Diário Official 1894-Março

' .· ~ ~., r->IARIO .OFFIG::IAL - §· 55. CiAcO mil réis por <.ada caéhorro .vagantlo: nas ruas da villa sem a marca do dono ou a col.eira que deverá t.~1:_.no pescoç_o do ani!l}al_.· _9s. que não ti- – ver seFãO preso-s e remett1dos vara cnntenor. --· - .· .§· sri~· Ciné:oen~:mil réis. põr _·casa- de depo~jto de n,e.rcadó_.ri_as, -qut,... <!.. titulo de despe~~ sejam _vendidos ou trocadas com: géneros de -expor-taça~.- .. ·· . _ r § -57.-··lmpost'os cedidos .?u _t~à~sfe~dos pefo Es- tado e auxii3o -do mes_mo ao.mumc1p10. . ·-- . ___-- ~ §· 5-S. Vinte mtl - réis ~·pór..qualquer industria ou -profissão que não . estiver -especificada no presente ·or- · ..c;amento: · - , . · . ..,, · . .': . - ,: "· f ·59. M11lta por infracção do c0digo -: de· pós turas : mumc1paes. _ § 60. Iru.postos arrecadados pela Recebedoria do Estado, de ge·raeros exportados do municipio. DA DESPEZA · ..... _. - Art. 2.º O Conselho Municipal de Portel fixa sua <lespeza . para _<(!> ~~~rcicio de .1 ~9.4- 1 • na importan.c-ia-:de · onze contos e duzentos mil réis assim distribuídos : § 1.'° Enwlumentos ao Intendente... · 1 :000$000 § 2. º . O i-d.ea ::iado ao Secrteario do con - selho . . . . . . . . . . . . . . · . . . ·600$000 § 3.'° Idem. :ao continuo servindo de porteiro. . . . . . . . · . . . . ,- . . 2_00~000 §· 4-" Idem :a-o administrado't ·dc cerni- terio . . . . . . . . . . . . . . . § 5. 0 Ao fis.-cal servindo ~e procura– dor do conselho, :20% do que arrecadar .. § 6.º Aos fiscaes dos rios Pacajás, Ca– marapy, Anapú, 20 % do que arrecadarem § 7." Custas j:u<liciaes. eleições e alis– tamento mi.fitar. . . . . . . . . . . . . § 8. º Expedierntt:e do conselho. . . . § 9.º Luz e sustento dç p_res~s pob~es ~ 10. Limpeza geral da v1l1a, rncluz1ve a do ~emiterio . . . . . . . . . . . . _§. II. Mobilia ·e ··rdl·ecora:ção do paço municipal . . . . . . ... .. . .. _ . § 1 2. Assignatura do «()iario Official» e d'«A Província do Pará-» . . . . . . . · § 13Imp;e~s~ de or~m~ntos, ~o?igos de posturas mumc1paes e regimento mter– no editaes e titulo tle posse de terras dada . ' . ao rea1stn>. . . . . . . . . . . . . . § I 4 Conti1~u.ação do edificio que ser– ve de paço munictpal . .- . . . . . . . § 15 11luminaçào da villa . . . . . § 16. Limpeza -da estrada divisoria do · patrimonio muni 7 ip~l . . . ·._ . . . . ·. § 17. Subst1tmção de combustores da illuminação . . . . . . . . . . . . . . § r 8. A nni versario~ da~ datas memo– ra veis de 15 e 16 de ·ovembro de r 889 § 19 . Cc,nstrucção deu~ banheiro na ponte da villa . . . .- . . : .- . . . . § 20. Arbori~ação da villa· ~ estradas § 2 1. Com1111ssão aos empr~gados da R ecebedoria 'do Estado, [>elos impostos de g·eneros de exportação qu é cobr.11:em 5 %– . § 22. Im. ,ressão do-.. ~l!m -mensal 500$000 300$000 200$000 1:ooo'lt,000 500$000 250"1,ooo· sooii,ooo 700$000 500$000 200$000 200$000 500$000 .100$000 o'rganizado pelo ·Adnü-nistrador da '·Rece- bedoria, dos .impostos de·generos arn:cada- do.s.. -........ . .. .- .. . . . _ ~ § 23:- Abaixamento·earrecadaçõesdas t~lhas do _:'Femplo--que-serviô de Matriz, em ruina .. . . ·.- -.- .. · . • . , . ·_- _. _... _: . : §. 24. F.~rr'.1menta ~e ou~ros ute·ncilios p~r~serviço-~de sepu·lturas no c·emite·fto pu- bhc-o_. . . . . . . . .·. . . . . . . . . 50$0(:le § ,..25 :· G'í-atificaç~o- ao voluntario da - Patri'a,· João Põrfirio de Araujo. para servir de i11structor -dos g uarda~ lotaes , . . - . ~ . .. 48~ · § 26. Ordenado-do êãrcéreir'ô âa cá~a de d;tenção . . . . . . . . . . § 27. Eventuaés. . . . . . . TABELLA N. 1 AQUE SE REFERE O§ 2I 1.º Tres _-_mil ~ré:is•por· aferição de pezos e ~edid~ desde dois decilitros até sessenta litros. 2. 0 Duzentos réis por aferição de pezos avulsos.. 3. 0 Tres mil réis por aferição por terno de pezos, desde um até cincoenta kilos. 4. 0 Duzentos réis por aferição de pezos av~ 5. 0 Tres mil réis por aferi-çào de balança de nrann e seti réspectívos pezos. - 6.º Tres mil ré is por balança até cincoenta ~ grammas. i-º Cinco mil réis por balança de cinCQ>.6nta kilo– g rammas para cima. 8.º Mil ré is por aferição- de metro. Manoel Maxi'mo L eal, Intendente. Raymundo do Nascimento Clurg·as, Vogal. Antonio L opes de Almeida a Alfredo de Macedo França · ~ DISPOSIÇÕES GERAES Art. 3_." Os impostos de borracha, cacá:C!>, -c-astariha. ~ouros, g rudes . .bebidas esperítuosas e mais generos import Ô'>S, sw:ã ·cobBÜ.O :.pela· R ê:cehedoria:do Es– tado e por esta cobrança perceberão os encarre.g:ados d'ella 5 %- Art. 4.• Os impostos ~wrecadaveis ,serão d.elemii nados por lançamentos procedidos nos mezes de ~ vereiro ou Março d'es te anno, publicados por editaes com o praso de 60 dias. Serão additados lançamentos supplementares·seJ:l-. do precisos. . Art. 5. 0 Os contribuintes que se julgarem l)rejtf– dicados. poderão recorrer ao Intendente no ,praso ~ trinta dias dentro dos sessenta, sob pena cle111ão seren. a tte ncliclos expirado o praso. Art. 6. º O Conselho terá mais tres mezes de~ de findo cada anno para ultimar a cobrança dos im tos. Esta cobrança· será feita executivamente aos ter: mos da lei. sendo publicado por editaes uma relaçà dos nomes dos devedores para tal fim. Art. i- º Os prasos parapag.amc;nto dos .impo m. termina em 30 de Março, sem·multa para as casas: df'! commercio da viHa; em 30 de Junho para as do .intt:- . ' •

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