Diário Official 1894-Fevereiro

• :..1~ Q H~"trta-f~ira, q DI ARi• ~-.. =-~----"'" -------- ~ ultimo d ia do prazo concedido para a apresent::t(· ria sustenta çã on. Ü::; motiv9s porq ue me oppi: refonna propost~t. fo ram ass im consig nad~s n~1 · l m se ssão respecti va : .:11otivaçtlo do voto : c..-rprd ação legal; outros, ern fim 1ão p · dem. nem l · ·em sêl-o rasoavelme n te, o st~nticlo indi cado, por– , ,r , h! emelhantes alterações s~ riam con -a ria aos •( n nci pios democra ti cos c nsa •rrados 11 ·1 L onst itui ção •e da União e do Es tado ; .., « Es t udando a ind icação do Sr. D esembar -~: 1 « Que, n'esla cens1tr a inco rrr~ a indicacb. reforma l.l • . Beze rra , para q u1: o Tribunal solicite do :>. r ! • J 1 ar t. 73 fara Sztl[eilar á p"n:,, .-,,, t:'jf)pro:, riio do Tri– a: l..eoisla tivo atttori 1t(ãu para serem alte rados a. _· , '. ' h. ,. ld os moÜíJos do voto do ']ui:: r!i;•cr,g-cN/,,: ,to a r ({lr- :i arti::ros de seu Reg imen to, de accôrdo com o ar~ e' '. 1 s : ve rdadeira censura prévia, seria uma t::i.l di spo - q n. i° da Con s titu ição do Estado ; e refl ectindo e· 11 , '~a a mais comple ta negaça.o t...a libcr-:aJe e inde- cz madureza sobre a necessidade de ta l refo rma r· . ,·;1 1), nJenci a do Jui z, que, ve ncicl em s uas opini ües .opportunidade, considerei: ' f,! l a maior ia, não teria sequ er o dir eito de a ffi rma l-as "' Que ha ra mos do J ireito, que por sua m u• , , j ,ur escripto an te C< a opinião publica qu e. no dizer de · 1 · · ' ' ulli e r, vem á ser a mais elevada instancia .» ~ e caracter são essenc1a me nte cos tume iros, e po r i-. •,, l ,. mesmo de formação len ta e d uradoura, que n~iú , cc Que ne nhuma rasão de ordem ou inte resse p u– « snpportão o choque de modificações rapi das, m~m : (( ico aconselha, que se confi ra a relato r dos feito::; a « desvios qu e lhe des natura ri ão a g-enesis; e d '~ · ;a 1 << e mpe tencia q ue justamente t c:m o Tribunal «dt! • d asse são a s leis adj ectt',.:as ou processuaes (F . H eii, ·. , rulve1tir, multar e suspender advog·adosi> (Regime nto «.Frat da Just. Crim. Borcleaux, Mem. para a R e f. , 1 1. ! << ,fo Tribun al a rt. 13 § 6. º) : s 'r: clhante di sposição ;:i.Just. e.m F ran ça . ; ,1 qüebra ntaria o prestigio d' aguella nobre p rofissão, tt Que o Regime , to do Tribu na l, r ece nte codifi cé. i< f)o r toda a part~ e em todos .,.., L'- .,.p,.,.:, ~1..rvicla por • ção da s leis do Processo (commum em 2 .ª ins tancia l. i rr 1_0~1ens notave1s pelo se u sabe r e: elevada educação q d s crimes de funccion arios previl egiados em 1 .ª · 1 " civica ;• ,rmica) , no Es tado do Pará, por sabia di sposição d : « Q ue. fi nalme nte, a alteração pedida para o : :i.rt . sua Con-;tituição (ar tigo s2 n. r), respeitou em ua ' cc 200 do Regimento, que comem medi la morali . adora « n1axima generalidade as tradi ções do fôro, a ssen tada· 1 cc para o fôro, e. ·tendendo a c0111pr .hensio d' essa dis– c em monumentos legislativos q ue succederam-se a cc posição ceá t odas as causa s mr.r·,;r 11nz•r.s çuc rli:ri~ ,r– fon?"os espaços, adoptan<lo some nte li g·e iras mocl ific::i. - « rem de outras _1 u(GAD.\ S pciv Ti ,inu,<~! (como fa ll cn - çües, san cciona<las umas pela experi encia e outras « cias, co ncordatas, liquidações forçadas) teri::1 mu ito " exigidas peb necessidade de co1iforma-!as aos prin- e< de arbitraria, res tring indo ás partes o rlirei to de li\-r,! 1K cipios elas novas jnstit uições politicas ; · e< escolha dos se us patronos. Nego-lhe o me u voto .- H. « Que em assumpto d 'essa natureza, a exper ie ncia cc Cltav~s. ii Co1:10 d isse, t eve o T 1~ibnnal occa sião de 11. de nove 11te::es (qual a d 'esse regime nto), é sem va- de tenrnnar P? r mte rpre tação .º sentido e comprehens_ào • l.or. n ull a mesmo, para pe nsar-se em r eforma, a inda de alg uns artigos de s~u R egt~11 ento : ~ o que á respei to que parcial, mas que respeite á subs tan cia de s ua s cons ta das actas do Tribunal e o segu111te : «· dispos ições; - Em sessão de 16 de !\.fo rço cl~ 1892 resoln:u : Que para afastar obscuridades de alg um texto cc Que o art. 7-t., equitativamente e nt:ntlido. não se re · ou ildinir-llL mdhe, r toda a compre h nsão, explicando fere a accordãos , ccmcsmo dcfimFz •os q:: r~ido k1t1ut o />n 1 - aramente o seu pensamento, não ha nco~ssidade de rfsso por.forra- rlc t(zes j1t~!_ra.dos ,-li: P os,_r•·1t ·J' ua i,, ·/in:– autorisa ·: ; , L isb.tiva, no conc-::ito 1 r1;1"Ü do,:; Ict0<; . n'a z',ljá-io,".>> <! publici-,t:-is: poi · qu está o Tribt;~1al na legitima -Em sessão de r8 de . r~;~ 1 _ m ';mo a11110 p<h:i.; cl 1) direit0 d_ interpretar authentica o u legal- resolveu : « Que a faculdade conferida peb. uttillla me-rite o se u Regimento (Regimen. do Tribu nal art. parte do art. 67 el e seu ~ gimento, deve ser utili:-.ada .. , 3 § 1.", le ttra-i-; Cod . de L eg·ib1ts, Li v. 2 ." T it. desde a aprcsenlaçâo dos cmbarJ;-os cté q11L· se romjld',,_,•. e, .. , Jeis-9 e 12; Sav1g-ny D roit R oma in, v . 1° § 32) ; a sua diswssâo; e não, d epois q ue, em t e rmos de ser~m Que, por outro lado, o r;nome nto actual de pe- julgados, sóbem os au tos á concl u3ão do relator, se e- renne transformação em q ua si todos os E stados da acham em revisão ou com dia marcado para o julg a- • União. de falta de confiança na conso lidação do q ue mento. » • se ha feito, de laboriosa gestação em summa, q ue - Em confe renci a de 1 4 de Ma rço elo mesmo • d enuncia o espí rito revolucio naria em acção, é o anno re solveu a inda, decla ra ndo a compr,ehensão dos e menos p rop ri o pa ra cog itar-se ele re toques e aperfe i- arts . 2 0 2 e 203 do Reg imento : e< Que terminada adis– • \OOmentos em leis de processo, que d evem se r re- cuss;lo dos respectivos feitos, deve rão ser intimadas as ar:guladas com muita prudencia, calma e sabedori a, par tes, la vrando-se ce rtidão nos te rmos do art. 166 • maximé no E s tado do Pará, que tem t ido a for tuna ((par a que Jl0$ mesmos p r azos estabelecirfos n 'aquelles •dever bem recebidas e acatadas as s uas leis org ani- artig os e sob as mesmas p enas, p ag·uem e!la,s a impor– • sadoras ; tancia dos se/los dos autos, n eccss,irios á sua cxpediçao t « Oue d 'entre os ar t igos indicados para a reforma, movimento .>i •;no sc~tido definido pela indicação, a lg u_n s já fora~1 eurterpretados pelo T ribu nal qu e, com maior solemm- • dade, poderá melhor a cla rai-os; outros pode r,ão sê!-o • sem a lteraçã.o substancial e porta nto por via de 111- ,· Co;zfhzúa)

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