Diário Official 1894-Março
53ó {]ci,n ta-fr:ir:1, fo . DI :, r. 10 OFFICIAL lVIarço-1894 ....,...,..:-• :5-.,..,_... -:1.~ ..... ~AcC.w~ .. ;;1;;(,,cap r ~aa P"lr-t"V -, ""fll:I"."-~,~~-~~~~-~~ - - - - - ·------- -·-·· -- ·- ----·· 1 à'esses apegos inexp-licaveis á praxes condemnar_) ·. . 1 apresantar ·tres nomes, quando pode ser escolhido o em l2U~3. s~ria que as determine. Não havia q c .. .. : menos digno? E onde encontrar t an~a.; p..::;;.:;oas habili– lfeixass~ de condemnar a fó~ma da escolha - dos S,.... I tadas para occuparem o lúgar de pnn1i •J ~or, de forwa dores t?o t <..: 1 npo da monarch1a, porque não represL ,_ a poder se e?colher tres nomes par2. -:.ai; co1 1:1rca? -va elia ne:n a vontade do povo, nem a do monarr· 1 « Não seria melhor quebrar de: :··!"la vez com esse. E· um .::u1111ente es tadista, em süa severa criti c~. antecedente sem base nem causa j-_,jt;f c:.·,;el, fructos 3Y5tem:1.. disse, que se devia escre, 1 er na pórta do I da terrível e asphi xiadora centralisaçeo e ::~u a res pon- na.do- Casa de Expostos-=-porque não eram os se · ·abilidade a quem de direito? · dere,'>, !1em filhos d,.1. von tade soberana do povo, n, << Se os promotores estão ~o'.J 2 immedi ata fis- rla vontade absoluta do rei. ' al:sação e dependencia do Procuradnr Ger· 1 do Es tado :1 Diz o a rt. 22 da lei organica: Os promotor · q ue deve velar para que elles cum::, ~-am o seu deve r, p.ublicos e o curador. das massas fallidas serão nomca I de modo a não soffrer n\méa o serv: r;o 1 a justiça, para dos peio-Governador. ~'entre bachareis formados <: 11:. 1 que co~rctar-lhe a liberdade de escc:her, tirando assim direito, sobre lista triplice apresentada pelo Procurad 1 :r a responsabilidade que lhe podia ca t,-:-r? Geral, no p raso de r 5 dias, do conheci1úento official d3. « O mesmo se dá com a nomeac,:áo dns juízes de vaga. , direito.-Po-rque não se dá ao Tri bun::'.l Superior o di « § Unico. Na falta ele bachareis em direito serão reito de escolher de accordo com o <letermi nado em ~mea los fóra da ~apitai ci~arl~os esclarecidos e conl \ei_, o ma.is ?igno juiz n~triculado :1ara ser n9meado tieituados que servirãv prov1sonamente. . . J U1Z de direito? Poder-se-ha mesm<.: dar o caso de ser « E_n primeiro lugar es te artigo tem ficado e por I collocadi o mais digno de parceri:1 rom do us outros uito t r;mpo aio-da..,. ficará lettra morta. por falta de l,a- 1 nomes de matriculados, gue ·por q,.« quer 110tivo não ..-bareis em numero sufficiente para. que possa o f r;..,- . es tejam no caso de ser nomc.. . ..:.d.:, )J.r· fo rçar a ' curador Ç-eral do Estado, cl'entre os muitos preten- ' nomeação e por um moti vo im pre'- i.-;c0 ecahir a esco• dentes a uma comarca, escolher tres, para apresen tar a ! lha exactame nte sobre um d 'e~ses ,i p e. :..:1.t~ .... los para sta ao Governador. · cunha. • ,< Até hoje, tem sido preciso- ·-não escGlher, ma'; , « ão : o reg ímen , boje é ou l!•; , o ·t,0. ~i devet'n ser pedirá alguns bachareis, dos pouc)s que exis tem, LJ_l.1e i' as instituições. Deve cada um e;:;_;· Lt{,tl ~c1n a respon– aa e tem uma comarca. E elles det erminam par:1.· qual sabilidade inteira de se us actos bn: 1,· ou u1áos. pocerao .:r. ,... « A lista triplice é uma hypµc ,1:.; i:-.,. ofricial, com o « Ora uma lei feita para não ser cumprida, é um j fim somente, sob a ma5cara de hor,1c: nagem ao poder mal e de pe:;simo exemplo. O legislador tem o dever I céntral, rasgar _em parte a Con 3 titui ção <"}Ue quer a de considerar muito as circu01stanci::ts lo aes pára de 1 ·inteira indépendencia dos poderes , ,- .sear os saos . .accordo com ellas iegislar. Não basta estabelect; r prin- principias de!110craticos. . ripios mais ou menos l?ellos, col1vem saber se na cc Podeis sr. Governador sanar es te ma). ratica são elles exequíveis. · ,. , , · « O mesmo se dá com a nomeação dos promotores 1 ., provisorios. Pergun_ta-se: deverá se r ella feita sobré 1 li sta-triplice? N'este caso não será um mal ter de / ( Ccntinúa.) • - I-'i:,t· do.' Sr~. d e ·e n1.bn1·vallotE. :-:! ;;egnndo sua8 a ntigui c1a dt '.' cm 18H:J J ;::::, i z -a see:w ,,., S:l&N"":lXYlNM'?'lFliil'WPIClO-n:s::xsz:w◄ - ·-í --"- A .N TIGUIDAD }i-; NC)MER 1 ,,, Cll i 1 e f"1 rr. z N ::: :;-; J<1 A ~ 1 -< ::;: -% - ___ ti aa :u 1 ! 1 J 1- - __.:,__ ~ . - ___:. ---\:" . ---1::================--:---.~·_;::-.:::.::::::- !• ~ ;-r~;~é ~e A :'lllljíl H11fHJ i)anin .... ........... •.,. .... .• ·!: H) --- _G~ ·---- I' J 3 8 2 l 1~~rnet:tn A. <lc V111iH•<,11c!'ll11s Cita\'\.~....... · ·· ~ ··· ..... 1 1G H ,,Inon.-l Jnnuoril) U, -1.crr.i Moukucgrn ... ··· ···· ········1 ! 11 4 1 A ug,lftO rle Bnrb,,rr~rnu.. .. .... ............ .. ...... \. ...... '. J 7 5 f IAutoni,, ]3r,:.wJ·to Ja l:11d1a :i~11nu-;;...... . ......... ....... : , 3 (; 1 . 'Gentil Au~uPto <le )loa-aes Dtttl'nrourt ..... ..... ·····-·-- ' 1 2 'l !Joi:é· Gc!,1Dtll CoirnLr:i .....~·· ·· ········•··::· ·--···: ·· ....... . 1 1 - ---- .tií.áiuíac - --· - ...___ . . . - ... --- -- » ti 1 11 (i 1( 3 l] 1; 1 3· ': 7 2 1 ' l 9 ll • -- -- --- -A. DE B ORBORI-;MA,. G1sNTit A. DE MoRA0S 8ITTENcou1ff. NAPO!,E,\O .SIMÕES OE ÜLIHll'A. ·-- -- L.________ Approvada em conferencia cl'esta data. Pub!ique-s~.-Belem, 3 de Março de 18Q4. (Assignado)-E. CnAYES. • •
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