Diário Official 1894-Março

• ESTADOS -UNIDOS DO BRAZIL ar Governo do .~ tado tXPEDlENTE DO DIA 20 DE ~t~R~ OE 1894 AOTO:'i Foram nomeado : O tenente do corpo de b1mbeiro , l'tbnoel .•\ lexa udrc drt Camara, para o c:ir~o de prefeito 4 le l !mia.pé -miry fica ndo cfüpcn :iào do refüri– <lo c:rgo ·o altero li'raucisco Rosa Chaves. -Uma commi: ã.o com post..i do tenente- coro- . '!lei commandante do corpo de caYallaria, An– ton io BarLosa de Amorim, q•1c ser{~ o presidea– tr do capitão do corpo ele bombeiros B enedieto A ·clepiituüs de l'untl1S l! 110 i • escripturario Jo T hezouro J r!\o \.ut.onio dos S ,rnt.os , para exa– mina.r e 'dar cm cou ·umo di çm • objcctos a ca rgo elo corpo de 1.nf, rntcrla.-Communicou-se ·:io · u·omendos. ' OFFICIOS , .i\P Dil'ector do ln tituto, autori.;audo'O a mandar rnaoufacturar, WtU urgoncia , naf\uelle ,cstabeleoirncuto, para a e cola de wachinistas e pilotos deste Estado, dua tribunas e seis prau– -chetas de ruarluirn t!fi\'eJ'llisada.s pam dcsenbo. -Palncio do Governo do Estudo do Pará.- DO ESTADO DO PARA' , BELl~lV( de 12 do corrente, pedindo que se'm mle entrc– <Ya r ao procurador do {',ou elho }fonicipal d'es..a ~>ilia, Hygiao Ananaj is, os redito" pert~uceut~s ao me~IUo Cnnsd ho, arre..:adad0~ o u!t1'l10 tn– me tre do iumo pa8Sado e durante o anuo cor– rente..--A~ Th!'lzonro ara entregar , em termos. EJr Tt• .EQ0EU.IMENl'OS: 1 I smael ~\:ugusto Valente de , ovae , profeq . sor de urrw da uscolas primaria de Cam~,~ri, pedindo para ser considerado avul 'o ou em di - ~onibilidade.-Não tem lugar o que requer. - Antonio Ser,..io Dia Vieira da ll'ontoura, depois de in f~rm;do polo 'l.'lúizouro.- ilo tem lu_gar o que requi-r a vi fa do que claramente diEpõe o' art. g• da Reg. do sello. . _ ' - J. L . da Silvu & C•.-Defer1clos,poi- eqm– dad e d~ accordo com a io formaçao da Conta– doria do Estado. -l\Janoel lie Smiza Barahuna, cabo -de es – . quaar--d do Corpo Ue Bombeiros, pedindo 311 dias de licença para ir U'O Ceará.-Como requm-, nos termos do nrt. 1-:1: do R eg. vi.gente. - J oão de Deus e Silva Junior , profüs~or da e~cola da vilb rio Fá ro,pedindo que a li c nça que lhe foi concedida por acto Je 1 O de Fcvereh;o ultimo s ja com ordenado, coufomre requereu ante)·iurm1mt .-Indeferido. Bclcm, 20 de março • e 1 9-!.-l° ocçilo.- POLICIA DO PARA' 'r. J of10 da Silva fonde , vogal do coru·clho rnuoi cipal de 8. Sebastião da Bôa Yi-,ta.-D.e- N. 10~.-Sccretaria de Seguran9a .Publica io ,c\aro-,10s, em resposta ao vo. ~o offio10 de 3 do E. tudo do Par:í., 20 de Iarço de 1 J-:lc.- 3r. <,m-rcnte, í(UC, nos termos da lei n. 9-.1: d~ 1 de dr:- Goveruador. março do anuo passado, compete vo , como , Communico-vos que e,ti.veram hontero de wwa l mais votado do conselho mun icipal de· a servi ço, 10 ' prac;as do Co_r.s;,o de Iufa?tc- • vilhi as u,mir o argo de in tendente, -no impe- ria, das 'lºª 120 fiz.eram o pohillami-nto da mda– •<lim~uto do re. pcctivo funcciona1·io.-S:11ído o de, no quo fordm au..·üliadaF por 3 do Corpo frat.ornidade.-LA ao DRÊ. de cava.lia.ria. Pela secretaria : Essa praças foram fiscalisadas pelas aucto- ·ridàde de seg_umn ça, 3 offibi11es e 1 inferior -Ao Diteoto.r da ~ecretàriri. da Camarn do, ., Scnudol'e , rcruettcndo, conforme pede cm seu d'esses corpos. officio de 20, inco collecções impressas dP. Foram detidos: der.retos o netos do Govuruo Provisorio e leis A I ordem do Subprefeito dtL Sé.. ~n bonio do K,tadÔ de 18 O a l 9-_3. ( Rodrioucs do Santos e Ca rio Mart1010no da -Ao . cçretario do interior, justiça e segu- F onse~, por embriaguez e dr, ordcn.. _ ranç-a do Esta.dn de Goyaz, ag radecendo, em -!~xi tem em tratamento na euferrnana da norue do Gover-nà.dol', os dou exemplares im- Cadeia de S. José, 15 doente . pres.~ofl du colleoçn.o de leis desse E tado, de Saúde e frat~rnidade-0 Ohefe de SeguranQS, 1 93 qu-e enviou colll officio de 19 de dezclll- FEL.lCIANO HENRIQUES H,uun-rAN. brp daquelle anuo, 1 • • • _ -Ao secretario do négooios do iot.erior de 1 S. Paulo, noousaodo, ew nome do ~r. Gove,ua– dor o recebimento do offieio quo llte dirigia a. J !) de fevereiro ultimo e ªli\ que commuuic:i a iustnllacfw solemnc d,L Escol!l Polytechnica de. ,e É t.ado, a 15 dariuelle mez; e felicitando o E to.do de S. Paulo por mais eslie pa o dado no caminho do progl'esso,j{~ UI.o brilhantcmence .pur elle e1 0etado. DlilSP erros E;1·1 OFFfCIO : No officio do Intcadente Muoicipat de A.baeté, FORUM Tribunal Superior de Justiça ':J'urlspru.den.cia Al'PELLA 'ÃO CJYEL Brev : appallantes, Vicente Ferreira de Ftoi– t.-"ls e uutros. A.ppellado, 6eraldo Dioclecio Reb Uo. Visto., relatado. e diso\1tid'os o • Ordem e Progres_so = ~ Quinta-feira, 22 de lar\o -~e-~!~- .autos ele appellação civol da comarca de Brev 1 oro que S;1o l\PPellantes, Vi.:cuto 1'erreira de Freitas e outros e appd lado Gerál.do Dioclccio R ebe\Io e sua -ll'lulher : Repelliwi com o v,1t.) ,lo sr ·rre.,,idcute,a. pre– liminar ele ser nullo o prúc~o em razão de ,·' ter omittido a replica e · tr,: ,fa,1 rp1c düvcr:.i,m e se~uir ni1 ordetn proclssual a coutesUJção de fls. 1-1-, visto que conforme o artigo ·n~o Reg. 7Wí, poi·quc se rege a presente aci;il0 e:r-i;i dó Dec. n. 763 de HI de Set'!mbro de l 'l:J O, a. re– plica e a trcplic.'1. nã.o ão t<:)·mo o~ enciaes do processo ordin.i,rio civ 1, cuja prl'tsrição o in– quine de uullidudc , ubst •nci I; cn~nu.i•lo- e n-0 mercciweuto <fa causa; e Oousiderando que os auto appellados não provaram o req ui itoi d<i ac:ç,lo pos ·es.--oria de fo rça µos termos em que propo eram contra. os réos appellantcs o quP. cou ta dos autoe, qner quanto [~ posse que dizem r l1'0S tencuo · a que se refett: o li bcllo de fis. 7, quer quanto ao esbulho que allegaru ter oíJrido por parte dos 1'éos se introduzindo nas dit-as terra ao correr do anuo do l 90-libello de fl.s. '7-art. 2· por– quanto a provu resultante do dopoillleuto' das dJUs testemunha por elles otforecidas é sem_va– lor juridic0, attcnt.a a ar)?ui1,ão do deffoito qne lhes oppo 'rum o. ,réos e que pur ella nf10 foi levantada, cotno ainda a mamfe,;ta oppo6içao om que e acham com o d cnmcnto rle fls 3~ , cm qúe os réQs, figuram rle u~regado ' nas rcf rid~\b terra , e JlOr COMO'óuiute não púditun oomruette1· o e bulho, que alle,"am o autore. e affirruam ai! dita~ testemunha. endo em vista de..·a cu·– cumstanci,, evidente a i:nipropri.edade da 'àtçiio proposta : Acuordam em •Tribunal , dar· provimento {1 appellação· para reformando a sentença appel– lada, julgar improcedente a acçilO, e coodemnam os autor appcllados na custa . Belem, 13 de ~Iarço de l 9~. E. Ü}IAVES, P. I. . A. DE Bonnoa:t.1IA, 1· lator, vencido pa preliminar porque entendo que a , conte,~tação de que trata o § 3° do Rrt. t173 do Rer,. 737 cotuprehenclo no proco. ordiu rio. a trE:plic:\ eru· ti qual clh oi\o 'e completa juri– dicamente qUtmdo é P-~prcial, isto 6, quando respond e M. cada um do~ :\rtigo do libollo. como a pecie dos autos o ,1ual por sua. vez :>o completa pela re. pectiv:-i l' plicu nrt . 101 o 111:! do cito.do Regularucuto. "E' de.pQis de todo e t 'S articulado -.-con_t • - taçào reµlica e trepliei1, q11e u(I c:tuu orurna– ria , hoJe regidas pelo citado lteguln.meulo, ' • d\z que hn conlest<tçtio da li.de . A. im, poi , o ·cferido R gulan:l nlo epuu1 ,:– rnndo os termos e formulas enoiu du ! ~.,. cesso quer ol'clinorio quer suoinrnrio, não p,,,li • deixar de uznr do tAirrno g .ncrico c,,ute. '" :,i , pan1, poder compreh nd ' l' a rnntcst,1ç,1n 11,1~ 11r ,. ce. os summarios o II crmte.~,n~·,10 ,gemi 11•>- 11r.,, oessos ordiuarios (a,; í(Une' d' pen. am ti l' ~,li ·•~ •

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