Diário Official 1894-Fevereiro

h) Cem réis por es te ios de aca pú ou pernas man- gares publicos, q t1e r esteja ou não em tempo <l e fcsti- GIS; vidade . ,) Duze ntos ré is po r ce n to de ach_a s de qualq ue r § 56. D ez mil ré is po r loja de a lfaiate . aadeira ; § 57. Q ui nze mil ré is por ca a OL! te:l héiro de ca r- j) Q ua ren ta r éis por bico de creação; pinta ria, fe rra ri a, ma rce n.1.ria, o t::·iv-~ ~::r::1 o u ou t ro ' ,,, 1 ~ic;t. rC::i::; 1-'vr li tro d e azei te de a nd iroba. q ualque r officio mecanico. § 35. I, is rPil réis J e m.ulta por cabeça de gado ~ 58. Cem mil réis por ,ioa lhei ·o ambu lar,i_ te, de n- T.tccwn ~ c~v2,.llz,r, pas ta ndo d e ntro do pe ríme tro da tro dom 111 'cip io. · ãdz-l., · ~ 59. Um q uarto de real po r mr~tr quad rado d e ":- 36. ~ U réis por milheiro de ·acha s de lenha ele te rre no aforado p e rtencente a 1'2.~•·i ·!1 •-Jn io do Conse– qualqL1e r m:tJ.::ira ve ndido nas agua, cio municipiq, para lho, e um ce ntes imo de; rea l ciuando o te r reno for a lo - lar.:os, ca ·1~J:1s e \·apare . rado para lavoura ou creação de gado. § 37 . Duze n tos réis po r cabeça ele gado ovelhum . § 60._ p ois mil réis de mul ta al ém do impos to a q ue oo capri no, pas ta n<lo de ntro do pe ríme tro da cidade. esti ver s uJe1to, po r cabeça clé gado vaccum e cavallar, j. 38. Cen to e cincoenta mil ré is ele multa á cada conduzida pelos comma nda ntes elos vapo res o u mes– p:ssôa q ue esquivar-se ao pag amento da lice nça mu- tre dP. qu alque r éanóa, sal vo se prova r que o g ado con– aicipa.I, mandando vir da Capital, a titu lo d e d espezas <luzido desemba rcou no curro publico <l a capital cio · àomescicas, me rcadorias para se u g iro comrne rcia l, e E s tado. manrto de sígnaes nas borrachas para a lli re rne ttidas. § ír . Mil ré is por cabeça de gado entrado no curro § 39. Ci nco mil ré is por titulo ele afo ramen to de publico do Conselho. ttrre.-:o. do patrimonio do Conselho. § 62. Dois mi l ré is por palmo de terre no no ce- .. 10. Cobrança dos fó ros dos te rre nos já a forados. mite ri o d \ ;s ta cidade, para sel-'ultura lJ•.:: rp - tua. · 41. Cobrança d0s fóros dos terrenos d e marinha, § 63. D e z mil ré is por canôa emp r .;.;-ada no trans- mncedi ir,:-; a es te m un icípio por lei- g-eral. por te de \1ercaclorias e conclu cção de g ado, p.. ra fóra ;; -+2. ·rrinta mil ré is de cada negocian te ambu- do mu nic1p io. lmte .:i•.: ,trn do municipio, seja qua l fo r a especie de § 64. D ez mi l ré is_po r cu rral de .ap:1 . ha r peixe o u oeg~ ·:-:i -, 11 tr 0 ca d_ imagens . cacu ry, d e q ua lque r esp ecie . , ·l-3· ~ >uinhe ntos m il ré is d e multa aos comman- § _95. Cincocnta mi l réis por licença, pa ra t e rem cb.P .·..:s ,'e •apores que conse ntirem os pa ssage iros ne- francas as ponte:j o n.de a tracam os barcos e vapores, :gociars:.;111 a bor\.lo, nas aguas d' es te município, com quando fi zerem mediante commissões. · parotHl1as . § 66. D o is mil réi's de lice nça para a brirem roçado no te rr eno do pa t rimonio cio Conselho . § ·M· Dez por ce nto sobre a importancia dos_foros : 67 _ Dois mil reis por ta hole:iro. g::rme- la 0 11 outra ~ t1 rr nos cl' estc município, cujo pagamen to não fo r qual q ue r vasilha emr) reirada em ve nde r doces e Q'e ne ros btll ::..nnualmente. ~ ~ § 68. Do is mil ré is por fe ito rias de pescados pel:ls ; ·1 5- inte mil réi.s de multa á 1 cssôa que de r ri- cos tas ou rios do mun icipio. "ktr !l' t~rr ~n o do muni_cipio anc irolx:ira, seringuei ra, · 6 9 . Dois mil réis por cabcç:i de gado expo rtado ;acu;_.: ·p,ro 1 : uruct~t)'t;.~iro. . . para fó ra elo muni cípio . 4-6., \ !nt<:: mil rl'i_s d~ m_t;lta_ a pessoa que cJe rn !· ~ 70 . Cincoenta mil ré is de m ulta á toda pessôa 6ar •)ac~t! ~' · -;,ra 1-Jacaheira, inap.~ciro, excepto qua i 1 do I e ncarregada de can ôa q ue conduzi r cr nero:; s uj e itos a d~rr 1 had~- d ! r oç~do _para lavoura. impos tos muni cipaes, sem q ue esteram esks cl evida- 4-7 . C111co m~l re is por ~ 3.da ~a rrafa,_ q uando mc hte pagos nas es tações fis caes. _nJ i:égacla cm 111 anscos nas 1~r::uas e :garapes do mu- ~ 7 r. D ez mil ré is por talhos ou açoug ues µarti - W>, exc,~ptuando-se as que fo rem cl ·1tadas nos_lag?s. cula res. ~ 48; Dez por c_ento de descontos 11 9 pnmeu_:o § 72. Tres mil .rt'}is~ or cada prisão fe ita co rreccio- a.!'ºº· sour~ os venc imentos dos empregados mum- na! o u por embr1ag-11 e1., pagos pelo de tido no ac to c1 pacs . soltura . · 49. Cinco mil réis por barraca, ddumado r, casa l § 73· fa.hrícar rmmma elastica. § 74• Cinco mi l ré is por alinhame nto de te rr eno . V inte cinco mil réis por leilões commerciaes. D ez mil ré is po r cada ri fa . 50. Dez mil réis de lice nça annual por q uitanda § 75• qualque r especie. i 5 r. Dois mil réis sobre lice nças aos empregados IDWL~i µaes, quando fo rem concedidas com o rdenado, por espaço de doi s mezes. 52. Trinta mil r éis de multa á cã da pessoa en– n s;•, la lançando timbó da matta., ou secco, cunamby e ou rc,s nos lagoc:;, igarapés é rios. 53. D e z mil réis por padaria ou casa que ven– r- ...;~ g _n i-o a grosso ou á retalho. ~ 54. Vi11te mil r éis por kiosque, chalet ou gale– li'a. f•iA.• a. vender generos. ~ 55. Vinte cinco mil réis sobre cada casa onde ifa !0,.,.()-; nãr) prohibi<los e barracac:; nas praças e lu- TITULO II A rt. 2. 0 - 0 Co nselho Mun icipal ela Cidade de Chaves, fixa a ua despeza para o a nno de r 894, na quanti a de ré is 26: r 8o$<X>O assim discribui da: § 1. 0 Orde nado ao Inte ndente 2:400$, g ra tifi cação 6 00$ 000. . . . . . . . .rooo$ooo § 2 . 0 Idem, ao secretario 700$ 000, gra- tifica çao 3 00$000 . . . . . . . . . . . , :000$ 0 00 § 3. 0 Idem, ao procurador fi scal servin- do de thezou r •iro i <,rJ ,000, idem 3 00$0 00 r :000$ 0 00

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