Diário Official 1894-Fevereiro

ela Cnsta, pClr !",tu pro; :'lfaria Paulina d:i Coo-. C-!Í~ã•1. por emhri:i~uez e desonlcn~. .\ ' d 1, Subpr0foito da Sé, Antonio d Souza lkt;?:t. por em:, riaguP,z. A ' <lo s:ib.;\·,f'dir,ci d·1 Trind1d , Dioniso Fer– rJira :'.\I1rinh0, por cm½riaguez e desordens ; .M:1ria do l!;;;pirito S.rnt.o, pJr fe rirn antos grave Foram posto~ em liberdade : Por ordem do rnbprt:feito da Sr., Antonio L na••i() da Con.::eiÇ:ilO e J o ·é Cordeiro Brazil. · - Exi,tem em trnt"1mento na en fermaria da Cc,dria de S. J osé, 11 doontell. Pur mm i.do do sr. tlr. j uiz d e direito do ::• di~tn rt"' criminal, fo i r<)colhido {t caduia de S. . Jo;é, e r ' > J ,J:l'l F.1cun lcs Dantas. por ach 1r- ·c in ;;i r;o n l, pJn.1 · do art. 2r1± § 3° do cnrl t.(•1 p .,n i l. 3 .iíde,, fratcrniilade- OChefcdc Segurança , Ff:1,rcrAYO Un::l.TQt::E HARD:.[,\~. _ _ _ ,,.... _....,:r•-G>1t ===--- --- FORUM Tribunal Superior de Justiça J"-u.rispri. .d.e:ncia, li A RE A -con PL' S - Car,ital.- Impctrante, Jlanocl Franci co P e- ft-'t!.Jil. , ,\ ccurdrto ew Tribu nal. r·tc. {lnc, relatados e J i,r•utid1,; estes autos de pe• ti r;ão de /i,tl,ta '-cor 1 Ja.,, da comarca da Capital, em que é Ílu l'etra ute o paciPnte ~,Iauoel Fr,1n – ('Í..;1;rJ P ereira. pnso e recolh ido (t cadeia de S. J vr.í-, dbde o <li;i. 30 Je Agost-0 do anuo pas– saJn : dfro pro\·irucmo ao recnrso, p:ira wanda r c.,1110 m:iudáo, '] UC j ,t o p, ciente posto em li- 1,< r la,h:: porrinc,, ~ i .-.. n o, , eguado as iuf'orma– <·ü,•~ nnobtra da.9, que J me~mo paciente foi prc– t-1> cm fl a:;r,mte rldi<.-· 1 pelo~ crime, de fu rto e t •rirucutos lcv~ , não <H .'1 todavinju, tificada dc– ,;iJJllH;ote a demora hnvida na terminação do pn,cr•-~o ,í quo re. pood.J no juizo compt·tentc. Bd.:ru , 7 de Fercrc•ii·o de 1894. E. 0 11 ,n·E. , P. I. Relator. A . J).E BOll BORE. [A. .-\. Ili.;zEr.HA, venrido. l ~P.~ 'J'll. fü 'l'TEXCOt:R'l'. 1 '.111 , 1 BRA , vencido. ! n1 ,ital.-Impct.r:ai.,' . o dc•z. Procurador Ge- 1 ,,! ,]o E rtarlo, •'Ul t'.,•:,Jr de J o~é Corrêa Gal– vr,,, 1\ C't< nlão en1 Tr1 r.·rn ·1l, etc . {J 11,,, rcl,1ta<lu. , d" -· ut i1lus cstci, _autos de pe– tir·iio do !wluws-1;1,r11•« em qu e é 1mpotrantc o ]' ~r 1 r• urador Geral do E,tatlo. em fü vor de J osé Gorrt'•;i (J ,dl'ão, r, •11 ~.!l cumprimento de senten– ''ª • J ,,ixãn de toma. ,.:o nh ce:imcnto, porque, se– guuJ o ns inform:1 1 ; i 1••·.·. ,·olhida~. j ú. ten-io sido_ o pnc·i •ut~ po.~to . L'I 1· •:nhdc, nenhuma rasao mai., tem o pcih,1 · . . . ('u tua pela un ·.1 pahdad<•. :C'lem. 7 J,, Fcv•!l'l'iro <lc l R0J . ' E. C JJ A · E~, P. I. Hda tor. . \ . Dll Br mHORP..11 A. .\. HF.:t. EHLt ~. t '()f\!HR,\ . Thezouro çlo Estado EXP EDIE~ TE DO DIA 10 PETIÇÕES ✓ J osé de Miranda Pombo.- Sim, mcdiante recibo. - Vicente Chermont de Miranda (engeuhei– ro) - ln forme a secretaria. - Carlos Augusto Capper (dr) , Feli cianó P edro de Azevedo e Adolpho Cavalcante. - A' liontadoria. - Corréa, Souza & C•.-Informe a Conta– doria. -José J oaqu im Lages. -Digam os arll. Contador e dr. Procur11dor Fiscal. -Fortunato Gomes de Car valho.- Como rcriuer. indo a Contadoria parn dar baixa no drbito, quan to ao an uo de 1 87. - R icardo.; J osé de Farias.-Voltc a intcn– dancia rle ObidoR para 1,mtisfazer as formalida – des exigidas pela Contadori a. -Jo:;rpha l\Tari,L Nnn cRB:i pt.i,~ta.-Volte a in tendent ia de l\Ionte-Alcgre pa~ satisfazer as formalidades exi~TÍcbs pela Contadoria. - Joaquim Correia.-Voltn a iotcntlencia d~ (\ u:heíra pa ra sa tisfazer as forrn alidaC:es c.·igi– das pela Contadoria EXPEDIENTE DO DIA 12 .>\ L"TOS DE REG ISTIW DE P OSSE arrucllc em cujo nome é a cous'\ p'l. ··uidai1-· ( l:tibas - Acc.; pro . par:. 12--) · · Considernnrlo que em todo tempo tem sido contestada a po •e do r.:igi.,Lr,rn te, de lllOdo a ne\ll ao menos poder ser allegada a occupa<;ão . mansa e pacificamente; Considerando portanto qnc a cl<!trm lião assim reconhecidamente lcLi~insa, aiucla que o posseiro se j ulge cm boa fé, só pnde ser adduzida perauta o poder judiciario, sahi::ido a ua solução ela alçada admini t.rat i\·:1; · Indefiro a petição elo ti. . 2, vi. to não sa tis– faz? a posi,e ás concl i\iü,•,; d lc~i irua çflo da Lei n. 8~ de 15 do , '(;t~mliro du J fl:l ,. recor– ro d'este despacho pnn1 o sr. Govcrn;rl<'r, na fo rma do Regulamento. . B publicado pel.1 i111 prem,a µa\~\ scir1l'i do~ interessados; rcmett:un " ! os auto. ao f:kcret:1rio do Go\'er□o . AUTOS Dl•: RE UP. 'l J1B REG I:frRI) DJ; PO :;J: Recorrente, o Iu t.cnrl..:nte . 'lunicipal <lc Mon– .te-Alcg1·c, recorrido Yicenr.e A h-cs rla Silva. Visto e examinndos c~tci> auto, de registro de posse, ret::l>rri dos pelo Intendente J\Innicipal de }fonte A le~·e. Considerando qu e o r,:/.(i·trante f,; nr1.1mcnta o seu direito rlc pos,c no art. 5º ~ l ? d.1 L~i u. 82, de 15 de Setembro de l 8H~ . gar,1itiJu para L' que, sem ou~ro titule', tnm tido ·1 occupa çrw das terms devolu tas com t uitura ctl'1,;c:t,in e mo– rada habitual; C:onsidcra ndo, porum que po r clle proprio é confessado na àecla1:açüo apre<;enta d,1, o n.'10 ter estabelecido moradia alguma n' s,as terra~; Considcran.tlo, por tanto, Reru mlor o auto de Regi trante, Franci co de Paula Pacheco, ju tificação do posac em que as te temunhas oppocntc•s Io nocC'ne:io Oaspur i\Ion tcirc, Bae ua, depoem falsamente, affirmao<lo o:foct,1 d'aqnelln .. i\I ai:wcl Pcreirn Duarte e outros herdeiro de <l. morad ia que pelo prupri o rcgist rantc é neg,ido; Candida l\Iarcrlli na dos Pruzt·res Arêtlo. Nego provimento ao rcr.:ureo para confi rmar · Yi'itO.' e examinados estes autos de registro como confirmo o dr.: ' pacho recorrido qn in tle– de posse a requ erimento de F rancisco de Paula ferio a peti ç·ão ele registro da pos.,c, por o,l o Parh cco; sntidfazer :is coodiçúcs de legitimaç ,10, na forma Considrrando que o regi. tran tc requ erendo o da !"!i n. 9~ <le 15 de setembro de l "!H. fican– preí'ente registro apresentou como documento do cnrorporados os terrenos á rna:;sa da terrn comproha tivo de posse, a declara ção feita c1u publicru; na conformidade <lo art. 13 da mesma 1877, cm cumprimento do Reg. du 30 de J a lei. • nciro de 1854; ·E publ icado pela imprcnsn, remetta-ec o: Cousidcrantlo qu e por lnnoeencio Gaspar autos ao Intendente de Monte-Alegre para os l\Iontein, Baco, e Manoel P ereira Dua1·te e ou- devidos effoitos. tros herrleiros de d. Candida lYi arccllíua dos -Recorrente, o J ntcndentc Municipal de P razeres Arêdo, viu va de J oão Ri beiro de 1\Iontc-Alegre, recorrido Vicente .'\l\'C, da Sil– An~do, foi contcst.atla a declaraç:.1.o apresc utada rn. Vi. tos e cxnruin aclo e tcs autos de régistro sob di versos fundamentos que dos auto co,H- de ro.se , recorrido:; pelu Iutrndeatc :i'II unicipal tam ; de Monte-A legre; Con idenrndo que o registro foito em 1877 Considerando que a posse foi iJ1ici,1tl,t ante a fio foi reconhecido como doc:ume.nto uffi cieotc de 15~ e novembro du 1889, e m~ntirla com para a le{.!:itima ç,ão dn posse em avi ·o de 14 de dfcctiva cultura e moradia habi tual, conform A~nsto de 1885 do 1\l inisterio de A~ricultura , se verifica do auto Llc justifie!lçflo do po se Corumercio e Obrall Publica , que cm gráo de I j unto, procedida cum citação <lo agente fi. cal recm5o nnnullou a cl cma rcaç·íio a í]lle em 18, ± do Th ezouro, e sem opposicão deste: procedera o mesmo rcgistrante, com oppo ição Co nsidcrnndo, port:rntn; q nc, n:1. forma d1> da referida <l. Candida l\farcellina dos Prazeres art. 5º § Gº da lei n. ~~ dn i 5 de sdcmbro ele Arêdo, ~0tlo urua da. razões da annulla çf1n o l " i:12, sati fa z a: C;oncl i9õcs de legitiruaçno, dc– nfw e~tar rce:onhe<:ida a antl)rioridodc <ln po s~ ve11do publica r- e a respcctiYa dcclamção par,\ á Lei n. GOJ de 1~ tlc Setembro de 1850 e ru ter_ log-.i r o registros, ourido os in tcrc~, ado ; Rep;ulamr.11tn; . Dou provimento M rccnrso para d-:f'l an11· ('ou~idcrando, que e,:ta prova j amai · poderia sem cffciLo o de ·paeho rer.orri<lo, afim de que ser produzida, [porquanto te11do sido a po se poRtia proscguir o procc~so do rc,.L~tro, IM forruo. cstnbclcfid a, não pelo rc~.-trante, uns sim por do Regulam nto de 28 de Üu LU bro tle 1801 sen pni lk ronrtlino tle t11l. este cm l 859 ainda eombiuaclo cow o. lei de L, de sdcmbro citar:a. se cc.nsiilemva aggregado do po" eiro João Ri- E vultnm os nutos ao in teodcute municipal Lciro de , n ildo, e por conta d'este, como de- de Monte-Alegre para os dcYidos cft't!ito~. clur0u em audicncia do J uizo Commi sario cm ill de Outubro de 1859- (fls. 17), Considcnindo qnc o detentor do '1ualqucl' cous;::1 em nome alheio, obrondo CODlo agt•nte de vontade nlhcía níio tem posse; quem a tem é REQUJ<!t<DlE NTO J oaquim Duarte Guilherruo d~ l\Iello.- Pa– gas as dcspezae :í. que é obrigado na forma Ja Lei, Reja ex pedido o titulo dcfiniti l'O.

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