Diário Official 1894-Março

Domingo, I 1 J unipr, e appellante, Antonio Igoacio do Rego e appellados, Caéanova & Trlll1io. Pelo Rr. dez. Coimbra. a nppellaçfio de l\Ia– cap{t, embargante, d. Hilaria P ereira Cardo o e embargado, onstantino dos llci Lclllos; da capital, entre pnrtes, appellautc, i\1anocl J oa– quim Sampaio, e appellado, J oaquim Nunes da Silva lllatta, que pa. nrnm cum u Accordão ao sr. dez. Borborema, p::ira loni;:ir o seu voto, e fi nalmente, com o Sflu voto vcnuiJo; a nppcllação da capit.tl, entre partes, nppt>lhmtc ·, Alberto F rend & C•, appellado , Carlos Infa nte ele Cas– t ro. PA8SAGENS Appellaf:ões criminaes.-Porto de .i\Ióz, ap– pellante, o Promotor publico, appellado, Leonel Ant-0nio Pi nheiro. Do sr. dt z. Bezerra ao sr. dez. Gentil. · Capital,· appel1ante 1 o P romotor publico, ap– pellado, Pedro Paulo de ~euza Zumba. Do sr. dez. Gentil ao sr. dez. Coimbra. AppcUaçtJ es ci1,eis.-Soure,embargantes, Ma– noel Pacheco da Silva e sua mulher, embargados, J . Mello & (1•. Do sr. dez. Borborema ao sr. ílr. Napole!lo de Oliv.'.!irn . Capital, embar~ante, o bacharel Heraclio V. Fiork Romano, embargada, a Iutendcncia ruu– nicipat éle Belem. O sr. dez. Uorborr.ma, pedio a convocação do juiz, attento o impeclimento do sr. dez. Bezerra. Capital, appellantcs, Sil va Cunha & C•., ap– pellados, Cunha Ozorio & C•. Do sr. dez. Be, zerra ao er. Gentil Bittencourt. l\'Iuanú, embargante, Sabino ,Josó Belchior, embargado~, Leopoldo l~miliano Pereira Lima e sua mulher. Do sr. dez. Bezerra ao sr. dez. Coimbra. Crpital, embargantes, Pedro Alexandrino Delirado e outros, embargados, Antonio Jo~é de Góes e outi:os. O sr. dez. Borborema, ped10 a eonvocaç:to do er. dr. J uiz de Direito ela 3• vara, P.Or lhe competir a revisno do feito. DIARIO OFFICIAL Capital, appolla,otcs, Antonio Augusto da Rocha & C•; appellados, os herdeiro de i\fa. nuel P inheiro. Relator o sr. dez. Coimbrn. De– ram provimento a. appellaçllO para annullar o processo, menos com relação a Sebastião doReao Barros Cadete a respeito do qual confi rma~ o dispositivo da sentença . appellada. Encerraram-se os trabalhos, ficando convo – cada para a proxima terça-feira uma ~e ·ão cx– traordinaria. ItECTIFICAÇÀ0 O voto pela nullidade do feito dado prelimi– narmente, na appellação éivel d'csta Capital en– tre partes, appellantti .Manuel J oaquim Sampaio o appellado, J oaquim Nunes da.Silva ~latta foi pelo sr. dez. Borburema e nl\o pelo sr. dez. Be– zerra, como por engano se disse. *** J" urisp:ru.dencia. APPELLAÇÃO CRDfE • Capital.-Appellante, Bernardo Antonio Ta- vares. Appellada, a Justic;a P ublica. A1;cordão. Vistos, relatados e discutidos este~ auto de appellaçno, interposta da deci. ão do jury da co– marca da Capital, em que é app<!llante, Bernar– do Ant0nio Tavares e appellada a Justiça P u- blica : ,. . Attendendo a que o crime de estupro cara– cterisado por qualquer dos factos cornprehendi– dos no art. 269 do Cod. Penal, e, por tanto, só póde ter lugar contra pessôa do sexo fcmi• nino; Attendendo a que a disposição elo art. 274 do Cod. Penal, constituindo urua cxcepçno ao art. 407 § 2° n. 2, deve ser entendida· estricta– mente, não somente cx-11í do art. 1° do mesmo codigo, mas ainda por que e,ccep tio1,es s1mt extrictissima inteip 1·etatio11es; Attendundo, a vista disso, que nos crimes previstos uo art. 26G do Cod. P enal só poderá ter lugar o procedimento offi cinl da j ustir;a quando e verificar qualquer do casos especifi– cados no art. 27-1 ; COM DlA MARCADO PARA O JUWA.lIENTO Capital, appcllnnte.q, d. · l\loria da Gloria P hilo Creão e sua irm!l, appcllada, d. Izabel l\Iullier Coelho Moreira, a,si tida por seu mari-· do. O sr. dez. Borborcma, como presidente ad– hoc, deferio o pedido de J..iH, do sr. dez. Coimbra, murcafü'lo a 1~ 1 confornac:ia desi111pcdida. ' AttendenJo a quP, tendo Eido o erimc prati– cado contra J)ç·soa do , cxo ma culino o 1woce– J t.:Uf.UJ ENTO' dirucnto offi (;ial tl,, j usti~'ª sú podia ter lu~,u·. l fa b,;as cnrp us.-Capitul, impetrnnte, 0 l3a - com fuu<l amcuto na misembilidade elo offcnclido, charel lt1yrnu 11Llo l\Iel<:liiadr~ Alvarc da Co ta aliás pro\Tada com o att c tatlo de fls. 3, por em favor de J osé i\Iuria do Yalle Barreto. Re- meio de queixa e n:lo do denuncia. !ator o sr. P residente. Negaram ª ordem, uni\- Accoroão cm Tribunal, dar provimento a nillleru ente. appella9ão para annullar o proces: o cib initio, e • App ellaçüo aim inal. - S·rntarrm, ª Jlpcllan • mandar que o promot0r, approprianclo das pe- te o P romotor Publico; nppcllado, 0 Tenente ças do proccs:,o qu~ lhe parecerem necc surias, A~minio Lope, d' Aguiar e S?uza. Relator O sr. proceda por meio de queixa contra o offensor dez, Gentil Bittcncourt; Pres~dente ad-hoc Osr. do menor Innocencio, em vH a. do attPstado tle dez. Borburema. Deram prov1mcntoa nppella~rio fis. 3. para mandar Rubruetter o appellado ª novo JUI- Custas pela municipalidade, menos a doi es- gamento, unanimemente; presente O Er. dez. Pro- oriv!les, que fun ecioonram até fis. 31 . curador Geral. Belem, 23 de Fevereiro de 1894. Appellaçues civeis.-Capital, appellante, Be• ~.}. CHAVES, P . I. nedicto Alvares de Azevedo; a~pcllada, d, Cle- A. BEZEIUtA, relator. mentina Pereira Proença. por 81 e por outroe. ' GENTIL BIT'l'ENCO\J RT. Relator Osr. dez. Gentil Bittcncourt. Ne~ram CornuRA, provimento a appt!lla9!lo para confirmar Od1Bpo- Fui pra.sente-- •J o.lo HosANN.\H. 11 itivo da sentença nppellada e ma~rlar _em con- _ sequencia quo seja ca neellada a rnscnp9M da laypotheca, unanimemente. .Breves, appellãntcs, Pedro de Alc~ntara Al– Tes O outro; appcllado, Manuel Solhe1_ro. Rela– tor O ar. dez. Coimbra. Deram provimento à Rppellação para declarar nullo o processo. pela imp1 ocedcncia da acção, votando com restn cçlo 0 sr. deli. Bczérm. * * * APPELLAÇ,\O CRIME Affu6.-Appellante, a Justiça pnblica polo promotor publico. Appellado, Felix Pcd\"o Santiago. Vistos, relata uoe e discutidos oe pre.~ente., au– tos de appellaçn.o criminal, vindos da com.'U'oa d~ Affu :í., em que ó appcllantc a .J u..c.tiça Pu– bhca por :ieu promotor e a.ppeilaào Felix P1...Jro San'tiago, e Considerando que, coruo coo•ta d.1 certid~ de fis. 131 , toudo fo llccido uma d.i cinco tes, tew:,1nhas arroladas no libe~o, o juiz dão podia ter Julgado o proces.~o d~n.Ja111eut1 pr, •pa.ra.do para ser subructtido a jul~amenh), ::;cm que ao promotor publico se tive se dado vi.~ta dos au– tos para requernr o que f,.,1,~0 a hem dos inte– resses da Justiça, visto ha ver de,:tpp:uccido uma das testemunhas com que elle de ia contar para sustentar a accusaç:lo que tinha iotent11- do · ' . Considerando, além d'is: o, que nos autos nllo existem as cópias das netas dos sorteios supplc– mentares, por onde se prove a compctcnei:i. de dez dos doze j uiz1JS <le fa cto que formaram o conselho de sentença, com quanto e a falta po– dc..."llc ser sanada, •fazendo-se junt.:i.r aos autos como diligencia e antes do jul!?afllento as refe~ ridas cópias, diligenuia que tc:-i~ todo c.~bimento . se não tivesse occorrido a nullidade acima meu- . cionada. Accordão em Tribunal d:ir pro,imento á ap.1--· pcllaç!l.o pam annulhucm o julga.meato do jury e mandar que o réo ja de novo julgado. Custas pela respecti va municipalidade. Belem, 23 de Fevereiro de l ' 04. E. CHAVEH, P. I. A . DE 8 011.norn:MA, relator. A. Bt~ZEKRA. Con rn1:A, vencido. G. BlTTENCOL' RT, vêncido. Fui presen~e--J . H ossAN:\' AII. *** APPEI.Lc\ ÇÀO Cl\"EL Cameti , appcllaotes, s ~lvador l\Iorcim e sua mulher; appel lndos, J oaquim J~duardo Correia e sua mulher. Accordam- Vi,,tos, r latu<lo e discutidos t'i· tes autoa de appella 'ão civcl vi ndos da comarca de Camet{L, cm que são appel l:rnlr Sal rndor Jorcir e su,i mulher, e aµp ellado· , J oa11uim Edu~rclo Correit1 e sua mulher : Veri!ican lo que o procc ~,, f'oi prep:rnldo até fü. -1-8 pc1o juiz sub tituto e, ntra a di:-po$içào cxpr •·~a. do art. ü:1, i!. 1° do D,·ercto n. :1;,n .\. de Ul de Junho J ..: 1891 (Lni Uri\1Tli C!cl. <la :i\Iagi -trntura tio J<l~tado) qne nfw c~ta rn nin,b dcrogada; Que o mnnrlado pnm cita~•ft0 dn, r t•t,,.: e pàra embargo ( fls. ó v. ) fu i pa ~.ido por esc1iv:."\o fi . lho do advo~:1do qut> as. i;!U II a prt i<;>:lt> inicial ; Que a mu lher do réo nàu fo i e;ita,fo 11am ver- jurar te tcmunhas ; t:l - Considerando ~ue as falta. vcrifüJad1~ cons• tituem nullidade substalll:iaes : Accordam em 'fri buual dar provimento ,, appella~ão par,\ onnullar o proces o 117J i11itio:,. pagas as cu,;tas pelo appclludo~. Bclem, 26 de Fevereiro de 1 !I l. E. CnAVE , l'. l . A. Il.EZ ERRA, rcli1tor 11d-hoi:. • • • Courn1tA-ve11,·ido. Nilo reconheci nenhuma das nullidml eUl que se funda o V encran.:io ccordam. A p1imcirn; porqu,, cl!t.'lbcleccudo o artigo 76 elo Rc,,. 737 de ,25 de ovt>mhro do 850, em vigor para ns cauzas civeis, 1 or for9a do Dee. n. 763 de 19 de Setembro de ldH), que a excepçllo de incowpcteDeia dt' J uiz ~love 8'll' propo ta in limi11e litiil a iru uilO nC'ontoueu e nem ao rucoos a pnl'te nllr ~ n e. ~:\ inl' mpot.on– cia, em part:e altutu:\ dos auto~, rm 11u tlq11er dns instaoc:ia...

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