Diário Official 1894-Março
uma compensação; mas o facto real. é que assim não acontece; e não só a exportação de seus productos para este é ~:-avado com p sados impostos, como elles ali pesain tambem sobre a entrada dos nossos. Durante o armo de l<. 93 recebemos dos Estados do sul 365.220 kilos J e tabaco; 1.282 ..324 litros de aguardente e seus preparados; vinhos artificiaes no valor de 8:503$450; calçado no de 537:922$448; pro– duzindo todos esses impostos a quantia de 85:563$398 perfeitamente di spen~vel no nosso orçamento, sobre– tudo si attender-se aos eQcargos á qu e obriga a s~a fiscali sação. IMPOSTO. Peço-vos permissao, sr. dr. Governador, pari fallar com a maior franqu ez::i.: os nossos impostos são Grea– dos sem estudo, sem methodo, sem attenção ao meio onde as leis devem ser executadas, sem consideração á circumstancias especiaes determinantes de maior ele– vação, ou diminui ção d::i.s taxas. A decretação ile nossas leis continúa á presidir o mesmo expediente do antigo regimen: nenhum syste– ma, estratagemas sem interesses, pro, idencias de deta– lhe, medidé\S iacompletas, organisações mutiladas e epherner2.s: fal ta-lhes o concurso poderoso dos homens praticas, d'aquelles que estão acostum::i.dos a executar e fazer executar as lei ; porque só estes sabem conhe– cer como terão dê ser cumpridas, os attrictos qul lhes retardarão a marcha, o excesso de pressão que lhes perturbará o funccionamento regular. A nossa lei de incompatibilidades eleitoraes foi ri g-orosa de mai s. Não sendo a sci encia de legislar uma !:iCiencia abstracta., mas sciencia concre ta, inspirada mais pelos factos de observação, y el~s prude1~te~ 1i-– cções da exoeriencia, os corpos leg1slat1vos const1tmdos com a excÍusão 'do pessoal pratico, fica inhibido de discutir e approvar lei extensas e minuciosas, que 'tudo possam prever, que regul em até as mínimas miu– de zas de execução, como se tem intentado fazer. A nossa nova orga ni sação assim o deve exigir, assim o quer, mas fa1ta-nos a resoluça.o, ou a vontade • viv~ id~ ·-• .l, "ê obte r assim os elementos princi– pae$ para conseguíl-o de prompto. Já o escrevo, por isso um notavel e::,tadísta portugu~ , o sr. L. d'Avila: ,< lT ma reforma corre grave ri sco de se comprometter, q uanclo se pretende in por de um jacto, e:1:.--abrupto, s em preparo nem progressão. i> E' preciso, emquanto b.os affeiçoamos ao novo sys terna, emquanto preparamos a nossa organisação, entregar ao pode r executivo, que pôde trabalhar mais estudamente, com mais firme2a o pôr em funccionamento os novos serviços, resenan– do-se apenas ao Cong resso o direito de fazer as a.ltera– çües. que forem exigidas pela pratica, ou aconselhadas na execução; occupado em t.lo curto tempo com a elaboração de tantas e tão diversas leis, lhe é veda.do só por si poder acertar sempre, principalmente nas refor- 111as &ttinentes ao serviço da Fazenda. Eu vos demonstrarei, e reconhecereis, a proce<len– c-ia <l' esta minha observação. INDUSTRB ." E PROFI · OE:, As tabellas annexas á lei n. 1 I 8 de 8 Abril do anno passado, precisam de revisão. Ha classificações verdadeiramen te embaraçosas para os lançadores : F . . . possue um estabeleci– mento de roupas feitas em suas officinas e vende em grande escala; devem tributai-o como me_rcador de roupa feita, para pagar 20% de taxa proporcional e 300 CXXl de taxa fixa; ou como alfaiate com es tabeleci mento ven– dendo roupa feita no Estado, para pagar JO % de taxa proporcional e 60$000 de taxa fixa ? Z . . . tem um importante escriptorio, onde vende por conta de terceiros, mediante uma commissão, objectos diversos, de que offerece amostras aos seus freg-uezes: deve pagar como escriptorio de amostras- 20 %- 100$000; ou como escriptorio de commissões- 20 %-300$000 ? X . . . tem uma casa onde faz emprestimos sob penhores excl usivamente : devo lançai-o para pagar- 20 %-3oos;ooo com<:> casa de emprestimos sobre pe– nhores, (1c ttra C tabella A); ou conforme o capital. de accordo com a tabe1la B; ou ainda ainbos os im– postos ? Por qual das duas taxas diversas, decretadas nà tabella B, devem ser cobrados os impostos sobre Ban– cos e Companhias anonymas ? Ha classificações que não attende:11 ás necessida– des impostas pela obrigação de auxilio ás industrias nasce11tes, taxando-as sem um plano de.finido e estu– dado. Uma fabrica d cal paga um imposto igual ao que está taxado para os importadores dP. cal dos outros Estados, ou do estrangeiro, logo que o \·alor locativo do estabelecimento 2 e1a de I :2000$000 aonuaes ; que é insignificante'. , As fabricas de cimento foram taxadas para pagar 10 %-100$000, e.mquanto que os mercadores de ci– mento estrangeiro devem pagar 20 %-60,. ooo. -O commerciante de carvão de pedra, ou de coke., em pequena escala, nada paga; o mercador de carvão. vegetal por miudo está sujeito á 5%-30, ooo. - Uma fabrica de ferraduras deve pagar 5%- 40$000: o ferrador que as ucilisa 5 %-30$000; o com– merciante de ferraduras, quer sejam feitas aqui, ou 110 estranrreiro, está sujeito apenas á 30, ooo. ~O negociante de machinas <le -costuras, cujo ca– pital não deve ser pequeno é taxado com 5 %- 40~ ooo; a pobre officin::i. de concertador d' e as n achi na ~ ape– nas mereceo t1ma reducção de 10$ 000 na taxa fixa, etc. Foram esquecidas diversas classificações , p or e ·– emplo : mercador de fazendas á ret alho, tabacaria , etc.. A revi ão das tabe11as se fai preciso 1nclubitavel– xnente, e si me pem1ittiss_e o Cong ress . expendcr o m.e parecer, eu lhe proporia a preferenc1a p las tabelhs annexas ao decreto n. 41 5 de :2 5 d-e Outubro d 1891. na qual as ta.,-xas sa.o mais equitativamente distribuidas, e poucas as altera~ões preci as. ( Contimw.}
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