Diário Official 1894-Março

• 492 Quarta-feira. 21 DIARIO 0-~FICTAL Méirço-1894 ~ -- ;11+ -~-ai!'~------~--~!"!-'..,"!""'~--~--------.-.. • ..•._-_____..;;..:.::.:..:;.:;._..:.:~~ .• Por rrdcm do Subprefeito d~ s·Trindadc, ·Eu~ · g;cnio Ferreira d.1 Custa. - R.xis~~m em trutamelfto na en fermaria da Cadeia de S: J o~t'. 15 doentes. - MarçQ de 1874,' du imp;~t.i'~cia•de 1:77-!SÍ 70 cri pçllo,- somente pelo inoti~o- d; nilo~;;m.- 'can– réis, pnra ser pap:a em prestações men3:tes <le rs. r.ellada a inscripção o qur. equivaleria nÚirtm1r· 59$140, a principiar de 4. de Abril rio me ru o que p6de subsistir a ~arantia apezar de eKtioct-a anno; em 7 de Out.ubro, ainrla de 187-l, da im - a obrigação principal portau ciá de 26US, :L juro de um por cento ao Ü.; julgamentos dos Tribun,1es VPru confirmar' ~ .. sem pras~. para o.,~ !lcin:ie.nto ; e .em 7 de a intei:preta<;ão de Lafayette. Revista n. s:oo+ -Comrnuniéi).~1 0·2°. .Prefeito que, _ante-hon– te1U , pelas 10 I'i~-lio"ras da· nuite, -. pouco.~ i~1 ou menos. teve ~ciencia .de que á travessa. « Do– min!!OS ~larreiros», ha.vin: isido ferida a praça do ÚofPO de Cavallaria de nome Luiz Carneiro de Souza , pelo indi viduo Raymundo Antonin da CoF.ta. J aneiro tlc 1875 da importancfo. <le 2:ú00$00'tJ11t 'õa. G~a Jnri':lica- v, 2•:...·l SH· - RwistJl 8181 ~ á seis !nezes de praso e juro de um por cento no Dir v. l ? p. lü8; Acc. <la ' Rei. de Porto.'' '» ' ·· -Tra,n~portado o off.: ndido ao quartel a que perteoce, mandou procP.dcr o exame e corpo de .delieto 1>elos medicos d'~t! ,Repartição-, q,ue- de- r.lararam ser ~ravc o. f.erunento. , . · ·· ·Ess:1 autm·ühd~·prooede nãs ·dama.is- âiligen– cias da. ler. • -Communicon o Subprefeito. da. Trindade, qttc niultou os indi1•iduos Ga.llo Franéisco,Pros– {>er~ 8imão, Ant.,uio de Ca rv~lho Ro_cha, Eu– gemo de Sá, Lourü1H;o A ntomo Ferretra e Ale– xaudro Leopoldino do E~pirito-Santo, por terem infrin!l 'i.do o art. 174 do Codi:.ro de Portaras Mn ni~ipaes de Bdcm. - As importancias des5a multn, o Subprefeito foz recolher ao~ cof'r\!S d'aquclla Repartição. Saúde e fot t .:;rnidade-O Chete de Segurança , -FELTCIANO HEN !UQUEH HARDMAN. . -------·- , FORUM 1'ribunal Superior de J ustica . . .. -· ~i.."'Lris prndencia. APPELLAÇÃO CIYEf, Cnpital, appellante, Benedicto Ah-e.<; d'Aze– vcdo. A ppellada, cl. Ulementina. Pereira Proença por si e com(j cabeça. de ca:;al do seu fin ado ma – rido Vistos, etc. verifica -se dos 2utos : Que José Alvares d' Azevedo emprtstou sob hypotheca ao failccicl,1 Amrusto füunos Pro– ença e sua ·mulher d. Clementina Pereira Pro– ença em 28 de Novembro de ] 68 a importa n– cia de 12:000S000 tL juros de nm por cento an mez e praso de qmioru aanos; Que dc,<,de l\Iaio- ~ an'n'o segu inte o credor, na qualidad.i de procurador do. de\·edore . co– meçou a 1•eé<!ber no Tbezouro dn :K tado. cntfw l'rovincia, os seus vcncim rntus.- do,primeiro corno tht:zoúreiro effcc:tivo ·e dep11i, apo entado d'a<1uella repartição; •! <la Sél,-"•rnda , como pros t'ei;.<;ora publica da Capital, prefa1.endo ns som- 1,rnR recebidas até l 87(i, sc).{undo ns ccrtidi",es de•fls. 37 v. tL 4:l II total de ::?:l:0-HlSf.118 , réis; Que o appcllante herdeiro do rrimiti rn cre– dor excutio a hypotheca r~presenta,lo pelo sc n ex-tutor c·ontra os ;1ppellado$, tendo ~ido a ac– t;ão aooullada pelo Acco rdam revisor d11 _relaçfw du Maranhão, de ,1. de Julho de 1890; Que propostn a prc.tcnte ac<;flo pelo appblhlll– te,já. maior, contra os mcs1uos _réos n·aq uella, depois de accusad,1 a penhora, v1P.n11u elles com embargos de,pa)!amento, coosi,;tentes no;: rece- biruentos já mencionndos; . Que ·o appellHríte por . Lp vez jnnton docu– mentos .1fara provar r1ue tlcpoi, Út di\·iua hypo– th ecariã o p1·imeiro devedor contrah io mais as sc, ,uiot.PS , P,i:Jr-escriptos pa1·ti cularcs : rgm 1Od~ Oezeµ~bro do uic., ruo anoo de 18G8, d;i importanciá de :-l;932$800 réi.'!, :í l 2 ruezes <le praso e juro de um p.,r cen to ao_ mc1., desde a data do vencimento; cm 2 d11 ~Iat0 de 187! dtt importancia de_ l ::Wl~S, iiem_ pras_o de ;·enc1 • niento e sem csopulriçao de ;nroF, rm _(J de ao mez. _ Alc:?re de 20 de Abril de 1885 v. 4.0 .e tawbem O appellante jun_tou aos autos tambem diver- Felicio dos S.antos, anao ao Prujectu do Cod. so:,i recil'Joi: passados 011 somente assi_gnados pela. civil, Coelho Rodrigues, Projccto .do Cud civil. appellada d. Clementina P,.:.rcira Proenya, nos art. 179-1. quae.~ declara lhe terem si,lo entregues pelo seu CoÍ1siderando que pelas certidões do The- procurador os ~cus l'enciweutos; entre esses rc zou1·0 -provaram . os appellados. .que o .pi:lmitivo_ cibos acha se um de 4 de Janeiro· de 1875, por . cr.edor recebeu do Thezeuru, como I rocnradur ell~ ~ mente assi\\°rtado, no qual -declara~haver ·dos mesml'!!, a quantia dc··r.eis 23;04.9S60& o, recebido d/) seu prouurndor todo~ os seus vencí- que o nppellado não contesta,·· tendo- até dccla– mentos até 31 de Dezembro de 1874. rado na acção que foi aunullada que parte dessa. • Que pela~ certidões passadas pelo Thezouro, quantia fura applicad,t a amortização da di1·iJa. a iruport,ancia tL que se refere este ultimo recibo hypot.hecaria. Ccrt fls 52; , é de réis 8.763$084, sendo os demais relativo, Considerando que es~a importan•cia é. suffi- a importancias inf,,riores a 500$000. réis. c:iente para o pagamento da divida hypothcca · A vista. do exposto: , • ria e não pode deixar de· ser imputado á. esse ConsidE>rando que O fim da in 3 cripção no pagamento por força do disposto no art. 433- i,ystema hypothecario é m;se~rar ao credor seu do Cod.· commercial por isdo qu(l os comtant.e.;. direito de pr,.ferencia e sequella ao mesmo de títulos particulares não são liquidos, Rcg n. tempo dar publicidade á. situação do derndor 737 de 1850, art. 247 e 2Gl; e <1ue a inten -' 0 cm .benefi cio de terceiros que con1· ellc nueifam •çüo das-~partes • conin\'t:\-UtéS ' f'ôi CSS:l ·prova 0- '1. exuberantemente.o facto d'e' fi carem os títulos contractar: Uonsid~rand; que a hypotheca existe, é va - de ta es di vidas no poder do appellante pois se 1 1 a- • assim não fõra; s.~riam re~ 0 "atados á. medida que- ir a e produz seus euett.os entre as partt>s con - . d d d . . d d fos.~em saldada8;· tractaotes rn epen ente a rnscr1pção, on e rrzulta q~te embora esta sej :t nulla., a. hypotheca Considerando que ainda quando fossem li- subsistc.. nom a mel,rul\ , effieaer.i·contra Od 6 ve- quidos, Dec. n. 917 de 24 de Outubro de 1 8!Jf► · art. 2°,··a·inp·ut,'i,:ão só fJOdia 'füzer-se = {l priilieir.- dor e somente não vale contra. tercP.iros; ., Considerando que para as partes cootractan- divida de 3 = 932 $ 8 UO, porque fui ª unica que venceu-se antes de hyµot hecariu, e visto como tes conhecerem a sua situa,;ão, <1uanto !t divida nil.o se faz imputação :L di vidas não vencidus, hypothecaria. em nada iaflue a. inscripçiio t.anto neste caso est.í. cxtiacta do mesmo modo a di - que embora não tenha ~ido feit:l ou esteja co o- I vi<la 1ypothec,iria porque a iruportancia recebi cellada, o direito do creclor cm relaçilü ao d'lve- da , cobre ambos os debitos; dor é sempre o mesmo. Laurent v. XXXI n. Considerando que não podem ser tomado,; 35i e se,\rninte;;; ern consideração os recibos que o np'pcllante Coosider.1ndo que o canrcllamento é npPoas alleg;\ serem da primeim appellada, porque a manifestM;:1.o da causa em virtude da qual a ella não os confessa , e o primei ro sendo de ioscripção dcixn de ter existencia reni, por isso • 1 · d d d quantia superior tL taxa el!;al, epen e e prova póde ser decretado desde que se prova estar por escriptura publica Ord. L 3º T. n9: exti ncta a hypothcca., Lafayette Dir. das Cou1-as .-\ ccordão em Tribunal negar provimento (t ~ 250; e da propria lei resulta que o cancella- li 6 dº · · d " f, 1 . app~_ _a?~.<' para con pµar~m , .o . ~epos1t1vo . u , , ,mento orçad() tem ugat· -sempre .c1ue ª inseri- eienteoça appellada e conseq uente.mente que pção não'' tem m.ais razão de ser, ou porque ª ijP.ja cancellada .-. ioscripção da hypothcca, hypot.heca nunca existio legahn eote, ou porque pagas as custas pelo appellantc. já cxtioguio se. Lei hyp. arl. 11 ~ 5? e art. 12. Belcm., lOde ~farço -d 1894 . Considerando que pelo árt. 11 § l º da cit,1da. •• j l('i a hypotheca extingue-se pela extincção da }j. CHAVES, P. l. ,obrigac:ã() pi-incipal,: .e sel)do o pagncmonto o ~ GENTIL BIT'rENCO IJ KT relator. modo ordinario ,fa cxtincção das obri,\rações A. BEZEKRA. · provado elle. nílo tem mais ra1n'IO de ser a hypo- CODIBRA. t hec~. Larombi ére v. •!º p. 60. ,,A hypotheca, . Fui presente- -JoÃo HosANNAH. diz J,anrent v. éitado, ó garantia accessoria.tem * por objecto asscgurur o pagamento da obrig-i- * * ção principal.» A~PELLAÇi\.O carn E Ora não se pode questionar acerca ele um direito a.ccessorio quando o direito princi pal j(i Sa ntarem, app~llante, a ,Justiça public,l pelo se acha <·xtinctn, e não se concebe garantia dr. Prouiotor. onde nfio ha divida. Appellado. o Ten'ente Hermioio Lop~il de Considerando que a, disposição do art. 11 § Aguiar e Souza. (i• da referida lei não.pode ~ ixar d!! _ser ent~o- Vi~tos, rel!l.tados e discutidos e;;tP.s autos de dtãa com reforcnviá a tcrceir·os, de accordo cóm apºpellação crime, entre partes, appcllantc, a ,l u : os princípios gentes de direito, sob pena de tiça publica, e appellaclo; Hermínio Lopes de cahir-se no,' intoleraveis absurdos notados pelo · Aguiar e Souza: · autor dn citad;~ obra. «Dir. das Coisas» no § Accordam em Tribunal'. dar provimento (1 250, n. 1O 09 ta 21. appella ção para, aonullando o julgaiµento, man- . !dassirn fJUe se~ndo ó art" o- 1 ~ 7° a pres- darem que o appellado responda a novo jury : cripção extmgue a hypbthr.C!l, p<11'quc é·tnn 1° porque tendo fa ado duas te.~temunhas da . - . dos modos de cxt.inc~ão das obri.!!ações mas sr. accusa9110; não fo~a~ consult:àdos o coosefho e apezar de prescripta :~ diviJa, a hypot-heca fõr as partes, se p1:escmdiam do ~eu comparecimen- ·· · executada, não se comprehendc que o devedor.. to, embora essa consult;t conste da acta, por- nil-0 po~s;, defonder-:,c com a excep~ão de pres- · ·.c1uanto as formalidades, não ruenciooauas no •

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