Diário Official 1894-Fevereiro

:! S~ Domi:1?~0. 11 DIARIO OFFICIAL F l:vcrdro-1,_94 ~ ..:...~=--· ::.r~ _:s-·~ ,:!:""1dl ~~ -4~""~-~~~~~==~~~~~•~rsw~••~-~o,~•~w~,o;;c....,_.,.,.,.,n;n,:?'!?!:!!!!!.._ __:I_ _ ___ _ _ 5:?.::!1••~r:r~ ~ -=-~~~'lr..~,:-':"_,: g·~ RELATORIO 1 E ' por tanto evidente, que sem embarg o da app:irente differença de or igem, da pn1cedencia da lei, q ue logica AJ,·lf~ ·enhdo ao r. Dr. Gornrnador do Estado pelo Presidente interino e chronolo.{?;icamente de_vera ~e_r poS t e ri or á Cons tit~i– çào, o conJuncto das d1spos1çoes daq uella assentarao DO TBIBtJllAL SUl'EIU0a DE JUSTIÇA DO , J~P.T \..D O DQ P ARA - Continuação- - 'G.ú' g~:n.i~~ çào <l si Mmg 1s .il':a 1lrrT a I llifüe> .dlH:i ü:m- ~ô e~ tJJ...18 H:..s !t'!»l'~ :m. .tl.JÚ.JfD.dlll:ZrrilaB~ iS\au .egJ..::i.d.o 1zu:rlu~; ,D) ©JU-B jp.ócl.e :r.n.e- 1.h :or.BT $19 S>U;D19 Cô.D>l!lciiÇGB'El nos salutares prece itos d'es ta, aju starão-se aos seus moldes democraticos . Em vez de extranheza e censu– ras, esse patrio tico proceder, e?1t um p cn"odo de transz'c– ção, com.o aq uell e, revela da parte doe; cli rectores da opi ni ão, qu e apoiaram o Governo, q uanto em se u acrysolado patri o ti smo pesarão a grandeza da respon– sabil idade <J.U e lhes assentava aos hombros, no puro se ntime nto de fe lici ta r o Estado de seu na. cimen to. « Tem em taes circumstan cias, o se r va un.1 dou to p u– blici sta , podem as Assembléas politic::ts di. pt! nsar o concurs<J d -- se us ch -.. fe s, o su b· idio dos homen :; c mpe– te nte::i q ue pesam e ponderão as cousas no reci nto ele seus gabine tes onde não são alcançados' pelo bulício Pos to que exe rcendo inter inamente ::t p res idencia das paixões que refe rvem fóra J. do Tribunal Supe rio r de Justi ça, como o mai s antigo * (:e seus membros, depois do presiden te eleito qu e se 1 * :;, acha li cenci r.do , não me posso sub trahir ao deve r, A o rg-anisação da mag istratura assim feita p or ac/p- ~r<luo, se-i . mas t:imbem imoeri oso, inadiave l, de abo r- anterior á promulgação da Con s titui ção, mas na reali– Jar esse impo.-tante assump to, pal pita nte de actua lida- dade em inteira conformidade com ella, foi subme ttida d~ .:.: qu e tambem importa ao justo p res ti g io do Poder ao Pocl(f" l~egislativo, qu e approvou-a p_ela l~i n. 15 d~ j udi ciaria e ao futu ro de seus devota Jos ser vidores. 14 de Jr!ne1ro de 1892 art. 1. 0 q ue assim di s põe : «E i{ csa.lv: 1ndo a pura intenção e sentime ntos pa trioti cos a pprovacb. a organi sação da magis tratu ra do E stado, de. quan tos concor rerão para qu fossem falseados p re- fei ta em co .formidade com os Decretos 11. 359 J\, de c,..:itos explícitos e selos da Cons tit ui ção do Estado, res- 19 de Ju nho ele 189 1 e n. 373 de 13 de Jul ho de r 89r t:3.-n w, expondo a ve rdade inconcussa elas disposições os 'luaes serão obser vados como le i, com as alterações, d' aq ue ll e t-s tatu to e Q g rande pe rigo d a::; inno vações ampliações e dcclaraçõ('S c01t tirlas nos arligus sc1;·1úntcs. » p rovindas de " ·.l. - violação, appcllar pa ra o patri otismo C ump re -me , portanto, mostrar q n' ebsa rcs– clo Corpo Legislativo, hoj e re novado inte iramente em trz'cçâo pos ta á approvação d'aqu cll es actos, o Poder um de seus ramos e parcialmente em outro, assim corno L eg islativo . o rdinario ol vidou explicitas di spos ições para \'Ós, s r. Go\'e rn aclor do Es tado, participan te pela co ns titucionae ·, violou-as mesnw (sem pensar fa ze l-o sa ncção na conf.cção da,; le is , e, mais que isso, exem- certamente) feri11c:lo princípios cardea e:.; da o rgani sação ph vivo ele sincüa devo tação ao regi1n e n constitucio nal judicia ri a all i delineados, com o e nfraq uecimento do d; Estado, à prat ica das dou t ri nas democ rati cas em titulo da antiguidade do mag istrado, uni versalmente c~ue a ssent:1 o seu magno Es tatu to. respe itado, de bom quilate para a promoção ; matando T a nto mai-; in s tante era para mim o cumprimento o es timulo ao es tudo do direito, á prompta expedi ção âe.-,se deve i-, quanto é ce rto, que não ha muito tempo, dqs negocios, á manutenção irr::!prehensivel da justi ça em documento omci al ci uc vos enderece i, di ~se : «q l! e pelo cultivo das qualidades e \·irtucles proprias ria.· ?. mag ist ratura do Estado, represe nta ndo um Poder a rd uas fun cções do Juiz; cm ultima anal yse, torn a ndo Constitucional dr:: g-r:'.l. ndi ssimo ,·a.lor nas org-ani sações ins tave l. p rccaria a sorte da magistratura de primie r:i tlemocrat ica:, ,·;,'<i á Nda1:iar medida.,, qtte lhe rcst/l11âo instancia, 1111tülando a s ua inde pendencia pela su bor– •• /wn·.-:a úicc>,!<!,!,1úo11,r! _e c_om/!cfcm 1is g ·a_r,mlt'C!s do d inação em qu e deixou-a do Poder Executivo, para a. /:?te !ta m/:ter /' znr a SIM 111 /('! r tl m dcp endozoa Jl . Dis se-o promoção . . • . . __, ~enciclo, e cÓrre me hoj e a obrig açãG de denwnstrar Para torna r salie ntes, tang 1ve1s essas asse rções, a verd,tde J o m~u asse rto. é ele g rande valor coteja r os prece itos .constitu cionacs P rc tenckndo mos tra r o sen ti do claro e /1armollÚ-O respectivos com as d ispos ições co-relativas do D,jcrc to da~ d i.sposiçõ•:s contidas no Tih.1~0 .l l 'da Co_nstitui ~ão n. 359 A e os da citada lei n. I 5 ele T 4 <l e Jane iro de. <lo Es tado (clc ~1 de Junho de 189 1) e ela lei 0rg a~11ca 1892 . . . _ _ da macristrarur:i ele 19 de Junho d<? mesmo an1_1_0 (Dec. Estatu e a Cons t1tu1 ça? do Est~do: . . , . l 1 . ~ l?A), devn prcv1n1r uma o bJecç~o qu<: p te :1ho _«Art. 38_.-A noJJ1eaçao~dos J1uzt'.:.'. de D:r etfo~c~a, 3. ( P vem r~ ~e r (( que essa harmoni a era m1poss1:Jd, « / á !a p elo Go;,,er nador d{I 1-:.st(l d{I mcdtan!c a.1 rmuitçocs < uvt< o, 5' 1• 11 ,,.;ra e com1)lc ta, desde que a Con stitui ção 1 ,c'e f ormalidades que a le/ ddl'rmúurr. J> Es te prrceito foi 'lO meno. ... - · . . . I d d · - l · e · l n •. , 1 , lo c,-, ng-re~so Cons t1tu tnte tem a da ta de 22 esp ana o e ma neira he e sat1 s ,a ctona pe o ecre to n. 1,'~,'-ªf\, 'Hl 11 db J;: i. <J.lle precedeu-a tre. dia:,, acto 359 A de r9 de Junho de r89r. n 'es tes termos : '~· .1d:t1dt 70 e· J'v •rno Pro-.·isori o do Estado, teve S'! ª o-e::s- · e, A rt. 13.-As nomeaçôes J os J 11izcs de D ireito ,, i 1 cl o < (. :,-, e . 1 e·· d 1 1 · . 1 · ,. . fr , d ·('i <) dn Cono-resso "· A verdade e ntre ta nto « serão 1e1tas pe o ove rn a or ~o , re 1s ta tnp t e orga- t:tç:lo o r~i C? ~. " rn dcsd~ira • « os mesmos collabora- < nisa cla pelo Trihuna! S uperi o r com os nomes d~ ba- ,, e•sta e a n1n· ''-''- · · · • · · 1 · ( ' . · 'd e· ":'t:tuicão tal como fo i votada sem ne n- rt cha re1s hab1 htados nos te rmos c o art. segurnte 14).>> ·c,res a on-; ' ,, ' · · · · · 1 i " d · l 1 ' • 1 - l"l(l,·cal c·ol/a bor ar iio 11'aqurlla lei q 1ar- E ste art1 a-o ex10-e para a matncu a , a cm o tttu o I a terc1.ra 1 1 , ·' · · · '"' t-> t:> t' 11 11 ª ' ~ .. •n t 'l. :i mais escrupnlôsa harmonia )). a adcmico, bôa condurt::t "..; precede ntes recomnwn<la- J~tP tÍO entn, ,.. '· ., ·

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