Diário Official 1894-Março

·- DIARlO OFFlCIAL · · J · · 1 1 v · 1 d dº ·a I d ' Assuu, a partü aceitou o mz, sunp es prepa- j , 1stos, reata os e 1,Scut1 os .estes aut.os e nJor, q· e nadit_j ul)!;Oll_ e . 411c ftn~cefoom1 ,por appclltt qão civel pa com_arca .da ca_pi~1 m q.i:e dQ,,pacho ~o .!I uu; de d11·e1to 'Oa -petição de füi ti , aM -appeHautcs J on.o V1dal ae ArouJO Sampaio e a opin;:lo valiosis.~ima Jo Ccroselheiro Iteb<1trças, e fl,lanoei Paseho:tl aa 'Pai xão e appellado, 1leo- fundad a 11a jurisr, mleDcia da Flran ça e -da <Bel- ry 'Oli.ner e· - ~icu, Dir. \'ili. 55 pag. H.9, é qtte a foeompe- -Oousi.dera11ilo que nn.o procedem as oultida-' temJÍa ,·afione p P.-rSfJII.&!. pód,c ser '!!aoa<h pelo des a:YlegadtL!!. cem ·cntimento expr ,,;;o" º taciro das paTt-es. a) porque nn.o est{L ,provado dos autos qu-e .a :Sem kvar em eoota .1!l .dHJi.e~dades e ·•fovi.- · citação dos Tóos para -a pr.opositura da .acção . d:\,ii q ue úffereee a €l{ecu.;líõ de ·nma \ei nova , tnvesse sido feita por offi eía'l de justiça iooom– priocipalmente qua, !e e1fa alte,-a profuudmnen- petente ou selll noruea~:l 1J legal, te a p ratica cimentada por 1onge ,t,empo, ·.iccret1- b) porque o Subprefeito c.i ue presidio o corpo ce qu~, ainda cm anrl:uuento a -presente eauza, de delicto não iotervE>Ío absolutamente como ( qm,~i em oome~o) veio à lei n. l'5 do !J..l ~e ' juiz 111a presente ca1.1&'t, 1>isto n!io .poder !Ser &.li J'aueiro de 1892, (organisação judiciaria, lei d-0 modo atguw cc,nsi&rada oomo Jai a j.uncçào MS pl'(\Ct'SIW)<(ue, dl!roga:ndo, DO art. 21 ~ -uuieo, o au(,OB ,da umidão ..do corpo de delicit.o tm' dle art. G3 ~ 1° -00· füc. 35fl A de 1-d ;J1i Junho pre.$idido, , tlc '18\t l , {-0rgaoiq:1.c~9o judieín.Tin, lci d~ pro• .e) porque -0 oorlPo de dcli000 .qu,e se 30.nwn cCR. o) legitimou :i. oompeteue,+.t .a.o Juiz snbs- ' aos autos ofio é termo ou f6rtllll d'~ pt100es80, · titato dc,;1e fl,;. 370, ( de pacho 1le 27 ele Abril mas simples documento de valor juridico que o d. 1 ::l.Z). • criterio do julgador lhe descobrisse, A l,,i n,in t."TD rffi,it,fl retroutti vo : ÚgC!i el d) porf(ue u1io ~~ iJ'i,pwiçào de lei nem prin- co?,st,Íttttiones j illvrí-s cm-t,cm tst drrt·e formam cipio de direito que p ro.biba e ~b pena de nul – npgoti ·s, n,m ad f iclo pr,ere,i t,t -revocari ( L. 7 !idade que os peritos de um corpo df:.9delicto de · Cod. dJ Lc;!ile) J mw.~ in legib-us non placet. pooham ,oowo t,e!,W(lluuhas rem e;iusa ci,;-cl; -0 J,c.-.c, non lw.br.l ociúo3 'retro. Este principio sof- · quanto ao merilllento da causa, fré .c-.cepç:lo, 1.•11 tre outTOS ca. os qnando se t ra- Cow,iderando q11e dos itutos T~salt11 a prorn t:i. de leio <le nri;a ni ;H)iio j,1tliciaria, ae processo de que a pl antaç10 de ca onus e maniv.as rui pr.o– civil, e de e,,mpetenóa, que !!e applienm tanto prieda.de 4o appella.do foi dawnificada pelos ani– &os procc.~. os p eiulentf!ll como aos /neto unterio- maes da proprie.dade <los appeliaot.es, 11endo ma •· rrs a ellu.<, tw1s que sob o seu imperio silo Ira - nif ta em face d~ dooomento de fts. 15 e do zidos.a j 111zo, Rióas Dir. Civ. pa~. 230. Pro- depaimento <las testem un has a i.ruproeedencia je<:tos C, id. Civ, Fefü,-io dos Santos vol. 1º pag. da allegação por parte do.appellnote J oão Vitl.u 1 'i. C ,elho Rodrigues a1-t.. 8°, ta nto mnio quau- de Amuj-0 Sampaio d~ que o bun·(} no.o era de to a dispi-SÍÇftO invocada da lei '1, J 5 de 14 de Rua p.ropriedade e oeto a,,:jm da allega9i\o por Janeiro de t Sn~, confirma, 1egalís:1, -a cornpe• parte ào appellaote' l\ianoel PllSChoal da Pai.Ki\o tcucia do J uiz, com accol'llo elas pw·tes, sem de que seu -ca vallo pe:iatlo como se at::ha \'1. rnLo violar r,·la çõrR juridicns de espcc:ie alguma e podia fazer a destrui ção da dita plantnçllo; e m ferir direitos, caoo em q1w, co.ruo diz Ba- Considerando que em faoo ào.Art. li7 do lw· coo, A1 boi'. <19, a lei deve nbra{\ger. scru que- i:;ula.mento 11. 737 àc 1 5-0 não se póde com brade just i<;a, actos t rao act.os . L Pges quJ> ac- fu nJnmeuto nos auws reco, ar fé aos depoi rne.u– tQr11m 1:t uutr m,vmtorwn vem a íntentiunes, con- t.-0 dAA testemunhas do mwtor. os qua<J oão são frt1,f rmulm·,1111 rmt solt·nm,latum d ~( ect 11s 1·0- seu.<i fomulos ou escravos e que alem dtB.'lo 3a– bf>rii.1tt F.I co11fi1·mnnt 1 r<•clíss-ime. zn tr'fl"J·ita eom- raram coq te tes sob1~ toào.s os pontos da ile- 7>lrctu1Ltur. Auxili,1r ,J urídieo ~g. 494. • mandu. A •!.tUU.la, por,,uc o advog;ufo lirni,.ou- e {i • .\ cco!'dam em Tri bunal nega1· pro'\imcuto :í, pcti<;átJ inicial, e, logo qmneclfllheccn qu,; Sl'U appellaçilo para confirrnarcm a sentença appel – fi lho <·r,t o e. i.;riYao do feito, snl:JHabcleccu sem l:.ida, e conde1nnan nas custas os appellant-Oi:. r e;en·a R pr(l(;urM;fto de fk 4 cm um t ercei ro 13elcm, i6 de Fevereiro tle 1 !H. ' -qite .acc-usou a citaç-:10 e offerecen os artigos, E. CuA VEs 1 J!. L to,mo de aurlien ;Ía {t fl . 13. Dcf't?ndemlo se os A. DE B OL-lBOR."E:MA- r6o~, or:t 11ppcllantei; com a excepç:10 dilator'ia re_lntor acl-lwc de tis. 19 não s oecup,iram abimla'tameotc com 1\. B EZERRA. OonrnR.A, vencida. ess:· fa cto, que só vierym allc~:,r uas razões fi mies, 11u cmb,1rgos e na. razões do appellaç1\.0. lit't'<.,'CÍr:t, pnrqne a citar.ão da mulbéT do qtH· liti~a vor b 00 ~ imroovt i.;, exigida pda Ord. Li,·. 3°. tit. 47 :1°. ó é necc~ :n-ia e e,.seocinl nn priuciIJi<> da ·c,rnsa, na nppella çllo e n,:i exe– cuçllu, e nllo cm Ulll incidente d~1 IDE, ma cau, a, p:im qu ,, ,·lia f.,i citad.i com o ma rido, ~s, 5, evmo é ,, ingniriyüo de testemu nha. na <l1fação probatoria. Per. e s.. u:m por Tcix. do P,·eitas nota. ~:!O, l'imenta Bueno !'roe. {)jv, Cap. 3° § t•. Hor:.! ~· lJ;1r11, ; JU os. 17 e 1 . úrd. Liv. :i• tit. 7tl i 4°. Nl'st~ <:a.'u 'basta a <:ita çfLO ao Jlll ri,lo r•mo•> !'oi foita a de fls. 5U v. i\ et11·tlrucntc por forç,1 do art.. n:! do Reg. n. 737 ,i,\ 35 ·rt fl Nl)v,rn1bro êe 1850 não ó m:iis nr~c~~n ri·t Rcitaç!i•J pru · ·oal dll parte prmi. ~í!r jnnr t e1-t,•U1 uTJh'1,i na dilaçl!o JJrohatoria, •.\ , DE BoRDORl'.,\I X . *** l'l'ELLI\ÇO~ C[Y ~ lS ( 'apit.al , nopelhatc;, J,ollo V.id :tl 4i Ar.it\.io s~rup:liu e ~fanocl .PahCl:.oal da Paii.:~o; !\Pjiel– la,lo, Henry Olivior. As testemunhas nàn c.w.im compreheodidas no art. 177 do R~ - 707 do 25 de Novembro de 1850 porqtie e;; • art. tr.ua dos que >nft.o pn– dern sPr toll(Jem11ohill'; ruas entt·a dias e o 'lll)– JlcllÚdo l1a refa ções de depencluocia e nbordi– uar;llo que lhes tira o vaiot probante do depoi– mento. Alem d 'i.-i!O oilo en contrei p rova que 1m– bori. e uma liquiclaçllo. i',i: A ,GO ltAVO C~pital- .J.ggmvant e 1 J oo.o d' Aqu ino Fon· acca. Aggravad·c,s, Jcsé Alves de Frcita~ & C~ Accordão. Vistos, relat..'tdos e di~cntido os presentes au – tos de carta te&temuoh:wcl dada pela secretaria da J untRCommer ~inl, a requerimento do. 11g gravantes, J oão d' Aqnino 'Fonl!êca ·e em que são aggravados, .José A4ves <lo Froit.·1.<1 & C~, e Considérando 'lue, a carta testemuuhawel é D meis legal de f.iiz r dfccw..,.os os i-ecur_soe cootn a injusta voatado d.os .i uiuis forerior-es, qu~ •~ dcnegllo 3ll ,prct.eodcm ITustraJ-os ; l\farço-a 894 &A !Wl?5--t•~==== ConsidJlraudo qu e, .elo pr , c.ní e autos cos a que o aggrav() de peti<;ão, jntcr.po. to por J.oilo d'A!jliino F.on eca, .perante .a J u.nt :L ÜDllJ.DIS'– aia~ foi e.xp.erlido poht ··ecrellaria da rnesma J un– ta .sem o de-viilo a:>re.par<\, poi'l., (!)S autos or:igi– oaes acl1avAo-se a.ffeoto- ao .Go:vernadur do .Es– tndo em vir~ude de Tecu.rso ioterpu to _por oo- llrem ; · Considerando qu.c, ex.p edir ª "'gmivo sem .obe– decer as presc1·ip~ e.~ Jcg11es q~.uuo .ao preparo e q11anto ~1s allegações e p 11ova5 a C!'J"Ca do .seu obj eot.o, é o mesmo qu.e fru tnT esse .recurso pois, sem os elementos de iu.;trueçào aiio h~ base para o j11lgameo.to ; • CoDBideraqdo que. o aecordào de 4 de Nn– vemhro <lo anuo prorimo pas .ado, qne 0111 fu. mou -coalhooimeuto do agg,ra vo de pellÍ~o, por falt."l ele base para o j u,lgameuto, nlio l)cdin. pro– dusir o effeito de tolher aos aggravante;i o 'di– reito -de faserern eifu1Jri vo o m~ mo recuf!o por meio de ca'l'ta testemuo'½uwel. Accord1!o em Tri:Ouual, eon'hecendo da c:iTt..i, tesooruunbaveJ e dundo-lbe -províruento, mandaT 'JUC su'ba -á esta fostanoi , 10os pt'Ojlrios antos e devidamente proecssiu1e, o aggravo de peLÍy-!I.O interposto pelo t1)?grav~nt es J o/lo d' quino Fooeec..'t e j {L t-Omado por ter,no. (fa,;tas á. final. Belem, ~ de FeverciTo de l 9! . E. CHAVES, P. [. A . B EZt-:R'tA, relator . GENTIL B r T1'ENCOtíltT. COIMBI\A. :1:** APPELllÇÀO .C,ROIE Capitai.-Appellantc, J ol'lo Pereira da F'on• B-Oca Lopes. Appellada, a Justiça Pub lica. Y istos, ·relatado~ e discutidos os presente autos de appellaçl\u eriminal, viu -:loa <lo Juiz:o de Direito do ~• di~1ricto, em que 6 apaellante J oão P ereira da Fonseca Lopes e appcHada, a Justiça P11bfü,i.: Verificando que o .facto delictuo,,o fi<'ou ple– namente rrovadg ()(,ID a ~mti :;;'.10 do T•' l; was 11.ttendeoclo a que tau1bem se 11charu prova– das as· eircum taucin att/'uua ut do §§ 1 ?, 5º e 9º d-0 a rt. .:u di) .Oudigo Peual 1ue prepon– deram sobre as da.is n.uicaB .nggrovantc · (as d §§ 5° e 9° do art. Ril) vcrific:adas no proces ·o. Acoordão cm Tri bu n:il, dar pruvimeoto a appellação tlomente Ofll'l1, mudi.f:Linnilo a penali– dade i mposta ·na ,.enteo9a 11ppelladn, condemn.ar o nppellante a soffrer a pena de seis ru ezes, h'es dias e Reis horas de pri ão ~iwpb, oa forma do art. 303, eomb,i oado com o § 2°, ~~ 1 par te do- • nrt. 62 e com o art. 40U du Oodigo P enal. 'Cu, tas pelo appclbotc, 13elem. 'l de Fevcrcjro de l , U-1. , E. CnAVt-:8, P. I. A. BF.7.}:tmA , relator. GENT [ L B ITTEN OU ltl'. -00H1Ul{A. F1,1i presentc - .Jolo I;Io ANNAII. a•• Thezouro do Estado :11~P'EDIE TE DO DlA íl P.E'J;fÇÕEli Quiteria Lobato da Cunha. Craz.-Couu~ .ire~ quer, indo.ú. Cont.Ldoria pam pr 1el!B'>l\l" a dt!spera. Miguel Ct1etano Corrên.- .Digam as i. C.011- tador e dr. P rocurador .Fi!:!Cal Elias Vian12a.- Iafurmc A Couwiuria.. Antonio Juliano dn E1jlirito-~t:.o o ll.auael. Maria Gomes.-Certifique-ae.

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