Diário Official 1894-Fevereiro
Sexta fe ira, r 6 ,,. , ftJID:gA i ti ___?X:% Conselho Municipal Or~amcnto da receita ede pnztt doConselho hmicipal de Fill'o LEI N. 3 O Conselho Mun icipal d e Fáro, usando das a t tribu ições q ue lhe são co11fe ridas pela Constituição do Estado e Lei Org a ni ca dos Muni ci pios, decre ta e promul o-a a seguin te le i de orçamento da receita e despe~a munici pal, pa ra o a nno de 1894. CAPITULO I • DA RECElT\ Ar-t. r. 0 - A r eceita do Con selho Munici pal de F á ro para o anno fi nance iro de r 894, é orçada em ré is I 5:880$000, proveni e n te dos impostos segui ntes : § r. º Cento e se ssenta réi's por co uro d e veado exportado . § 2 .° Cem réis por d ito de gado, idem. § 3. 0 Q uin ze réis po r kil o de peixe secco ou c?.rne, idem. § 4. 0 Treze ntos r éis por dito de borracha, idem. § 5. 0 Q uinze ré is por dito de cacáo, algodão e café, idem. § 6. º Duze ntos ré is por litro de oleo, idem. § 7. 0 Vinte r éis por k ilo de g rude de qual q ue r peixe, idem. § 8.º Cento e cit~coenta mil réis por hectolitro de de qua t:sque r caróços, idem. § 9.º Seis r ' is por k ilo de breu, idem. § ro. D ~z ré is por litro de q ualq ue r aze ite. idem. § 1 1. lil réis por milhe iro d le nha ve ndida para os vapores. § r 2 . Ce nto e cincoen ta réis por hectolitro de c-.stanha exportada. § 13. Cem ré is por ]~ de cumar ú, idem. § 14. Seis réis por dito ele j utahycica, idem. § 15 . Cincoe nta ré is por di to de salsa-parrilha, idem. § 16. Mil ré is por cabeça de gado nos pastos da villa e dou s mil réis nos da povoação «Terra Santa». § 17. Quinhe ntos ré is por cabeça de gado cabrum e lanige ro, nos pas tos da villa e nos da povoação «T e rra Santa». § 18. Trezentos réis por paneiro de farinha ex- portado. § 19. Cem r éis por gallinha, perú e picotas, idem. § 20 . Ci ncoe nta ré is por tambaqui, idem. § 2 1. Vinte réis por kil o de pirarucú de salmoura, il!lem. § 2 2. D ez mil réis por pescador de profiss~o. § 23. Vinte mil réis por kil o de estopa e.-portada. § 24. Mil e quinhentos r éis por cabeça de gado, idem. § 25. Tre m,il réis por cabeça de gado cavall· r , idem. § 26. Qui nhentos ré is por cabeça de gado sui no cabrum e lan ig ero, idem. § 27. 'Duzentos réis por prancha ou \-i,Ya de qual- quer comprimen to, idem. õ § 28 . Cinco mil ré is por ba rcada de palha <le ubussú retiraà a pa ra fó ra do muni cipio . § 29. Duze ntos r é is por paneiro de lara nj a ve n elido por mais de 3 20 réis. § 30. Aferição d e pesos e medidas pelo sys tem~ me trico decimal de acco rdo com a tabella n. r, an nexa á p resente lei § 3 r . Vi nte cinco mi l réis por sepultura pe rpet ua no cemite rio da villa e no da povoação {(T erra Santa ,> § 32 . D ous mil ré.is por ente rrame nto nos cemi– te rios d 'esta vi lla e nos ela povoação ((T e rra Santa». § 33. Um q ua rto de real por me tro quadrado de terre no municipal aforado. · § 34. Um decimo de real se ndo para lavoura. § 35 . Oito po r cento pela móra elo pag ame nto an– nual dos fóros de _te rreno.s 1º patrimonio munici pal, calculados sobre a 1mportanc1a dos me mos fó ros. § 36. D ez mil réis por ti t ulo d afo ra nLnto dos mesmos te rrenos. s 37 . Quarenta mi l ré is por cas::i. de commen::io fóra da villa . § 38. Cem mi l réis por canôa, barco ou vapor ~n– preg~?º. no comme rcio de regatão, vindo d e outros mumc1p1os. § 40. Quare nta mil réis por loja e taberna. § 41. Quinze mi l réis por tabe rpa. § 4 2. D ez mi l ré is por loj a d miudeza s, du rante a s fes tas. s, 43. § 44. § 4 5. § 46 . § 47. . 48_ vi lla . Qui nze mil ré is por offtcina de a lfaiat e . Vinte mi l réis por dita de fu ni lei ro. Vinte mil ré is por dita de sapateiro . Vinte mil ré is por dita d e fe rrei ro. V inte mil réis por d ita de ou ri\-eS . Quare nta mil réis po r pa1.laria c.h~ n trn th § 49. D ez mil r(·is por escripto rio d escrivã0 e tabell ião. a l ·0 ,·a o. § 50. Um con to de réis de multa a o· tab.:..lli,h.. s q ue lavrarem escri ptu ra de Yenda, hyp theca ou tras– passe, carta de aj ud icação ou arrema tação d e tem .~ nos municipaes, sem q ue sej a a.p resentado o conhcci m~nto de talões que provem estarem pao·os o. dir ito , fórns. laudemios e d ecimas u rbanas, de.~endo os respectivos talões ser em tra nscrip tos nas escripturas. § 5 I. T rin ta mil ré is por t irar esmóla com ima– gens que n~o sejam da igreja do municipio. § 52. D ous mil r is por montaria mpregada em pesca, nos igarapés e lagos do munic1pio. § 53. Dez mil réis aos que se mpr garem no mesmo ramo vind0s de o ut ro município. § 54. D ez mil ré is por canôa que for n~ontrada em pesca d e tartarugas ou tracajás . § 55. Vinte mil réis de multa á pessôa qu for encontrada em tiração de ovos ele tartarug a o u tracaj .,-;. § 56. Cincocn t:1 mil réis por p qt1 c nos mascatt's. •
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