Diário Official 1894-Março

A salsa_e o urucú desappareceram completamen– do mercado; nada vale a insigriificancia de 180 kilo– g_ramas da primei ra, vinda de Santarem. Si quizennos avaliar a extensão do consumo dos ll.OSSOS productos, como deve sel-o, is.to é, n~o pelo seo ~ ou medida, mas pelo seo valor, é inegavel que cresçeo ainda este anno, mantendo-se os nossos pro.– dntlos, quer n'este mercado os que aqui mesmo são tmnSumidos, quer nos mercado1, estrangeiros os desti– ·aados a exportação, em uma posição animadora, sem u.i:io.:rrgo do accressi mo de producção. O valor official .da exportação alcançou á . . . 39-390. 274$192, ou 6.209.822.991 mais que em 1892 ; 11m e.xceden te de 20 º[o· As quantidades e valores officiaes dos productos são. BORRACfü\ 1892 [kilo.J 8.061.873 no valor de 2893 " . s. 374.2 46 5 " " " TAJHCO Em 1892 [kilog.) Em 1893 · '' CACHAÇA Em 1892 (l itros) . . . . Em r893 " . . .. TfJOLOS TELHAS 28.604.290$419 33.985. I 75 '/f, 772 . . . 574.518 403 .37 2 112.116 243.650 2.117.813 2.850.000 Em 1892 . . . . . . ., . . . . , 576.550 Em 1893 . . . . . . . . . . .. 630.000 Addiccionados á es tes o valor dos outros proJuc- tasde menor importancia, q ue nao se deve calcular infe– rioc a ro mil contos de réis; ha um total de mais de ses– senta e dois mil contos ele réis para toda a producção. Os q ua<lros annexos melho res in fo rmações pres– tarão. REGULAMENTO DA RECEllEDOJU .~ Ainda mais uma vez insistirei •pela reforma do re– gulamento daRecebedoria; o ele 30 de Junho de r874, em vigor, não tem mais raz;\'Lo de ser, nem <l' elle se pôde aproYeitar cousa alg uma. A -parte principal ela ldo.rma em virtude da qual foj org ani saclo, es tá con– SWJ6tanciada no regulamento de exportação; o res tan– te está todo revogado. E' preciso, porém, que essa · reforma -seja inspi– A.da na pratica da nova org anisação elos serviços; que á dia presida um espí rito desprendido de rotina; que attenda sobretudo ás ex igencias creadas pela · trans– bmação completa porque ha passado a Recebedoria p sua importancia, pela sua elevação. E' preciso crear uma acção propria ao Adminis– trador da Recebedoria, para que elle possa exe rcita... com responsabilidade directa dos seus actos, as attri– Luições que lhe devem caber n'uma boa , organisação .administrativa, e a força que lhe é necessaria para .mantera disciplina e o respeitos precisos em uma repar– tição fiscal de primeira ordem. Cumpre subordinar a ídea theo~ica ás indica– tões praticas, para que se não perturbem o and~unen- to regular dos negocios publicas, "nem se offendão os direitos dos que teem a tratar na repartição. A execução dos serviços deve ser desembaraçada de du vidas e opposições ; cercada dos meios de resol- . ver e vencer promp~amente os que apparecercm, afim de não ser demorada em detrimento dos lecritim0s in– te ress es elos contribuintes, e muitas vezes belo p~·oprio Estado, ou elos l\iunicipiQs. _ _ Os regulamentos novamente promulgados, e que devem ser consolidados e o reg ulame nto das Alfande– gas fornecerão os melhores elementos · poss íveis, para uma refor.ma radical e completa da Recebedoria. · ENCONTROS Tenho sido rigoroso em fazer observar restric– tamente o processo estabelecido no cap. lV elo reg. de 30 de Junho de 1893, para garantia elos interesses elo Estado; para conciliar, entretanto, os intereresses _ particu!lres, tenho permittido a assig natura de termos de responsabilidade, mediante os quaes os encontros se effectuam, sem difficuldade e sem prejuisos. Contra estas medidas levantão-se queixas, é ve r– dade; mas no proposito firme de não consentir no recebime·nto <l e g-u ias de ffici entes de esclareci men tos indispensave,s, ou de authenticidade, continuarei á recu sai -as sempre, sem receio da accusaçào de crear difficztldades ao commercio Pessoalmente já vos tehho apresentado guias, que só com prejuízo manifesto para o Thesouro poderião ser admittidas; e no numero d'estas se podem contar, aquellas contra cuja impug n ção tem recorrido os interessados. · · Sob es te ponto de vista tem havido accordo completo e ntre es ta e a R ~cebedoria d.9 Estado do Amazonas; attendendo e lla promptamente as exigen cias fis caes; provide nciando para serem sati sfeitas todas as condições de po<lerem as gu ias ser acceitas sem demora e sem delongas. Durante o anno p. p. recebemos do Amazonas e foram encontradas : Borracha fina 11 é nt refina )) )) Cacáo Cas tanha Cumarú Guaraná sernamby caucho _ ESTATISJICA Kilog. 3.782 .047 )) 42 2 -994,5 )) 796 .565 )) 308.502 )) r. 028 .498, 5 I-I ect. 4-339 ~ K ls. 16.806 » Desde que o Coni:;resso Legislativo do Esta<lo na.o só me negou verba para con tinuação dos trabal~os, mas a inda diminuio <le um conto de réis a de expedien– t e da repartição, suspendi a publicação 1os_bole ti ns, que já eram P:ocurados com mteresse,_ pnnc1palmente pelo commer.c10 e consulados estrangeiro~. . Além d'isso, era um trabalho penos1ss1mo o da sua composição e publicação em inglez, e ' os l?roprie– tarios da officina onde eram trabalhado? desanimaram ante ao$ embararos creados no Thesouro por occasiào dos pagamentos das r~spectivas contas, _de encontro á bôa vontade e prompt1dão com que serviam. (Continúa.)

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