Diário Official 1894-Março

pouco t rahn1ho fari a esse· ordena Ó, na Cap ital,. s.em sepa r.ar- se de sua fanúli ai - · D ev idb a istn~qua:si, toda:s. as; €.DllTITT':<i:a&estão.: se i:vi das por' promotores , leigos . . V0lt,x, po r.e · , a.o assump,to .cle- qLrê. me ocrnpãva . Enten-do que s:oment~ a:as (n1..carregadn s do regi-s– tr-o d e 'na'>cim-= ntos é qm~: se deve at trÍhuír o não c.urn- primento· da k i. . · A di s ta ncia que. a·lg uns, allegan ainda n-:i-o. póde servir de desccdpa, des de.que e1ru cada circum cr.i:pção existe um escrivão encarregado do regis tro, O Cong resso póde fazer muito, · pam. que sej a melhorado o serviço e- a lei uma realidadfl .. Ouanto mais demoradas.forem as~ providencias a 1:oma;se, maio1~cs· serão as difficuldades que se levan– tarão no futu ro. ::: :i: :~ A Repubfica g0 necorrhece o c-Rsarnenta c:i'v~I, G:uja· celeb ra:ção se rá g ra tuita-Constituição· Br.a:sileirra ctrt. 7 2 § 4. °'. Como vedes tem0s proalaniados·1 ela G :onst:it.oição dous prirrcipios 1. 0 qu e sómente· é legal· pe rante os po– de res constituidos da Republica o c;:aHamento ci vil. 2: º qu e este casé\m~nto deve se r cel~bra<lo gra tu itame nte . A Const1tu1ção manteve a liberdade aos nube ntes de-celebrare m o easamentti relig ios0 a:-ntes •ou à e pois cl 0 <úvil, pois nada es ta t:\.1i0 ·a respe ito. E' facfo, p·orétn, como •po<leis ver pd o ma(pa c~.mparativo que adiante , os a presento, qu e g ran e!e· numero 9~ pessoas se con– t enta em c lebrar o casamento r .lig1oso, descnrando o cofltracto civi-1. Q uan tos males d'ahi, podem atl ·ir- á familia e por conseo-uin te á sociedade; fací,l é pY-eyerte., de de q ue· se co nstitu em tantas fa milias ~ m que seus d ireit0s civis sejam recon~1 cidos pelo ?~tacfo. Mai . a~n~a:· a c_el_e– b raça'.o· do casamento rehg10s0 sem .o-rnn~ractd c~vil, ou vice-versa p6de dar lugar a abusos e a 1mmôrali la– eles por'part~ de suj eitos menos esc1•uf.mlosos ou pe r- ve rtidos. · ão' reeonhecendo a E gr~ja o ca. amento civi l como valido, nem o E s tado o casa.tn€ n't'o i:eligi©so, seP"Ue -se qu e o · que casarem no ci-vil 1 pód'em cac,ar-se depo is com outra,-p~s _ oá. no relig iosG, ou_ o que se ca– Sir sómente 1'1'1') reho-1oso, casa:r-se depois· com dutra ~ essoa no civil, sem-que a le i p _ssa 1 pu ni!-~ _cc:_rnsando- se pe rturbações profundas_n?· se10 cl:as fa1mhas. _ · Sei qu e s·acerclo tes, cl1 stnnctos pov se-o sabe r e v1r– tudes , aconse lhanr s us parne:hianos-qure· 'nã·o deix m de celebratt o cont racto civil an tes ou d poi ?O re-, ]i crioso. e, Ainda não ha mu ito com·ersancfo, a respeito côm um ilfu,:3 tradn saeerd0te, es~e 11 . dizi;a,: «quando os meu's µarochiano não qt1ei<em atre1.1de r él, nel'll um do argm1renios q ue Ifre..· aprese,: i.ro, te nho nn1 qtre s mprre produtiô born resul tado. F aç-o-lhes ver.. qu. . -n© c,1:so de Q'Uerra, se rão cha mado para se rvi 1 1 00, @!r t iC~ em pri~ ej rn lcrgar os sol'teiros e depó-i-s og ~c,ai:,lOG.-O ra, 0 qu M o forem celebrar o•c01:fnrcto c_w,11 não 't'~o tidos como casad'0s pela. auton<laet~s Ct s e p01•· con– seo-u inte serão apfl:nhadlQs, em- pri11-1eko l ugar. »• 0 O el e ito eatbolic0 não proc'filr.t in.1p.ed.i:r aí t;:debraç:to d o contracto ci vil; não vem, portanto, lia s1:1a opp0si- .. ção· a g rande differe rrça que se nota entre os cas me a– , tm; relig iosus t! os cas amentos no ci vi l. A causa é ben 0ll trai como a cr a:n t tl vos mostrã rci. • A. accusação .qúe se le vant:a: contra os padres ca:– tholicos não tem razão de ser, pois es tes sóme11te sus-– tentam os pTincipios da Egreja- catholica. Sabei& qua nto me tenho esforçado. n'este- E ., ... d~ , para;que o povo s·e comp·e11etre da necessidade da! ce– .1.ebração do contracto civil. em vista de no sac lei fun– darm~ntal. N0 entan to como•Catholico Apos tolico RomaJrn qoe ·sou, tenho como unico veniadeiro o casamenro rel igios-o, ins tit uid..0- por Deus. c . Thoma:z: tratando da natureza do casam o-t0 n 0ta• q ue é pr eciso cons ideral-o, sob tres p·omos de · vi s-ta differe:ntes em relação ao·s. tres diversos fins, p;rr:i que De11s o tem des tinado, q ue são: pr.opagaçãà d@ gene ro humano, da soci edade ci vi l e da Eg reja ; de sorte que [>O r ca1-1sa des tes tres ti ns ha necêssidal~e de di.ffe rentes regulamentares conduce nt-.cs á ell es-. Sob o primeiro aspecto • é um dever da- natureza , ofjiá-i.t:1. ,m– tu ·a;, que tem como · regra e fi m a g raç.-ro;· s-ob o se– gundo qu e di z r e-speiM ao bem da sociedade- oi-._ il· é 1 11egul ado pelas- le is crvis; sob, o ternein, qu•e' ~ · nefé-1'.'-:e ao bem espiritual, o casamento deve depender dos· cn– nonf's e dos reg ulamentos da Egreja:, cujos ministros sà'.o os-cfütpensadores-dos sacramentos, do numêro do;; quaes é o casament© dos Chri stão-s. Mas- é preciso preservar- e de cre r q ue no matrimonio exis t:im t res ' contraetos-distinctm:r: é um 11,1úro contracto qu cons iste na translaçíJO do di r'ei to mutuo sobre os cornos· db: esposos, e q ue toma estas di fferent~s- classif1cac;ões. segundo as diversas faces-por que é erfcanrclo.ii O Concili o Triclentino, a mai s respeitavel assem– biéa q11e se tem r unido no mundo Chri stão declarotr: ccSe cClg uem disser que o matrimonio não é verdadeira e prnpriament um dos se te sacramentos da: lei evan– gelii:a, instittúdo por nosso Se nhor Jesus Cbri~to, mas eine tem sido inventado pelos homens- na Egreja, e q_ ue tTào confe re g raça, anat hema ti sado seja.)! Decretada a separação da Eg reja do Estado, es– ta tui do como conseque ncia' o_ ca ·-amento civil unic~ recEwhecido legal pelo E stado, é deve r de ,to-do.:; . os b@111-s cictladãos fazer,em comprehender ao povo a nece-s– siclctd~ de suj eitar-se á le i. para garantia de seu. di– re itos. A causa pri ncipal da opposicão q_u e se n0ta á ce– leh,ação d-0 casamento civii pelo I o ·o, é a d iffic uldade q Lre ell e en'-<Jntra: pa ra is90. A Cons titni ç:lo de clar0u a celebração do ca a– me nto gratuito ; mas por UQ1 sophisma g rosse iro d-a-se aos, escri ães o direito cle cobra rem cus ta pelo seu se rviço. D 'ahi o a~uso, q ~1 tem chega-do n 0 i n teri 1.· li• E stado a teva:rem -os escnvãe por cad:i .ca. ament cincoenta. rnil ré is. O nube ntes achão d iffin1ld ji1.de em arranj~rem a s decla rações exigidas por 1 i; - ao 4l f'-S aigenaadora! que_se comp rome ttem a fac ilitar tado por ce rta qna111tm, que vai aug ine ntando diariamente; e s~o tantos o, embaraço. qu e os nube.nt s prefer n1 rrao ma is <::asare m-s€ no civil sob o f tt ti l Rr t xto de C}l!l-e. sãro pnhres, n~o •teem nada par~ de i ' a r á, mul11-r e ào fil iios. · •

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