Diário Official 1894-Março

-Anton io Tolentino Baptista, protestando coutrn Luiz Alves Guimarães) que pedio por compra a ilha "Cotia», no d1Stricto de Fúro, v· to não ser devolota.-A' Repartição de Obras Publicas, Terras e· Oolonisação. -Diooyilio Autunio Baptista, protestando cobtra Loiz Alves Guimarães, que requereo por compra a ilha d,momioada «Cot.ia", no dis– tricto de Fáro.-A'- Repartiçno de Obras Pu– blicas, Terras e ColonLaçilo. -Nicol(io Carvnl ho da Fonseca, pedindo ser es:ooerado do cargo de continuo da secretaria do Goveroo.-Como requer. • -Gual<lino P edro Soares, rcsidcme cm I ga r:ipé-miry, pedindo uma audieocia ao Goveroa– dor.-Compareça no Palacio. • -Maria.no das .N~ves, pedindo ser exonerado do cargo de proie!'sor elementar do Arapiranga. -Atteodido, com portaria Je hoje. Pela secret.<1ria : -José .'.\bnoel Pin to, pedindo lhe seja pago 40$000, que lhe ficou a dever o soldado do Corpo de Cavall'lria, lgnacio Francisco de Souza, j(~ fallecido, vi"to ter ~ mesmo deixado nos cofres do Ei;t.ado, sup<'rÍ<Jr irnportancia.-lnforme o sr. Comm_andante do Corpo de Cavallaria. POLHJIA DO PARA' N. 91.-Secreta ria de Se~rança Publica lo .Est.ado do Pará , 8 de ~lar!,!O de 1894.- 3r. · dr. Governador. Comrnunico-vos que eFt.iverafu hon tem de Serviço, Hl8 pra\·a~ do Corpo ele Jnfoutcria, • dns quaei> 120 fizer.rm o policiamento da cida– -de, uo que furaru auxiliadai> por 43 do Corpo de cavall.uia. E8Sas praças foram fisca.lisadas pelas :wcto– ridade., de sc 5 u1·anr;a, 3 officiaes o 1 inferior d'esses corpos. Foram dl!tidos : A' minha ordem, PraDcisco Duartt' , por ag· grCbsão. ,✓. A ' Qrrlem do Subprefeito da Sé, Gera ldo Dra;rn, por desordem. F oi p~ t,'l em liberdade : Por ordem do Subprefeito da Sé,Maximiana de Azevedo. P or ordem do Subprefeito de Sant'Anna, R aymundo Mart ins Gom s, P ed_ro Pint? Car• doso Maria de Naiaret h , ~Iaria Cand1da da S ih-~ Maria Euo-e nia da Concei,,ão, .\faria Do- , r:, y mingas da Silva, Manoel F ra nci ·oo das Chagas e A n to oio Lu iz rl a Rilm . Pur ordelll do ~ubprcfi:ito da Triml:idc, Vic– torina fa ria elo R osario, 'a bino A oi io Jar- dim . . P or ordem do S ubprefeito de N azarcth, Al– berto Pioto. - l~ri.1cm em tmtnmcnto Dã enfermaria da Cadeia de ' . J o~~- 11 doentes. -8C:,!t1Írani para a c:id,,de d11 Vigia onde vão sei· nbmcttirlos :i jul~amento, os preso de JUS· tiça R ay111u ndo D i.is <l,? l<'i ~ueirodo e. R ayrnun– dü N ooatu de '.\I ora< a. Saúde e friit, rnid;1de-O Ch efe de Seguran ça , }?e1,w1AN'O IT EN!lJQUES HARDMAN. ·-~ FORUM 1ribunaJ Superior de Justiça J"u tio prudencia .APl' ELJ,,\ ÇAó CROI B C1tpital 1 appolh111tP,n ,Ju'3tip publica pelo l " DIARIO OFFICIAL _,. . Promotor publico; appcllada, Maria Raymunda do Rosario. Accordam.-Vistm1, rl'latados e discntidos os presnt.es autos de appellaçiío, vindos do Trfüu– Jml do Jury d 'csta capital, entre partes: pppel– lante, o 1 º Promotor publico e appellada, Maria Raymunda do Rosario : Em um quarto de um cortiço, á travessa de 'S. l\latheus, n'esta cidade, altercaram por ciu– mes o cearense J osé Antonio Cordeiro e Rua anrnsi,1 :i\Iaria fü1ymunda do Rosario, tambem cearense, rlesde o dia 1 i quando, no dia 19 de Julho de 1892, ás 8 h uras elo dia, sa hio Cor– deiro desse '1 1rnrto ferido em um brnço, ; e, per– dendo muito sang ue do ferimento, cahio jun– to a um cercado proxirno a esse cortiço, onde assim esteve at6 :.tS 10 liurns elo dia. Recolhido ao h o.;pital, foi feito o corpo de dclicto, no riual os peritos declararam que o feri– mento era mortal, m;is não sel-o-hia se o ofü::n– dido fo se a tempo soccorrido. J osé Antonio Cordeiro era <lado ao vicio da embria:ruez, espa1Jc.·wa sua anmsia e seu feri– mento foj por t . ta fe ito com uma colher de pio que servia na cosiuha. • E' natural e verosimil que em um quarto do corti<;<?, maltr,1tada por F.eu amasio, a appellada tivesse lani;ado mão da colher de páo para de– fende.r -se desses m:'tus tratos, longe é de presu– mir, da inteo<;ão de feril -o e ainda mais de ma– tai-o. O Jury, unauirn ementc, reconheceu essa de– fesa e os necessarios requiRitoii, e, tendo corrido regularmente o j ulgamento : Accordam em Tribunal negar provimento ,í, presente appellaçfio, para confirm.,r, como con– firmam a s8ntc11 ~,a appellada, pagando a Muni– cipalidade as cu tas, menos as do e. cri vão J osé Domingues da Siha Lupcs que condomoam (i pcrdel as. Chamam a atlen_ção do dr. juiz snb tituto preparador para o procedimento irregular d'esse serventuario que, sómente com o depoimeuto de tres tP. temuuhas lavrou quarenta e oito cer– tidões, contando custas na importancia do du– zentos cincoenta e um mil réis (251 $000). Belom, 2~ de F evereiro de 1894. E. CHAVES, P. I. Conmr.A, relator. GÉNTIL BITTENCOUllT. A. BEZERRA, vencido. Dei provimento {L appellaçno para mandar •submet,ter a r é a novo julgamento, por que a decieão cio jury ó inteiramente di.•sonantc da prova colhida nos autos. Rm todo o processo rião ficou provado um só rios requisitos exig idos 110 arti. 34 do Cod igo P enal , e, por tanto , não podia o jury affirmar que a r é comruetteu o crime eo1 legitinrn, do– feza . O mesmo jury declarou, em ref<posta ao pri– meiro quisito, que a ré ferio sua victima com um i nst1·11111ento cortante. E' certo que os peritos dech1rataru que o mal nilo era mor tal r que a morte do o/fendido resultou da inobser vaocia do re~men medico• hy~eoico; mas por i ' O mesmo foi que no li– brllo o promotor pedio a condemnação <ln ré no § 2.• do art. 2!)5 do Oodigo Penal. Si a appellada, poi~, nfio cornml!tten um ho• mi cidio quali6catlo, nem por iBSO deixa va de ser re:,pon~avel pela lllá)l'te de seu amasio, como reslll ta nte do ferimento que lhe foz. :w o proprio defensor da appellada quem de– clara que esta vivia com seu nrnnsio na mais perfeita immooi11 ( th!. 79). Nenhuma das testemunhai, do processo de- clarou que o offendido <'.Oslumarn a maltratilr a ré. - A justiça e a sociedade exigião a puniçilo da appellada ainda que com pena mais branda do• que a de homicídio qualificado. Fui presente - JoÃo Hos AJ~NAH. -·-------- OHAS PUllLIC,\S, TEP,RAS t COLONISA~AO EXP.lWIENTE DO DIA- 8 Foram assi;m ados pelos ScnrR: Governador– do E stado e Director d'cstn. lloparti<;:lo os titu• los de legitirnaçllo da po. so denominada «Ipi– ran/2'.ª", municipin de Obido,; e pertencente :t Ricardo José de F ~rias e o dilinitivo do lote· . agrícola n. 20-mar~cm <lirt.iU, d.i Bstrada de F erro de Brngança, Uolou ia Oa,tn nhal, passadti– a Aug usto Manoel Francisco do Nascimento. REQUEI\Bl F.NT08 Maria Ribeiro P ampolha.-A: Yista da in– forma çfw do agente fiscal do 'l'hezouro, nada h!lr que deft.rir. -Felismino José Aveli no.-A' vi~ta da in– forma ção do ~gente 6 c,11 do Thezouro, o lote, requerido não é devoluto, pelo qu" ni\o tem, logar o que re rucr. -,Jorw Lopesi L obo J uüior.-Pagas ª" des– peza~ ?t que é obrigiido n,a forma da lei, lavre– se o termo de vemla á fim de ser expedido o titulo provisol"Ío. -Bacharel }'elippe J osé de Lim:1. -Publi– cado por editaes, ao agente fisca l do Thezouro em Soure para informar. -Izidoro Maria da Silveira.-Ocrtifiquc se. -Leopoldiuo Ant~rnio Alvcs.--Idem idem. , AUTOS DE JfE,\l Alt<lAÇAO E: LJ;;O[TDIAÇJl.0 l>& l'OSSR Demarcante, Elizeu B arrosi ...:__Visto e exa• minados estes a uto., de legit ima ção de po e de terros de J.;lizcu B.i r'rosi oo Jogar denominado Silo Franci. co,nlargem do igarapé «Bum :Jesus>,, município de I t::iituba. Considcran,.rlo r1uc não Ae acha provado o di– reito de legitimaç.il ') da vosse , porquanto do pro– cesso do respectivo rcgio ,·o, rcrn ettido prla ln· tendcncia munieipal de Itaituba não contas do– cumento algum para tal fim apresentado com aij declarações dadas a regist ro, como P.xigem o art. 123 do Rc~. de t8 de Ontubro de 1891 e art. ' 17 da lr;i o. 82 de 15 de Setembro tlc 189~; Consideramlu q t11.: o proc<J so <la tllt!d ição cor - reu t umultuari;tmr nte, pois que, annunciado o começo da mrdi ção para o dia 3 tle Outubro, somente teve lu~ar no dia ô, sem que houve' e publicação de novo edital , e a deviria citaçfio • das partes e sem que fo~sc gnardado pra~o 11ufti– ciénte para u 11ov:i publicação; Demais, termi n:1do o proc~so da mcdi i;iio e remettidos os autos pura esta R<'portiçün, (ui ainda pelo agrimensor, a requorimeuto elo pos– seiro dcrnarcanLe, alttrado um do. limite,· da posse demárc?!da , organiRa ndo-se tllll auto sup– plentar de sa modificação fcit.a, eem publi cidade ele cdit,,ei; nem citavoo elos confinante ; Considerando ruais, que do m~ppa or~nn i~ado pelo agrimen 01· verifica se que somente cm mua pequena parte <h an•a demarcada existe ·ultura effoctivn. const11 ndo ainda a maior parte d 'uquel– la area de 1uatta vir~en1. Aanullo a p1edi ,;ã<> e demarcação a qne pro– ceden o engen1 e:iro Gustavo Toepper, r i u:, rnlo terem sido obscrvudtis as formalidades regula– ruont:HP8. Publique-se por ecJit.a.e8 para sdcncia doi; in– ter<:SSII d-0:o.

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