Diário Official 1894-Março

Jladn.s que assim u~o ihc pr,ltn devido~, docit– 'T/lentos a fls. 226; <le outro, a portaria do que• rellado, depois do inquerito, dando como um tmma galhofeiro, e as outras t estemunhas attri– buindo~o a simples i:!Taccjo, é verdade que, ai• guwas d'ella~, fundando esse juízo no do que– rellado. Assim, a duvida me assalt011 de modo que, diante dos a utOll, tive <lifficuld:lde em pro1;mn– ciar-me, e, na irnpossibilühde. <le reconhecer a falsida de da imputação (elernent-0 ~ncial do crime de calumnia) f1:ita pelo querellado a-0 queixoso, segui o principio in dubia pro réo co.nfirmando o dispo. itiv,i <lo J P.Spaêho de nito pi:ouuucia proferido eru favo r do querella<lo. Se por esses moti vos estive longe de reconhe• cer o crime de caiumnia nn despact10 do que reJlado, mais lungc -estirn de n'ellE' reconhecer a calumni'.l impressa em juru<1l distribuido por mniB de 15 pessôas. Dei como provado que o querellado désse ao porteiro ordern verbd ( é o que consta do processo) para publicar esse despacho, (essa prvva niio foi lega_!, porque referinrJo .se toda as testetou– nhas ao porteiro, o queix ;;o, autor, não ~que• r<Ju, como era obrigado, o depoimento d'eHse em pregado) mm, essa orde1n não foi cumprida parque o <lespncho foi publicado 1 sem nenhuma rPspoosabilidadc de quem r1uer que seja, junta• mente com outros despacbQs formando todos parte do expediente da repartição no dia 20 de Junho de 1893, publicaç-ão que fa zem diaria– mente qua ·i todos o:; j orrwcs da Capital e cou. siderada como serviço d.i reportagem da im. prensa. Admit ir para a autoria do crime do abuso da liberdade de commuoicação do pensamento a prova tcst,emunba.l , sobre um perigo que· con• vem evitar, e cujas conscquenciae. são incalc:u• laveis, é uma violação palpavel das disposições do Co~. P en. que, no art. 2~ estabelecendo a sohdariedad<! da responr;:abilida de d'essc crime, para o autor, o <luuo <h typograpbia ou j ornal e o e<litor, veria burhvfa e&s:1 solid:irieda<le e re taurado o imperio <ic.· testa de /erro desde que as tcst.eruunha:- aponta.sscm o intlividu.o á, cuja ordem verbal fui feita a pnblirnçã-0. · Neru a lei, nem a iwprensa se satisfazem e:c,m es.·a re1-ponsabilicladc para os effoitos ju.ri • dicas, e para o deserupenl10 de sua salutar e Rag rada mis&'lo. O expedien te de uma repa rtição publica deve ser comparado ao expcdicn õil dv:; J uizvE, dos T1ibunncs e dar- ar,sembléas; se ar1ue!Ja, por ex • ccp~lw, tem servi~os re;,erw, dos, estes tem o segredo de justi ça, as se.· ·ões socrctas, e niio r aro se tf'm visto pul1lirados depoimentos de testemunhas.,dn dos l'tn j uízo e;om todas as cau• tdlns. se sões secrC>tas do,; Ti-i•uuaes e dus as• sembÍéas, muitas vezes com grande incon,c• nie11cia i,cm r1ue ni%'llf:13 ~ teolia lembrado de proc~rar o responsa rei por esaas publica • çõc·s. . .. O sr. Cm·los Pcrd1g-ão, (Gazeta ,Jur1dica rnl. ]° a fls. 10B) sob fun danH•oto de riue os. as JJU· l,licaçõcs fo itaa nos jornacs do dia podem trazC:1· io couvenientcs, pede ·1mw,. mrdid': legislativa qur• as prohiba, E aB! iw j{L fui :Julgado P: lo aoti,,.o Tribunal da Rda ção do Rio de Janeiro em Âceordão de 1885 1 e11j o wez ni1o tenho presente. . O sr. Tl1omnz Alves ( Aonot. ao Cod. Peu.) diz a rer,poit-0 d'cs.sas 1mblicações: . 1, A pn blicidmle é o elemento J e ,,1da predo• m iuanttl no syst~ma roprescnta.tivo, ~orc1ue, sendo OH poderes ddcgo~llO da soheramo, que c. 9 tú e rosido na na~ão, os mandantes ~ m o dircít-0 de fiscul ízu r, conhecer e aprocmr a. marcha de tudo quanto praticam os manda– tarias.» Ohassant ( D.eJits de Presse vol. l.°) diz : « Il est encore une autre .entégorie de per– sonnes qui ne sont ,ras rcspon, ables, ee sont les journalistes à raison du compte rendu d nos leur feuille, a vec fidélité, et bonne foi des seanctcs publiques dcs chambres et des audiences des tribuneaux.,, Fabuguett,es ( rraité des Infractiom, de la Parole, vol. 2º) diz :• «Cc droit rlr. pres.se qui est un corollaire de sa liberté ct d.e la publicité des audiences ·n'a cté jamais contcsté et il esL reco nnu par Ioi expresse.» • ' Se assim não fora , os j ornalistas que noti– ciassem uma resolução reservad:1 . <lo Ooveruo muitas vezes ú respeit-0 de assumpto in ternacio • nal, um depoimento de tcRte.muuha, ern juizo contra um terceiro, a discu. são havida em ses– são secreta do Senado ou da Camara dos De– putados, um assa ssinato, um roubo, um fmto, uma, pri-stí.0 por ·embriaguez, ·uwa co~emnn c;ão, seriam todos responsabiliaados • e condcmnados. A~sim pois, não h,weado n ·spon. ave] pela publicação do despacho coo tant-0 da queixa de fls. 2, é ()!aro qne se existisse o criwe de calum• nia, não devia, em min'iia humiliSi irua opinião, ser chssificado no § 1 º J a art. 31G do Cod. P eo. Se estivesse convencido <Jne a impqtação feita ao queixoso pelo querellado, era falsa, eu teria v,itado pela pronu ncia do mesmo que– rcllado no § 2º d'csse artigo. F ui preseute- J o.Ão H osANNAft. Thezouro do Estado EXPEDIEN1'.E DO DIA 5 PETJÇÕE ' J. L. da Sil va & C.•-Diga o sr . dr. prncu• rador fisca 1. -Antonio Domiago. tle Sousa e Vicente Chcrmont de .Miranda (engenhoiro).-:-A' con• tadoria. -Eruilia Maria do Sonsa Coelho, P edro Gomes de Oliveira Filho (2) e Agostinho Viei• ra da Si1va.-Certifique-se. - J oão Antonio Carrnpatoso, Gentil 11u– gu, to l,()bato, e Quiteria Lobato da Cunha Cruz.-Informc a. contadoria. ·- OBRAS. FtiBLICAS, TERRAS ECOLONISM,AO EXPJijDrnNTJi; DO DIA ti REQUELtUIENTOS Frauci,;()o José MonLeiro•-Entrcguc se na fórn1a requerida. - V iccpte Chcrrnonl de Miranda, Bezerra & Irmãos e Penoa & Filhos.-.Estando o tcneuo comprehendido eutre diversa.;; po~ses, sem que se poRlia couheçer qual a extensão devoluta, so • mente depois ele discriminada poder{t ser ven– dido. -Ladi.·lau Antonio de Paula.-Idem, idem. -Sergio Augu 'l.to de Paula·-Idem, idem. -Ant-Ouio Bezerra da Rocha Moraes.- Idem, idem, -José d'Oliveira Carvalho.-Puhlique•se por editaes a dP.claraçfto. -Rayrnl!,2d0, João l\'farce.llino G.atto.--De accordo com a informa ção do agente fiscal do Th.e!!<iuro do Est..tdo, fica concedido o lote, Ia- vrando•se o termo de venda, pagas as respecti- . vas despezns na forma da lei. .....:...Custodio Franci co Neves.-Publique-se · por editae~ a dechlração. . -Manoel Autoaio Manito.- A' vista da in• formação do agente fiscal do Thezouro que con• firma a declama ~ão de d. ,Tosepha Carolina de · Brito Salgndo, não tem Jogar o que requer. -Benedicto Antonio de Castro Serrll.o,- . Fazendo o lote requerido parte de terras j á legi– timad:}s não tem loµ;a r o que requer. -Sabioo ,Jo5é Uel chior.-Pagas ns despezas . a que é obrii ado na forma da lei, lavre.se o termo de veada afim de ser expedido o titulo . provisorio. AUTOS DE! REGISTO DE POSSE De Fmncisca dé P aula P ombo. Vistos e examinados e.~tcs autos, etc. etc. Julgo a nosso em condi ções de legitima,;iãt· n:. forma do art. 5° § 6° da L ei n. 82 de 15 de Seterubro de 18~2, a fiw de ser expedido titulo• dP. posse devidamante registrado, pagos os emo– lumentos. -Max imiano R odril?ues de Carvalho, d. -Apolonin Rodrigues Ca ·vall,5. Idem, idew, de conformidade com o art. 5."' § 4,º da mesma lei. - Semeão E stellita de Darvnlho Terra. Idem, idem, oa conformidade do ar t. 5.' §: 6.º da referida lei. O amauuensc, TIENJUQUES. NOTICIARIO Fabricado .rapei Paraen se O JJicwio O.fficial de hoje é impresso em papel prepnrado nesta fab rica, cuja directoria, por iutermcdio do seu digno th ezoureiro, o sr. Bernardo Ferreira de Oliveira, teve a gentileza.. de enviar nos se~:; resmas elo seu producto para a impressão do jornal. Não obstante as diffi culdades que soêm ap– parecer no inicio do trabalho deuma fabrica, mormente quando vem ella beneficiar uma in. <lu8tl'ia nova e ,ainda deEconhccida, tendo de servir.se d~ mate1ia prima sugeita necessa– riamente a estudo· , o producto da Fabrica de Pnpel Paraense, que aos foi enviaJo, ape~ar– de ter eido preparado em uma maehina quaai que exelu ivamente destinada ao fabrico de papel de embrulho, pode rivalisar com os simi • lares, fab1icados no e.,tmugeiro. Agraclecr;:ndo a gentileza da offerta , cr.,ngra• tulamo,oos com a di.rectoria da Fabrica, pelo rezultado obtido na introducção dcs a nova. industria. e-a CAIXA ECONOMICA DIA 6 DE i\lAP.ÇO Entradas (33) ... .. ·······;.. .... .. Rctiracllls (17).... ... .. .... .... .. Deficit. ... . . ........ .. .. ... . ~C9•-· - 6:8-!6$0.00· D:897$177' 3:051$177. Accor!lão -do Tribunal Superior deJustiça Por ter sahido com algumas incorrecções,. devidas a erros de cópia, o accordão do Tri~u– nal Superior de Justii;ia, que hóntcm publi– camos, roprodusim,.il o hcjc.

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