Diário Official 1894-Fevereiro

• '2 76 Quarta-feira. 14 DIARIO OFFICIAL Fev ereiro-1894 ____ ..,... RELATORIO Aprcsmit.tlt o ~.i', D;. Cvic111i dor tio Estadoll lo Pm;iucntc int rino DO Tnmuit} L SUFERIOitDE JUSTIÇA DO , ESTADO DO PARA - Continuação-- cc e~tatuisse por di posição geral, não é mê nos certo c que indi'rectamente pro.ferer ia uma ver dadeira decisã,o cc j1tdicz'aria,· o que r eal/srwia itma monstruosidade ju.– « r idica.> Depois d'isso só me cabe repetir com o épico mantuano: Feliz qui potzá t rerwn cog1toscere ca1tsas. ~ tlmfums;iiirisçã@ <tll.1ID J' 'lUIS\i• ~ Em geral é satisfactorio o estado da administra– ção da justiça, n'este Estado, attendenJ o :í trans– formação rapida porque passaram quasi toda· as leis Desde que á proposito da interpretação de uma organicas, cuja execução era natural que suscitasse · disposição constitucional ou de lei orclinaria, surge o difficuldades; e tambem á que, nem to I o Juízes elemmto contcncz'oso, característico por excellencia <la que servem nas comarcas do Es tado dispõem de igual funcção do judiciario, o que só se póde dar por p r ovo- somma de conhecimentos theoricos e praticos, para cação (na especie do ministerio publico) , céssa por in- vencei-as com a lucidez e ta1 ntos com q 1e, me é g rato -congruen te, aberr~tiva do sãos princípios, a interven- reconhecer, 0 tem feito alg uns d'elles. 1 ' ão declino ção de outro qualqu er poder. nomes, • em preciso fazel-o; porque o verdadei ro mere- Para não confiar em demasia da auctoridade de cimento do Juiz, cuja~; ec:.: 0e ;\ de continuo re- meus conceitos, q ue sou o primeiro á reconhecer frao-il, vistas pelo T,ribunal Sup .rior, n· o é coi sa que e invocarei em meu apoio os de um moderno publici sta, occulte ás vistas da sociedarle. Como que:r q ue seja, insuspeito pela sua educação política, porqu e é fil ho da uma coisa honra sobr m~ü á magistrol ..i ra d Es– liberrima S ui ssa e professa direito na uni ve rsidade de tado: ninjuem, que eu saiba, tem posto em duvida Genova: '7ousser a1trlot (Poder Judiciario) , em . sua ex- a sua probidade, nenhuma reclamação recebi a té hoj e, cellente monog raphia .escreveu : que podesse atting il-a. · <e A missão do Poder Judiciario é applicar e inter- O Tribunal Superior de Jus ti ça collocado na « pretar a lei; enão póde fazel-o arbitrariamente. cupulado Poder J udºciario, sem embarg0 de se tei:- <c O lui z não tem nenhuma inici ati va á tomar. visto privado por b rgo es ço, e p0 r motivos que « AÓ passo que a e:i.,--pontaneidade é da essencia do verdadeiramente me contristam, das luze'"' e compe– « Executivo e Legislativo, que pódem e devem muitas t encia prolissional ele alguns de seus membros, tem " 'Vezes, um e outro, prcz.•cr e agir, o Jui z aguarda que vencido trabalho que não seria pequeno para todo o <e as questões sejam levadas á sua presença. . . . . . . seu pessoal, e em tudo, em todas as ci rcums tancias, <e Para pôr em movimento o Poder Judiciario, para tem revelado que se acha na altura do arduo e im– « que a deci são q Ll e ell é chamado á proferir tenha o portan te papel que lhe . res ervou a Constitu_i ção do « caracter f1tdiciarz·o, é preciso uma contes taçãc, isto é, E stado. O respeito publico de qu e se tem visto cer– <r o elemento co1dencioso. E é precisamen te este elemento cado, appoia eloquentemente essa asse r ~o. « que distingue a applicação da lei, feita pela auctori- Em meu humilde modo de pensar, sem esquecer « dade administrativa da que é feita pelo Juiz . . . . mesmo alo-umas divercre ncias havidas no Tribunal Su- « Do mesmo modo que o exe rcicio do Poder Judi- perior,- á;êrca da int: rpretação e applicação de leis « ciario não se concebe na a11-Se1tcia do elemento contén- sztbstmdivas e processuaes, não me p~rece . que ~las. <e cioso tambem não se concebe que itma contestação, suscitem duvidas que careçam de prondenc1a legisla– << qualquer que el!a_ scfa e quaesqucr que se/anz as pessôas ti va. De posse do texto de uma lei, por men~s claro << naluraes ou 1noraes entre as 9uaes ten!ta surgido, p ossa e preciso que elle pareça, é deve r dos Tnbunaes « st'r levada á p resmça de outra aitctoridade que nâo o assentar e definir o seu v~acl iro sentido e compre- << Poder J'udiciario.>> hensão, por interpetração doutrinal, concorrendo para~ Fi nalmente o insigne publicis ta escreveo um trecho a formação do direito scimtijico, que radicando-se no que toca precisamente ao pon to q ues ti onado, apadri- a nimo publi co. conquis tando o r s1 ito de todos, nha ndo os modestos conceitos que oppuz á omnipo- encontrará um dia, necessariamente, a sua consagra– t encia do Lei is!ati vo, attentanJo contra o Poder Judi- ção lecral. Es. as di \·ergencias á q ue a1ludi, são muito ciario; diz ell e : menos° numerosas qu:indo trabalha o Tri bunal com < () Poder Leaislati ,·o será chamado á decidir, não todo o seu pessoal; entretanto fazendo justi ,a ás pu ras « pelo julgamento, mas pela illtcrpretação ? intenções de todos os collen·a sJ acredito que a cre::i.ção << E' uma theoria que tem s ido sustentada e mesmo de um perioc.li co exclusivamente j ur ídico, em que as ,e appl"c;i (ainda no caso sugei to); mas se.m e? trar no ques tõe.s fo~s cm, n intcre _se ela scie1~cia, . ucidacl~s « exame cl'es ta questão, qu em não vê, que não importa contrad1ctonamente. sem paixões e acnn1001_a, poderia ,e dia n'uma solução da difficuldàde? <e Primeira.mente ·concorrer o-randemente para a uni dade da juri pru– « pedi r ao leo-islador que in terprete a lei que elle fez dencia. Istt>, porém, não p6de ter (a-racter official e << (no caso nc~lrnm ped ido houve, nem elle era possível) ha de, mais cêclo ou mais tarde, surgi r como a sa– <c a proposito de um caso parti cula r, não é sómente tisfação de uma legitima necessidade. << consti t ui l-o Juiz e parte em uma causa que lhe é pro- Tambem póde prestar largo subsidio à esse pen– « pri a, é na ~ea~t"d.adt1 ínvtstll-o do Poder J'udiúarz·o e sarnento generoso, de g rande alcance para a regular– « violar Oprmcip10 da S('par a;lio; porque, mesmo que ' administraç~o da Ju stiça, a consolidação das leis de

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