Diário Official 1894-Março

• -Moreira ~Iendes & Ca, lêmprezarios da na= temuoh as , · mas ainda• pela propria dcfeza do · tcs rel,!istradas como succC'SSorcs de seu pai..Jfran- , végação à vapor Jo. Alto A car (t, pedindo o pa - áppellado e de ~uas explicações dadas em juízo; cisco Jiaquim de S~mpaio, _e .é de ver que, se gamento ~a sub venção a •que tem direito cor- Con&idcra ndo que os ditos cscriptos, cnj a se reconheceram com essa qualidade no ndmi– respondente· aos mezes · _de janeiro e ,fevereiro respon. ab~lidade legal assu~lio o appellado, con- n_istra.tivo , nllo podiam du ,·~dãr d'clla no j udicia- . p_r!)xtmos pr!ssatlo .- Ao ·.::h ezouro do Estado .tem sem contestação plaus1vel exprssões. e con- r JO·, :como de fe1t-õ não au v1daram. N'estas .con- para u~r, em. iermos. -~t~s _j°tu·rj,9~os ~?. q~e~~~ --~p_pella~te, por diçõ~~-é de_ todo díspensavel a haoi_litaçll.o, que, .. P ela secretâria : ~ - q~_:: Mu~e _de Oie imp 1c!«7:e11i-tfm factlJ;iie_- , • ~o- caso seria .ape!,lt1Blq'1e~plo..d __e fór.-111!),, A t udo. - J osé Cartdido da Gama :r.Ialcher. lente hctuoso qualificado _pelo Cod1go P enal, attn- isso accresce -que na hypothése .dmi · autos não e-:it hedratico- ~ -urnsica do Lyceu P araense- b11e!n-llw por meio de iasinuaç~~ e alluzões, houve suspen~~o· de ir-i"staiícfa,--pois teado__s~ fi . · pedindo vitalici,•<fa(Íe _no referido-ca r~ .-ln, fugmd~ seu : uctor á_ responsab1hdade de um.a nado o pai ,do_s_aypella:n~es antes do começo da : fof __ .•.itre -o sr. Direct-0r ·do Lyc_~u P araensn. · -_ den~l_!cm da · a ffirtnattva formaJ , fartos o~ ns~- . . e_xecuçllo, ~\!a rnstancia: ~~ - esta .começou e _. ~ vos a. reputação e ~0Qra do appellante, quando logo com os appcllantes. ,,_ POUCIA"DO Pi\.RA' . cm exercí~ o · ~e f~nc:çõeii , qq:e ~ntão d~~Cl!12!· . O casp j ulga~o ú., q~e s_e soccqrrem os~npt el- . _ _ ,, . _ -~ '. _ . . --.- •- . . ~hava ~e dep~s}tar10 ~i.e_auton <fai~e f ':1bl~ a; , la~tes ~~o lhes lãvõrcce de modo- ,~lgum, pois . . N: 98.- Secreta ria de §legs_i:ança Publica ·1o , ConS1ªer ;1ndo.rf '1é a intençã~ cr1?1mosa J~ ap- - -a_llr tra,ta_va-se de..eX'e~qtar ~m tt:r~ . de ce-néi-. _ E,-,tado do Parii , 15 de ) I arçô . de 1894.- 3r -pell~d~ esta. pro ,t?a pelos proen os ~cr).ptos haçllo fcün entre partes que-:· se·huvtain· finado-; dr. G-overuaJ or. incnmmados, .Jepo1mentoa das - tl;_stemunhas e e não ob3tante, hon,e doi8 v.ótos vencidos múit'o Communico-vos que. estiveram hontem de até ~ela_propria defoz,~~u appeiladQ e de suas respeitaveis que não deram pur- essa. 11ullidade, ser viço, 198 praças iro Corp~ - d~ lnfantC"• ~xpl_1caçues dadas e!n .1 mzo, as quaes·pelo modo pw te1•e»i sido indicados nn p cti,,,io inicial ,1.~ -.w '. ria, Jas quaes 12U fizeram o policiam~!J!§.¼la cida - 1romco e ~u-~~: ~.~~g~os -~om que foram ~ei~as_bem nom_es dos liab·ititmulo.~, - c11j a qrwlhlade mio de, ao que f'oram auxiliada, por 45"ffo,f @-' õ~ ~ ~ ~1~ n11- o _proposrto d,) appcllndo cru lDJ úr~ r o luwia .,iclo conte,;la(la. . . . de-cavallaria. · , appel,ante, . Desde 1849 que os appellontes por seuf4 no- E ssas praças foram fiscalisadm, pelas aucto- · Considerando que a queixa foi 'pr0ceasada teccssores tentam em jÚizo h aver as terras, ob- ridades de segurança, 3 officiaes e 1 inferior rcg ularment€! e que confor me· affi,mam as tes: j ecto da presente ·,execução, e sempre desattcn- d'es.~es corpos. · temunh:1s os JO~aacs, em qu~ fo! a~ publi~ do3 . f do.~ até o Superior T ribunal de Justiça; por Foi detido: os refe~1dos ar~1gos, foram d1stribu1dos E hdos • isso; e pelos ·termos d1 sentença exequenda , nilo · A' ·ordem dn Subprefeito da Sé, R1ymundo por _mais de qurnze pessoas; · L • , · , é a-d o1l.$$ivel 1 qu1! .ll'Oje venliíun alfügar boa 'fé · , , Cc;i4rado da. Sil va, . por offensas á moral pu-' C'Einsi·~ rn.ndo <(uc á. pratica do-crime conéor- · para indemnisação de b emt'eitorias, que nem ao ' blica. • ... · · . reu a circumsta nci·t airgravante d"ij nida 'no § ·rueaos se acham provados dos autos, vi~ to corno . l Foram postos em ljper(lade .:,-., 2° do art. ::l9 do citaqo Codigo, prc\,,aào pela · j"ur-idicameate neoh'um vnlnr têm a certidlln e a Por minha ordem, F'ran·cisco da Costa. publica ç11o' do 1•scripto dr. fls. ·6; · declaraç:ão a fls. 150 v. e 151. P9r ordem do Subprefeito da Sé, Maria Luiza Considerando q ue dos autos não está provado Por esses motivos; e l\fa nu<!l J osé de Sant' A nna . nem alleg-ado fo i, que em favor rio réo appel- . Accordão t-'-lll Tribunal, nc~a ndo provimento -l<~xistecq ern , catamento na, eufermaria da ,_laJ o IPifüe alg u1i1a iiircumst.o ncia• ~t~enmwtii, • . a presente appella<JM, conjirmar .a sentcnl}ll np· Cadeia de S. Jo~~- 12 doentes. · · A ccordão em Tribunal dar provin!eoto ú. ap- pellada e r.ondemaar os appellantes nas custas. -Mandei recolher ú. Cadeia Pub-lica de 8. pellaç,10 para, reformando a. sentença ·appellada, Bolem, 8 do Março de 1894. J osé, o preso de ju~tiça V ictorinÓ Antonio de condei_unar o u ppellado Bcnt.c.1 de Figueiredo E. CHAVE8, P . I. Souza, remettido pelo n . dr. J-qiz de Direito Tenreiro Aranha a ao lfrer a pena do nove me- COD!BRA, relator. · d l I~arapé -1\liry, para ter o conveniente trata. - zes de pri i10 Cf'llulnr o pagar a multa de oito- A. Bl!lzEr.ltA. • menta na enfermaria d'aquelle est.:.belecimeato , centos mil réi~ - grâ.o .maximo das penas do GEN1'IL B ITTENC0IJil'.F. da enfermidade de que 11c acha accoinmcttido. art. :-319 ~ 1 º <lo Código P enal e nn. custas. A. DF. Bo nBOB.EMA, ;cncido Saúde e fraternidade- O Chefe de Se(J'uran9a, B~lem, 7 de ,Ma rço de 18!1..J.. quanto a prelimi na r de ser nu lia a execução pur FELICIANO H F.N B.lQUES HARDMAN. .K CHAVES, P. I. fa lta de h abili tayão doQ · executados, j ulgando A. JH: Bo tt RO B.IOLA, reL\tor. do merer.irucnto. da causa votei pela confirmn- FORUM Tribunal_ Su_p.erior de J_ustiç~. "J"urispru.d.enoia. APPF.LLAÇX0 Cn.L\lE Capital, appellante. o Bn rfw de 1\1aroj ó, ap– p P.llado, füpiw ÓP. F1)!uei1·1:do TeQ,r eiru Aranha. Vistos, _·r elatados ·e~ di~cutidos~ os prfflente!! ' autos de appellaçãn criminal do juizo de direito do R~v1mdn districto criminal da capital, em 1 110 (o appellnn te o Barão d\l .Murttj ó. Jo.-é Coe– lho da Gama e Abreu, e ª PI d lado Bento de Fi~ueiredo Tenreiro Aran ha; rcpcllirla a preli– minnr de ser nu llo o proces·o por Dâl' ter sido ouvido o l\1 inisterio puhlieo em tedos os termos da :1cção intentada , \'ÍSto não ser applicavel o art. 408 do cod i,!!op,-nafaos proce sos cril))inaes d e acção exclusivamente particular, oom o de que. !!i t,rata ; entrando na a.prooiaçi\o do merito <ln co.usa. e • ' ' • • C!Jnsidernndo que crrnfor ue o dirPito pam se dar o crime de injuria ni\o é neccssario que a p~Sl"on do otfendido srja nomioahuente dcsi/!na– tla , b;11ita que a ullij~,10 feita pr,r qu11l,p1r r modo {~ sua ~easoa khj1L piara de mo<lo a evitar duvi– dnP: 1 ( onsidcrandi1 · q11e niln padcee a menor duvi– da q1.1e os e5criptns Jc fli:.G e G :<e referem {L J)Cl'SOa do auctnr appellantt'. Mmn t.a111bem do11 :iutos fic\fU . proYuQO ní\o s6 ,,,•los ,Jeporml!11to-da& te,, A. BEZ.EllR.A. çllo da sentca 9a appellada <l.e accordo com o GENTI L BITTENCOUltT. venemndo ii Ccordão. Fui presen~e-ÇODIBl:lA. Opinei pela nunidadc da execução ·por en- tender que os executados aào se tinham habili – APPELLAÇÃ0 CIV.F~L Capital.- Ap1Hllanter, Manuel Sampaio e outrns. · tado pelo rno'dó ·porqu·e á lei indica, porqua o't,0 · nos autos não existo documento legal q ue fa ça certa a sua q ualidade de_herd iµ,ros legit.i mos 011 J uaquim de uecessarios de Francisco J oaquim de Sampaio Appellado, ,Joaq uim Nunes da Silva Matta. · .A.ccordiio. ; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos d ii appellação civel, vi nrlos do Ju ízo de Direito da ;f, 1 vara d'esta Capital, entre partes appellontcs, ~ían ucl J oat1uim de S,1mpaio e ou– tros, appeUadn!i, ,Joa,,uim Nun es da Silva Matta. O appelli1do extra indo a carta de sentença de fls {t fls. mio pod ia promo1er a ~xecução das cust11s, separada da do principal. A execução das custas uu se faz conjuncta– meute com a do prin cipal, cm virtude da cm·ta de xeutenço., onde devem ir rleclaradaR, pelo contador. hem como o feitio Q,11, carta, -0u por siruplés màndado, q1111n,lo\r11i11·,·; nrces~nrúi a e:r,trac~·lio da Cflrtrt de senteuçft. E' esta a pra– tica constante do foro, autorisacla pela Consolid. Civ. Ribas. Uomm, ao 1 rt. 511 . A habilitação em um foito cível tem por firu . que ellc pro i1a com os legítimos succcssores da l)arte Cj~C Re fi nou. E~te , fim <•st{L p.erfeita– mente consiµua1 lo 1111 prriticnte causa ; desde que Oll appell.mtes, .reconh ecendo-se com essa quali– dade defenderam seus direitos. A~ terras, obje– eto ih preéenM e:.ecu~ão, for~m p.él08-a-pf>e~ - art. 404 do R eg. 737, visto não poder rnr acceito como ta l o seu pedido dP. re~i ·tro de tcr– ra.&feüo ao pedru- administr!lti\'0 1 -com,1.aindn-não seria a ceítidã:o de h11bilitação feitt\ ·em outr:~ ca usa. Ao ingmsso da .xecução dc\'Cprocrder a ha- • bili taça.o dos herdeiros, <1uaod0 depois de j ul– gado e antes da sua execuçüo ti Vl:'1' fa llecido uma daR partes. P. Bnptista- nota ao § HI..J.; Ribas Consol. art. 1 U:!; P. e Souza notas 762 e 773 e Lobão )-Execuc. § 30. E~lBARG0 0lVEL Capitiil, Em.bargll~ tcs J . ·Bente & Compa – nhia. embargado, i\lanonl de Cerqueira Ribeiro Juni11r . · Vistos, expostos e discütidos os embargos d11 fs. 9i a 98 verso, opposto ao Accordam~de fc. 94 e verso · pelos embargantes J. Beo.t!l~ & Companhia, contra o ewbargado l\lanoel de Cerqüefra If,ibeiro Junior t. reci~beu o~ 1n.csu)o3 cmbiiriros pam julgai os provados, :ittenden'do que o Dcc. n. 916 de 24 .de-Outubro de 1890 não véda ao.~ commerciantes que indevidamentJ tlStl'm da- n(,fdi1an1e11to- ~ C-~, iel1ueter. e 111: Juiso

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