Diário Official 1894-Fevereiro

• 284 Quinta-fc ir:1. 1 S D IARIO OFFICIAL F evere i ro-1 894 p:sar;,,.nn~ · Par~ i ··.~.::··, ~ · ·;:. ~cimento de quanto :i.::::.. ex.pen- mag istrados de pedir Ecenç:t, encaminhc1:1 o , seu re– d ido, será este p <.>:i .:.1 ·o no Dia1-io Official e remettido qu erimentos por intermedio d' es ta P resiJl;ncia, que os. a todos o c: Tuizec dP. nireito do E stado. , enviará, devidamen te informados, ao sr. G\1 1 ernador do · Saúde fratc.:;·•,·· 1.de. E stado, como fez-me elle ver no ci tado ofticio. · O Presidente interino, E tudo isso vos hei por muito recommendado. Saúde e fra terni dade. .. ERXESTO A. D E VASCONCELLOS CHAVES. O Presidente interino, Tribunal 1perior de J ustiça. Belem, rode Junho de 1893 . Cir cular . Sr. Juiz de Dire ito d comarca ele . . . . . . . Nos feito:> q t e sóbem ao conhecimento do T ribu- nal, por via de rect rsos, appellações, agg ravos, cartas testemunhaveis e embargos infringentes do julgado, tem ell e veri fic~rlo •1ue na instrucção dos processos, especialment ~ na c'vna rca da Ca pital, é freque nte jun– tarem as partes j o··w1.,~r; de que, muitas vezes, só util isam ligeiras 1-mblic"ç·; .: ·ua inte nção. E porg u , o <- i ·· ·cil entranhamento d 'esses docu– mentos ·aos~ , 10 :- •• ·' mestes informes e em pouco tempo or.drajosos. i, 1r ': 1 id J a leit ura regul ar das publicações alludicl as sem o ,scosimento (que não é p ropri o de juízes e ntregues á seu estudo ), resolveu o Tri bunal, de que sou or;.--10, n.'r rnme nda r-vos qu e sómente sejam juntas aos autos aq,u ella_ publicações, quando des ta– cadas distinctame1 te dós jornaes e colladas em papel de d iniem,óes reg uiares. no qual serão indicados- o– 'lfl"7ttJ dos jonzae , ·se11, 'HU-llie1·0 , data e lugar da p ubli– cação.- Por esse modo ficarão perfeitamente conciliados, o direi to das parte:, na de fi za de seus in teresses, e o dos j uize,;; rl e entreg,1. ,· m-se ao estudo de au tos aceiarlos, mate rialmente bem rnon.l enados, e de fac il le it ura; e i. so vos hei por m•; ·w recommendado. Saúde e fra t ermdade. Pre-side nte int e rino, A. m: V.\ ·coNCELL0s CHAVES. T ri bu na l S u1, ··ior de Ju .-;tiça . Belem, 2 2 de Agosto <l e r 893 . Circu!ar . Sr. Juiz J e Li.-,ito da coma rca de . . . . . ... Peb 1\;~ ;: · ·m~ em que se achava com o as- sumpto <lo 4Jic ·o ,_ ·uiar de 15 ele Maio do corrente anno, á vós diri• ·r de ixe i acentuada a compe tencía da p resic!Pncia < ( ; ~ Tribunal, pa ra conhecer dos mo– tivos porqnc o 1.1. ,·s ::rado inte rrompe o exercício de seu carg 1, , "' • : ; 'rfi, ·_rn conformi dad e do art. roo da Lei O r 6 a i1ca u Magistratura do Estado. Sem , .-,· lr··:;' Yis ·o, continúa a anomalfa. de diri– g-irem-se os J lii~ · ·. · Direito ao sr. Governador do Es– tado, pedi ndo, /u~ '• ?<tJ-{(UJ cfas faltas assim dadas : facto que deve cess~-tr . ,r con trario á lei, como pond<;; rou-me o Chefe do Poder Executivo Estadual, em officio n, 24:!.l de I 2 de A,!:roc; to cort·ente. Cumpre. portan to, q lH:. para_ tal fim vos dirijaes, <t' ora em cliar11.e, á t.• 1 ;ta Prc: 1dencia. Outrosim: o)Dvem que. nos casos em q ue tiverem ERNESTO A . DE VASC0NCELL0S CHAVES. ID)Ji~])Wl> Il1liliilihill12l«ll re trll ce W121gfü~ -a:irlBl.dl."1>\:,1 A di sponibilidade do mag istrado jhJ 1 sicri ou mo– nt!mente imp ossibilitado de ser vir , tem assento nc art. 1 2 5 d~ Le i O rgani ca da Mag istratura (Dec. n. 359 A ) que assim dispõe : (<Ü mag istrado q ue por enfer midade do corpo ou do esp in:to estiver impossibilitado de servir· e nada r equerer, será inspeccionado, por uma juntá medica ·nom(:ada pelo Tri bu l Superior. Caso se ve ri– fique a realidade da inhabilitação, á juízo m iforme dos ,pe ritos, .i.poiàdo por votação d2. m:iioria do mesm o Tri– bunal no ju!gnmentv do exame, será propus ta a aposen- tadoria, se á e/la tivc_r direi-to o 1nag -istn1dn. mt posto em: disponibilz"dade.» De accôrdo p re isame 1t ~ com a le t tra d 'es sa di sposição procedeu o T ribunal, em relação ao Jui z de Direito de I_tai tuba, bacharel Vicente de L eirins F erreira La ndi n, cujo exame deixou de ser homologado por Accordão de 4 de ovembro de 189 3. E nada mais. foi req uerido até hoje sobr e o r rocesso iniciado á re– q uerimento do Procurador Geral do E stad . Quanto ao J uiz de Diréito de Monte-Al gre, ba~ char el Joaquim José Rod ri g nes Colla res, qu e requereu e não pôde obter aposentadori a, por falta de tempo. o·ccorreu o q ue consta das seg uin tes peças, sendo afinal declarado em di sponibilidade, por acto de 27 de De– zembro ultimo, nos te rmos <l a leg islação em vigor. E is as peças : T ri bunal Superior de Justiça.-S r. dr. Governador do E stado.-Passando ás vossas mãos a inclu sa p tição do bacharel Joaqu im José ·Rodrig ues Col_lares Jui z de Direito da comarca de Monte-Aleg re, e 3untamen te a cópia do officio com q t~e ~ 'a ende reçou , passo a dar-vos á respeito as necessanas mfo rmações : O pe ticiona ri a, nãc tendo podido conseguir a a po– sentadoria. q ue solicitou (para o q ue foi inspeccionado na Ju nta de Hygiene, segundo allega) , vem pe la pe ti ção inclusa pedir-vos para se r dt..larado em di sponi bilidade, ele accõrdo com a legislação em vigor no Es ta do. A disponibi lidade do mag istrado ou su::i. declaração de avul so (o qu e vem a ser o mesmo), sem a!leg·açâo de moti110 e tambem sem. vanta1rens de antigiztdade ozt z,en– cimenfos, sempre fui um di reito reconheciJo ao magis– trado, e defe ri do sem restricção mediante pedido seu ; e não vej o qu e a Constitui ção E stadual e suas leis <le oraani sação judiciaria, possam de q ualq uer modo con– ti-:riar a continuação d' essa juri ~-pru <lencia admi ni. tra– tiva. que ti nha assento na in cfolf' do direito an tigo n'este particular vigente ainda, como subsidiaria. A espec1e, porém, do p edido não me parece ser essa, sim Ka da disponibilidade do magistrado em con– seq~encia de impos~ibilidade para o exercic~o _<lo carg o, den vada de enfe rmidade do corpo ou do espinto» (1ei n. 359 de 19 de Junho de 1891, art. 125). ( Cont-inúa)

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