Diário Official 1894-Março
• formado pdo _Cm11 m:•mlantc <lo Corpo de b- - f,,µt cria.-Attcndid , com o officio lksta data , :io Comrnandautc:· do Corpo de lnfant eri,,. -Jo:iguim l'éreira de Qucirvz, fücal das terras pnhlic:is n,1 znn·1 Lla Estrada do F erro de Bra~,uça, p •t.limlo '.! mezeA de liceuçu,-para tr!ltar de seus inter•~Ssf'.l'.-Coneedo. · -Lourenço Antonio Campello, tenente re– formado do cxtinc:to Corpo de Poli cia , pedindo ~ue pelo ThezouT/J d,> Estad,1, seja rccrificada a conta.~em do t,!mpo € o c,1lculo do sc,ldo que p<-rcebe o supplicuntc.-Informe o Thezonru do K.t:tdo. POLICIA DO PARA' ~ - , 7.-Secretnria de Se~ur:101;- Publica io Estado do P:irá. 5 J..: ;\larc;o de l 89-!.- 3r. dr. Guvermtdor. Communico-Yos que e, ti \leni.m de ~er,iço nas 48 hora: find.,1s,::l!lli prat;a:'! do Corpo dé Infaute- 1i.t,das quacs 2+ll fizeram o policiam!\Dto da cidn– ck ao que fu1-.1m auxiiiadai' por :J. ,fo · Corro de e:1\·ail<1ria. K-sas praças foratn tiscaliS:Jdas péias aucto– ri<lad es de i,egurança , G offi cines e 3 inferiores d'ei<,c-s corpos. Forarn d,:tidos : se ao lugar, enlioutrou o seu irm'lo j á cada– ver. Declarou mais Tlferesa, <}Ili! esso individno ha muito temp,) 111'.111ifestav,Ld(\sejo de suicidar– sc, no qu..i era ompetlido pelns morndores u.1 cas,i que lhe tirarnm as cc,rdas das mãos. . O : uL pr.if 'eito mand,m proceder a exame cada vericu peluRmetlicos d'e.-;ta repartiçno. Apesar du con. tar que es~c indiviuuo soffria de ali enar;ão n_i, nt:il. a auctoricladc procede, a inr1ucritos rig-orosus para dt:ScoLrir ~e e.'!Se facto envol ve algnru e-rime. Saúde e fr.it.ernidade-0 Chefe de Sezurança, lfELíGu~o Fh:NarQaEs HAanMAN. -·--------- FORUM Tribunal Superior de J ustica . . . ;r,_ .. ris pru.d.e:n.cia. ltECU!tSO Cltl.\lE Capital.-Recorrentc-s, o Dr. J ~ do Direi– to e Abric.:o Au~u;t.o Proença ; recorrido, Cyria co Autoni'l d,.1s s~nto: e Silva.. la, pcl'tor do l'hezuu ro do Est:1clo. A' tú:o !ta on!ern , .J ,1cin tho Pedr, Ft!rreira, lznbcl ele t,11 e Maria lbymunJa da Conceição, :Vistos, rdatados e di:;cutiuo, e~ tcs ·autos de p(,r d •,;ordf'n~. recur~o cri minal, vindos du juizo de.direito do A ' ordem <lo J .º prd'eito, f\c:icio Pr<icopio 2" districto cri minal. cm que são r<'corrcutes o do E«pirito- ',rnto e Charles Fi~her. por cfo~or- juiz de direito e Alarico Au_!:!;u~to Proel1(jfl e é d rl'cc:lrri lo Cyriaco Antonio dos .SantoH e Silva, cns. · , I l T'- d J' d Aº do ·i:.b-p-ref,!ito ,h S1\ Rica rdo Cabrilho, nsp !Ctor r t> uczou ro o ~~tfl o: pnr d·õ.,:ordens; Ma ri a .Joscpha da Conceição e V crific.rnJo-Rc qnc o object-o da qu eixa é o se- J o,é H enriques ào~ ~nnt, 1,, por erubria~ucz e µ;uint-t) topico do despacho proforiJo pelo rccor– d,•nurut>ns. rido na peti{,':10 cm que o recorrent e lho peclic A' do i;uh-pref.,j., de Sa nt'Ann:i, _Rnéns que infurm:is.. c e cnc,11ninhaS1·e um,1 repre:ieota – Frrnandc~. por einbri:i(<IK!Z desonlc n,: :\fo- ção diri~-ida ao Uo1• er11ador <lo K,tado, co ntrn o tl, ia;i (..n->,r(me e Durningos A atonio LlC'.• San tos, mc•rnio rc··on i,ln, deripacho qud foi publicado por t·mhria~nez.· no .-Diarin. Official» d'cste E~tadu, J c :!2 de L\' <lo sub-prc•fcito d,1 Trio.Jad e, Sabino Ana- Junho do :inno P· paoBallo: zi o .Jardim e , faria du R,ls:1ri", por embria- < Deve o supplie:;i nte tamhum esta r <:onvict.o p-11 :i; ; Rranúisco Il.ibciro da Cunha. por ga tu- do q11e "i a:l ;:,coas disciplinnrcs rruc lhe-têm D3!.'.C'lU. siJo impo.;ta., , ou si as ioform:1çü,)8 cootr,t si F1J ram posto~ cm lib~r,b.J . : pre;itatlas ao Governo por tsta i11 pcctoria, no l'l)r nllnha (ll"ll,m1, ,Tos(· BL'ZCJTa Lciw t' ~\Ja. piemo exer ·it io do suas nttrihu i~•õeR, não rcvcs Ti:i Ha_y111na rh r1a l'nnc, ir;;1o. ti-~~m o <:unho da l<>ga lidadc e da ju~tii;,1, , , !', r flrtlcm do snl.i-preí',·ito <la Só, , · irturiaa rn csrno Governo, recto como é Das ,;uns de<:i- .Maria tla Cnneeição. sücs, t ri',L rC'provatlo aquelb ~ pro;- irlenciai, Per onlcu, do sub -prc:f,.•itn J :•.rn t' Linna, ener<:iva~, q 1e rkrnm cau.;a :1 UJadança do sup- Dumin~os Antonio <l11 · , ':i at,i,_ pfü:an te rl 'L'fit.l HL•pnrlÍ liiio, onr:lc, coutinnando -l~xi,;tcru e111 trntctrn li:<> n,1 r nf<•rm~ria da a éxcrt;cr stu rraclicicual dc~itlia, chc/!"<JU a for- C :1.dl 'i:1de S. J ol-'Í'. l :1 cl ,,,•!lr• ,. jar falso doc11 111 u11lo com f}ll•! pretendeu lev,1nta r - <} 1,ub -prefl'i to d,1 ~.~ •: ,:,1•t11rnic1' 11 que h0n- um <'!llprc -t.imo n0 lbnc:o dr~ Credi to P npulnr, . t 111. Ú'> 8 lrora · da 1t1:111li.1. o inrl ividuo Anto- cuj o _proce:<so rlc re~pnnsabil i,hdc uito pude_ ;;er oio J,11p1., ftiriu com 11n1,1 fa,;a ,1 Jlauod 1\Ia- iniciad,J por harnrem innt ilis:1dn o dito 1loc11- ri n dll. I-'arí ,1s. . mcnt<1, qnc de1·ia serv ir d,~ ba~c, Hr. ndo todav ia 1'n,c:0rli1fo o exaHH! r. ,·nrpl) d,! ,lt>li etn no p11ni:.lo cum su.-;pen~,lo, Ja qual achnu con 'Cni– p,1t·Ít>1,tc, qRe 'e ae;iia 110 h,1spitul rla , 'anta Ca a, ent,e 11ão rcc:ornr ou qucixar -sc11 ,lec·laramll1 OH mcdi,;o~ ,f't:·, ta rtipartir;f.10 que o ( \ ,1,1, em 1R d(' Dezembro llc 189 l o llJC5lllO /MI ei-,tado era µ. ra ve. . . 1 r1ucrPihlo b,1ixnm :i ,.egnmte portn n a: .\ uuctori !ade proc•••l•: a inriueritos a tn rC1,11cito. ., () Iu, pc,-tor do Thczo11n, P11blí o ci o :K~ta- _:_O i;nb,prcfüito de .\";izu :- th. p.rrticipo11 eh d•i · l'ar,í., tc11do comnrno1 ca~f111 por escripto q1te l.iont em, :'ts •l hora➔ da t~ rd , com111uni cnu- do sr. (;c,nt-1dor dest'.l ReparLic,:ão, cm for ma )h r O a!('e11te <.l c Se;.:·111·,10 1Ja-~larcollinn ]{odrig-ncR rc. crva ,Ja , tl c um fac:tn que n:i 8Utt opini,io é .J,,t< Fla uto~, qu\! J;Ja r:1•,,1 11. 1 !I. ,í tm l"e~. a :'.~ J e do natnrria grn ve, 1ua · .1tuc d11s in 1 1uerito,; ií. Jw Ir o. :ichava-S' tiru hoa:. 111 ,,11forcmlo. que r,rnecrl ,•u - sta iu:; pectL•ri r: não f'i<:, ,u chra- • .-;um per<!~ '1 e tc111pn ,•(\ r,i pa rúe u alli o suh- 111 rnLc mnni f'e~Eo es~c·grút• Lle qual ific:H;i1o, nilo pidl.'ito, verificanJo q1rn ,'ill 11ma dn<; c1sca p.u- oh;; t.fl rlt", res, !;,e snspeuel,,r dt1 xercicir, d:1s ]:i;, ,h sala d,t allur\i dn r:.i ,1. n,,id <>n :ia de Tho- rc ·p,)etiva. l'nnr:(;õe-;, por cinco eli,u;_ o chefe rf•.a de ,Jesus F crr •ira. Mê.1\',1 unrc ,rcml,1oirmão da -1:" ,:ccçflo Alari co Ang11,t.o Proença o o rl'il~ta, de uomc Gcralrln jl,~,lr,) Fcrreir,1. atn a11uen~c d,1 socç:10 do Conte o~ioeo Tlelefün ..o l>ecl:1rn11 Thc1• 0 :-,1 ao ·ali -pr<'f'11ito qu , tendo Braulo Pereira Lima, o priuwir0 por ter sido SA l1 ido pol,1 manltr1 ,l'c11,;t' (l',1 :í pa~acio, ao re- autr,r ,l.o tram,1 g-.iihof,:iro, qn<', e111 prej uízo ~rl?:;sar (t c:1,m, uma d,: sua~ ur:taf' llrc di ,.~c <jue <lo_ credite,; da cnrpnrw;rw podia arriscar a si– • l«'U tio es1,;1,·u <lor1u i11,l,; n:i Nirdn, e. diri:::;indo- i tu·1~ão J c dL 1 i' do, seu.· companli eir,.f.l, s~ndo que d-a bô:l fó de um tl'ell es abusou em ncgoci0< que, comquauto não ,;e sefcriHso dirrctamente·• uo~ devilrcs ,lo carg,1 1 todaYia implicava com o· camctor serio e rcspcitUBo que devo tlistiaguir– o fuoecionario public.:o; e L' segundo por ter ce– dido, eomo instnun 1ntn ue sng(!;•~stào nlcivo.,asT inspirada por um espirito galhofoi ro, tlevend<:1• s,lbcr que podia compromett:·r seri,un entc um dos seuH companheiros, qu,rnrlo prestou sua n.'1• si~na~ura, simulanJo um-1 trans:1eç,ão de cm– prestrnrn. AdmittinJo, poi;;, cst-a inspectoria que– semelhante fa cto revela um simplea gracejo, nem_ por isso· deve ell:t deixar paõs:rr sem cor– rcct1vo eR~c m'lnoscabo ao respeito devido ií Repartição e ao pruprio cara cter uo funecionn– tio publico cuja confiao 'ia deve impor-se por– todos os seus actos de morali,ladi.l e sensatez"- Quc em s1u re.,post,a (fk 17 v.) o querallad() de')hira , t:!r-se cnganarln a respeito _do actt, do qncixoso, rlei:crm,lo p :rnsa r ']'trl8Í -írnpnn c ce lfmtatr vrt de_nm r.l 0 lict,,; _ Q11c em st11 <lefe~:, ( fls. 102) o querellado• allega q11e a puW!iu:1ç:io do despacho incriuzina– do nilo fui. por elle ordenada; Que nu ruinuta do rt!curso ( fis. 207 a 217) o– querdlauo declara rl novo qne cou. itlcra a fal– sifica<;:lo {1 que se rcfcrn o desp:who incrimi011- do como um gra ct>jo do rccorrenl<', e que sendc► essa a r1ualificaçfto que lhe deu no allu,lich de.c:– paçho não pódo constituir abuso do autoridad ;. accresJcntnudo que) o Jhn unico daqucllc de:•pa– _eho fui a correc.:çilo dn recrrrcntc, e e -ta é dil faculdatl•~ tio lnspeclo~ do 1'h ·.·z,Jtlfi1j Que todas as te~teruunhas ela qac.:ix'.1 affirmã que fasem do acto prati<:ado prlt• queixo~o mesmo j ui~o qu e o qucrelladn cxtemou·o.i por, taria de snspensiio; (doe. de f!:,_ 8.) t,lue das ouz-~ tL>stcnmnlras oiforccidas pei<> . qucrella do, na ju.,tificaç,10, t0111 que instruio sim defc5:i (fü. lUj). tod•i5 emprL',g.1dos do the– zuuro e inr1ucridas em prc~ença do proprio que- rellatlo, n:1 tl o qu eixoso e do promutur publi (;o, npeaas d,w .s (a l " e a 8'. 1) dec!.iram que consideravão o neto do qncixoso como tentat i1·,1 crirnino~a, declarando as demaid q ue considcr:t- vilo o mesmo acto comu simplcR r:;rncc jo cntre- collc~a ·; QLte qua tro testemunhas da qudxa affir mfio Lhes ter dito o JJOrteirn du th ezouru que a pu– bli0a?ão do du ..pacho in crimina::lo fo ra ordenado pelo qucrnllado; · Que a sctima testcmuha da jrn,tificn ção de– clara que a publica<,,io 110 exp1Jdioutc do the– zouro era feita cm virtude de d,Jtcrmiua ç:io do Govcruadnr; mas {b fls. [,6 j nntou o·q ucrellado uma portaria sua datada de 10 de .J ulho.90 anuo p. passado (di,l segui nte a aprcseuta ~i10 da 11ucixa eru juiv.o) prohibin uo tl pul.,licação d o. .-~ actos de e;;pedicnle ele, 1ºntcr P.ss1; JJll1'{1,llU•J!l1' elo serviço ,lo thezrmro. isto 1-, concerne11lr ,ís medulas ,lr, orrlein e econom,i,1, i11ter1uL; Fina.lmente, que uma das tc3temu1+ho d:1 ,iu ·tiífoa ç·ilo affirmnu ~<'r-llte diLo o portl'in) do Thczou ro que só rnamhria publica r o clc.·p,1 cho incri min ado si o Impcctor orde11:18Sc. F. .~ vista do expüsto e cio nrn i quc LI s :rnto:, con,!;;1; Con~idarnntlo qLte o rccorrirlo u:lu ex pli cou ~a– t,isfoto ri11 mente a contrad icçfw que RO 11ota entre o dcHpacho incri iuinado o a port:1ria ele su~pcR• silo, ('loe,q_ n fk 5 usqtte !l) nem prnvou que o recorrente tivesse .101:jurl" Jrr/so (focunu:rtlo 1virll lcva,it,,r llln e1111ir1:sliinr1_; Considcrirndo r1uc do confronto de,:es Juis nct.os d,) recorrido, resulta natural,u cnt-o a co n• vieção de tc:r este falsamente, isto é, com má fé, imput,:1do ao recorrento um facto qne a J,ei qua– lifi ca crime, art. 258 do Cod. Penal;
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