Diário Official 1894-Março

• ... Qt#rta-fe,!.f~, ·, 2 I -- o -competente termo, entende-se nllo terem sido pn1ticadotij , ~o porque tend_o sido aberta a sessão com 37 Jurudus entre os quaes tres l~almcnte sus– peitos por tt>rem fun ccionado na formação d,1 wlpa, tem lu~a!' o sorteie, com menos do mini– mo âo numero le)-!al ; 3º por ter deixado de fazer parte do conse– lho 1gu jurado por ser sobrinho do promotor ,publico, ')!ll!lJ.Ct~•. e~e, P.!lrente~<;o não gera sus- :41cir;ão. _, · · Kpaguc :is custas a municipalidade. lklem, 10 de Março de 1894. · . A. DE BoRBORB.\IA, Prcsi- -d(;Ilte ad-lwc. • ' G.t:~TIL RITTEN"COURT. .A. BE'LERH.A. CODIBRA, ~orucnte pelos dois ,ultimos fundamentos. *** APP~LLAÇÀO CRI~E Capital, Appellante, o 2° Promotor, -do, Candido d!! Deue e Silva; appcllu• Visto~, relatados e discutidos os presentes a utos de appella çiio criminal, vindos do Juiso <le Direito do 3º districto criminal da Comarca d:1 C:1pital, cm que é appcllante, o :.!º Promotor rublice e appcllado, Cantlido d•J Deus e Silva: V critim1ndo q ue no procc~so do julgamento furam ubscrrndos 0s arts. -1-02 a 404 do R t'l!ll· lamento n. 120 de 31 de J aneiro de 1842; e C, ,n~ider11 ndo; Quu nãu fui drstriuda n prova relativa á. lJris.io da mulher_ de Raymundo Uehôa em sua }H'olHÜ casa , por ordem do appclludo; Que provando o appellndo, como provou, não t er lavrado nem mandudo lavrar portaria do pri,ão contra a alludida mulher, em vez do do– f1 n<lc;.;;;,~-tÕrno u •.certa ::1 ' illei:;ulida·aé•'<" d'e~sa pni,:ilo; il"rt. ·rn da lei n. ?033 de :W de Sctcm- 1,ro rlc 1$'.i' 1; e não foi esse o facto 'I ue dêo lui!nr {L pr<'n rnciu. •io appellildu; nocordão do fs. 9!); Que ns proprias testeiuirnhas <la ch-•fcsa for– n ecem clcmontoR para curaterisar a figqra crj• -~ 1 11in:i'lêfo a-rt. 231 -citndo- uo· lilrclln: w-v\·,,ti:11cia cfJmmttli1l,1, 110 exercicin dus jÍtn(·Ül'S ,lo em– pr,,gr,J,. Cu11~i1krando porem, <jll é n,lo se vcri6 1;a dos : ut11s a .cxisteucia das c:i rcuust.111tias a~,-rravan – t r•s articnl.1dos no libcllo, e ')UC não i::c pode d ,·ixar de recnnl1ecer que o appt·llado, antes de p·,11ic,ar o fa cto tle ')Ul! fui accusado, prestou Lons serviços :L sociedade; ,\ecordáo cm Tribunal, dar proviru cntu :L :1ppcTia~·1lo p1ra , reformand1ra sentença appel– la.Ja. con,lemnar u appelludo no ~rÍLO minimo do :irt: :!31-ilo cod. p1•nal e nas custa~. Ildcru,. 13 do Março de 18 9-!. :K CHAVES, P. J. A. BF,ZJmiu, relator. A. DE BoH.BOREMA. Fui prcsente---:Jo.fo HOSANNAH. RECUH.SO C"/.lME .DIARIO OFFIC.AL .~ sta · · ·~ ... ·- · .~ · m 7;- ... ...-- ,. t -- R.epar,ti~ão :das Obras Publicas, Terras f Colonisàção liESUMO METEOROLOGIOO DO DIA 20 DE J\lARÇQ DE I õ94 l i Numero · ! de ordem . 1 ~oras li Barometro redu- zido a 0° gráo -- - .. -- ---- ------ ---- ---- Dia ., 1 'º i 2 20 I· ; ·12- 1 1. 3 1 2 1 1 l 1 Thermometro 1 TPnsão do H · . . . . um1d1de relativa vapor , . ' 1 761,2 1 2 6, "? 76-5>,,1_5 • 1 j... ·.· 26,S 19,81 0,67 i59,3" 26,4 1 1 1 ~ _______________ __,___~ , · Tl'-Ml'ERATURAS KXTRK.\!AS Evaporação em 24 horas: ~1 • d d. á sombra . . • . . . 0,7 l ao sol f Minima da noite • • • 2'4 20 ~ ~1ma o 1a. • • 27,4 - -~ltT:kl _ _,i_nç_ã-:-:o:::-7'.so,.,.l_ar=-=. =·= ·==========:==Ch= u=v=a= ..=·=·==== ====-=c:;:c=:::c,1•'4•• l!ST ADO DO ctU • f to h. Céo cirrus, cumulus 20 l 12 h. " nimbus " 2 h. t cc u 10 b. NE. l ! b. ct 2 h. SO. DIKEC'-ÇÃO DO VE.'ffO -------------------,,,~- A una. accordão em Tribunal não conhecer do mesmo recurso, por não ser caso d'ellc cm face dos arts. G9 d:i ld de 3 .J c Dezembro de 1841 e -138 do seu regulamento. l scóla modelo-S1\XO ma~culino =:u.:rs~ s.u.pe :rio:r a :n.ne :x:o á Escó– la l:Normal Chamm1 a attonção do Juiz n quo para ª I obsnrvancia do art. 407 do cod. P enal e do art. ==--===-~-:-:--=- =---------,,_.,..__,__ 15 § 5° d:1 )ei n. 2033 de 20 do 8etcmbro de · : ,~ 187 l , e obser,am que o relatorio exi)!.ido pelo 1 ' 1 f 1 ,, , E: , 1 ) ~ '. ~ art. 28 da lei n. J 5 de H de ·Janeiro de 1892 l:Nor .o.es ::: 1 < 1 '.;: ~ \ ;; f--: Ó I d . d d ;- 9 "" \ "' " 1;:: s tew u~11r ep01s e prepara o o processo, : ~ - 1 3 t ::;: par11 subir ÍL -pronuocia.-Pague as cu~tn. a. · 1"' ; l Muuicipalidarlo. ·====--=· - --=- · =- - -=--:--=-- ~ ~ ---= Bulem. 13 de Março de 189-!. Manoel Antonio de Castro .... 1 1 5 1~ , ; • · · ._ ' J Rnyu1un-·io F: de. ~Iattos Cascaes . 3 1 18· 2 1 E. CHAVES, P. I. . Raymundo N.,Oirdoso da Fonseca, · 11 2' 9 1 1 r G. BrTTESCOHRT. 1 --l'orlirio Alve · daCnnha Moreira . , 13 5 , , 4 A. DE B ORROREMA . Elizer Nemrod ela Serra Freire. . 1 16 1 4 2 A. BEZEnllA. 1 .Alberto Rubens ela Serra Freire. . 3 17 1 1 2 Courn&A. 1 Theotonio de •Brito .\raujo. . 5 14 1 J I úulva_l Eugen_io Frn_1;ci_sco Nery.. . • 1.5 8 Fui presente- . H ossAN.\'AIT. J d < 1 J I si ~aqmm a ~-os a ·an a. . . . . 1 7 ' . ' •· · ' . , . . .. 1 Júlio Mario.l~otlrignes. . . . . . , 19 3 -------------------,.-,-- Antonio La sancer!a Ponte e Souza·. 11oj 1 Manoel Surano Dama,ceno ... 1 1 3 1 ' Jeronymo Ribeiro Tavares Filho. 1 7 1 z Antonio l'aclua el,, Silva e Cunha 4 NOTICIARIO . 3 1, 6 1- 10 ) 9 .! 2 ú -- -- -- --------- TlTI IL() DE LEG CTDIAt.'-\.v Foi assi!?nado pelo srs. dr,. Governador Jo Ei;tado e .Úircctor desta Repnrti9ão o titulo de leµ:i timação de posse denominada «Conceiçãon, 111unicipio de l\focapá, pertencente :L Thcodoro , Antouio da Silva. \ Secretariada Es.:ól::t Kormal, :!o de Março de r 894. -O amanuense, P. l ,rlctt~ A êttn. ·- ECLIPSJ:~ TOTAL DO SOL ·- 1 CA.L"'\:A ECONOMICA A 8 de Aµ:ost.o de 18U6 dar-se-á um cclip!ie \ total do f!Ol, que não scríi o ultimo do st•culo, ! pois em 1900 ainda outro deve ser obscrva<lo. D!A 20 D& :\JAllQO Eot~~~s (9).,,. ., ...,...,.. ........ keur-.id;is (Í0).. ::................ ' .. A linha central do eclipso dern estcndur ~e de uma a outrll eu. ta dn Norue.::~n, mus sobré a 1:1 ~J $~9() .. ta OC!lident,A) o 1,ol fiomí, muito baixo no tno- 14·23:1~198 ' ," in~rito 1la"to~ ti:d~àc. N:iléost'r-::~ ient.11. n linha ----- 1 ' _ ... Vizeu. Reco 1 rrJnt(,d,hA. J 1~_'.lti9adPublica pelo Deficit....................~. 13 ,llO~l:ltl~ i ccnt_rnl emerger no «Vnrl\nger FJ .. ,,u... onde as.. l'romotor Pub icetl · oc; .wcorri o, o Dr. Juiz ,· ' condições 1lo obscrva9ão silo geraliu&u: fa\tOl'a- dc IJircito·da Comnr<;a. ___ _____,.________ · D I N ' r· d. •d . 1 . , veis. cpois de ter atraves,a, u :i 1 1tVa- Zu111bla, 1stos. exposto~ e . 1scut,1 os C8tes autos u . . , . ·~ . . .,-• ,. ,_ .. . ,. . . . .. . . ~ 1 rçeur~o .cí·jme intefpÓi o pelo promotor publico· Foi • endido ~ ha ta pnblica 'o lõt.e~devôhi"tó• f- c... um. ou_dous.. pror1:':°n~u•:'.2 ·,, da Siberm, rine - do Y-i~ u do dl!sp~cho do Juiz de direito man- n. 7, . 1• pararelia du coloni'.1" « Arnripe!, ao sr. j provavehn~ntc n.\~ serão occupados como _po~tos d:111do f11rm11r culpa u Thornaz Nunes ílarbo~a l Antomo Rosa Wanderley de ihíl.llJO, por -)- de obscrvn9:10, u linha central deve 11tt111,m o- pur ferimento.; f~ito~cQi Custodio José de Saot'• -!35$600 réis. · i Japllo. · · -· •

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