Diário Official 1894-Março
Ou2.rtJ. -feir:-., 2 r '"?"'"":Ç,'.!li,. xx __ EDITAES Uan1a1•_a ti os SentM~ores De· .or.dcm do Sr. 1.~ Secr~('tnrio faço scienf9_· .'a~s incmbros <l 'est,r 1:)amar,;, que- cst,i mar– cado a abertura do Con;.:-re,,,o Lcg·islativo d'c.,te Estado parn o dia i dn .-\:bril proximo ,·indouro; e, ,fo accor, 1,, cnni o llegime11 t•J interno da mc.,mít Camara. comcçatflo a~ se:s:'ões pi'epara– torias no dia ~ do predito nl.J3z. .Secretai-ia d·1 Cam:1ra ºdos 81 n,dores do K,t.~-– do do Par{L, li ele ~lar<:o d« 18!:J-L-0 cl(r!!</ _or Oci'/,,.s 111.}ml,1 de Caslm , Cau1a1•a dos De1n~tados De ordPm do sr. 2. 0 Sec:rctari,1d'c:sta Camara, Fcniodo de 1. 0 , sc:icntifico no · . rti. Deputado cleit0s em 31 ele Outubro do 1111 110 ffndo, que a se ~s.io ·s11lem11 c de abertura do Uonµ; resso Legis– lat i,·o d'estc Estado, cm sua 1.• reunião da 2.• legislatura, terú lognr no di,1 i do proximo mez <l~ A hril· e fJUe as preparatoria. começarão :'1 2 <lo mcsm'o mrz, :ís 8 homs da ·111:rn_h ft, conforme o estabelecido no ar,igo l.º do B:eg1mcnto Inter- no d 'est:1 Camara. . Secret,ni,1 ela Uamam dos Deputados do Pa– rú. l º de Ma rço de 1S!J-1.-0 dircctnr, Rodvl– JJ lu, J;acerrlo. Theson1·0 d<> Estado J >c ordem do sr. ·1nspeclor e nos lermos cio officio do Co\'erno sob nº . 442 ele 9 cio c:irrente mez, faço pub l!co para _c?nhecin~ento dos _ interessa~?s, q ue as apoiice; ela d1v1da do Estado ele Juros de 6 10 ª? ~nno . er,\o resgatadas por conta do saldo do exe~c1c10 da 1893- 1894, até o fim do mez de J u,~ho prox,mo vm– douro; fi cando entendido que as apoii ce não apresen– tadas a'esta Reparliçilo nté aq uella data nào ,•enceram mais do, mesmos juros d'ahi em diante. :-;ecrelaria da Thesouro Publi co do Estado do Pará 1-; ele Março de 1894.-Servindo de offi cial maior, O oílicinl A 11/011io Fdiâssimo doz Srurlos. 2 n e ordem cio sr. Inspeclor e ele conformidade_ com 0 d ispo,to no arliga I 5 do Regulamento rural v1~en– te de 24 .de i\l arço do .airno passado, faço · pubh_c~r abai xo a integra da pellç:lo em que o sr. D0111z10 Rodrioues da Silrn Bente ;, repre ·entaclo por sua mulhe~ d . Jacinth~ ílenvinda. Pinheiro Bentes, requer tilulo de marca s1gnal , e carimbo para sua fazenda de criação de gado, deno1!1inacla «Mal-.acabadoil situada no município de Obiclos. Dit Tacintha Benvinda '.inheio Ilentes, p_or si_e como c·uradora de seu mando o 11llerclicto D1oniz10 • lodri.,ues da Sih·a !:lentes q11c pelos documentos juntr ,~ mo tra o ;,eu casal possui ~· uma fazenda_de ga – do denominada 11.\l al Rcahado" a margem do igarapé ui ,aura ou Guariba" cle,;te muni cípio, e não podendo usar da marca, signal e carim bo á margem clese:1haclos s~m O competente ti111lo, ~em requerer_ ft V. Sa. se digneis clcpoi,; de preh n,clm la a formnhclades leg~e, fa,er S("guir e,;ta ao poder competente, aA n, de lh e ser .e~ peclido O competente lltulo. Pede deferimento, E. R. Mce. • Obidos, 26 ele Dezembro de 1893.-Jacintha Hen- vi ncla Pinheiro Benles. , . . t'.stava uma e tampillrn de ~uzen~os re,s devida- mente inntili~aclr.. . . Secretaria do T,,ezouro Pu bhco do_ Para, r5 <~e Mar• 1 894 Sel.,,,·ndo deoflicial-mawr, o offic1al A n- ço e e 1 .- . toui~ Fdiássi1110 dos Santos. ~ D e ordem do , r J nspector e de conformidad~ com d . t no a,t ioo 15 cio Ree:ulamento rural vigente 0 1spos o "' • ~ bl · j d M arço do anno p:is ado, faço pu " ,car e e 24 e · B · ab:iixo a integra da petiç~ ~m que J_oaqunn apt,, ta dos Santos, requer _su.b ·11tui5:i~ de. s1gnal !'ªrn _a sua fazenda de criação de gado, de~ominada «l urosn~h?"• conhecido pelo mesmo nome, ,;,ta na_ margem d1re,ta do rio Amazona~ e d •sejnr~do obter ntnln, de marca, :,i::nal e carimbo, para clm~as o.: gados •1ne pos. ue, DIARIO OFFTCtAL vi ·to ter o numero legal de gadn t:xig i lo pela Lei e campos .baixos com uma area de 1:4• C>.6eo mel~os quadrados sem precisar de campo< al Los, por assim ser sufliciente aquelle em qualquer um·1 das estações como ·até aqui tem sido, proprios para pastagens, como faz certo pdns documentos juntos. Vem, pc.r isso, nos termos do artigo 2° Capitulo II do Regulamanto de 24 de Março ,d,., anno passado •<requerer ·.o que por vosso despacho !':'rndeis puhlicar o edital e ou,·ir os _int~~ressados para" di zerem ,obre o signal, marca e carimbo á margem d scn'1:iclos, e de– pois de ou,·idos estes por escri ptns vu, <l igneis a dar a vossas infonn tÇões ao Th souro. . P ubhco do Estado 1 afim de lhe ser pelo sr. dr. l;o, e1:tl'" lo,· rio Estado, expedido tilulo de marca, sig,ul e carim l>u, de accordo com a_L~i em ,·igor; em c~jo__ 1'~11 u;in~o v:ü o , ui:i • plicante 'fundar sua •! fazenda com ~ mesmo "'nom~ '\Puru, inhon. . ., . . _ · '.'!'este.-i termos pelo vosso rlefiitfo,c,,J.n•. E . R. Metê. -~lonle-Alegre, -o cle -Dezeruuru Jcc 1.'u J~ • A'rogo de Joaquim Daptisla cios Sanhh por não sa– ber escrever.-Antonio José el a r:?.ma M,ilcher. Como testemunhas Francisco Rodri 6 ues da ilva, Joaquim Nunes. Estarn uma e, tampilha de du zen l<'i' rl!is, de,·ida. mente inutilisad~. Secretaria do Thesouro P ublico do Purá, I.? de Mar– ço de t894.-Se, vindo ele oflicial-maior O ofliciar, A 11- ld11io f Clicissi111tJ dos Sa.ulos. 2 ,Qe •ordem do sr. lnspeclor e de conf~rmi d~di– com o disposto no artigo 15 do Regul.,mento rural vigente de 24 de março do anno passado, faço publicar abai xo a integra da p<ttção em que o sr . Manoel de Oliveira Campos req uer ti tulo de mar– ca, signal e carimbo para sua fazenda de creaçao de gado, denominada uPiedaden, situaria no muni – cipio de Santa,em. lllm. Sr. [ntendente l\o[unicipal de Santarém.-Di 1. l\lan~I de Oli,·eira Campos, qµ e ~Pº-" ui,1:lo em sua fazenda de gaclo u.'\rapixuna" deste iunicipio e Co– marca mais de cincoenta reze· Íémin i11a, que aoascen– ta em campo, proprios para criaç;}o e com a neces– saria capacirlacle ex igida pelo Regulamento de 24 de t-larço elo anno passado, o que prova com os doeu• menta; inclusos , quer por isso o supplicante obter do ill ustre sr. dr. Covernaclor do Eslar\o tilulo legitimo para usar ela marca , signal e carimbo á marge m dese– nhados. Assim, po i,, o peticionaria vem de conformida '.!e com os artigos 3° e 4° do citado Régu]amcnlo requerer á V. E xa . que recebida e autoacla esta e os documen– tos prosiga se nos termos exigidos pelo artigo 5° do citado Regul amento. N'e ;t~s termos pede deferimento E . R. Mcê. Sa:itarem, 1; de Dezembro de 1893.-O Procurador José Joaquim da Moraes Sarmento. Estava .1, ma e.,1.1mpilha do valor dc ,du-zentos•reis, devidamente inutili zada. Secretaria do Thezouro Publico do Pará, 12 de :Março de 1R9+. Servindo de ():licial -maior, O ~fficial Antonio R ·!icissi1110 d,,s S 011/0,. 2 De ordem do r. Inspector e <le conformidade com ·o disposto no ar1igo 15 do R egulamento de 24 de ~farço doan110 passarlo, face nublicar abaixo a integra da petição em que o~ sr, . Arlindo Joaquim Pinheiro, Joaquim l'érc:i,a Bulbosa e Jo é Fernandes da Paz, requerem tillllo de marca, signal e carimbo para sua fazenda de -:riação de gado, denominada 11Hom Successon, situada no muni cipio de Ponta ele Pedras. lllm. sr. 1ntendente i\Iuni cipal.-Oi zem Arlindo Joaquim Pinheiro , Jor.q uim Pereira Bulhosa e José ·Fernande cl n Pa, , residente. n'esle município que pretendendo em sociedade fundar uma fazenda de criaç,,o de gados ,·accum e cavnllar na quarta parle dos campo,; ela f:llencla "··. Vict nten, a qual se deno– mina 11 Born ~ucce;,-o,,, pertencente. ao primeiro dos reg u~rente ·, ila n·este muni cípio, já registrada, doe. n. 1 . e possuindu para mais de cincoenta reze do sexo femi nino, conn tambem a supcrficie da citada parle elos dilos terrenos e tni· de nccordo com o que e, i,.,e o Regulamento de 24 de Março de 1891, doe. n. ; , vem em cumprimento do artigo 2<) do dito Re– gulamenlo, req uer~rem o seu titulo de ignal, marca e carimbo, conforme o desenho. feitos :i margem d'e te, para usarem em seu · gado,. Re 1uerem-,·og mais que,.attendidas todas a! formal i– dades'<io citado Regulamento, 01vinclo tõdcs os fa. zendeiros legalmente titulados do municipio inclusi– vamente seus 1·isinhos, ordenei ; n reme ·,;a do proces– sado ao Thezonro E,tadoal, pnrn os devidos fim e effeito . M;i.rço- 1 8.94. 497 Pelo vosso deferimento. E. Receber M~rcê. ... - Ponta de Pedras , 5 de Tancirn de 1894.-(Assigu.:1- . dos ) Arlindo Joaquim Pinheiro, Joaquim Perein Bu– lbosa e José Fernandes da Paz. Estava uma estampilha do valor dt: duzentos réis devidamente inutilisada_ Secretaria do Thezou ro l'ubiico do Pará, l z de Março de 189~.-Servindo de oflicia[-maior, o offi- - cial, .4,~ionio Felscú«im:o-dos SM:ios. . .,.; • 3 De ordem do sr. lnspectnr, e de coníonniélaae com o disposlo no artigo 15 do Regnlamento rural vigente de 24 de março do :1nno l'ª' "ªrl,~,fuçn publicar abaixo a integra da pe1iç:l n em r1 ue o sr. .~erqnym Emiliano d.e_ M.orne. Alvaro.;, re,iuer titulo de marca. signal e.. carimbo para sua fazenda de cria\' àq de gado, denon,inada nValha-me ..;,~.,,.,. .. tuar...: n.... t!!ll-tlici;,jc de Chavl: ~ mm.sr . futenckn, \11:niciPi!cl= Clines_ Jeronymo Emiliano de ~lnraes Alv"nro, de;ejando estabelecer se conL uma fon, nda de criação de ga<k vaccum e Ca\•allar, denu1u,n~~tPl uV.1!Jla-1ne Deus neste 2° di tricto de Chaves, rio C'11rurú, Len.do ran isso numero de gado e l<'rr~no ~x i~irlo pelo Regula– mento rural, como prorn com d -~umenio que á ests:. junta, e, quetendo obter rio sr. Co\'en,:;dor -!n Estadc concessão de titulo de marc.,. signal e carimbo, que se acham á margem desénh ido, , v.,m peJir-vos q.oc por \'Osso respeitavel despacho mapdei, 4ue os nsi – ahos !! cir&l,lm,isíohàs -10· up11li ca1,tt: r-.spondan: sobre a marca, signal e carin1bq rc:a neri<los.. Nestes lermos.-E. R. 1\1 . - Cururú, 18 de fJe1.embro dP 1R93.-Jeronymc Emiliano cfe '.\foraes Ah·arn. E,;tava uma estampilha , u valor de duzentos ré· – devidamente inutilisada. Secretaria do The,.uuro I'uulico do wtado Pacá, 8 de Março de 189,j.. Servindo de official rn~ior. O ollicial Arto1Ú1J F~ lícis,imo <f<J.< • Sa11los. " 4- De ordem do sr. lnspectvr e ri<! cu11 formicidde com o disposto no artigo 15 du hcbui~11nv1tü n: 1·:\ 1 vigeate de 24 de M:uço do aono p.1,,arlo, l 1cc. pul,lir.,a alu.ix ."' a integr., da petição em qne o ,r. _foJ.o ·nuptista Sout :Maior, requer tit ulo ,~e !-:>;g-r::i l, marcn ~ CJr~m!..>o, pan:::. sua fa zenda ele cre:i;-u.., ,k !.!•• lo d~1wminada «Sa nta Th erezan, situar! ' nu mu•,ici110 da Cacb.ocira. -Illm. Sr. Intendente \ft1J11~ipal q;, Carhoeira. Diz João Baptista S<'ulo i\hior, que sendo senhor de uma faze nda ele criaçfü, ,J,. (!'ado vaccum e caval- 1:>.r, denominada 11 'anta Th,••·• '.l, -ittt'lda neste mun i– cípio, em terrenos regi,trnuus e Je uppe.rficie m11it1t superior a um milhão de metros <Juadrados e na qual existem para mais de cincoenl~ re1• ·s do sexo femi – nino, co1no tudo prova cnm r,.-. io•.:umentos iuclll..5o.;, quer obter titulo de signnl, marc.1 e carimbo e poc isso requér' á 'V. S'!- ·gue, autuado o presente réqueri– mento e publicado pela fórma Jd,·rminada no artigo 5° do Regulamento ele 4 de !!:'.!n;J deste anno, s digne V. S'!- ordenar que sobre n s, -, nal, marca e ca– rimbo de enhados á margem. f , · ,n ' lodo os fazen– deiros titulados deste município, in lusive o visinh e circunsvisirthos do snpplicant..:, observando -se o mais que cli põe o citado Regu lamento. E. ]{ _ Mc.-Ponla de Pd ,·as t de Selen1br,a .de r 1893.-,J111lo, B~ptista · uto .\lain . E stava uma eslampilha do vnlnr de duzent~ rei!: devidamente inutilisada. ~, cretaria do Th_ezom o Pubhc__do Pa~á, 27 de ~e– vere,ro ele 1894.- ervmdo d~ ollic1al-ma1or, o offic,al, A 1U 1 uio l 1 'clicissin10 dtJs Sn,itt.:. D e ordem do sr. ln pe to, ,. 1.1 onformic1alle com l> disposto no artigo 15 do R e,.ul imento rural de 24 de Março cio anno passado, fa~o I ublicar abaixo a in– tegra da petição em que o sr. Gonçalo Paulo da C,0 ta requer titulo de marcn , signal e c.trimbo para sua fa . zenda ~te critnção de g. do rle1,011:iinndn t<lioa -Viita» sit'uada no município <le ~uatipuru. lllustre cidadilo Intendente Manicipal.- O cidadã Tenente Gonçalo Paulo da Cn,,ta provando com o do cumento junto po snir ~n,:a 1· t"rr~•11i- proprios con campo para criação de c-·.'10 , a: •1111 e ca,·c!lar lugar deno_minado uUõa .Vi, tn., cl'c te município e achando - e e~tn nas condiç,ie.s e~ii;:idn pel,1 I,ei pan poder obter t,t_ulo de mnrc:i, can 1 11ho e signal o qu deSPJa o supphcante possuu- na f,. . _ da tci à mar– gem desenhados não só pam a· f.,z~11dt1 supra com para e'U gado no ingar uSolid:iUll o::,h tem terras e ca a de sua fa~enda de "ado v cc-1 ·r. e e~ allar, 're– q~er•vos d ig_ncis mandar por Jl•! -r:n~ competerit _ visto o supphcnnte Dlio ter visinhQ<; fazendeiros titu– lados inform ,r o Eegulnte: •
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