeLria discriptiva e tbeehuolog1a das profü,soe.s elementa- r es, ~e~~am~ applicada ás u-tes e offidos. . d . \3 "' - O curso pratico ser:í dado nas offie1uas e em a~ seguiutes ea· · ell'!IS : ~:-Desenho liu.ear, á. mão livre e geomctrico e de machin.!Ul- 8 • - Dcse.nho de sombras nPrspcct.ivas e ornatos. - Musica ',.,- \ \) . . "-Cymnastiea e . , As disc:1·p1· · esgnma. · d. t "b · d·IB pelos t inas que constituem estas nowe (ladi::1iras, serão is n UI· ' · res anu os Heguintes : ,., 1º anno .Arithmctica................. . ............ 3 homs por semana. Geogrllphia ( e.5pecialmentc do l3razll) (( cc ~~:~~~~ ... ::: ~::::::::::::::: .. :::::::::::: :: ;; C( t( C( (( (( 1 (( ,' i 1 . ' · Gymnastica ... ... ........:., . ::.......... •< u (t (( 2° anuo ~ 1 P - ' •, Algcbra........ ...... :...................... 1c ,< Geometria elementar... .... ,.. -.. · ...... ·· (( · 41 G-eomctriadiscriptiva e tcchooJo~ia das « « t( " CC '(( t( (( p_rofissões ................... .... ••· ·· · · .. ..:.. ·..... · '' '' t( ·~ tr '0:10 E studos de sombras, etc..... •• .. •......... e, « l'llusica .:............... . .... ...... ......... cc « " (( te IC ~•10 Gymoastica .. ........:........................... cc « 3• nono C( \ \ li · . Historia ( especiolmcntc ~a l'atria (( (( Physicn ......... .......... ........ .. .. " « Chirniou ........ ,.. , .. .. . . .. ....... . .. " " C( (( IC (( s. l\Iechanica-... .......... . ••.. . .. ·· ..... · · " e, J\lusica .... ; ...... ... •······.. · ........... •< cc 'J 1 11l,nlhos da11 offioinmi...... ............... •< " . ,e (( C( tC " (( (( tC Art. 8?-0 cclucm1do que obtiver appro~nção cm todas as mnteriai, de que se compocm ?S dois cur~~ cm 11l;e 5':: ~md_e O cn~iuo p~·ofissiooa1, receberá o diploma de opernu o de 1 clas.. e, e i ec?bcm o diploma de o~cmrio de 2 1~ classe todo aquell; ,que, tcuuo ~onclmdo o curso primario, houver completado a su.a ?Pr 0nd1 :º~º~ 111 º. oflicw ª qu~ se fü,_er destinado. t· Art. 9•.-0s operal'IOS de 1. ~ln,;se serllo pr~fc1·1dos p1\ra preencher os lugares Yagos de mestres de oilietans do I~st1tu,to, bem como pam ,. pl'Cencher outro qualquer lugar ''ªg·º· nas offici,nas ª c~rgo db Estado..• [ para os quaes O soo diplom:i os h:ibih~e.. . · Os de ?.• classe podcrilo ser aclunttid~s COE mo operano nas di tferoutcs offieina1; do ~stabclccimento e cm outras o stado. , l.O II , u!ll Jeotc para erufa uma dm1 cadeiras do =rt. - aven~ · d d a.d . d · cui-00 theorico e um professor para ca~ 1 u!~:ª das e de!rus ? ~m:"° pratico. Art. ll-0 proviwcnto e ecti O :u, ca en-as su pod(!l'á ser feito mcdiaote coaourEo. , . . · . Art J''-0 J ostituto tert1 :is 1,eguiotc.~ officmas montadas com · - d arte modemn. todos os melhoramentos ª ' 1 d ..- , Ili · . . ( ' ) Ca • . "ªe compre ien eu as O emas de marcmeiro moldll- .n. rpma, ., . , dor, empalhador e tornCllro. . . ( B) Ferreiro e scrrulhciro. l :O.d 1l 'tod (O) Caldereiro, que compre ie er , os os limb;\'ll1os em folhas de metaes h, uierí o· · (_D) Sapateiro, que compre e1 a o-s o ie1os de curtidor, surrador' e corr1e ,u·o. . tor e decorador de edilicioa (li~) Estucador, P 1 ~ 1 rCSS6r e ent-ndernador. · ( l.l ) 'fypographo, itllP (O) Litl1ographo. d . e lapidador. (R ) Ourives, grM'íl. or (l ) Fuuileiro. (J ) Alfaia.te. · "'ll .(los aulas de m ~ l'.D. """'ll'•' ~ ,, A t' 3 fr>''11e nv I d - ' :::,J .. ,aSta<l:J., ~ u.el 'e• -"l.r . l - A ,~., . ra os a umnos o CUl'S() prim., • nh.o, é tambem obrigado Pªe aontn11nestrcs das offic,i.nas ª 8 11 ~· \. ,, n. ei;t1'C-5 • t er<lO coubracu~ : rt. l ':t--VB ll'I . t 0 q veuc101en os ruarcal CJs 011 t b 11 -do~ pelo Dircctor cnctl1a n e •· a e ii atrnexa~ \
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