Diário Official 1894-Março

Sabbado, I 7 ou accionar os se1:1s devedores limitada a snncção do art. 1-! a não pecmittir que elles tenham os seus li vrus com as fo rmalida-:lcs do art. 13 do Cod. do comni crcio, e, ig-ualmente, pelo dispos– to nos arts -!º § l º, 107, 120 e 131 rio Deo. n. 9 17 tarn bem de 2-! de Outubro de 1890 a uão poder o commcrciantc sem firma regi tra– da requerer n fallencia do seu devedor, pedir moratoria, ,fo ser concordata cxt rajuJicial e ce fLO de bens em paga mento; pois, ~m vez de tncs restri ções para iaél ircctamentc nc<'lb:tr 'com o abuso relativo {Lq uellas firmas o citado· Dec. n., 916 prohi biria em. absoluto que ellas assim se con·stituiesem ou contin uassem sob pena de não serem admitt.idas em J uizo para effeito algum. ~~ ~O?,St:qu~Q.CÍA,. passando a ,conhecer d(;) men c1mento da c:rnsa. Attendendo que os embargantes · nã<' balan• cearam a sua casa com nssistencia do embarga– do, quando a receberam, assim como não consta dos autos que do mesmo ruodo a balnnce(lssem quando entregaram; · ·· · •·· A ttendendo que· o .cmhargado não tendo sido revel, deviam as contas e balanço da casa ser :ipre~ent:ulos cm J uiso, para que elle os podesse examinar e defender• e; Att,endeudo que o exame de livros em que -0s embargantes fund am o seu pedido n:lo póde determinar a responsabilidade do embargado pelos prej ui~os encontrados: a), porque o Diario <le 188 - 1889 nf10 tem as form·alidades do art. 13 do Cod. comwerc:ial; b), porque a cscrip– t.ura ção feita depois ela sahida do embargado, não p6de merecer fe, visto corno o proprio •gm,rda-livros que a organisou declara em seu depoimento teJ-.a feito como melhor lhe foi pos– .sivel, precisando ainda de ma_is esclarecimentos; e), porque o predito exame nfLO díL a conhecer a proccdencia dos prejuisos havidos. . . Attendendo que emquanto {~ credito do em– barga~o não se_lançou na cscripta importaocia alguma em pagamento do salarici que lhe em diwido pela gerencia da caza dos embargantes d urante dois annos e c;ito rnezes, lançou se en– tretanto a seu debido 26.854 :G33, sendo 15.870:614 de mercadorias e dinheiro retirados para si, e 10.78..J.:039 sua parte n0' prej uisos, á ra ão de 40 º/ 0 com violação do art. 154 do Coei. quanto ao8 salario,·, e quanto ao prejui, o cm prova ele especie alguma de ter havido qualquer accordo sobre a parte que n'elle ou no · lucroRteria o embar12:ado; Attendenclo que o atm o da e ·cripturnç:10 nf10 ba ta, por si só, parn provar omissão cu!- • pavel, sendo que e sa omis,ll'o deve ser deter• minada por a&bitradores, Cod. arts. 1G2 com– binaào coro o art. 139, e os embargantes nfio provaram que os prejuieos cuj a indemnisação pedem provieram cio alludido-at.raso da escrip• turação; .DIARIO OFFICIAL \lECURSO CltL\CE Capital.-:-Recorrente, o dr. j uiz de direito do 3.P districto. Recorrido, Odorico Pacs de Sousa e Sil va. A.ccordão. Vistos, rnlatado. é discutidos os pre entes autos de recurso de /ir1l,ea~ -corpus, em que é rec@rrentc o juiz de direito do terceirn (fütricto criminal da comarca eh\ capit.al , e recorrido, 0 d0rico Paes de Sousa e Silva: V cri fi ca ndo que o paciente foi reéolhido á cadeia de S. J os~, cm virtude da portaria de fls. 4, assignada .pelo dr. chefe de. Seguran ça P u- blica; e ' Considerando que, embora a portaria de fls. 4 .declar,e~gu<:_ o paciente foi·.remettido pelo pre– feito •ti: cdlnarcã de•.ttffu:L, por ter ·siâo preso em fll\grante por crime de ferimentos-graves, o responsavel pela prisão e constr-angimento ille– gal é o dr. chefe de Seo-urança; visto como da alludida portaria no.o ci nsta o mot.ivo pelo qual o paciente f(9f remettido para esta capital, em vez de ser recolhido a cadeia da séde da comar– ca, a fim de poder assi tir aos inqueritos poli– ciacs, como determina o art. 43, n. 7, do De– creto n. -!8j 4 de Novembro de 1 71, e á for– mação da culpa; Ccrnsidcrando que, as declarações do paciente, desacompanhadas de outros clemento1 de ina• tn!cção do processo de lia l,eas -cmpus, são insu– ficientes para firmar a competencia do dr. j uiz a qiw; Coa iderando que, a vista da determinante disposiç:10 do art. 14 n. I da Lei Onranica da Magistratura d'cste .l!~stado, é a este.. Tribunal que compete conceder hnbeas-corpu.~ aos q1te esti'.vel'em p resos ou. so.ffi·el'em contrall!rimento -qºllegal por parte do Governador do E stado, do clufe de 8f'giwança, dos juízes de direito ; Accordão ·em Tribunal dar provimento ao recursô para annullar o processo e m'andar qlle seja o réo de novo recolhido ·a prisão. Custas ex-cm1sa. · Belem, 8 de Março de 189-!. E. CHAVES, P. l. A. BEz}:R ltA, relator. A . DE B ORBOR'f: .\JA. GENTIL R1T-r1-~~co RT. F ui pre ente- COIMBRA. --- ----•e&<IHl!!l!EI____ ___ OBRAS PUBLICAS, TERRAS ECOLONISA~AO EX PEDINTE DO ::JIA 16 REQUEl:I.IMENTOS Francisco _J osé :de Souza.-0'.lrtifique•se. J osé de Oliveira .Carvalho.-Publique-se por cdit.'les a declara çfio. V e.ri &5im0 José Marques.-Sim, medi~te traslado no aüt-0s. O amanuensse, H ENRIQUES. .. Attendendo, finalment-c, que o facto de ser. a_ escripta de 1888- 1889 lançada em livros des– pidos das formalidades legaes, não póde ser Jev~d_) ÍL conta do embargado porque quando elle assumia a gerencia da caza em Julho do refcri~o anng_ 'de 1888, j á encontrou a escript.-i - -- .. -NO.. TIC-. 1-A·-Rio· -- -. feita até eesa.dnt,a justamente no mesmo Diario \ • ,J • •• ~ 1 • • ·em 11 ue foi eontmua.da. ., .Àócordam em Tribunal dar proviruedt-0 a appellaçáo para.j ulgarem os embargantes care- . cedores da acço.o, pagas as custas pelos mesmos. Orp h e rnla t o Par aense Belem, 8 d_e Março de l 89f - . - · -Mucajuba, 9 de Março de 1894.- Exm. Sr. E . CHAVES, P . ·I. A commi li.o aqui or~nnisada para agenciar GENTIL BITTENCOUR'l', donativas em..~eneficio do ccOrphelinato Paraen- A . DD BoRBOREMA. se». por v. exo. iniciada, só agora pode dar-,os A. BEZERRA. soluç:l.o do que fez. ·ConrnR.~. E tem a honra de, por intermedio do eu presidente, eRv.Íar•VOll a importancia de 572800() que agenciou para tal 6rn. Saúde e fraternidade.- Sr. dr. Lauro· Sodré. -D. Govern ador J o Estado d/\ P arCt. .Tacintlw Jlacharlo llo1·ei,·,,, , J lcx and.tP de Oliveira ,) astro, H ílrlel,mndo A ugusto R o– dri911es Alv.es G11imu1·,1es. J ,,,~(, .Jor,quhn G11r-r- 1·efro, !3e1'1tarcli.110 Jlart ins do, C11nhn, J 08é Simz1hrn11io r ieirn S c,11w , _llf" .tuel Faustino das 1Yei:es, J oüo Caetano R i/,1.,i, ,,.-J osé .1.\í1r– ciso D ias Estumn nv e A ntonio Elias de Cam– pos. Sub cripção promovida pela Commissão Cen– tral de l\locajuba, em auxilio da fund ação do ,cOrpheJinato Paraense". 'J acintho Machado Moreira . .... . .·. H ildebrando A. H.. Guimarães.a.: .. Arnaldo J osé Martins. . .. ...-.. ..... . l\Ianoel Faustino das .N evcs. ."..: ... J osé J oaquim Guerreiro.... .-. :: .. .. Bernardino .Martins da Cunha.... . J oão Caetano Ribeiro.. ..... ·._.:.. .. . Alexandre Oliveira Castre .. ... .. .. Antonio E lias de Campos... .... .. .. Zeferino P e.rPira Braga, que agen- ci'lu no Icatú.... .. . .. .. ..... . . .. . .. Leonel Henriques Barroso V ero-o- lino . .. .. .. .... ... .. .. . .. .. .. . ... ~ .. Narci o Rodrigues da ·Sih,a.. ... ... Antonio Pereira Braga .... ...... .. J osé N:.ir i o Dias Esturuano.. .. . .. Segismundo Rodrigues Vieira.. .. . . J osé Dias de Rousa Franco . .. .. .. .. J osé Marçal Pereira Tarnres.. .. .. Domingos Gonzaga da Igrej a.. ... . J osé Simplicio Vieira e Sousa.. ... . J'osé Dclduque Pereira Pimentel.. ,José Adriano da Costa.. . .... . . . ... Gregorio P ereira ) lenn e_. .. ... . ... . J osé.P eréira Ramalho... .. .. ... ... .. Odorico Coelho R-0driirues.. . .. .. .. Olya to P eixoto de Caetro... .. .. ... . Manoel Antonio Mendes Car- valho... .. . .. .. . .. .. .. ... ..., . ... . . .. Flori ndo Pereira da I greja ..... ... . Manoel Pedro da Silva daia . .... Candiclo Amazona e om.a ... ... . .. J osé A ntoniu de AlmciJ .1. ... ..... . . Florencio 't vcrino da F , n; :r.ca ... . . Leopoldino L ite lln l gr, ia .. .. ..... Belmiro Luca · de ) I;ccdo .. ...... . l\Ianoel Basilio da Rocha...... .. .. . Total .. .. .. .... ... .... .. . .. .. . . ·- 508000 50$00(\ 50$000 50$000 30$000 25$00Õ' 208000 ' 208000 20$00.0. 82$000 20$&00 20 000 20$000 10 ººº 10$000 108000 108000 10$000 5$000 5$000 5$000 5$000 5$000 5$000 5 000 5$000 5 ººº 5 oon 5 ººº 5 ººº 2 ººº 1 'QOo 1 ººº 1 ·ooo 57~$000 PARA AL VA~ ENTODE N UFR AGU As experiencias que se fi zeram com o bote de salvamento de propulsão hvdraulica- Duke oj J.ortlwrnbel'lmul-ton,aram patente a ua superioridade . obre as outra embn1·cações do mesmo genero. E e~ ·\ uperiuridade fi cou t:.'\o evidente, que a Roya l N ational Lifeboat I ns. titution mandou immcdiatament con trui r novos botec, do mesmo sy tema, com alo-umas pequenas modificações. 0 ·A_ntes que tudo, 'l.ü8 novos botes tclll duas turbmaRem vez de uma só, o que os eqt1ipara aos navios de dua helice , podendo ellE>s co~. tinuar a marchar com um ó do apparelhos de propulsl\o, dada a hypcthe~e de apparec r avaria no outrQ. As emba~caçPC'S sl!.o feita de tal modo . que uo l'aSO de fazerem agua, é tirada pela p;opria~· turbinas, tornando.se portanto de: neccssaria a manobras dns bombas. >', JJ •

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