Diário Official 1894-Março

• RELATQRIQ <cSr'::ffundo a disp_osição d' aquell e artig o só nã tem "'i le tto suspcnstvo -a appellaçãp do promo- _.\l~ENT,\n o PELO PlWCURADOl{ GERAL no ESTADO DES- torqu ..1nclo a . decizão do jury fôr unanime . Mai s. • E~.IBARG.-\DOR HO. \N "NAH.DE OLIVEJ '.'. ,' ' o SR. GOVER- li ?e~--,j ~ais consuc:nte com os p rincipi a s cfo· KAD0R, DJ.<.. LAURO soDRÉ. dir 1 ·-, e 10depende nc1a e respeito as deci zões do - Continuação- jur1 - ª dispos (Çiio do art. 59 do D ec. n. 359 A, que a ssim reza : O -reo prezo que fo r ah<iolvidn será imme- fa_ssim pelo es_piri to e lettra da Cc, n ·'"i tu ição vê-se dia ta'TI .nte posto ~m li_berdade; sal vo se ao cr ime por · qu re esta que , jurisdicção cio juiz sul-Jstitu to não se qu e r ·sponde r esa ver impos ta a pena de 2 0 anoos de estienda além do districto em que tem de funccionar. prizão cdlular ou maior e não fô r úRanime a clecizão- F oi por isso que a lêi org ani ca (Dec. n. 359 A) de ter- do ju >. · mia01..1 que em cada comarca haveria 11 n . Jui z de Di- _l1J Jgo necessaria a revogação d 'aquell a <li oos i-' r eito e tantos Jui zes· Substitutos qu:•-2~ .,,: fossem, os ção · ~11 ti huando em vi g or esta, qu e bem att _ r:J ê ao.:; sees districtos judiciarios; aquelle com jti ri sd icção em intesses da Ju stiça. toda a comarca e est es. em seus respectivos dis trictos. - -.-.*~- J ccA determinação do art. 4. 0 e sed . da lei n .•15 <'Um outro ponto obs~u~o da lei de 14 de Jane iro al.ém de ser inconc;tituciona l, traz na prat ica serias diffi- de 1891 e que tem tras ido difficttldades na pra tica é a e11ldades no prep2.ro dos processos, principalmente nos do a rt. 25 . · prncessos. crimes nas ·comar cas de mais.-. um dis tricto , .,t.J undo o plano uni forme seguido pelo D e c. n. jt.rdiciario. -3 59 A erjm comptttentes pa ra exerce r as funcções de ccD 'ahi vem as dernora-s enormes que Sé notam Ra Jui z Pr 5idente dos ca me ntos não 5Ó os Juí zes de formação da cu1pa, excedendo de mui t n p raso es ta - Dirc--it:o C0EJO os J ui zes substitutos . (Art. 63 ~ 7. º e 65 beleci do em l~i, dando lugar a i)edidos <l e habeas•c011" § 3. •1 En tao hav ia um Ju iz S ubst ituto em cada di"s tricto /m-s. e soltura de criminosos convencidos. · j udicia rio. ' ccAvuita ai nda mais a quasi impossib iiidade de ci- <e~ focJifi ca ndo a I,,e,i_ c;le 14 de Janeiro de 1891 a tações de testemanhas, · principalmente-nos processos organisação segui da pelo dec. n. 359 A, e crea ndo um ex-officio, porque não e ncorrt:ra~ os juiz s quem queira só juiz subs tituto em cada coma rca e supple ntes d 'es- . servir de Official de Justiça. para, a expensas s uas, faze r tes nas circumscripções, afim de facilita r os casanientos lon..gas v=:1-::-Pn", perd er <lias e dias ele t rabalho, com qui z • ar aos supple ntes o mesmo p(:)der que tinhao os pró'babilida:-Ie de não receber, ou sóment~ muito tarde, J ui zes de ,Dire ito e Subs ti tu tos de exercer as fon e- as custas a q llZ tem direito ~ de que vivem. . ções não contenci osas do ju iz dos c~samentos. (( Chamo para ~ e5te ponto, especialmente, a vossa · <e ela fo rma porque se acha r edig ido o ª :,t~g-o , attenção, pois, são continuas as reclamações q ue a re~- par.ec_e, no entanto, q ue · no interior, só os JUIZ~ pei to são feitas pelos p.::-omotores e j ui zes e cada dia su-b.,t1tutos e os supp len tes r espec ti vos tem o direito mais urgente se torna uma medida prnmp ta e efficaes de effectuar os casamentos. . · que r.orte, ele uma vez, um cios mai on~s ent raves e 1, uiz a L ei : Aos j uízes substitutos nas comarcas– emba raços que encontra a justiça na cnnsecuçã-o de do int~rior e aos res pectivos supp}entes, nas circums– sen fim. cri pc·0es dis tri ctaes, compe te exercer as funcções não • (<Üs officiaes ele justiça são gera1111ente homens con tenciosas do juiz dos casamen tos, me nos q ua nto ::t pobres, que vivem de seu trabalho diario. Ora nos impl'.dimento, cujo conh~ men to pertence ao Ju iz ,de processo~ crimes, as custas só devendo :-:ier pagas de- Direito com recurso de aggravo para o Tri buna l pois ela deci são final do processo pelo Tribunal Supe- Supe rior. {A r t. 25 Lei cit. ) . rior, e.rn •c~so de appellação, ou pe_lo jui 1., resul ta que rcComo j á di sse, t em esta disposição levantado– esses pobres homens ficam privados de r ec<;be r os seus diffi cpl<lades sobre se compete tambem aos J ui zes de salarios, ás vezes, mais de anno. E sendo em geral as Direjt0 do inte rior e aos supplentes dos Juí zes S ubs-~ Intendencias condemnaclas nas custas ·.stas não lhes titutos nas citcumscri pções do dis tricto da coma rca i,iagam. Por isso cada .dia se torna mais diffi cil e ncon - da C· p ital effectua r casamentos . • trar quem, por méro patrioti smo ou simple-,me ote com rr As consultas q ue ·m e foram fe itas a respeito, es pe rança no futuro incerto, queira occupar o cargo não só directamente, como··por vosso intermed io res-– espinhoso de official de justiça: p onc i ~ffirm~~vamente, atten<lendó_ ao espirito da 1 i Cí,beria bom no caso de ser pelo Co ngresso toma- qu e qu1z fac ilitar por todas ~s fo_r-0-1as ao povo a poder, ·da ~ua1quer medida salutar em favo r do: offi ciaes de sem demq_5iadas delo ngas, d1fficu lclades ~e tra nsporte . jus-tiça, que · estes fossem ohrigados, qu: -ln.do fizessem etc., rPrtlizar os casamentos. a citação, a ex ig-ir a a . . ignatura do citado no reverso 1 (c Convem no en tanto bem_ e.;clarecel-à afim de da petição ou do mandado ou a ele duas testemunhas, 1 evitar-~e toda e gualq uei' duvida_ s?bre ponto__ tão· no caso de recusa, afim de evitar-~e abus?s i~1mens~s e~se_nc1al, que entende ;ºn~ a co11 st1tmção da fami li a e 1.tu e se dã.o, de passarem os officiaes de JUSttça cert1~ d1re1tos sa g-rados que d ah1__ decorrem. dões de terem citado as partes, .quando muita~ vezes /'":,, .Jlãü" 0 fizeram. «A Lei Organica da Magistrat ura seguindo u ni '" ,formem.ente o plano de facili tar a todos os me'ios de. «O art. 2o b da Lei ~~ ~'5 contem uma disposição obterem fac ilmente justiça e ele cumpri rem os deveres .absurda e antinomica côm a do arl 59 la Lei Orga- impostos pela lei, deo aos escrivães dos d istdcto3. nica da Mag!stratura. judiciarios cla:s com~rcas do interior o poder de exer • ..

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