Diário Official 1894-Março
t • ESTADOS-UNIDOS DO BR_AZIL , ' , . ., GovernoFederal DEClU}TO N. 16 1- Df; 28 DE b'J:~'\"EltEIH.O DE 1894' Declara :;ujeitos á juri,Jicç.'\o do fõro militar os cri• me~ que se rela ionnrem com n rebellião que orn conflagr::i o Districte Federal e outros pontos do territorio da Uni:1.o. O Vice-Pl'<·sidont c .da.Republica dos llitado T nidos do Hrazi l : " . Considemndo que nas circumstancias cru q\1e ctuahucnto se acha o paiz não 6 licito ao Po– .der P ublÁco deixar de punir irnru ediatameute, -e com o nw ximo rigor, os graves crimes ciue attcntam contra ti consolirla<}i10 da Bepubliea, o rc tabel<:cirn euto da paz e a su, teu~açüo do principiu da autorida,ie ;. . , Cousidcraudo que muttos cnmes d e8sa _na– tureza teem si do cou,iuncLameote cornmcttidos por militares e civi . _m<Íri:uente depois que uma parte cb esquadra alhou-se aos re? cldcs ; Coo itlcrando que a no -r1 lc~daçM te))l a · Fimilauo, pam puni çf1.u ile c.crtos \,1.'irn · , o -estado <lc rcbelliào ao de _guerm ei;:tren_1a, ton– fo rme se ,.G do dflcreto n.. Gl do 2..t- ae Oµtn, bro de 18:J ; · OoosiJ erando qu.e, ainda do conformidade co1t1 o. f:rndamentos do citado clecreto, o regu– himcnto o. i 3 d'aque!lt1 <latu e, tahelcceu que 11s lei, que rC\gulnm em tt:LO po ,de guerrn sãO npplicnveis nos Jo.,ares que se acharem em cs– tndo de l'ebel!i!l.o ; Oonsi,Jerando, finalmente., qne P a,rt,. J .• ~ Gº da lei n. 631 de l de ctembl'o de 1851 IDI\D· <ln. con_iderar mifüa res te.dos o crimes men• <:ionados no principio do citru.lo ar.tigo, em tp– dos ,os , ous ourueros, ainaa quando wilita ros não sejam o~ seus autoras; Resolve: Avtiµ;o uoico. Ficam desde j á suj eitos tt ju– ri~diçüo do foro l)lllitar os ~rimes que tenh um &ido ou vierem a ~cr <.'OlU.tO®tidos por \militares uu civeis em qualquer ponto do territorio da Uuirw occupado por força legacs ou rebdde·, 1..rna vez que taes cri!DJ!s eetejum ,eumueratlos no art. 1 º da lei n. 631 de 1 do Setern'l.,ro de 1851 o se relacionem com a rebelliuo que ora conflagra o Di tricto 'Faàeml e outrns pontos do territorio da .Repubfica. O general de bri~ada Bibiano ergio Taccdo da -Fontoura Co ta llat, cucarrcgado do expe – diente do i\fiuistcrio J,i Guerra, fa ça executnr a presente resoluçllo, exJ)edindo e• !lc pachos neccssario _ Capit.'il Federal, 28 de Fevereiro tle 1 9!!.- 6.º da Republica. 'lí'LOIUANU 'PETXO'.l.'Q , B{biano Sergio 1.1lacedo ela FontOJll'a (}ostdllat. O 'Vice·Pre idente da ];trptlblica. ti 1~.taüos Unidos do füazil : Cun ideraudo que o espirito da. revólta tem– e levantado em diversos pontos dá, Unill.o; fficial DO ESTADO DO PARA' Ordem t Progresso· BELEM &xta-reu,a: 3~0de ~lttr~o -dê rnoT= - ----- que, pnra combater e se mal, o governo teµ1 ,eufrn.n cia de Boim , D. E rmelinda Yeilo O :2ar- irlo·for,;ado a movimentar tropas, retirando a. reto Ferreira para a <le Affu.í.; guarn i<}iíes rc~nl ares tio rfü·cr o }1~5tados, dei- O pr9fcssor de ..•. Caetano de Odivel]as xando - :v•im e~postos 11, po. ~ivci perturba- J osé Melchiade • .Aranh a NeYcs, p,ir.1 a de çõc~ da c,rde.!n pubHoa ; Uom.le; c1uc, embora se dev• 1 sempre "Ontar CO\ll as O .e- • eJ d I ~ " ... pro, essor 'ementar o· oo-ar «~ asci- expau üe.9 do patriotismo, é to·\l'vin indispcn• 11.- mnn•o · · · d Cl C ., .,. "" • , e », mi;tn(C1p10 e iavcs, auuto Antonio vcl que o p9der pt1blico-di potiha de elemei;itus Barb? ~ para a de (( :\It1eajatuban, no municipio proáiptoi para Nn.t· ; da , 1gia; que, fi nalmente, ta elemento só podem ser u d (, • · • • :\ . , " obtiJo pela organisarão de forcas sobre as qu;i .ã p· -~P,tc, µ:iun\tgP 10 do , Io; u, J o é ~- ee possa com toda. r.!Jicacia exéroer a acni\o da 1• ;;.P''. 0 10 ei ro, _para ,uarJ'eta, no municipio da d . . 1• 'j' l' l I0'\4 , 1s~1p ma m11tar : r- , ' Ref1o}ve : -Foram creadas a' ;;eguinte escolas eleraen- . F ' · • 1 ta,res· • 1\.rt. umco. 10am prov1s,:mamepte creac os · ·. . um repmeoto de artilharia do campanha, doí Uma dq :-~X.O m· s.c.uhno no Jogar «Sarapa- regimcntos de <'avallari~ o quatro batal)lões de· ~eºrY" muu:cipio de Bmg:mça; info nta!-ia, o quaes terão a oro-aoisaçüo do pia- r~ª mix.ta no Jubim no município de no que baixou com o decreto IJ. 56 de U de Sou ~, e De1,embrC> de 18R!-l. Outra tambem mixta no luO'ar,"Prirnavera» . O ~eneral de ~d g11da Bfbiano Sergio l\focedo muoicipio de Mell? •a.ço . ~ 0 ' • da Fontoura C?staU~t faça ex(lcutar ;, _prt::sente -;-Consid.erou-sc pub]j~ a e' coln particuJa.r, retioluç!l.o, provtdencrnndo para que e,JCoppor- re1,1:1da pelo prof -~or Do'11ingo' Iloracio Ro– tu namcnte _submctbichi á approvação do Coo- drigu(R' no R~o "Seccon, muu'icipio de Gintr:i. grr o Nac1QJ1al. - frau,,fo1·1ose a e cola dementar do "Rio Palac½> .no Oi.v.ernp,28 de FcvE'reiro de 1-89-!. Jtuqui». para o rio ,, rucurituba» - amb;s 00 ,. FT,OltT. , 0 P ·EIXO'.l'O. ' município de Snuta1·em. ' B iu,r,,w 'ei-gio J}[oc,,do dn. Fontoura CostaUat. Portarla de ~ ' de ) for ço cl\l l 94.-Au;r- mcota com a quau_tia ~le 11.29-:1--'300 a ver ba do . il , art. l l do orçamento- vi~cnte. DEC RETO N. 1(i 3-DE '2 DE ~AR<'O D E 189-1- . • • DetlJl ra no,,•ame\lt.e 1;1 ~ ta.do de sitio, com u . ·pen,ão çlas g11ran~i-,s coo tituc'\ion.aes., fl]cxuns ,polltOJl d.o t(lrritorio nacional. 0 O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unido do 'Brazil : Consideran ,fo que ainda pão ce, ou a o-1•ave . t d . " COJ!}UIO -o 1n erua ·que ·tem etermmndo a su . pen.ão da garantia.s coo. tituciooaes em al"'ui:i~ pontos ·do •tel'rito1·io naci(maL e {, í) ual , e refe– rem ·O deereto n. 1•679, de 25 de iFevcreiro pro– ximo fin tl.o, e outros anteriores : O Governador do Estado, attenpeQdo a .llO· licita çãp fe ita pelo Iu -pector d<;1 Thezouro e ,l . ' ' hm.,.o cm vi. J',(l a conta ~eruonstrativa do e, tado da verb!l do ~ 3~ do art. 1 1 do or arncoto vi • ~e~te, r~. olve, no;; terir~o- do art. :n day1 Dispo- 1)°oe d1v '_l'Si\S do refendo (1r9aQ'.lf'oto 1 augmcn- w tur com a m1portancia de 11.29.f, 300, o credi– to e;oos~ 1ado a ru e ma verba para occorrer a de•peza. até o ,fim do pr nte ex01·cicio. l'alacio do Goverue do E tado do Par.'.t. 2 de forçu do ·l !l4..-L .\. UII.O SonRf: . O·F.FICIO Resolve, 'IlOB termo. do al't. · O da Coa titui- ç!ío, UcoretM -novamente o e tado · de sitio, i:om .Ao Govern ador do Rio Grande do Norte, nspeusno ilas l;!amntias coo tit ucionaçs para o, agrad~enrlo o ex mplar di\ collecçno le lei · e Dii,ti•i<.:to Federal, a capita 80 Estado, da · deurrtos d' 'e Estado, de 1 93 ertviado l'OID o Parn hyba,de P ernawbuco,. s l~stado do 'Rio ~e · oflicio do G ,do .corrente. ,Janeiro, ão Paulo, 'Pa raná, nnta Catharini e - ào Governador da Pamhyba, 1urn1de1en- Rio Orande •tlo Sul, at6 ao dia 30 de bril do do o exemrílar d:l. collecção ti I is e~ decreto. con ente anno. . d'er e E t:irlo, prnruu'.lg.ido. 110 an.no !Jª ·ado Üll'pi~ l 'edÔr11l, 3 i:lc )\lnr o e l 94, Gº da --enviado com o offi cio de do c~rrcutc. ' Republica. Pela S.C()retJtria : F J.OUJ 'º P ,&IXQTO. Oassicmo do .i.Váscinu~nto. erno,do E,stado t X~.EDlENTf: DO DIA28 .DE M~Fl,Ç0 DE 1~94 .AC'.FOS 'Foram •removiao : ,t\.o DirQctqr do ..:.\rcb~l'o ;l'nblioo <~1 Ba hia, :1gt·fl~<:c n~o, em no!Uc çlo -1·. Oovl!rundm . o exc)l\pltii' qa J(~l E:111 rja.u so.!:ir ( ·; E:1tnd,, , q~1e cuvio.\l co[ll o eu ojllcio de ~:. d) •r• l ·re\},tç. - o ·Uibliotp.e!:l\rjp .P ublico. rem tt,'11t.l1> , com destino ,\ c~sa Ilibliotheca, um ClCNHj'i 1,• da.« Mc,mori,i111 9bre o ~ t11d.o QO, J3phin .d1111i. outros daa ,collecçQes de leia e Qeç.\'ato", <le 1 ;.;o•: da Parahyba e Rio Grande do Norte. é\ seu pedido 1 a professora c1n. e:,cola de 1~' • •
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