Diário Official 1894-Março

4~-8 Sextl-féir~. r6 DIARIO OFFICIAL 1\farço-1894 - ,_,. · ,rc= o-~ -----~ w _ ---A.-v __ _ :.!!_ - ·, ·..._ M =-== ew:: 1> sare ◄ l:'da sccret:iria : ·-~· Foram postos em liberdade : ··1 -~acho3 de q: tr.ita o art. fi7 d'cs:-:, cuben- -Ao in~peetor rl 11 s J3at.~lhõ" •· PatrioticÓs, Por ordem do 2° Pr(lfoit~, IFr~ncisco Rodri- 1 do no c~so pr~ceder-se de accordo com o ª!t. G-!. coUJwu-nic:indo; de onlem Jo sr. dr. Go\"Craador,. gucs Martins. «A let n. LJ de 14 ie Janeiro, fazendo ual– qüê- pi"'despac:ho dc_hnnt.crn, fui exoneraco a Por 01:.dem do Subprefeite da Sé, A.ntonia terações,, na lei organica da 3111gi tratura. (Dec. 1,-eu peJido, 0 c:idadiin B<'njam·iu (;drré '1a Sil- Bernardina dos Santos. . n. B59 i1), mandou todaçia «que ella fosse ob- - ''.si, do 1 ,osto de :ilft>rcs s,!cretario do .Batalhilo ....:.:1◄Jxi. tem ·em' tra~ameoto.,11a..epfermaria da 8 ~t!ª~ª cru tudo que não~estivcsse comprehen-.: PatrioticÕ «15 de :Nuvciu bro 11 . Cadeia de S.. Jos~. 13 doentes. . ·· ~dido nas altetut;õe~, amplia~ôcs e. declarações» ~ : Ao inspector da .Junta de Hy~icne, recom- -farticipou o Sub.pr-efeito de Nazareth que que Íl,!Z_ (art. 1°). · · · · n,eli darrdo qnc mamfo in~peccinoai- 0 · professor hontem., á..~ -10 ho;·ns da manhã, em ._-g~a pada- Ora. esta lei, creaodo 1<0s ·supplP.ntes do juiz· cleméntár- de «Cnin:intnall. municipio de i\Iara- ria á rua 38 de Sete111bro, caf)_to da tr,iyessa da ~~bstituto», e nno exigindo á seu rçspeito a con– ·panin, Adalb<•ito 1hbl'i-rr.i Jo Amaral, que - re- Gloria, de.u - se.wn. .cou Ricto entre os iocfividuos- dtção de habilitação scientilica, nem explicita- i . Secundino J\faria Fcrnandfi3 e Valentim Cor- mcnte.'.lerro~ou ÍL seu ro~peito anu~lla l!tlranti- quer~~ 1ce_nç.a _para tmt ar se. ;i_ • d l ·, ~- -. 7'êa• Garcin- -r?~:-i•: ,,.. .! 1 fi ~r as.te - -feFido -·•na- ca- . -wra restri c~i1.o, a l'i orgnnica, eru rela-~ilo aos . ~ E;j P.\ CHQS •~ beça e co~ 0 .1,mço e.;qucrdo fr~cturadi>. ustiôstitütos-illet,r11dos,, âa-s ' cúrnurca~ du interior. '- • Oi! medico/, ~dcRt,i, ·H.epalilÍÇão quEr proee<te- 1 D~ndo ,sc a m?'>ma_ razn_a, Pfe;al.E;_cg, :í._ ,sett_ r(l.'>· .P<'la sec:returia : No officio do direc·tn,- µ-era! da' Instmcção l'ublioa, pedindo ;mctori ;a vão do Governo afi111 de ser pa~o nelo, tu,·so uro,'.lo J;:~tado a ronta na impnrtam·ia de Z: l G08t1011,·t,roveniente de duas lliL1bilias fo ro cci,fo~ pdn Instituto rlc Educan– dos Artificrs Paraen, ,~. ús ,li rcctorias do Lyceu 1:>.m,en~e ·e cb l~~c.íla ~ ormal·.- In forme o :-.r. inspector do thcsuuro. Cowpanhiii do J\ 111az11na. (Z). um pedindó pa– l!amen t·> da iwpor1,;111c1a de 1 :!·58383::lt, pro– \'euicntes Ja sulwen•;fio a qu<' tem direito d~ divc•rsas lioba~, corn•,;pondcntc ao mez ·d& Fe- . \"ereiro ultimo ; e 11Htm, J)(:diO(.IQ ,~Pª!!aiuA\:itO dl\ quantia uc J :illlOS,JIIO , Ju ,mbvenção da li– uha <lo Mosqueiro, n.:lat ivo ao mei;mo ruei.- – .áo th csv urv para pagoa1·, cm tnmo . -Manoel Caerunn C11rri"·a. lmc:b:rrel. pc;di11do 30 dins de licenr.•a n,\ f'úrnrn J,l lei. para tratar de sua sai1de.-Cmu,, 1-.·riucr. -Maria do C,1rnw Bi tteacourt. profoi; ora da escó la de Vizcu, pedind» (i(J dia~ de iicença t'JTI prorog·ac;ão da que 1·~t;'b cu1 goso e deve fio • d:1r á. lti do correu tc, vi,to ainda c1<11ti nuar · doente -C'l1uo rcqu,!r, - Mirnndolioa ,Juli·:t.a ela 8il1•a, profe:-,orn nonualista, pedindo J)ar,\ S<'r nomeada p11r:1 a c,,c:ôla de ·1 .• cntranda J c I11hangapy. que se ~1c-ha vagtt.- ttendida com :r port,.·ui,1 dr, ,baj~. -José Rod ri)!ues Vieira, suhdito p<lftu!!uez, pedindo par.1 ser natumli~udu cidadfu, brazílei- ro.-Naturalise- sc. · POLICIA l>U P.-\RA' ~-••·!•ll'itur;,L P11bliéa> lo , ;\fan;,1 du.-.189-1-. - :3r L'f. !!7.-~ecretaria de ERt.HIO do 1-'ur:1, U t.lc <lr. Goveruador. Comwunicu-YO:, que e,1irera1u huutt'm de ,i;,:,rvivo, 1 !)k pn1<;a, dll \;orp1• ,fé fofantc- 1ia, J:,s quael' l:31J tizern111 o policiuuwutt• ,Ia cida– ,lc, nu que fur,1m uuxiliaJ,1° por 4:j ,1., Corpo J c cavall,H"i;1. E,,sas prac;as fiiram liti•.:ali,acki. pela:, aucto• ridade:-. d<· ,wgnranc;a, :-i officinc., e l in~erior . d' es.-ies corpos. F1.1rarn detido. : 1i,_• ~ioha ordem, l..,.,uvedlJo F\·rn·ira LiLQa e M nria P11ulina de C:1 -tM, pur uffen,,as (L mornl publica; ~Iauor.l '1'h1J1JJRZ do Hep:n ~arl'OS, por e.u1hriao-uez e ,k,un1 1 •11~, 8 llarw101 1 de l!'rc·ita , pur de-;orrkmi. • A' oracQJ.1:lO i • P1,,f,•itP..,.-\ lfredo Florcnc-io e lfy~np Rodrigoc. J>11ut"Jª· por de..ordeo ·. A' do Subprefeito Lia 1\ :\L1noPI José de &nt' A.n nn, Morin J,.:iii11 ,. Autonia Bcroardína dos Snnt'os, por embti11v11,,, ,:i úe;,ordens. A' do Subprefeito ela Trind:id~•- Fra11r,isco Li1ua de Olh•eira, corr1>1 ·L ·· ual nwutt!. ·ram o exame.e c,,rpo- de dclicto, deõ.larar:mr•. par.e a.. tnijsma d1spos1çilo, como bem enten- que o e.<itadu J,, puti,:ote ~ grave. . destes. . O Subprefeito p1w eguc nas demais deliaen- « A iSI.o aécré!'8Cl a providcmto di:;posiçi\o do cias da lei , <;•1i"~ ,1 nrtos Rer:1o remettidos 0 no art-. 104 da citada lei nr~anic:a. rrue ·ew casõ~·de praRo legal n .n:ctoridade judiciaria competente. du~i~1t sobr'.!j~uisclicc,;á~,«niw expM•~amcnte coo– Saúde e frat,<"l'DÍ<la<le---0 Chefe de Segurança, feridas a.os J um,,; subst1 tutl!s,, ( o pela mesrqa FELTCIANO Fh: Na.IQUES HARDMAN. razãfl ho,je aos SU[Jj)btt~::1 11lctr,\J0-;J, declarou - _____....,_ 11· ---iL._ _ _ ella «pertencente au Juiz de Direito. ~•~· 1e'fcndo, portanto, l1uu10 bem ponderados e FORUM Tribunal Superior de·Justiça ..EXPJWTRNTfi; DO DIA 14 Tribunal Superior ·de Ju~tiça-Circular.– Be)pm, R dr \f .,r,•n ,J,, 189-1.-Sr. dr. J aiz de O.ireitn da Comarca ue t\iazagão. juridicos os motivos em ciue a~~ "ntasr.es o vosso modo de encarar e resolver a qucstf10, aliás do ~r..i■ ~crcs ·e pri!tico,-reÍjla lllt1 dizct-vos..que _ !11,erece.elle meu inteiro apoion. E para que e!,&t sã d,mtrina nfto soffra in– terrup~·ilo cm •ua pr,tti r;a, nem fluctç,rise de qual– quer maaeim a · altep;ação de :;ua i~nora.ncia , .por parte d''!-qnellis supplentcs ill()t,rados, das comarcas do iciterior, dos escriviieR e advog-ldos, mumpre fl.U!! ,publiqueis r:m audieneia a pre!lent e circular, fazendo-a i11serir no rc.•pe<'ti \'O proto· . colo; o que vôr hei por muito reco unnendado- Saude e fraternidade. Convindo manter uniformidade na interprc• taçilo das leis, t' p,·c:iJ lmcnte das que respeítnm á jurisdicç~o e compctencia do: juízes, tenho por convcnir>n , r•'"·''111l'!'ndar -vos, n' essa comnr • ca, a obscrvancia exn cta da dout~ina assentada Circular.-Tribunal $u:1eri or Je Justiça. na respol!ta que <lei tí. cons!llta do juiz de direi- -Belem, 14 de l\Iarço de 1894.-Sr. dr. Juiz to de Bmo'trn ça, ,•111 officio de 12 de Janeiro do de Direito da com~ r"a da cilpita l (l" vn ra). corrente ~no, a qual tem por si a. «opioiiio una- Satisfazendo a requisi~•ão que me fez o sr. nimc» dn Tri bunal, em accordão dli 23 de Fe- Governador do E ·tado, em offic:io de 28 de fe. vereiro ultimo. proforirlo em rccmso de ,,ha- vereiro ultimo, o qual, por sua vez, attcndeu Ct beas corpus» da comarca <le Santarem, sendo que lhe foi dirigida pelo Ministro J a ,Justic;a recorrente ore. pectivo jaiz de direit.o e recor- e Ne~o'!ios latP.riores do Governo da I"uião, rido Mnrcelliao Jo;r Ca rdoso Seabra. O officio tenho por con,enicnte recommf'nd,1r "ºR a exn– á, que venho ref.:?,·ir llh! ú du thcor seguinte: cta observancia do Avi~o circular daquelle Mi- . «-Sr. rlr.• Tuíi de Diret'to dt1 !ómarca tie nisoorio, , de ,24 de Nw!llllbro..do,.,u,rn9.~~ssado, Bra.,.aucn.-fü,,;pon<lcnclo ao vo ~o officio de remissivo ao Aviso n. 33 de 12 de Junho de 20 de Dezembro do anno paFsado, em c1ue ju 1882; assim tambem das disposições do Decreto ridicamentP. discorre t sobre u manei ra ele har- 11. 6982 de 27 de J ulbo de 1878, de accordo monisar a <li~p•>~ir;ão da lei 11. 15 de 1-t <le Ja- com os artigos 9B ÍL 96 do Regu lamento n. 133-t neiro de 189:2. ,aprn crcou a entidade upplcntc de 28 de M arc;o de 1 9,l, «oo ,1u.i r.i:pcitam ú do J ai?: . ubstitntn,, e u. da lei or<,...rani<:a da Ma-- execu.çlío cTe ·sen eifças· proferidas cm paízes cs– gistratura do ERtado ( Dr.e. n. ::l6!J-a- 1\ uem tran~eirosn:, .Hl, , .uomo ponto. de doutrina. .rigç– relaçllo á, compet1•nc:i1 ·d,is me mos supplente.~, rosamente assentes na legisla~•~o e AYisos hita– illetra,los, quando pffol'tivamcote substituindo dos, recomruendo-vos outro sim que observeis os ,Juizcs tle Uirr·ito11 ; ten ho {t <lizcr voti :-Es- e façaes obscrrnr, ne'S.~a comarca , o seguinte: too inteiramcntr ri !' ;H•cJrdo com o vosw modQ 1º-Niio havendo accordll e,pecial entre o de resolver a , 1 uPJ;tilo, •1uc é o mesmo que tem o Bsazil e Portugal, que permitta aos juízes de sido posto cm pl'atiP.·1 prlos J uize J e Direito um dus dois paizes, inveutariar bc!ll~ si tos em de Santarcm e Alemquer. territorio do outro, rlcv,! o inrentario ser feito uDe fr>it11, ~r o .Juiz ~uh~tituto lcttrado rlas no lugur onde o individuo tinha «os bens e do– ccmarcas rlo ir,ti-rior,,, c·reado pela lei de 14: da miciliu», e não no de :-eu «fa ll ecimento». ,J:Jneiro e ep;ualRdo prrfeitamente aos usubsti- 2°-Se ao proceder se ít inve11tario no Brazil, tutoA lett.radoR d:1 ca piL,d» (creado1 p~la lei or)?!l· <:hégar -se uo con~ecina•nto ele que o 11do cuj,1s" nica), qnan ,lu Fub~Lituiu•lo effcctivamentc o titha bens naquelle Reino,não. erão elles ·im;cn– Juiz de Direito. devera e. capar. como bem se tariados e partilhados aqui; in e;,1rn!indo atts io– tém entendido, (i rc:itricçã.o do urt.. (H do Dec. t,eressudos constituir procurudores q 1 1e requci– n. 3r,9_a....:, a UJPsma razão nito socorre a en- ram amliaçào e partilhas do!-1 bem; . it.uados em tidade--«rmpplcnre ·dn .f uiz substituto, quando Portugal, aos magistr11dos da11uell e Reino, se– -chegul! /t . ubf!titnir cffec:t.ivumcnto o Juiz de Di , gundo o bem conhecido prindpio do direito in - reito. · · '· - . ternacional privado: «Quot ·sunt, IJona diversi c,Pallece (L e,tii, de quem não t-:e exige «habi- territoriis obnox ia/ .:.'totidem patriruonia intclli-. litaçl\o scieutificn do mei<mo 01odo que aos anti- g11nturn. ~OII JuizM substitr1tos d!) intcrio1·,1 (creados pr:la ~~•-As sent~n9as· de partilha~ d'ulli vinda•, Jei· orgsoiea) competún.:ia partt proferir 0$ úrs- 1 como tod:1s .as sentc119ua,pr0feridas-01n.. pi.i~~ - . •

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