Diário Official 1894-Fevereiro

DIARIO OFFICJAL - Fcven ·iro- 1 SJ .J., 255, w1.-..r:r X.: ■PTtt >t_..._ __ . .. .. ·- § 4-." Idem, ao porteiro servindo de DISPOSIÇÕES GERAES . , co ntin uo, 350 "000, idem 150$000. . . . 500$000 § 5." Id (~m. ao administrador elo cemi- · Art. 3. 0 -0s impostos de bo rracha e outros ge,- terio 200Sooo, idem 40$000. . . . . . . 240~;000 ne ros de exportação, contin uarão a ser .cob: a<los pela § 9.º Idem, ao professor de S. Joaquim R ecebedoria. ?º Estado, quando não forem pa~rais 600$000, idem 8 0 $ 000 . . . . . . . . . 680$000 n'este nJu01c1p10. § 7.n f\Jug uel da casa onde funcciona Art. 4. 0 -A cobrança das lice nç.-i.:i Jos la!1 , :1'"'."~ a aula . . . . . . . . .. . . . . . . . 100$000 tos dos impostos municipaes. começará t:'·m J • ~ § 8.º Orde na~o ao professor de Goia- Março e te rminará a 31 do d ito 111 " 7. , de e.• 1 ::i :t~r.o,. bal 600$000, g ra tifi caçã0 80$000 . . . . . . 680$000 sendõ esse praso, assim como os resper.ti vo~ l,.ni;:a- § 9. 0 A lug uel da casa onde funcciona a mentos dos collectados, publicados por editaes alfua.. au la. . . . . . . . . . . . . . . . . 100$000 dos nos logares conveni entes pa ra conheéim(!r to dais § ro. Orde nauo ao professur da Pra i- interessados, marcando -se o pra o de trinta di .., :J3I3 nha (na ilha Cavianna) 600'1,ooo, g ratifica- te rem · 1ugar quaesq uer · reclamaçües q ue os mc-s".nos; ção 80$000 . . . . . . . . . . . . . . 6 of,ooo interess:idos tenham a fa ze r sobre o lito b nçam .!IJ.10.. § 11. l\lug u--1 da casa o nde funcci ona A rt, 5. 0 -0s contribuLntes ou collecta :los qu t!. até a aul a . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 oo,. ooo o referido dia 31 de Março, não ti ver -...111 effe t t, ~ lo e § 1 2 . l\Iobilia e decoração da Jntende n- respectivo pagamento. serão obrigaLIOs a f.i zel-os com eia . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300;,;;ooo a mul ta de 20 % sobre o valor dos impostos q ue tiv § 13. O rdenad ao emp regndo .do ma- I · r em el e pagar. . tadouro . . . . . . . . . . . . . . . 300 'ooo A rt. 6. 0 - 0s commercia ntes e ma is o:i~r· 1 ,:6~t ~ § 14. L impeza . ate rro das ruas, praças q ue não es tive rem comprchc nd idos no la1 çamen to d3 e travr:ssas, inclu:;;ive os canos escoado res municipa lidade, para paga r os respectivos in 1 ,ry.,~ das ar;uas e limp:'.ias do cemiterio . . . . ' :000$000 assim como os q ue vie"rem d 'out1--1: mtP1i cip ..,:- a § 1 ~. Trat~ mr'.nto, d ia1·ia e ves tua rio tempo da safra (la borrach::i. e· outr0'> r··en..:rv~.. •r' o aos presos pvbi-•::!S, luz para a cad~ia e q uar- ohri-9:ados ao pagamcntn (l o ;-; <1;1.0..; imp,,1stos n 1 '..l n:ci- t,·l. . . . . . . . . . . . . . 9<Y)~~ooo p'1c>·-; antes de c0mer;arern :-l ,.l'nder cm s~us e:.t: .I\ e r6. ~cparo no e mitcrio . . . . ,f'l >~iooo cirn ':::n t s commP rciaes e c:t•1ôas de rcga .:10, :; /,as r 7. Ul wni, ·1 'io publica da çidad r:f:oo~ooo pen~~". est1.lidec:i~l2.s nu rcs twcf rn codi_;•.:> d,~ nosmrru; § rS. P l•~. · , na cadeia publica . . 200~000 mu111 c1pnes em v-1gor. . J 9. Fest~ts u ~ re,:osijos puoli cos . 4.00~<.)00 A r t. ·7.º- 0s fü,cacs do:5 di,;t ricto; th mu ,~ici 1 ,i § 20. Cu stas jLll ;ciaec;, jury, expedien- são obrigados a env iar trimestralmen te ao C'1n:icl te. d e içüe. , alistarnu10 e processos deca hi- por intermedi o do resp cti \·,i fiscal qu e se r ve le pro- d<,s . . . . . . • . . . . . . . . . 700 ~000 cu rador, as quantias qu e arrecada rem das q uaes n·es1c § 21. Gua rda municipal, inclusive o acto lhes será deduzida a porcentag . 111 de -:- o %. e fardame nto . . . . . . . . . . . . . . . 3:500~000 q ua ndo assim não o façam, ficarão sem dir.eito a dita.. § 22. Qui nze por cénto ª<? advogado porcentagem. qu e ·promove r a cobran ça da divida activa A rt. 8.º-0 In tendente fica attcto ri saclo, ele ·de ji. do Conselho . . . . . . . . . . . . . $ a contractar um advogado JXtra tratar <la cobrança da § 23. D ez por cento ao afe ridor sobre divi da acti va do Conselho Muni cipal. a <1uantia ciue a rrecada r . . . . . . . , $ A rt. 9. 0 -Ficam obri1rados os carregadores de § 24. D ema rcação do te rreno do patri- b rracha e mais geqeros, suj t' itos ao impos to muniá- mo nio do Conselho . . . •. . . 2:000$000 pa i, a declara r nos conhecimento: o muni cipio a qu ~ 25 . Ao clel eg:ido rural . . 2:000_'.'ooo pertencem, ou d onde são procede ntes •sse,; ~-cr, ~ros,. ~ 26. i\ tres g uardas ruraes. . . . . 1:5oo;i,ooo l nao podendo os cornm:rn clank s de vapores ou m stce .' 27. Acq ui sição de ~ imaes e ma is d e~ qualquer embarcação, receber taes crenerns, sem r-- p~rLences p~ra a policia ru ral .. . .. ,- 1: 200 "000 q ue es tej a satisfeita semelha nte formalidâ~ie , sob p _na § Publicação d'es te or çamento no JJw- de multa de trinta mil n~is. r ú, 0.fficwl e impressão de , incoenta exem- A rt. 10.-As casas de comme rcio, que forem plaies . . . . . . .. . . . . . . . . 100$000 abertas no l!'unicipio den~? do 2. º semestre do amnv. § 2_9. Com acq u1s1ção d? f~rramenta pagarão º, imposto mu111 c1pal pd a me tade do vai« !'ara a ]1mpez das ruas e cem1teno. . . . 100$000 marcado n este orçame nto. · § 30. O rde nado a um amanu e nse 500$, Art. I 1.- Incorrerá_ na multa. de trinta mil~ g ratifi cação roo$ooo . . . . . . . . . . . 600'11,000 qualquer pesso~ 9~e abnr es ta belecimento commercial. § 3 1. Cinco po r ce nto aos empregados dentro :lo m~111.c1p10, ~em que prove haVf~ r pago os (h Pecebedor ia <lo E s tado, pe la fi scalisação res pecti vo:; chre1tos e ttra<la a licença pa ra tal fim. <:.arrecadação das rendasd'es tc C~mselho. $ . . Ar t. 12.-_Qualque r e1np1:cgado do Conselho M• ~ 32 . A te rro de ,·alias no ltttoral da 01 c1pal, pode~ . ~render canoa~ de regatão en~oa- cid:td~. . . . . . . 800 .ooo t1:aJ~s no mu01c1p10, sem haver<-:m pa~os os re~pecllvos · Eve ntuaes . , 300$000 d1 re1tos, sendo os generos don s1d ~ra (tos como contra- . 33 · ____ bando, e o Intendente ordenará a~ rrema tação em hasta Somma Reis .. . . pu blica, da canôa e me rcadorias. n' ella. c ncon trad:1.~ Art. 13.- _\quell e q u ~ fr; !i' ~'. :po;;to á verada .· •

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