Diário Official 1894-Março

' 404 Quinta....:feira; 8 DIARIO OFFICIAL Março-1894 rmz M 1T?i f SJ. RELATORIO -Apresentado ao sr. Governador dr. Lauro Sodré, pelo Administrador da Recebedoria do Estado, Pedro da Cunha. CONC ,USÃO Terminarei este trabalho, Si-. Dr. Governador, -pe<li:1do desculpa da defficiencia que puderdes notar nas mformações; acho- me doente, e privado por isso de esforço. - . COPIA.-Estado Confederado do Pará.-Rece- . Quero antes, por é.m, de fechar este relatorio, pedir vossa attenção para a tabella de vencimer1tos dos empregados da Rebedoria:- todos os funccionarios do Estado teem visto os seus ve ncimentos melhorados depois da revolução de 1889; os da Recebedoria tiveram . augmento sensí vel d":' trabalhos, de responsabilidade, e uma tabella, fi::rn11-do seus venàmentos abaú-:o da média pe1'cebida: «.1.1fais trabalho, n enores vencimeztlos.» bedori3: de Rendas Publicas do Estado, em 18 de Fevere1~0 :fe 1893.-Sr. Doutor Juii âe Direito da 2 ª Vara Cnmmal.-Acabo de receber vosso officio de 16 do corrente, communicando-me o embargo, sobre · borr~cha, rp.andado proceder por este J u1zo, a 3 de - Janeiro t:ltimo, · em_ favor de Agostinho Bastos & ~ompanhta! 1 tendo st~lo ve~dida e entregi.1e sem terem sido cumpnaas as ex1ge~ c1as dos artigos 210 e 21 r do regulamento <;Ia~ Alfandegas, app1icavel ao caso, nos ten;10s do ar_t1go 141 do regulamento d'esta Recebe– doria.-.Mamrestada a carga :vinda a con sig nação de Cerqueira Lima & Companhia, que apresentaram os documentos legaes comprobatorios da sua procedencia e verificada a sua vinda pelas declarações dó Tra– P!cheiro, ~· ainda pelo manifes to geral do vapor, não so . recusei ao Agente Achiles Gama o direito ·de n:ianifes tal -a por s1;1a vez, ainda q11e dise.ndo-se autho– nsado por esse Juizo, como tambem mandei acceitar· e proc~sar o encontro de direitos transferidos á Diniz C~óuan & Coml?anhia pelos r eferidos Cerqueira. 1:,ima & Com1?anh1a.-Aos empregados d 'esta repar– ti ção censurei severamente, como tambem pedi á Companhia do Amazonas censura severa ao sr. Trapicheiro, porque elles nãó deverian-:i ter consentido– na venda e ·retirada da borracha, senão depois do• cum~ra.-se-, d'es ta Adm_inistraç~o, na vossa carta pre– catona, exame, conferencia e avalw.ção elas mercadorias, · lavrando-se auto na forma das disposi ções do artigo 51 r e observadas as dos artig-os 327, 328, 512 e s·13 do Decreto n. 737 de 25 de Novembro ele 1850, pa:ra ficarem convenientemente salvâg uardaclos os interesses d~ Estado, e a responsa,bilidade d'es ta reparti ção.– Ainda assim, porém, pela consideração que me mereceis, ~u te ria tomado providencias á respeito, si tão retardada não viesse a vossa communicação·.– Saúde e Fratern idade.- (Assignado), Pedro da Czm!ta. -Conforme._No impedimento d<i Escrivão, Antonio Rodri,g-ues Barata, Escrip turario, S2.úde e Fraternidade, PEDRO DA CUNHA. COPIA.- Numero duzentos e oito.-O Admini s– trador da Recebedoria declara aos' Srs. Empregados,· que não devem continuar a pra tica de conservarem na pauta offici::1 preços para ge.neros que não houverem sido vendidos, ou não tenham tid-o cotação na semana anterior; eYitando assim, que figurem na pauta valores pelos qnaes s_ó com manifesto prejuízo para a Fazenda ou para os contribuin tes possão ser calculados os direi– tosá pagar. O § 2. 0 cio art. 6 do re 6 . em vigor es tabeleceo o modo de cobrança dos impos tos, ou de calcular o preço que deva servir de b:1se, no caso de nâo hàver avaliação n.a pauta. : ' Recebedoria em 2 de O utubro de 1893.- (Assig– nad.o) Ped1'cJ da Dm!ta. COPíA.-Numero duzentos e quartorze.-O Ad– ministrador da Recebedoria, considerando que não tem sido bastantes as providencias tomadas para impedir a continuação do deposito de tabaco nos t rapiches; considerando ser ela maior ·coraven iencia terminar caro esse abuso, do qual, se não resultam., podem r e– su1tat os_mais graves desc..1.minhos de rendas publicas, além dos embaraços que cria naturalmente á wna fis– calisação severa; considerando ci.ue nenhuma procedencia tem até hoje .reconhecido nas objocções apresentadas pe1os int:eressad-0s; porquanto 11.ào é possivel admittir uma excepçào unica no commercio cl'esse genero para jus– ti~car a impossibilicb<le da retirada d'elles logo após a conferencia, como :i.contece ,c01n os derna.is ; resolve determinar aos Srs . Conferentes, q:ue fai_;am recolher ao trapiche da Recebedoria todo o que houver de ser · armazenado por mais de 8 dias, contados da da-ta do desembarque; avisando aos interessados que o genero :fio:?,r-á sujeito as despe1-as d-e ·annaz:en~gen1 e concluçãso. Recebed1Jria em 11 cle Deze.mbro. de ·1893.-(As– .signado) Pedro da, Cunhd, ÇOPIA.-N. 168.-O Administrador da Re ceoe– doria declara aos Srs. Conferentes que só Jhes é per- mi tticlo entregar .cargas, ou faze1-as embarcar, sendo– lhes a.presentado o despacho ou manifes to pro"cessado por esta repartição; que nenhuma authoridade póde intervir nos serviços especiaes d' es ta repartição, sem ser por intermeclio ,de sua administração; que ainda._ nos casos de embargos , arrestas ou penhoras clev.e precederá entrega o .cumpra -se d' esta admirüs tração na carta precatoria-rogatoria exped ida pel-a a'l.ltÓridade competente. Mais uma vez declara aos S rs. Conferen– tes, que elles são immediatamente responsaveis pelas cargas sahidas em sua auzencia, ainda qu e sem sua permissão, todàs. as vezes que não communiqu-em. prompta..mente o facto a esta administração.-Recebe– doria -do Estado clo Pc1 ·á, 18 de Fevereiro de 1893.-– (Assignado) Petb~o da Czm!ta.-Visto. -O. Cruz.– João Meniezes.-Cicero Rodrigues de Olive ira.-_ Gui– mar'.ã-es.-Acl0Jph0 S. A. da Cunha.-Maclureira Pará.. -José Santos.-Honorio José dos Santos.-Ray~1tm– ·<lo P. Crurdoso.-A. llsrael.-José A. d'.Almeicla.-f'. Motta._iCanforme.- No impedimento do .escri'V'ão,_ Antonio Rodrigues Ba .nr.ta , escripturario.

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