Diário Official 1894-Março
,I_ 544 Sexta-fpjra. 30 - DIARIO OFFICIAL Março-189,4 __.. __ _ __ _ ª!!:?,_.___ _... _ .!!_ ___.:: . ~~~i -~•_a:-.:i:::~ - -----.-'-- ~ ~ - - Convem tornar uma realidade a promessa cons- titucibnal e se os escrivães não -podem prestar o seu serviço gratuito porqueivivem d'elle, pague-lhes o Es– t.ado; mas não se sophisme a lei e não se abra a porta a abusos. · . - • Depois, procurando-se fazer comprehender ao povo, por mei de uma propaganda seria- e constante por parte das autoridades locaes. a necessidade do con– tracto civil, ·para regulaçãÓ dos direitos civis cla familia, estou certo que em breve veremos sanado este mal. No entanto pela r-- sposta que me foi dada p elos illustrados magistrados d 'es te Estado, vereis o seo modo de pensar e assim bem escla11ecido, poden:;is pro– por as m~didas que vos parecere.;n mai s convenientes, _/_ulgar:do eu acertadas as medidas apresentadas pelo tllustrado Sr. Dr. Alfredo Barradas, as quaes adapto ~ompletamen te . • ,, ::: - :i: * Vizeu, 31 de D ezembro de 1893.-Illm. Sr. De– zembargador Procurador G eral do Estado.-Só a treze aeste mez, pelo vapor «Cabral», recebi a carta ci \ cular de V. E xc., datada de 3 de ovembro passado, e que só agora me foi possi ve l respo~del-a com a chegada do Vdpor hoje aqui . • - E' quasi nullo, como affirma mesmo v. exc. o re– su ltad0 qn~ têm obtido os registros dos nascimentos e Phitos no in terior, accentuando, se, accrescento eu, profundamente esse mal nos povoados e logarejos Lfü ta nci ados da res idencia dos officiad, do registro GÍ vi l. • Attribúo essa falta não só a difficuldade de meios Je transporte , -como ainda a ignorancia da lei e au– se nci a de meios coercivos que para solve r essa clifficul– Jade, me parece. devem se r empregados p-elos sub– prefeitos e age ntes de segurança publica, conveni e n– temente collocados n 'esses pontos, sem prejuiso das obri u-ações oue lhes assi~tem, e encarregados de leva~cm ao c~nhccimento de seus superi ores legitimes ou d: , ectam.~ nte aos J uizes encarregados cl',e~se ser– riço, os nascimentos e obi tos, con fo rme a circumscrip– ~ão J udiciaria a que obdeé:em. Portanto, p ede -se d ize r que a c:wsa de recusarém os p<i.Í:.i el e dar a reg istro o nascime n to de seus filhos e o.,; interessados de dar a registro o obito de seus p::ir--ntes, é a ig nora nc ia da le i principalme nte e secundari ame n te a di ffic ul<l ade de se removerem áo itwar onde estãu os officiaé's do regi s tro. O P,OVO ~r ~q ui prima pelo seu ca racter de obdiencia a lei e i:r> nU"e de se furtar ao compromi sso legal, procura, pelo ~-'Jntra rio, vasar-se nos 111oldes adiantados, acompa– ul13.ndo sempre os mov im~ntos evolucionistas da so- ~; .~:!dade. .() casamento ci vil , ao con trario do que pensava, t;m ti<lo aqu i uma ma rcha p rog ressiva. não sei se pe la falta de sacerJotes o u se pela sã iJeié\ que já amadureceu no espírito publ ico. O q ue é facto é que c.JiJtando já mais de um anno de _j udicatura ? '~sta comarca, só vi cdcbrar-se um casamento relig-10s0 .sem a poste rior concessão do co~t rac to civil. Conside ro já bastante simµlificados os meios de provas e não :.tria tal vez a abundancia d'ellas que fi zesse o povo r~cusar, mas sim a di s tancí::i. dos lares, d 'uma g rande , parte d' elle, do fogar da residencia do Juiz casador; é por isso que o povo ignorante ap'prqveita a . oppor– tunidade do parocho que comparece a todos esses lugares para contrahir o casamen to relig ioso, sem emhargo do onus pesado que elle directam~nte acar– reta. O . contracto civil tem por essa gente um lado bom-ser muito menós dispendioso elo que o re li g ioso, e naturalmente terá todas as vantagens .sobre o outro se .tornar-se completamente g ratui co, o que é uma medida de alto alcance e que trará resultados muito lisongeiros. \ Parece-me que reclonclará na mesma indifferença ao cG>ntracto civ.il a mudança dos Juí zes Substitutos e seus supplentes, actualmente celebradores cio casa– me~to, pelos Inten·clentes Municipaes ou Juize~ es– pec1aes. O unico meio' que me parece soluvel parn sanar essa falta é a obrigatoriedade do casamento civil e na falta c.Pelle é abrir-se 111-3-rgem a propaganda que se fará naturalmenté com o perpassar dos t empos . E' o que me occorre dizer á v. exc. a quem apresen to meus protestos de subida estima e alta consideração. De v. exc. am. º collega e ,menor cr. º-f<RANc1sco SEVERIAXO ÜL' ARTE. ' .. :~: ~: J uizo -de' Direito da comarca de Brngança. - S r. Dezem )argador Procurador Geral cio Estado.- ccc! – dendo com praser áo pedido que fizestes-me em vossa carta circular de 3 de Novembro ultimo, passo a d;u-– vos minha opinião sobre, as causas que influem n'esta comarca para a quasi nulliclade elos resultad6s do registro e do casamentn civil e sobre as medidas qu e julgo mais opportunas e adequadas a removei-as e a regulari sar e melhorar ambos os serviços. De accordo comvosco sobre a relevanci a d'essas duas instituições que affectam tão profundame nte o estado civil das pessoas e a organi sação da famil ia, devo an tes ele tudo, ponde rar-,·os que ha muito es– forço-me tanto quanto possivel pr> r conseguir o regular funcc ionamento df~ ambas, de modo a tor11arem•se um2. realidade na vida civil e a c rres poncle rem a elevado pensamento que dictou -as. a co;narca de Curu çá, onde inicei a minha êarre ii.:a, deixei, ao se r removido para esta, o primeiro cl'aquell es dou s se rvi çf>S sensivelmente melhorado, e aqui ainda este anno. fi., publ icar pela _imprensa local eclita.es chamandb a attenção dos interessados para a obrigação e nec~ssi– dade do registro civil, e mandei distribuir -exemplares por todos o agentes <le segurança, a quem como sabeis, cabe um papel nada insignifiéante no funcc io– namento da instituição. Em consequencia ci'essas me<lidas, e ainda pda acção do espíri to publico que vai pouco á pouco d~– senvolvendo-se, o nume{'o dos registros dos nascimen– tos aug1.nentr1u este anno e nutro a esperança- ele que o seu <l iag ramma ir-se-ha ele v;ando s-radualmente <le anno para anno, desde que conve rg irem para_e_s se re– s ultado a diligencia dos agentes a 51ue~1 a lei confiou o serviço e fiscalisação severa dos magis trados e do ministe rio publico, e energ ia ~a_s aut?rida1es e prin– cipalme nte a propaganda s ena e _rntelltgente do:-; pode res publicos.
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