Diário Official 1894-Março

5co Sabbado, 31 DIAR'IO OFFIClAL Março~ 1 g 94 ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~-~~~~ ......... """~~ Quanto ao casament<? ~ ' conhecida a ~1;-ircla e. 1· dos do i~~erior. Alem da negação que se ~encont ra t a?1bem por v:ezes os~ens1va_ propaganda fei ta por I para os carg<?s-de officiaes de justi ça, que criam muita m aos consel~1<=:1ros e maos amigos do p~vo con tra o vezes desaffe1~oados, acontece que pri nci palmente nas casamento ~1v11. Tem-se apresentado ate nos t~~plos com_arcas q ue tem_fôro . pouco acti vo lilão ha quem a_~uprc~ a ct.a e a exc_ellenc~a do casamento reltg10_s~, queira servi r, guer mtennamente, qu er mesmo ad hoc, ate a nuJ1dade ou desnecessidade do casam;;mto <;:1v1l com os precan os proventos que· deixam es es caro-os· s·e1:1 'f~·er nem siq~1er a di_stincção en tr_e o .crente -e nem mesmo a policia !11:1.micipal offe: ece garantia /'sé~– o c1daaao~ Ta l doutnna mmto deve tel' mflu1do no es- guran ça para o exerc1c10 elo cumonmento elos deveres . p irito :!.o nosso povo do interior dos --municípios a elles inherentes. • 1 o qual, as mais ?as vezes não_~ispondo de st~fi?ente _,, Seria convenien~e que não, só ,esses ca rgo~, como • cultura f!iOral e mtelectual, dmge-se, por op1~ões e os de segurança publica, dessem responsabilidade po- suggest es ~lheias. . . . . sitiva aos funccionári os q ~1e os exercessem, por meio, Par mun a pnnc1pal causa da mdif.ferença para de qualquer rasoavel remuneração, m m e timulo e a c~lebração_do casam; nta_ ~ivil e·stá ~'esse facto que rigorosa suj eição para elles aos respectivps deveres. .Yenho de ass1gnalar. E fac1limo acreditar que, se todos Sem toca r em outros assumptos de que necessa ri a- os que podem acónseH-iar sobre deveres sociaes, fossem mente se occupará a vossa reconhecida ill ustrf1ção n uni fo rmrs ou•accordes nas suas opiniões, sem detri- sentido de m€lhorar a nossa legislaçãÕ em vigor. mento dos di reitos alhei'os, nenhum estorvo se opporia assigno -me, com particular estima.-Vosso vdr. crcl. a execução d'essa instituição, que, corno dissestes, tão amg . obg.~ARL 'TIDE C RLO · DE MoRAES. • de ,perto se prende com o interesse vital da fam ilia e Curu,çá, r6 de Dezembro de 1893.- Senhor Dez- da socied_ade . embargador Procurador Geral do · Estado.- Reass u~ . Tambem se por um lado, em certos lugares, a ce- mindo hontem o exercício de meu cai·go, por ter renun– lebração do casamento pelos jui.ze~ substitutos tem ciado o resto da licença com que me achava, recebi reduzido bons effeitos, quanto a, e~ecuçào da _lei, hontem mesmo a carta que me dirigistes com a data de por outro não offerece vantagem a conti nuação d' essa 3 de Novembro ultimo. attribuição nas _mãos dos supplentes, que nas actuaes Não querendo deixar de sati sfazer ao vosso pedido. circumscripções districtaes. não se importam de ex- quanto a remessa de minha resposta até o fin~ do cor- – por aos nubentes os dire itos que adquirem e se ori- rente mez, ap res,so-me em fazer-vos a pre~en·te: para ginam do contracto que ass ignam, nem dão a so- vol-a enviar 'pelo vapor, que deve hoj e aqu i chegar ele lemnidade preó sa a acto tão serior tl uito menos deve Bragança. ' - · - ser confiado principalmente para não es tabelecer con- Depois de judici?sas consideraçõe a respeito' da fusão da sua autoridade propriamente admin istrativa má execução que tem tido n'esse Estado, e principal– com o poder judiciario, cujo representante na comarca mente no interior, o Dec. de 7 de Março de 1888 e a deve ser o competen te para actos dos quae prov_em lei n. 18 1 de 24 de Jane iro de 1890, exigistes niinha taes relações jurídicas . · · humilde opinião sobre: 1 .º Qual a causa de recusarem Parece-me que seria de vantagem qu e a a ttribui - os pais, nes ta ~marca, de dai: á registro o nascimento– ção de fazer casamentos fosse ç:onfiada .~ Ju iz especial, de seus filhos ? 2 . 0 Qual o meio de solver es ta difficu l– ma.c:: por circumstancias diversas, .presumo impraticavel dade, tornando fac il o registro? 3.° Convem continuar ess:r hypothese. Aos Juízes lettrados, enfretanto, deve, o casamento civil a ser fei to pelos Juí zes e seus sup– creio, ella pert~cer, pela responsabilidade que têm e plentes ou deve ser encarregado o Intendente Muni– pela confiança que melhor inspirão. E' certo que essa cipal ou um Juiz especial ? 4. 0 ão seria de grande– ideia trará grandes inconveni entes para o povo d9 in- vantagem tornar completamente gratuito o casam nto terior dos municípios e nucl eos; mas, no proprio inte- civil e em lei processoal simp lificar á fórma de provar– ressedas partes não é demais qualquer sacri fic io, uma os requi itos da lei? Qual o meio que vos parece ,m - vez que este é fo~o para a legalisaçã_o do _casamento lhor? que determina uma nova phase na ex1stene1a dos seus . _Respond~ndo tenho a honra_de vos dec_lar~r. qu e, proprios direitos. . . . . 111 fehz_mente n es ta Comarca, mmt~s são os md1_v1duo Tão penso que será de vantagern tornar completa- que a111da se recusão de dar a reg1~t~o o . nasc1me~to– mcflfe g-ratuito o casamento, porque, parece-me q ue de seus filhos, e qu e a causa de assim procederem e a ao proprio interesse da reali-sação d' esse act_o deve sua crass:3- ig ~orao~ia, de par com in sanas dout r_inas acompanhar a obrigação de remun~rar os serviços de e_m_ q_ue vivem 1mbuidos_. Pensam uns que o registro Justiça que mais regulares e promptos se fazem na c1v1l impo rta_no escrav1~amen_to do povo; entendem . e perança de immediata recorn_pensa. outros qu e é uma espec1 e de unposto, uma fonte p - Quanto ao meio d~ simplificar a fórma de provar renne de receita, de que lança mão o governo, para. os requesitos da Lei, sou de parecer que já as leis .ge- o~correr ás, grand es de_spezas do Esta_do. Mas, _pensem raes tem facilitado bastante o modo de fazer as provas d tm1a ou d ou tra maneira, a verdade e que de1xão de exjgidas, sen<lo, por i_sso: clif~cil, se,m detido <;xarn.e õbsexvar aquell_e preceito I legé\l, e o me~o de s~lver ~e offerecer meios de mais s-1mplifical-o. prorppto est a d1 ffic uldade, tornando facil o regis tro, e, Penso que assim tenho respondido as vossas in- • ao meu ver, a imposição de penas severas contra o , ~errogações. - infractores a ·1ei. A experi encia tem d~monstra<lo que Aproveito a opportunidade para rog~r ~ncareci - a penalidade d<;> art. 50 d9 Reg.\ _n. 988? de 7 .de– <laniente a vossa esçlarecida attenção e cntertos~ zelo. Março de I 888 ~ por de mais d~fficiente e mcompl~t~. para a falta de auxiliares com que luctão os mag1s~a- Quanto as p erguntas relat:J.vas ao casamento _c1v1l • • • '

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