Diário Official 1894-Março

• 52e>· T erça-foira, 2 7 .~ . ..:- ~?' : _,... :-::: ::n- -~,~ DIARIO OFFICIAL E is sobre este ponto o que vos relatei o anno l1lssado: . I' Devo cqmeça r expondo-vos as duvidas e diffi– culdades qu e se encontram na execução da Lei, como me determina o art. 75 § 6.º do Dec. n. 359 A. Cornprehendeis que chi. independencia da magis– tratura depende a bôa applicação da j us ti ça que, na phrase de Bui-ke, é o unico principio perma nente de toda a politica na sociedade, _Não basta, porem, para fl•Ue a ·mag is trat ura seja independe nte, a garan tia da -Yitaliciedade e inamovi bili dade; é ,necessario tambem a da investidura e a da promoção ou accesso por anti– guidade e por merecimento. ~ . Se .a promoção' por a ntig uidade é a justa recom– pensa do serviço prestado á. c..1.usa da Jus ti ça durante maioc ou menor numero de annos, a por merecimento ·era o estimulo para o estudo, dá ma ior força pa ra o cumprimento do dever, i_nci ~a ao trabalho e a lucta pela justiça. O Dec. n. 359 A de 19 de Junho de 1891 de ccordo com os arts...37 e 38 da Constituição Estadual gstabelece u a forma por que deviam ser nomeados os Desembanradores e J uizes de Direito. 0 . 1 A lei n. 15 de 14 de Ja nei ro de r892 alterando as llisposições da le i organica de termina : Art . I 4. A lista 1ne 1€ve ser enviada ao Gove rnador ·para nomeação 1 e desembargador, conte rá trez nomes e será orga- nizada pelo Tri~unal Superior em sessão secreta e vo– t ação nominal. A rt. I 5. A nomeação por merecime nto pod .2rá recahir : a-e_m a lg um Jui z de Direito avulso ;lue contar ma is de ,oi to an nos de serviço na magistra– t ura e pelo menos trez a nnos de. serviço no Estado, a té a fhta ela presente lei e se haja di stinguido pelos seus ~erv·ços á causa publica: L-em algum advogado de nota. de reconhecida probidade e com oito an nos pelo menvs éle effectivo exercicio de advocacia. § unico. A nonH::u,:ão 11· estes casos. não fica adstricta a apresenta- çlo eh 'l ribunal S uperior. ' · Se a lista ele qu e trata o art. 14 citado é organi za– {!a por ntig1)ídade, qual a necessidade de para isso ..:on' 1rni1·-se o Tribunal em sessão secreta e proceder a votaçrw 11u111inal ? Qual mesmo a necessidade de ser ~nv1c:1Ja um:1 li st,.1 de trez nomes? Já. :;e u.c:ha por lei orga nisada a lista de ani:igu ida~ tfe d 1s magis trados; annualmente é es ta lista ele a nti– tru idade revista e approvada pelo T ribunal. Em caso de vaga e de ser a nomeação por a ntiguidade, basta ~uc o Tribunal remetta ao Governador o norne do ma– •ristr~do ma is antigo, afim de ser nomeado. Formalidades inuteis e sem um fim razoavel, de– 'll'em ser eliminadas. Para que uma sessão secreta e ~ma eleição nominal se não póde e virtude da lei, ser apresentado. e nomeado senão o Juiz de Direito mais antigo? o caso de merecimento a attribuição dada ao Governador de nomear outro que não um dos trez apr"sen tados pelo Tribunal Superior, abre él- · porta a :abuzos e traz g ra nde.:. inconvenientes. ' , Quem me lhor 1º que o Tribunal, _pó<le conhecer o mc:rccimento, dos Jl.lÍ zc · e advogados ? E ' elle quem toma conhecimento de seus tra ba– lhos nos a utos que sobem em recu1:sos. A' mag istrados proyectos na a rte de julgar, acos– tumados ao estudo, mestres da sciencia de direito deve caber e dir'eito de apreciar onde o reai'merecimento. :;: ,A Cons tituição E stacl~~l em seu art. 52 § 1. 0 de~ clara que compete ao T ribunal Superior de Ju stiça, orgcilnizar o seu regimento inte rno. o qual 11ma vez pu– blicado, só poderá ser alterado por au torisação espe– cial do poder legislativo. O T ri buna l organizou o seu regi mento interno de accordo com o Dec. n. 359 A de 19 de Junho de 189 r. Sendo este D ecreto alterado em varios ponto::, pela lei n. 15 de 14 de Janeiro, ficou es tabelecida an tinomi a entre a s duas leis. • Assim, a lei n. r 5 · ho a rt. 7.º só ao Governador do Estado dá o poder de conceder licença aos magis– trados e membros do ministerio publico; o regimento do Trituna!, ainda em inteiro vigor, dá ao- Presidente do Tribunal Superior a compete ncia ele concede r até trinta dias de licença, com ou sem oi·clenaclo, aos j uizes te rritoriaes e empregados de jus ti ça. «Convem ou revogar o art. 7. 0 ficando em vigor o art. 101 do D.ec . n. 359 A, qu e está mais de.accordo com a pra tica antiga e melhor atte nde a regularidade do serviço e descen t'ralização, ·ou então autorisar ao Tribunal Superior a reformar o seu regimento pondo-o de accordo com as novas leis . ·«o mesmo ainda se da com o art. 8.º r.n parte da lei n. r5. Es te artigo ficou sem execução, tornou-se lettra morta por ~star em opposição ao a rt. 40 § 2. 0 do ., . regimento. , «Pa.rtida rio da mais P.lena liberdade em tudo, seoelo cada ci dadão responsavel por seu,s actos ou pelos_ pre– j ui zos q ue possa causar, me par 'CC que a restncção es tabelecida pelo regimento do Tribunal para o e_xt:1:– cicio da advocacia, não es tá de accordo com os pnn c1- pios modernos, hoj e triumphantes. «A sciencia em nosso seculo não é, e nem pôde ser o apanag io ele um individuo ou de uma classe previle– g iada. «Os seus mysterios foram desvendados, o véo ex– pesso que a occultava aos olhos dos profanos foi ras- • gado ele alto a baixo e o livro onde ella se acha expli– cada ao alcance elas intelligencias, pene trou em todas as camadas sociaes e levo u a luz á todos os espiritos. E' sem duvida preferível entrrgar-se uina causa ao rabula inte\ligente, estudioso, trabalhador, do que ao ' bacharel vadio, que não saiba cumprir o seu dever e que desprese o estudo. O Cong resso resolverá como e,ntender melhor ao bem publico e da jus.tiça. «O art. 4. 0 da lei n. 15 citada é anticonstitucional e precisa ser revogado. «A Constituição Estadual no art. 45 diz: ccAo J uii Substituto cuja jurisdicção é restricta a cada um <los districtc:>s, em Q\Je fôi: dividida a comarca competirá, eq:.,, . (Contimia.) . . .

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