Diário Official 1894-Março

Quarta-feira, 7 - --- - &OFTCE ICSfSYh-iW ~ Considérando que assim procedendo o recor– :rido ultrajou pCJr e.:;cri pto o seu suba!tcrnn, ex– .cedendo a pru rk11 tc t'aê ulJade de rcprehcndcr, -corrigir ou castig:1r; Cousidcrnndo que a calumnia fo i cnmmettida glOi" meio d, pnbli,:ação uo « Diario Officiali, deste E stado, que r. J i. tribuiJo por mais de 'luinze pessoas, c, con~ra fun cciouario publico sem ser ,em razão do offi cio; · DIARIO OFFICIAL presta em r.,zão do seu car,;o, A fi ,lclidade e sinceridade f1U C deve t.cr o cmprcp:ado rle con– fi ança para com o U-ovcrno, fazcnJu-o sabedor do modo porque é desmnpeahado o serviço elll sua repartiçito, obrigam-n'o, re.sp it-nmlo a dc– cencia, n ser franco em apontar as c:1u as ia– torpcced()ras d'esse serviço, c :is ,1 uaiid:ttle,; e defei~s dos empregar.los que d'e!le se' ach:1m encnrregaJos. Do documl' nto :í, f!s. 1-16, in forma ção prc.;;- Ac~ordam cm Tri bnual da, prov imento no ·recurso para, reformando o despacho recorrido, pronún ciar o querellallo no art. ~:~o, combinado -com o · art. 31G i 1 ° do Codi~o Penal, e sujei– tai-o á prizão e livramento, l vendo ser seu inome lauç·ado no rol dos cul pados; pagas as - cust.as pclÕ mesmo querúlln<l o. Arbitp1o a fia nça proYisoria cm dois eomos ,<lc réill. · · . tnch pelo Contador Jo 'fhesoui-o, b r 'Spt'it,1vcl cidadão Bernardi no de S('nua P in to Harques, con. ta que ? rp1eixuso, do dfri 20 de .J1wltf) rl.e 1899 ri, 7 rle OutnlJ,·o de 189-.., , (l ('1t JJl'l'lo de seiscentas fallas 1w. re11arli~·tio e ,p;e o SPr,;i,;o que llu c.ç/,í co1iíiwlu têm e.~tado sempra 111 all'(!ZO. (Todas ns tcstc:uunhas tambem o affi r- Bclem, 21 de-Fevereiro de 1804. E. CrrA.VF.S, P. I. A. B EZF.Jill A, Relator ad-lwc. A. DE Bo1moRE~1 A. CODI BI\.:.\, vencido. Obrigado a dar os motivos de meu voto o'cste i~roccsso, nf10 <'~queccrci o conselho de Dupin, Jurisp. des a1T ts·scce. IV. " i h dcci– 'ion d'uu 'l'riburn:I contr dit notre opinion, .iiuand mêmc nuns ign11rcrions les rnotif:, il cst -de notre dcvoir d' en upp(,scr J e bil•U solides •] Ui n'ont pns pu cchapper ,L de, vues supc– r ieureslJ. .A queixa de fis. 3, 3 e -.1-, comprch D 1c além do despacho trnn ·cripta no vcn ern udo Accor– <lam, os actos e informações do qn rcllado ao Governador do Estado, rws quacs o lilcswo quc– rellado jiizia insiiwu,rües, e i,,jvrinu.~•,; e.s com– p1·011wttecl01·ns dos cre(lilos do qnei.w~o. Entendi as:,im, porq ne, n:i. representação di– rigida ao Govomador, o queixoso queixa-se d'esses actos e iof'ormaçõcs, rcforin do-se ao8 offi cios ·em r1ue clles se acham, e 11:1 r1ueixa de fü,. 2, antes de foli ar na r•~pres,,11t:1 ção que oc– casfon0u e~ e cleRpac,ho, o mesmo queixoso diz : que estai;n emirado de ser 1:11.Ju ·/1.1 e trni,;oeircr– men te o.f}'eurlido em SJ1a rnpulaç,io, rc!'erindo-se no fi nal d'elln. aoR J iiclos que no seu entender constituíam os crimes dos nrtigos 230 e 3 1 G do Qod. Pen. Peln. queixa, porta nto, o prim iro crime con- 8iste nos actos e inforruaçües tio querellaclo ao · G(lvernnrlor, dec;fo vornvei~ ao qu l'i:rn ·o ; e o ulti– mo no alludi dD dc~pad10. "\ ~r n'c&,0 J 0 p,tcho dois crime;,, é, reRpeitosa mcnto f',d l.1mlo, mhnit– tir qu e unm s' in tb11ç-iio, re\·cllada em um só - i.cto, reea hindo no rn ~s mo p:1cil' 11tt>, no mesmo tempo. no me. mo lugl r, po,-·sa oc ·,rnionar cri– mes divl)rsos, o que é co lltra a opini1\o de todos os criminalist,1s, co ntra a _iuri,•pru<lencia dos 'fribunaes, e contra a propria natureza. Seria longo e supcdluo dcmon' tral o. Em mi nha opinião não corumettcu o quere– lado o crime do art. 23:1 <lo Cod. Peu., pois,• como Insp ctor do 'l'heêouro, cm co rrc.ponrlen– cia cem o Goi.:em ,1rlr,r rlo Ji:,,tculo, in f'orrua n– do-o sobre o proced imento do queixoso, chefo de secção do me wo Thc~ouro, nilo excedeu se ua faculdade de censurai-o, chamando -o de de– sid1'oso, p arasita o.f)icial, 1·rfru ('lct1·io ao serviço r ttu 'ÍlnCónseiell le dos dP.i;erf.s !JIW lhe i mpõG o car!fo, como se vô dos docnu1 eut.o, de fl.s. 36, 38 e 49, j untos n sua <lcfcza. .Essas iuform:1 çõd1 t~ rn por sua naturtiz:.i um o&racter ree:ervaJo, ta(lto 4ue o queixoso u!l.o juntou os documento8 em que ellm; se acham, e juiz d'ellas é sómen te o superior legitimo a quem são dirigida~, e uma vci em juizo ucn– hum valor podem e:llas tnr e-0ntra quem ar; mam). · No documento a fls. 4J ·1ê-se as seguinte' phrases empregadas pelo queixoso, <lirigindo-sc ao Gove1 nado r do Estado, em rela ção ao que– rellado, seu superior leµ;itimo : « O l •isp e! !t.or vus commnnicr,,1;a. q1w clle lut• "via alm ,ulon(Hlo o cargo e ontra.~talltas s,uL– «dices. Podeis co1np rclu?ndw· a J:altn rl : crit •· icrio e a in e,isatn; com r111e c,n to1lo · os .~i;11s «acto proee1lc o l wip,?clo,· do 1'1tesrm ro». "E.~– «tfls circumsta11cias .frirmn s'1cr(ficrulas pelo cl11specto,· d() 1 1'i1e.~ouro, porque, tenda CtJ/1!0 é 1<Jlltólico e notv1•irJ ul.mw lo,wdo o lar . ,19Nulá '"l<t familiei zJarrt ,ledicor-sP- ri 1mrn 1Jiclrt óohe- 1cmút e ,wenlurcfra; csq_11 cr·1zi- sr dPJll' ~Slt C1d' cssns iiecr.~s(,lr;,des q1w sol,r,•crirrf'grtm a todo «chefe de J é1.•niliti o;~ acha que se,, torpe proce~ 1cdimento é cligno ,lc ser ún'itaclo ! !» No Llocurn euto a fls !i e 50 ni1da o queixoso cu1 relação ao riucrelhdo, em petiçiio tmubcm dirigida ao Governador do Rst:1do, 117.a d'e:tas phrases : "E.~sct n.ulorúlmle.fá porlerin ter rece– bido r.inl,ora purlic,il,irme1d• ti CtJJ'l'ecfi1Jo a que te;n <lireilo por snn cc,nstrmte 01w1.di11, se ª" p eliciouario n,io ?'PJJ11gnns.çe n tru·Pjit de acolll· pwt!.al-a n'e.~sa a/l,iciw1_ç,7.o de espi,·ito que a ;az PSIJ. llC'cer até do re.<;pc· ito 21w· tem. .a . obrigr,,rii,o de gurn·dar IÍ rez1utar,io ul!win., mrt• x ime a. de si::11s s11Úo1"Cli11aJ os"· Oonlweiu.o o procr•dimP.nto do f[Ucix.,,. o e o do querella.do entendo ain(h qu e te nüo incvr– re:i naB pen.is elo art. ~,)O do Cod. !:'en. attcn– tos os termos em que e: Ut con_,ebido este artí,,o: «Excerhr cc Jirwfonlt•ji1cnldad,J dcrr/>!'t'fu•o.tle,·, cartigr1.i· o;í ur,r 1 ·igfr, 'i{ii•ntlcndo, ultraj,11ufo on mctltratruido pur fJb rr1, 1)(d11v.-n oa escrÍJllo ol– gum -~•1baltr.r110 dezwwl, ute ou qualqw,,· 1m//'u. JJessoo co1n ,zuwn frutr,a r ,n 1·nzii() elo •~IJieio.11 De feito co U10 ver-, " rcprcheD.-ãu, ClnTecçflO ou castigo ao r1ueixoso, 0111 inforrna çõc <lo quc– rcllado ao Gov1.:rnador ri o E:-:l:tdo ri uando a fü. culdadc d'csrn: netos, na phr:, ·:i d(, Codígo, sú podia ser directamente ex.t:-r ·ida pelo rincrellado coutr:1o queixL1so '? Do pror.c:ll o rn pro.va , do- cumcnt-0s àc füi. ZG e :H, rine dL1>1 rezes o q11e– reln<lo procurou corrigir o qu •ixo o, , uspeuden– do-o por cinco o quinze dias. O queixoso ubm tteu -se (~ primeir , u,pcn sr10 urw recorr ndo d'cll,1, e a . egnada e nltirna foi approvada pelo Governador do Estado que d'ellu conhect:u pelo d<1cumento a :6.s, 36. Nüo é posúvcl portauto vcr-~e ex ·esso n'csses dois netos do qnerell ado. No caso dos autos r.om as círcumstàocia& j:'b tu L•ncionado.G, e cxcc· ·o houvera , cm perfoitam ·utc justificado- d,\ p.irt,o do quercll.1do, e, como magistrado, por amor uo prioci_pio da autoridmle. ao prestigio do chcfo de uma rcparti ç!!.o publi ca, cu n f10 o con~itlera– ri:.i, criminoso, porr1ue t'St:'L no in teresse d:\ lei elevar o mais pos ·ivel !\ diwüdndc desse cargo, uoLilirol-o mesmo, o;cuUJprehendc -sc facilmente, / 1\ Iarço- 1894, 395 ~ ~J.t.t.íi lêW iít! /1IJl'lii.T:,C- :a::aM a offensa de envolta cnm o p-~dido da parte (subordinad,> a c_s:;e chefe) n,,n off.!ude . a pes– soa d'el!e, w:1s f'ere d,., f'reutc a J iguidade, o poder publico que elle r..;pru.;enta. Entend i tambem qut o r1a~rclbdo nüo com - ru ettcn o crime do art. 3 1G <lo (.;nJ. P en. O quereliado nu dc·sp:,dw lrnntcri pto no Ycoer:10- do A.e:cordam attribuio ao queixoso 11111 f'ac\o que o Cod. Pca. qualili ca <·ri1t1 c e que o pro– prio quereli:idoj:1havia con~i.J"n,d,1 cm a portaria de fts. S et11uo um trama g-:ilh f'e iro d•> r1ucixoso Procura rei ver o elementos fili e fornec•'Dl ~ antos para a exi-tene:ia riu c:rime q nc o V CD•J · r:1ndo _-\.ccorJarn cl,~·- ifica DO :irt. : lG § 1° do Cod. P en. cm len1r cm conta ex ·lusivamente as cont.radi<;ües do queix(lsO e do riuerelia<lo, contradições q ue têm sua razão de cr u:\ ani – mosidade do pri meiro, ou pelo meno , no desej o de defender-se do ult imo. O facto do ern1r ··timo ,Io Banco dc Credito P opular, a que se refere essu desr acho, coll.5ta dos autos do -mo,lo sc~tlintc : ) l:rnocl Pio de Souza '.füv~res, empregado no Thezouro, disse ao queixoso que precisa va C<tntrald r um emµres– timo d~ duz,mtos mil réis e ('.:;tn Ih respondeu \lUC tambcm preeisa, a de Í!!ual·quantia, e que tendo um fiador daria a l'i,J Tavare~ um ,<locu– uieato para o emprestiruo tlc cpatrocentos mil réis no B:rnro de Cnidito l'opuhi r, d.J vendo ambos amortisal- o w~n .ilmente com íJU· lit\as ... i!1;uaes. O queixoso. sem .. ::icncia ue Pio Tava– res, ao quu p:1reee,'wnnd,)u C'Crc,er por Ilde– fonso Emule P ereira Lima. cmprr~,,do 0 0 Tho – zouro, cm um J oeumcnto impr _:o, ( não est:~ provado quo fo~se uwa lettra comUJuu1ou mes– mo um documento dcs·o 13,1nco) a firma de Blpidio RoJrigues da Cona. Pio 'favarns pro– curou lilais tarde o documento e r.:icebeu-o do qeixoso dobrndo e com r:-~ommcndação de ]&o va l-o a um tabcllião para recou},ec~r a firma, e, caso o tabcll i,w uilo quize., fazei-o, de devol– vei-o. Pio Tavar0s sahio coru documento para o cartorío do Tabellíão Arthur Co.::ta, ma em c.amiuho, tm trar e ~a elo Pelouri uho, abrio-o e. li ··ccnfi~nJo da firm:t v.oltou a reparti<;ã e entregou-o :10 quci xu~o, que, rnrn pendo -o, come– çou a galhofa r do l:a~o. Bi · o facto tal, como– se deu. Se P io 1':~rnrcs, em cam inho p,tr:i o car– torio do Tal.kllião,, nãu abr i,. o o documen– to, poderia ter ~ido pre ·o em fia!!rantc por um crime que nolloaria rna rupu taçflo e pa ·ar cou: seus cloi companheiro~, o qu ixoso o lld . fo nso Br:rnlc, o cnoowmoc1u: de um pro OSIJO. O Cont.ador du Thezo uro, ú rcsp •if.o tl,1.-. e facto in formou em re ·er vado :10 qnndlatlo, co11súl,;– ;•w,du-o gra ve e o quvrellado abrio i 1u.:irit1J cu– trc o cmpr, ,;.ido da repartição e cnu~i,lerou trruna grr.lhofe iro. As te temunh,1il da aeuusa~:1•J e da j n tifi ·açr1 : ,i uut:i ao proclJ3. o 00n1 docu– mento de dd'cza, em ua rnoi,)ria, ntl ribuiram o 1'11uto a silllpll's grrtG<•jn lu 1111ci.·o:10 nlgnm,~ d'cllas fuud,1ndo eu juizo n elo querdla lo. manifestado na port~ria dn fü,. ; dua:1 d' ' l..ni! tcsteruuuha:; consi<lerarnu1 o ru ' rn o facto cowo Utnll twtatioo ,·iminosa, e q_1u1tro m,o emiUi– ·rani Jui:w ri •,-espeito tl' ell<'. Apreciando e ' elementos tive, de um lado, :. narrnlivn do footo rtpellinrlo çi i<lein, rlt:, _r7r1.u;,jo, !\ affi rma– ç:lo do Contador do Th ~ouro, homem COJ.lhll• cido por eua cireum·pccçri.o prull\'u · :i e critcrio cm todos seus a tos, i:-011si,laand,,-o grave, as duas test-emunhns attribuindo o a u1t1a tentttth'li criminosa., as quat.ro que se 1t('.91ar1m a exter11.(11' j11i.w (61·e ~ eito cl'elle, o prucodimcnto po-terior do r1ucixol!o, na Reccbt1dori,1, n. (otcfo d1J mi;io3 illicilos p,ira l'oceber integralmeuto seul:I ol'd\:- ,

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