Diário Official 1894-Março

Terç;i... feira. 6 DIARIO OFFICIAL - .::.?,'.::!' ,a::-- - • - - • - - - - • - - - -· - A quei -:a <le fls. 2, 3 e •1, eomprehen le alúm j cd'~-~s_r1s ne~rR.~~<':ade11 que sol1recarrr.1am a toJ<J do despacho trans:ripto no vc11E:randn Accúr- «rl~eje de ju•1'.d1a Oi.!, ael~a 7ue s~11, tnrpe JJroce, tfom , os actos e informações do quHellndo ao crdwieuto é digno ,le $e1: nnitado . . » . Ooverna<lor do EstaJo, nos quue o mesmo que· No docume:nto a fls 6 e 50 amrl_a o qur1xoso rellado ; riz,:a insi11na,;·ü~s e i11for~1rrr; f!c,: com- e~1. r?laçilo a~ qt;ercllado, e~ pct1çi\o tur:ibem J)l'ornettedorus dos crr:cltlos do qttct.co, <o. . dmg1da ao ~ overn:i<l?r do ~,staJ.?, t~ia d estas Entendi asRim, porr 1 ue, na rcpresenta<;ão d1- pb rascs : ,tF,ssa autoridade J:'i. polleria ter . rece, ri,,idn ao Governador, o queixoso queixa-se bido embora particularmente o correcttvo a ci'~scs ai;tos e informações, reforindo se ao11 que tem direito por sua con3tante ousadia, se officios em r1ue elle.'! se acham, e na qneixa de ao peticion~ rio, ni!o repug_nasse a tareta. ?e fü•. ~, antes <lc foliar na rcpresPnta(;'ãO que oc- <icumpa11hHl-a n e.,.m allucma:·clu dP- espirito onsi1Jn.Ju C.."-'!C tlti<pncho, o mesmo queixoso diz: que a ;az Psq11eccr até do re,qprúo que _tem a q ue eslal~t cmu;r1do de sr•1· i11J11slr1 e trui:·oeir'J.- ot:rignç,ío de guorclar _ú. rrp11taç,ío ulheia ma - m eute o.ffimdido em KJ/(/ rrputarüo, rcfonn1lo-se 1nm,e <i cl~ Stll8 wbord_uwJo&». . no tinn l ,l'e!.,t (1(1.< .fuctos que no seu cntenJ.er Uonh eti.<lo o pn,ced111~ento do queixoso_ e o c<,n. tituiam o!l crimes dos artigo~ 230 e 3 16 do elo quercllutlu ent-:n<lo amdu r1ue este não rnevr– C0d. Peo. rcu na ~ penas do 11rt. 2RO çlo l~oJ . f'.,n. atten- P<'la queixa, port~nto, o primeiro crime con- to~ os termos em qne ost(. com•ebiJo este art~~o: si><te nos ado~ e iulêmnaçõcs tio querei lado ao B.,;cerlP.r <1. prn,lellte J iw ,,l,t,. ,/e clercptehe,ida, Gcwernador, dcsfovoraveis ao queixo o e o ulti- carti'gcr.1· Oll co,·,·ig i,·, 11.fl ·n.dendo, ·,dtrnjr ndo 011 1110 no ail mfül,, despacho. V êr n'esse dcsp:icho m,tltrr1ta11do p o,· obra, p alavra ou escri'pto al– tlois crime~, 6. rei,p1·itosamente foli ando, aclmit- gum s1.dm ltcrrw d ependente ou qu(llquer 01_,t7:a tir que u•11a ,=::S intt-n\"flO, revelbd:1 em um só p t.~aon com quem trc,tou em razão do ufficw. acto, recahiodn no mesmo pacit' ote, ao mesmo De feito como ver se rcprehensão, correcção ,empo, no me. mo luµ;a r, ' possa occn~ionar cri• ou ca~ti~o at queixoso, cru informações do que– }t1e5, divcrsns, o que é contra a opinião de todos rellado ao Governador do Estado, quando a fü.. os criminali~tas, co nt ra a juri~prndenci,l dos euldudc d'es,es neto.~, n<1 ph rasc do Codi.t,,o só Tribunacs, e c:ontra a propria naturczn. Seria podia ser directamente cxe1e:i,la pelo qnercllado longo e supcrtluo dcLOOntitral -o. contra o queixoso? Do proce,,so rn provn, do- Em n_1iuha opiuião nlo commetteu o <JUe~e- aumentos de fü. 2t:i ? ~4, que _duas rezes o que, hulo o crime do art. i 30 do Cod. P t'n. , pois, rclado procurou corng1r o queixoso, suspenden•. como Inspcd or <l-:i 'J'he.-;ouro, cni c01·re.,1Jonden• do-o por cinco e qui nze dias. aia cr,m ,, Govern (l'.lr,r rlo E stwl ~, inforrnan- O qm•ixo·o snbmetteu-sc á prim<>ira sn-~en - <lo-o obre o proe:ed1mento do (JUe1.x:i o, chefe ilo nrw rccorrendu d'ella , e a stJgunda e ultima ele ~eeção <lo mesmo Thc::-o uro, não excedeu se foi npprovadit pelo Governador do .l!J tado que na fa f uldade de censurai-o, chamando o de dt- d'clla conh eceu pelo d0cumonto a fls , 3ü. sidiwo, p cm1 itn officint, ref raclnrio ªº. servi~·o Não ó po3, ÍVPI portanto ver-se exces..o n'essCR n11 i11co11.~ciente cios daerr:s qne l!te unpõe ,º dois actos de, <JHercllado. No caso dos auto. M lll t'orgo, como se vê do,· dncnmcnt,o de fls. 36, as circuru ·tanciai; j {t menci0nado , se excesso ?.8 e -!D. juntos a su,i dclcza. houvera, crn perfeitamente ju:ltificndo da parte E :::.1s io fo rm 1~õtis têm por sua na~nrcza um do querellado, e, como mílgistrado, pcir umor no oarart,er rc•Pn·,1do, t:rn to que o <Jue1xoso nf10 principio da antoridatl c, ao pro, tigio ao chefe juntLm os d,,euuH•utos cm que ellas . se a~h:,m, do uma rcparti~,10 publica, eu não o con~idern: e o juiz d'clla~ é sómente o supen ~r _leg1t1mo ria crimino o, porque csti no interesse da lei n quem s.iu dirig-ida.. e urna vez em JWZO n,m- elc,:nr o mai pfls -i vcl a dignidade de e cargo, hum valor podem cllas tP.r contra q_uem os nobilital-o me. lllO, o, coruprehendc-sc fa cilmente pre. ta cm ra z.lo do seu <fü';'º · A fidelidade e a offcn a de cnvolt~ eom o pedido da purte finceridade (JUC<leve t~r o empregado de coo- (subordinado a <'S~e chefe) uíio olfend~ a pcs– fian ça par:\ com o Govrrno, fazendo-o .~abedor soa cl'ellc, mas fore de frente a · tlig111Lla_de, o do modo pr,rquc é ele ·ewpcnhado o cr v1ço cm poJer publico que p]le representa- Ji:ntond1 tum– sua repartiyão, ubrig:1111-11'0, respeita ndo a ~e- bem fllle o (JUCrel laclo n:lo oommettE'u o crime cencia, a . er f'nin <'o cm aponta r as cnu~as m- do urt. 316 elo Cod. Pen. O <JUcrellado no d<' · torpccccloras cl'~s-e ticrv ic, 1 0, e a,• ,1ualidadcs e pa cho tran cri pto no Vcnernod11 ..:\ccordnm nt– dl'i'L"itos <los ewprcgados que d'dle se acham tribuio ao queixo-o um facto que o Cod. . Pen. t>noarregados. quali fi ca •·rime e , 1uc o proprio qnercllndo JIÍ ha- Do do~umcnto (L H.,;. l 4ti, in fo rma çfto prc. - via coo. ider,1do cm u porta l'i;j de fl ·. 8 com~ uma t.:ida pelo Conlit<JI.L(.ln 'fhcsouro, o rc ·peitavel t,rama µ;alhofcir:1 do qm•ixo8o. Procurar •1 v_er t·iih<l~ Beru art~ LI.:: ;-;;enmt P into Man1uc , os elementos f)II C fornecem 011 autos pum a cx1 · consta <JU e o queix111,n, do rlio ':JO de J irnlw do teoeia do erimc que o Veneramlo Aceortlarn J8.'10 f,, 7 tle 0 11t11l,ro de JStiJ clr:n p t'rto de ch s··ilica no art. ~16 § l º do Cod. Pen. ~cru le– ,ori.~1:rm/,1s fa ltas na rr1,,, rti;·(io c· '1'11: o serui~o vnr em conta cxcln ivamente a- cont,rndiçüc.· rio ,11 u• /hr psf/Í co11ji,ulo têm estado se,11111·J cm rp1cixo o e do <Jno>rcllado, contrnd i~•õt'il qnc tom utro.:o. (TodaH a;; te tcmun hns tambcm o affir - sua razão de 'rr na an imosirlade rio primeiro, e mam) . pelo mcnns, no desej o de dofenrler-. e do nlt iulCl. No documr.nto a fl '. -1-:! 7 ê-l,e a · seguin te O facto do emprc. timo d<J Banco de l'rc1lit0 1hm ·es emprrgn Jas pelo fl UCil.:.oso, dirigindo-se Popular , a r1nc se refPrc C'~se dri-paehn, co~ t,, ao Govcrnadtr tio J1:st,11lo, em reia çilo ao que- <lú. auto, cln ioo.Jo SE'guintc : ,\lanoel P i,1 de rdktJ.0 seu sup,,rior lrµ;itimo: · S0nza 'favnres. mpregado 110 Th~zon ro, di, e e, O J,1.•p,:cto1· vos c"nmv 111ica1m que cl!P. !ut- ao •l'~eixosu que 1,rnL"is:1vn. oont r.1hir um C'ru- 1< 1:111 abn 11 doll(ulo o cm'!}O P 0111,·a.~ t 1 mlets s,m- pr~st1mo do rluZL'Ut o: mil reis <' e-to lhe rC'SJ)< •n– c(lifrr.s. Podrris conzpr('/i rll(lcr 11 falt(i d : crife. deu que tambcrn prcti nva d,, il,l'ual q11n utia, e «rin e a inse11sr1t,·z com que f'ln toclr,s os seus (JUC tendo um fiad or tlarin n Pio 'l'a,•arc. um cw ctos prncedr, o ~11 -"JlC~tm· do 1'ltes?11roJ1. (( E s- d~cuI?.cnto rnra o empresti:uo de qnntroccnt "'ª ·" ú 1·c11111~ta11c111:; /orcon sacrific,1.drrn pelo mil r N no Bauco do Crrd1to Popular, ,lcvouJo c ln.<pe,ior t{,> T/1esmiro porque, tendo como t ?mbos an1orti.,?l 0 men, ·1lr~cnt~ con\. 1111n~11iu. «pttlilico e 110/orfo 1il,ando1111do o la,·. sagrado 1gu:.i c.~. O q11c1lC080, sem sc1cncrn de l 10 'Iu1·11• (({{n ,lcimilia JJúra dr.:dicar-.~e rt, 1W lf't v,dn bohe res, ao qne pa rr.co ,. 1nan~ou e~crev r por rJ('. ,1mir1 o avn 1ture/r,1; cs1p te,·cu-se d"prt;sa f,eo Rraule P<'re1ra Lnna, rmprPgnJo no rhe- lvhrço- 1894, 39t: 1 zourC1, cm ~m do~umento impr~<;~o,. ; o:lo eü prova<lo que fosse uma lettm commuru nu mes– mo um documento d~se Banco) a firma de E lpiclio Rou1·igqc.'> d,1 Coõta. Pio Tavares im>– cnrou ruais tarde o document.o e recebeu o ele queixoso dobrado e com rrcommendaçilo de le– val-o a um tabclliii.o para reconhecer a firm&r e,. caso o tabelliiio não quiz~sse fazei-o, de ~ol– vel a. Pio Tavares sahio com o documento p:ira ,. car torio do Tabellião .\.rthur Co~ta, 10ai11 ea caminho, na trave s:1 <lo Pelourinho, abrio-a , desconfiando da firrn:1 .-~ltou a repartiçlo e entregou -o ao qu 1 1ixow, r1ue, rompendo -a, 00111e– çou a galhofa r do <:db:>. jfü o facto tal, oo-aa. se deu. Se Pio 'füvar" , em caminho para 6 ce: 4 torio do Tabellião, ni:o abri.,se o documeit– to, poderia ter ~' '.!e preso em flagrante por um crime que no,luari,i sua reputação e p:,,gsar cori: seus doi companl.JeiM~, o queixoso e Ilde– fonso Braufo, os eu-:ouimodos de um processe,. O Contador do Th,,zouro, A respeito desse fa~ informou cm ·e.<;ervado ;,o querellado, cw.iilú- 1·1in,.lo -o grave o ó c1111·r lhdo a brio inquerit<t oa– tre os ewpregados rl" rrr-, rtir;ão e eonsi,-!(!l'(JW. tramu g,1.l!ifJf"-ira. As t-,,,,emunhas da accusaç3l1 e da justificação , junto ao processo como doc11- mento de defcza, em sua maioris, attribuiram • facto ,i simples gr(ICPj o do f1Ueixoso, algura• d'cllaa fundando seu juízo no do quer-!Uade, manifestada na porrnria J e fl s. 8; duas d'estas te~temuuhas conci,l,,-·11•~-,1 Q !'.le mo fa cto oomo ULlla tent,!lii-11 cri111i1M.,(I, e q1wtro nrlo c1~illi– ra m j ui:.rJ a tesp~itu cl'elle. A preeiando esses elementos, ti,c, de um lado, a narrativa ® fa cto ?º!pellúulo a i 1 lcia. de grac1:jo, a afirr:aa– ç:\o Jo Cuntador du "''..i~!-1 uro, homem 001the– cido por ma e:ircnm3pecçào, pruJenciil- e oritcrie em todtis seus actos, crmsi•lerandn-o gra:r;e u duas testemuuh.1s attribuindo o a uma teiúul,ir;a ('l'iminu.~a, a· quntro que se ne,qaram <1. cxtu1trar Jui;:o ,i rcsp,•i'tn d'dle. o pr,1cedime11to po 0 tcri~ do queixoso, na h.cccbeduria nscwdll ,Le. meiN i/licilos para rcccbér intc<'rnlmente . cus orde– nad0s r111e a--,im não lhl! eram devido:,, doe• mc11tos a a~. 2:26; d.:: outro, a portaria do qn– rcl\atlo, dep1,is J.o Íúctll 1:w, uaouo como 111ft trnma galhofeira , e as outras te temunha, attri– buindo-o a simples gracP.jo, é vcrch dc que, al– gumas d'cllas, l'unJao<lo Crlse juiz no do que– rellado. As_iw, a d11\Tida me as alto u J e modo qa diante dú' tLuto><, ti v11 tliffü,nl d,1<l•1 riu ''1" '11Bl• cinr-me, e, na impo sibilich de de r<'ecmt cc<'l: ,a falsidad..i <la imputa.~ão (elomento ,·: ·u11.:inl crime de cHlumni~) foito pelo (JU.rdla,lo a& <jlldixoso, ·cgui o principio in cl11bin p1'<J rio confirmando o di ·po8itivo elo dr. pacho 1i<' uh pronuncia prol'~ritlo em fa vor ,lo qu rellacfo. Se por er es moti.vos e tive lou"'e ti rcc uue- . <l o eer o onme e calumnia no 1le'lpat•ho <l.o u.e, rcllado, uni~ 1 u~e est ive d u'Pll rcconheeec e:1lHm11ia imprc. ·a u,n j vrutt l cli,;tribuitl mais ele 15 pc: s ':is. Doi corn o pr..v,• tl1) 111e n 1ucrell I lo <li>-~.. • porteiro ordem \'(!rbal ( 1\ o<J UeconHt-1 d próec~ ) pt1ra puhl i •1r e;;~ d~·pal:hn, (e ·a p1-.,m n~ foi l • 7 al, porque rcfcrinio , e todn~ a:,; t~ tcm• nhas ao p,1rtciro, o qn•Jixo o. autor, n:1•) rc1 'l\&– ren, como~rn ,,hrig,1d, , o c!Ppoiui ' ntn 1l'e.– erupr1Jgudn) ma~ r~•a or,l ,m ni\o f1,i cumpriJa porque o d spal'hn íl,i public1do, ,-.,m ucnhmna re ponsabilitlmle <i..i flUCm ,1ncr que . eja, jtlllta• mente com nutr,1s d pad lll f,11·mat1 11) t-0tloa parte do xpcdicnt:. d, r ~p:1rti~i.\O n,, <li,, 20 de ,Junho de 18U:3, p·1blicaç:10 quo faz,,m riiari.,. mente qu:i~i t•Jd•i~ 1~'- jnrn:1es d,\ (' pit11l ,e I

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