Diário Official 1894-Março

380 Domin go, 4 - ~ DIARJO OFFICIAL 707 v~r!)as ·..: t,ansmissão de propriedade, 550 idem de imposto de I 10 º[o, 960 idem de diversos impostos, 1 . 119 idem de sellos di versos, I 30 idem de divida activa . · na 3=secção, 39.524 verbas de receita mu nicipal. A conven iencia do sen ·iço publico tem aconse– lhado a adopção da faculdade, q ue o art. 127 do Reg. das Alfandegas confe re aos srs. lnspectores; j á pedi ao s r. dr. Gove rnador q ue m'a concedesse e aguardo sua resoluçio. O Administrador da Recebedoria do Pará tem hoj e uma tão larga esphe ra de responsabilidades, tantos e tão nrnltiplos serviços a attende r, que precisa pode r delegar alg umas de suas attribuições : as da di stribui ção dos despachos e ru bricas das g uias e manifestos de encontro, por exemplo. ERV1ÇO E-X.TER.!\"O • 1 ão soffreu a lteração a d istribuição dos pontos fiscaes; fui, porem, obrigado á tomar alg umas provi– dencias em ordem a acautelar de forma ma is conve– ni en te os interesses do Estado e dos mu ni cípios. As constantes reclamações por pa rte de alg umas Intendencias, a impossibilidade de uma boa fiscalisação em tão extenso e abe rto littoral determi na ram a porta– ria n. 204 de 4 de Setembro. pelá qual prohibe desem– barque de tabaco nos pontos do Porto do Sal, Ver-o– peso e Reducto; obrigando assim a ser todo desem– barcado nos trapiches particulares, ou no da R ecebe– dor·a, onde a fisca lisação póde ser ma is severa, vigi– lante e proveitosa. Gratuito como é no trapiche da Recebedoria o desembarque de productos vindos do interior em pequenas embarcações, essa mediàa, longe de crear um embaraço ou vexame á pequena b.vou,a, vem protegel-a, proporcionando-lhe um desembarque faci l ~ob coberta enxuta á qualquer hora do dia. Como medida complementar deve o Governo mandar consi– derar como contrabando, sujeitando as pe_nas de ap– prd1ensão e outras, em que possam incorrer os donos ou consignatarios, todo o tabaco que, despachado oU' não. for encontrado desembarcando em qualque r outro ponto do littoral, que não nos trapiches sujeitos a fiscalisaçao. A R eccbedoria lucta sériamente para pocl"r entreter a policia fiscal e a repressa.o do con– trahando ~o embarque e desembarque de generos, faltand'1-lhe uma emharcação a vapor, que permitta uma inspecção activa _e _vigilante; além da convenien– cia de IilJertar a Administração e seus empregados da trir.t, . cLpcndei,cia em que estao, obrigados, ou a solír.itac,.ões, que nem sempre pódem ser attendidas com a prompticlã rc:iuericla pela urgencia_ elos casos, ()li a merecerem dos interessados nos serviços o favor de um transporte. J Tão ha com certela mais vexatoria condição para uma r p:irtiça.o fiscal da importancia da Recebedoria do Pará, e só pôde negar a conveniencia da acquisiçao de umí lancha para o seu serviço, quem o desconhece ab,;r>lntamente, e não lhe sente as difficuldades nem 4'S vt. ·ames. SERVIÇO DE EXPORTAÇ - O Continúa o serviço de exportação a ser fe ito pelo trapiche da Recebedoria, q ue não mais se póde pres– tar ao .fim a que é destinado, sem soffrer uma reforma completa. O comme rcio exportador reunido resolveu fazer um protesto para salvag uarda de seus inte resses, e eu te ri a ele repetir, o que escrevi e rn meu relatorio do anno passado, si não soubesse have r já sido providen– ciado no sentido de ser augmenta<lo e melhorado o trap iche, substituinâo-se os supportes de madeira por · columnas de ferro e estarem tomadas todas as provi– dencias para, por emqu:.i.n to, serem os emba rqu es fe itos em outro local. Apesar de tudo, p orem, os embarques foram s:mpre feitos com a ma ior regularidade possivel; e ainda ha pouco, em urna reunião convocada por mim afim ele.ouvir a opinião de di versos srs. commerciantes sobre informações que devia prestar ao Governo com relação a cultura e commcrcio de borracha, tive o prale r ele saber, qu e ne nhuma queixa ou reclamação merecia o modo po rq ue t .m sido fe ito todo o serviço externo, pedindo apenas aq uelles srs. que, em dias de maiores embarques, ma ndasse eu funcci onar os dou s. gu indas tes, afim de mai s facilitar os embarques, prin– cipa lmente quando hou ve rem dous ou mais vapores á ca rregar na mesma occasião. S i o Cong resso -quizc r au torisar a despeza com um fog ui sta, ou ajudante de machinas, será possível a ttende r á tão jus ta reclamação; devo. porém, di ze-lo- . com fra nqueza: tenho constr:rngimento em pedi r qual– que r augme nto de despeza para a Recebedoria, quando o Cong resso, sem vo tar verba especial para as despe– las do g uindas te e pontos fis caes, reduzia de um conto d e réis a verba des tinada ao expediente, jus tamente na occasião en, (pie o preço do carvão e lubrifica ntes subio ao triplo, e mais urgente se fazia melhora r a s condi ções dos pontos ex te rnos. Entreta nto ahi fi ca a justa recl amação do comme r– cio exportador. Sem vaidade, mas com org ulho, desej o te rminar esta parte de minhas informações, chamando a a tte nção do Governo e do Cong resso para um facto altamente r evelador dos creditos d'esta Repartição: ao passo que a imprensa d iaria d'es ta capita l not1c1a d■ 31 J "'-!.1te os embarqu e dos productos exportados, pri ncipalmen– te da borrach:.i., n:.i. E 1r0µa e nos E stados-Vnidos offi– cialmen te se re;istrào as e ntradas ; conferindo exacta mente com as quantidades despachadas, e com as esta– tísticas formuladas por todas e cada uma das casas exportadoras. RT~Nlli\S DO E 'TADO Foi de 8:666:rnr;no a arrecadaçBo do' impostos estaduaes fe ita por esta Recebedoria em r893, inclusive os impos tos da caixa a<ldicional; excedendo a renda do anno de 1892 em 836: I 70'1/,326, apesa'r da sensível diminuição nos impos tos sobre exportação de cacáo e nos de sello e transmissão, mandados suster, para não sobrecarreo-ar os con tribuintes com uma dupla imposição, tendo o Governo Federal chamado a si o direito da cobrança de diversas verbas de sello e o

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