Diário Official 1894-Março

~ 2 Domingo, 4 DIARIO O FFICIAL M ~~~~~~~~~~~~~- ~ .~~~~~!""!!"!'~-~~~.. -~~~ ~ ,~ ---.,,L8,,24 tilmdencias seja.o o po?e~oso ele1!1~nto administrati~o, \ evitaria choques de attribuições, e prejuizo as partes, a. base segura da _sociedade pol_it1ca, como convem romo aeonteceu em_relação _ao embargo· ordenado em '!'~ystema republicano, e ficarei completamente sa- avor dos commerc1antes Agostinho Bastos & Cª, a ti&feito. CJ ucm foi por esta Recebedoria recusado o direito ele PAUTA SEi\IA::-.AL d,~spacho, _encontro d~ borracha de que se tratava, por ,,;10 ter tido conhecimento do embargo sinão depois ' k ~recessados os despachos apresentados porquem lhe 1_ w1a legalmente provado ser consig na tari o ela carga. <)h fun damento me~mo de que a acção da justiça não ~va ser embar~çada por qualq uer es torvo, é que ella Foi-me preciso -pôr em pratica uma das no~as 4isposições do Reg. de 30 de Junho de 1893, para Gbstar a continuação de un'l abuso admittido na con– zcção da pauta semanal. . :ve ser encammhacla de fo rma tal, que esse estorvo ja promptamente removido porquem tem o direito : faze i-o dentro da a,lçada de , uas attribu ições, para "i.o perturbar o andamento regular da admi nistração, wrm_ente a da Fazenda. que tem suas exigencias espec1aes. • LEI LÕES NOS TRAI ; CI·IES Ordinariamente os productos retos de safra vindos· do interior obtem preços reduzidissimos, .ao passo que os da nova colheita são sempre reputados mui -.antajosamente; acontecia, pois que estes vinham en– CIJOtrar na pauta os preços obtidos por aquelles, e que linham passado sem alteração de semana em semana, amsando sensível prejuízo as rendas, e diminuindo o sco valor offioi al. Resolvi, portanto, apoiado nas pru– mites disposições do art. 6º do Reg. citado, aboli r essa _pratica, mandando conservar em aberto os preços ·um elos pontos mais prccisa, 10 ~~ <:e r cuid~dos a- relativos á prod4ctos que não houvessem sido cotados uh.: i,tc reforma~o no ~egulamento, ~ h.ecebe<lo na é o aa semana anterior, _arbi trando-se, quando preciso, 0 I rp,_e se refe~e ª. fi scal_1saç~o· nu_~ t,·:_t p1c!1es p<=:rticula~es; alor du preço official dos productos_ a serem despa- ! ~1~os propnctano~se Julgao d~solm _ 1 :1u~.; c,a 11 med1ata eh-a.dos, pelo q ue houvessem elles obtido no mercado. . d , ecção e fi scahsação da 1'..cc'--_br:dona, desde que , . Poucas são as occa~iões de divergirem os preços / g:osão elas van tag-e ns de p~rn_tos fiscaes, ou dep~nde n– mTh1dos pe la Recebedoria, com os da pauta oro-ani sada , c1as externas cless;:i. Repart1çaL\ 11ur serem mantidos e pela :Praç': ao Comm_ercio; as dive rg:e ncias, po~ém, 5 ão custeados por conta par ticular. lago examinadas, venficadas e resolvidas promptamente _Esse erro, contra o qual me_ ten ho con tanteme_n t~ lie--commun accordo, e até hoj e àin da não ti ve occasião ma111fes taclo, no p r-opos1to del L~ ·ado de fazer retirar de recebe r um só recurso contra as decisões proferidas . os empreg~d?s de~ta Recebedo_na 1:º caso_de rec_usa G~ato é ~on_fessa r, que O commercio exportador formal ao direito ele msl?e~ção ':: hs~ahsação .11nmed1ata e Para tem _d1re~to a_ toda a consideração e respeito, por pa rt~ de~ ta -f1.dm1111straçao, e combat1d? por ex– ,cla franqueza e smcendade de suas informaçõ·es. pr~ssas d1 spos1ç~es dos re~ulamen tos aduaneiros, que, mais desenvolv1dos, cog itaram de salvag uardar os inte resses da Fazenda, tornando d~pendentes de !i– cença especial, e sob diversas condicções, a faculdade, ou o di reito, de gosarem das regalias ele pontos fi scaes. ' EQUESTROS E PE HORA · DE ~TE RCADORIAS Durante o anno passado tive o desgos to de seT por duas vezes obrigado a diri gir-me aos Srs. D rs. Juízes de Direito da capital, reclamando contra a forma . rquc mandava.o cumprir suas sentenças de embargo, u penhora, de izeneros ainda sujeitos a acção fis cal desL Recebedo ria, sem previa ex pedição de uma carta _cato ri a rogatoria, para se r cumprida depoi s de apresentada á Adminittração . que deve ordenar. antes da execução, os exames, confe rencias e avaliações precisas, em ordem á garantir os interesses da Fazenda, 411ue podem inu tilisar os embargos, ou pe~horas, sobre tp1e tem prefe rencia, no todo, ou em parte. E ffecti vamente, por força do di sposto no artigo 1-41 do Reg. de 30 de Ju nho de 1874, combinado com arts. ·2 10, '2 r 1 e seus §§ da Consolidação das Leis 4as Alfandegas, as mercadorias existentes, quer nos trapiches, deperidencias desta Repart ição, embarcações ajeitas ainda á fiscalisação. só podem ser embargadas arrestadas, penhoradas judicialmente em todos os casos admittidos em direito, sendo expedida uma cartã pre– eatDria rogatoria (Decreto n. 45 10 de 20 de Abril de '870 art. 2 7) contendo o theor do despacho ou sen- a legitimamente passada em julgado, a importan– cia.da divjda, especificação das mercadorias ou volumes se houverem de embargar ou penhorar. Q uándo por lei assim na.o fo$se determinado, ~ia prudente e avisado esse procedimento, que Tambem não era pass ivei prever em 1874, data do Regulamentó des ta Recebe<loria, que ell e vigoraria ainda vinte annos após, quando uma transformação· completa se ho uvesse operado ni todos os s rviços. N 'aq uella epocha o transporte de todo o tabaco fab ricado no nosso interior, J.ssi•n como o seo com– me rcio, erão feitos ' em canoas e no Ver-o-peso, ou Reducto, onde tinha prompto la.«12 . ue e venda ; hoje vem embarcado nos \'apores, embarca nos~ trapiches parti culares, e ali é vendido e armazenado. Este facto em nada prej udicaria a fisca lisação si o commercio não houvesse creaclo usos especiáes para esse producto: o tabaco desembarcado não era, como os demais generos, submettido á despacho, mas ficava depositado nos trapiches durante longo tempo, sei's mezes as vezes, a espera de alcançar em leilão um preço rasoavel. D'ah1 , o ficarem aglomeradas no trapiche as cargas de dous, ou tres vapores : tabaco des pachado ele per– meio com tabaco ainda não despachados; os conferen– tes impossibili tados de pod~rem exe rcer qualquer fis – calisação, sem meios até pãra reprimir os abusos e desvios de rendas. (Con#núa.)

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